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ID
98050
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos Juizados Especiais Cíveis Estaduais (Lei nº 9099/95) é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) CERTA! Art. 34, §1º da Lei: "O requerimento para intimação de testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento".b) ERRADA! Art. 3º da Lei: "O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; III - a ação de despejo para uso próprio; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo".c) ERRADA! Art. 9º da Lei: "Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória".d) ERRADA! Art. 10 da Lei: "Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio".e) ERRADA! Art. 33 da Lei: "Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias".
  • a) Lei 9.099/95, art. 34, § 1º. O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    b) Lei 9.099/95, art. 3º. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.

    c) Lei 9.099/95, art. 9º. Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    d) Lei 9.099/95, art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    e) Lei 9.099/95, art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    Gab.: A.

  • Lei 9009/95...Artigo 34 Parágrafo 1.............No minimo 5 dias antes.............GENTEEEEEEEEE É MUITA LEI PRA LER KKKKKKKKKKKK JESUSSSSSSSSSSSSSS................................BORA LUTAR, FORÇA MEU POVO, DEUS ESTÁ CONCOSCO.

  • Assistência nessa lei não é a intervenção de terceiros e sim a ajuda ou atuação de advogado.

  • FCC ama esse artigo 33 da E...sempre repete o mesmo erro '' desde que requeridas previamente ''