SóProvas


ID
980680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

No que se refere a aspectos gerais das correspondências oficiais, julgue os itens de 17 a 22 com base no Manual de Redação da Presidência da República.


Tratando-se de ofício, a numeração das páginas deve iniciar-se a partir da segunda. Nesse caso, os números podem ser impressos em ambas as faces do papel, desde que as distâncias das margens esquerda e direita sejam invertidas nas páginas pares

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    SEGUNDO MANUAL DA PR

    3.2. Forma de diagramação

            Os documentos do Padrão Ofício devem obedecer à seguinte forma de apresentação:

    c) é obrigatória constar a partir da segunda página o número da página;

     d) os ofícios, memorandos e anexos destes poderão ser impressos em ambas as faces do papel. Neste caso, as margens esquerda e direta terão as distâncias invertidas nas páginas pares ("margem espelho");
     

  • questão polêmica, pois é obrigatório numerar a partir da segunda página, mas não é proibida a numeração a partir da primeira página; e a questão não foi clara quando disse '' deve iniciar-se a partir da segunda'', pois não necessariamente deve iniciar-se a partir da segunda, pode também iniciar-se a partir da primeira de acordo com a faculdade de quem escreve.


  • É uma desgraça...

    Se a questão fala que "devem", então devemos entender como obrigatoriedade, oque não é verdade...

    Vai acabar a pilha da bola de cristal e não conseguirei entender oque os estagiários querem.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Concordo com os colegas acima....

    A palavra DEVE-SE é uma obrigação, tornando a questão errada.

  • Everton, eu não me contive e fiquei rindo muito com o teu comentário....rsrrsrsrrs

    Desculpa, mas esse teu " É UMA DESGRAÇA " quebrou o gelo hoje nos meus estudos.

  • Q326569 Questão resolvida por você.                           Questão resolvida por você.

    Disciplina: Redação Oficial

    Após ter redigido um memorando, já no momento da impressão, um servidor percebeu que as páginas do documento não haviam sido numeradas. Nessa situação, a fim de sanar o problema, o servidor deve proceder à numeração a partir da segunda página do documento, devendo a primeira ser mantida sem a numeração.

    O Manual de Redação da Presidência da República diz que é obrigatório constar, a partir da segunda página, o número da página, porém não há obrigatoriedade em fazê-lo na primeira página. Desse modo, recurso deferido e gabarito alterado.

  • Esse Cespe é uma coisa rapaz, oooo banquinha chata.

  • O que acontece é que eles não tem mais o que inventar, ai fica criando absurdos que não existem  para encurralar candidato.

  • As vezes penso que pode ser erro do QC, pois te questões que a resposta não condiz com o que é perguntado.


  • Já fiz outra questão, salvo engano também do CESPE, em que ela deu o gabarito como ERRADO. O entendimento era de que a numeração começa sim a partir da primeira página, mas somente será exibida a partir da segunda página. Ex.: um documento com 3 páginas exibiria a numeração em branco para a 1ª e, em seguida, viriam 2 e 3, estas sendo as exibidas. Sendo a numeração iniciada a partir da 2ª página(com esse novo entendimento do CESPE), o documento de 3 páginas teria a primeira em branco e a 2ª com o número 1 de página. Em suma, arrancar os cabelos é uma sugestão válida aqui!!! A questão Q326569, já citada aqui nos comentários, gerou enorme celeuma!!!

  • Mais engraçado que o comentário do Everton, só a máscara do Wallace Soares rsrsrs ...

  • Questão errada. A numeração na primeira página é facultativa.

  • O enunciado informa que "tratando-se de ofício, a numeração das páginas deve iniciar-se a partir da segunda. Nesse caso, os números podem ser impressos em ambas as faces do papel, desde que as distâncias das margens esquerda e direita sejam invertidas nas páginas pares".

    O manual de Redação Oficial informa que "é obrigatório constar a partir da segunda página o número da página (...) os ofícios, memorandos e anexos destes poderão ser impressos em ambas as faces do papel. Neste caso, as margens esquerda e direita terão as distâncias invertidas nas páginas pares (“margem espelho”)".


    A resposta é correta.

  • Neste caso é facultativo numeração da primeira página, e o termo "deve" remete ao entendimento de obrigatoriedade. 


    No entanto, o gabarito disponibilizado pelo QC constou  como CERTA.
  • O cespe deu essa questão como errada: 

    Q326569 Após ter redigido um memorando, já no momento da impressão, um servidor percebeu que as páginas do documento não haviam sido numeradas. Nessa situação, a fim de sanar o problema, o servidor deve proceder à numeração a partir da segunda página do documento, devendo a primeira ser mantida sem a numeração. ERRADA

    Aqui o CESPE considera que pode haver a numeração a partir da primeira página, que seria facultativo, e que o fato da questão dizer DEVE a deixa incorreta. 

    ________________

    E agora dá essa como correta?

    Tratando-se de ofício, a numeração das páginas deve iniciar-se a partir da segunda. Nesse caso, os números podem ser impressos em ambas as faces do papel, desde que as distâncias das margens esquerda e direita sejam invertidas nas páginas pares. CORRETA

    _______________

    E agora?



  • Analista federal,

    Sobre a questão que você postou, o erro está no final, visto que, a enumeração da primeira página não é caráter de exclusão. Isto é,  a enumeração é obrigatória a partir da segunda página,  porém já começa como Pagina 2, por exemplo, sendo a primeira página já contada só não está numerada expressamente. 

    Igual às normas da ABNT quando faz-se uma monografia ou trabalhos acadêmicos, a segunda tem expressamente o número, e a primeira não.  Sendo que não foi eliminado..

    Saks..


  • gab. Errado.
    OFÍCIOS, MEMORANDOS E ANEXOS : Podem ser impressos em ambas as faces do papel. 

    As margens esquerda e direita terão distância invertidas nas páginas pares ("margem espelho").

  • Maria Flavia , vc justificou o gabarito como correto e colocou errado no seu comentário

    Gabarito: correto 
  • Resposta: Certa. (Conforme o gabarito oficial)

    Apesar do gabarito, assim como os outros colegas, também discordo do mesmo pelo motivo de a numeração na primeira página do documento ser facultativa e não obrigatória. O vocábulo "deve" no enunciado da questão passa a ideia de obrigatoriedade.

  • Em outras questões do Cespe ele considerou falsa a alternativa que diz ser obrigatória a enumeração a partir da segunda página, vá entender os elaboradores!

  • So erra uma questao dessas quem estudou! Um paradoxo.

  • Também errei por acreditar que a numeração a partir da segunda folha era facultativo.


  • Tratando-se de ofício, a numeração das páginas deve iniciar-se a partir da segunda. Nesse caso, os números podem ser impressos em ambas as faces do papel, desde que as distâncias das margens esquerda e direita sejam invertidas nas páginas pares

    Então se não colocar margem espelho não precisa numerar as páginas? Esse desde que para mim é uma condição, na verdade é obrigado colocar em margem espelho e númerar e não só numerar se tiver em margem espelho, por isso interprei como errada.

  • Eu precisei ler outra questão parecida para entender. 

    Se a cespe disser:

    usando DEVE:

    Deve conter numeração na segunda página = certo ( é obrigatório ter numeração na segunda página)

    Deve conter numeração na primeira página= errado ( o deve é obrigátorio e na primeira página a numeração  é facultativa)

    Usando PODE

    Pode conter numeração na segunda página = errado ( o certo é deve conter, é obrigatória a numeração na segunda página)

    Pode conter numeração na primeira página = certo (o pode não é obrigatório, é facultativo)

    obs: SER OBRIGATÓRIO CONTER NUMERAÇÃO NA SEGUNDA PÁGINA NÃO É SINÔNIMO DE NÃO PODER TER NUMERAÇÃO NA PRIMEIRA!

    BONS ESTUDOS

  • Q326569 Após ter redigido um memorando, já no momento da impressão, um servidor percebeu que as páginas do documento não haviam sido numeradas. Nessa situação, a fim de sanar o problema, o servidor deve proceder à numeração a partir da segunda página do documento, devendo a primeira ser mantida sem a numeração.Gabarito: Errado.

    Difícil entender essa banca...

  • "Tratando-se de ofício, a numeração das páginas deve iniciar-se a partir da segunda."

     

    Para mim está parte da questão do CESPE está sem dúvida incorreta, a numeração deve constar a partir da segunda página e não ser iniciada a partir da segunda página, porque a primeira página não é necessário estar descrita a numeração mas existe, sendo a primeira página nº 1(mesmo sem estar expressamente escrita) e a segunda página é a nº 2 (que obrigatóriamente deve constar sua numeração)

  • Banca do Capiroto

  • Será que agente não pode fazer alguma coisa para mudar isso de o judiciario não intervir em resultado de concurso? tipo uma ação popular ou seja la que nome se da para isso.

  • Resolvi outra questão com bastante similaridade à esta e o gabarito acusou ERRADO. Fica difícil assim...

    Creio que estas questões são criadas para o Modo Peneira, ou seja, motivar a desclassificação mesmo!

  •  a numeração das páginas deve iniciar-se a partir da segunda? Deve INICIAR A PARTIR DA PRIMEIRA E CONSTAR NA SEGUNDA PÁGINA ... E NADA IMPEDE DE COMEÇAR CONSTANTDO NA PRIMEIRA, É na sorte mesmo

  • A numeração na primeira página é FACULTATIVA.

    A numeração na segunda página é OBRIGATÓRIA. Logo, DEVE ser numerada (conforme menciona a questão, pois a Cespe entende como obrigatoriedade).

    Errei esta questão por excesso de pensamento. Viajei! Precisamos estar atentos ao que PEDE a questão, e não ao que NÃO PEDE.

    Gab Correto