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ID
9802
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os créditos adicionais podem ser classificados como:

Alternativas
Comentários
  • lei 4.320 art.41Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública
  • (A) É a definição de créditos EXTRAORDINÁRIOS

    (B) Correta

    (C) É a definição de créditos SUPLEMENTARES.

    (D) Não há "créditos complementares". A definição é a de créditos SUPLEMENTARES.

    (E) Não há "créditos ordinários". A definição de é de créditos suplementares.
  • Gravei assim:
    Créditos Adicionais:
    Crédito Especiais =  que não possuem dotação Específica no orçamento em vigor

    Creditos SeplementaRES = já existe na LOA, mas nao tem REcurso Suficiente
    Sobra o Creditos Extraordinário: os que não são comum/ordinário: servem para atender situações urgentes e imprevisíveis como guerra, calamidade pública ou perturbação da paz.
    OBS: Os especiais e extraordinários demandam a abertura de um novo programa de trabalho após a aprovação da LOA

  • GABARITO: LETRA B

    TÍTULO V

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.