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CERTA
SEGUNDO MANUAL DA PR
3.2. Forma de diagramação
Os documentos do Padrão Ofício devem obedecer à seguinte forma de apresentação:
c) é obrigatória constar a partir da segunda página o número da página;
d) os ofícios, memorandos e anexos destes poderão ser impressos em ambas as faces do papel. Neste caso, as margens esquerda e direta terão as distâncias invertidas nas páginas pares ("margem espelho");
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questão polêmica, pois é obrigatório numerar a partir da segunda página, mas não é proibida a numeração a partir da primeira página; e a questão não foi clara quando disse '' deve iniciar-se a partir da segunda'', pois não necessariamente deve iniciar-se a partir da segunda, pode também iniciar-se a partir da primeira de acordo com a faculdade de quem escreve.
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É uma desgraça...
Se a questão fala que "devem", então devemos entender como obrigatoriedade, oque não é verdade...
Vai acabar a pilha da bola de cristal e não conseguirei entender oque os estagiários querem.
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Concordo com os colegas acima....
A palavra DEVE-SE é uma obrigação, tornando a questão errada.
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Everton, eu não me contive e fiquei rindo muito com o teu comentário....rsrrsrsrrs
Desculpa, mas esse teu " É UMA DESGRAÇA " quebrou o gelo hoje nos meus estudos.
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• Q326569 Questão resolvida por você.
Disciplina: Redação Oficial
Após ter redigido um memorando, já no momento da impressão, um servidor percebeu que as páginas do documento não haviam sido numeradas. Nessa situação, a fim de sanar o problema, o servidor deve proceder à numeração a partir da segunda página do documento, devendo a primeira ser mantida sem a numeração.
O Manual de Redação da Presidência da República diz que é obrigatório constar, a partir da segunda página, o número da página, porém não há obrigatoriedade em fazê-lo na primeira página. Desse modo, recurso deferido e gabarito alterado.
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Esse Cespe é uma coisa rapaz, oooo banquinha chata.
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O que acontece é que eles não tem mais o que inventar, ai fica criando absurdos que não existem para encurralar candidato.
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As vezes penso que pode ser erro do QC, pois te questões que a resposta não condiz com o que é perguntado.
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Já fiz outra questão, salvo engano também do CESPE, em que ela deu o gabarito como ERRADO. O entendimento era de que a numeração começa sim a partir da primeira página, mas somente será exibida a partir da segunda página. Ex.: um documento com 3 páginas exibiria a numeração em branco para a 1ª e, em seguida, viriam 2 e 3, estas sendo as exibidas. Sendo a numeração iniciada a partir da 2ª página(com esse novo entendimento do CESPE), o documento de 3 páginas teria a primeira em branco e a 2ª com o número 1 de página. Em suma, arrancar os cabelos é uma sugestão válida aqui!!! A questão Q326569, já citada aqui nos comentários, gerou enorme celeuma!!!
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Mais engraçado que o comentário do Everton, só a máscara do Wallace Soares rsrsrs ...
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Questão errada. A numeração na primeira página é facultativa.
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O enunciado informa que "tratando-se de ofício, a numeração das páginas deve iniciar-se a partir da segunda. Nesse caso, os números podem ser impressos em ambas as faces do papel, desde que as distâncias das margens esquerda e direita sejam invertidas nas páginas pares".
O manual de Redação Oficial informa que "é obrigatório constar a partir da segunda página o número da página (...) os ofícios, memorandos e anexos destes poderão ser impressos em ambas as faces do papel. Neste caso, as margens esquerda e direita terão as distâncias invertidas nas páginas pares (“margem espelho”)".
A resposta é correta.
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Neste caso é facultativo numeração da primeira página, e o termo "deve" remete ao entendimento de obrigatoriedade.
No entanto, o gabarito disponibilizado pelo QC constou como
CERTA.
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O cespe deu essa questão como errada:
Q326569 Após ter redigido um memorando, já no momento da impressão, um servidor percebeu que as páginas do documento não haviam sido numeradas. Nessa situação, a fim de sanar o problema, o servidor deve proceder à numeração a partir da segunda página do documento, devendo a primeira ser mantida sem a numeração. ERRADA
Aqui o CESPE considera que pode haver a numeração
a partir da primeira página, que seria facultativo, e que o fato da questão dizer DEVE a deixa incorreta.
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E agora dá essa como correta?
Tratando-se de ofício, a numeração das páginas deve iniciar-se a partir da segunda. Nesse caso, os números podem ser impressos em ambas as faces do papel, desde que as distâncias das margens esquerda e direita sejam invertidas nas páginas pares. CORRETA
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E agora?
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Analista federal,
Sobre a questão que você postou, o erro está no final, visto que, a enumeração da primeira página não é caráter de exclusão. Isto é, a enumeração é obrigatória a partir da segunda página, porém já começa como Pagina 2, por exemplo, sendo a primeira página já contada só não está numerada expressamente.
Igual às normas da ABNT quando faz-se uma monografia ou trabalhos acadêmicos, a segunda tem expressamente o número, e a primeira não. Sendo que não foi eliminado..
Saks..
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gab. Errado.
OFÍCIOS, MEMORANDOS E ANEXOS : Podem ser impressos em ambas as faces do papel.
As margens esquerda e direita terão distância invertidas nas páginas pares ("margem espelho").
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Maria Flavia , vc justificou o gabarito como correto e colocou errado no seu comentário
Gabarito: correto
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Resposta: Certa. (Conforme o gabarito oficial)
Apesar do gabarito, assim como os outros colegas, também discordo do mesmo pelo motivo de a numeração na primeira página do documento ser facultativa e não obrigatória. O vocábulo "deve" no enunciado da questão passa a ideia de obrigatoriedade.
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Em outras questões do Cespe ele considerou falsa a alternativa que diz ser obrigatória a enumeração a partir da segunda página, vá entender os elaboradores!
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So erra uma questao dessas quem estudou! Um paradoxo.
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Também errei por acreditar que a numeração a partir da segunda folha era facultativo.
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Tratando-se de ofício, a numeração das páginas deve iniciar-se a partir da segunda. Nesse caso, os números podem ser impressos em ambas as faces do papel, desde que as distâncias das margens esquerda e direita sejam invertidas nas páginas pares
Então se não colocar margem espelho não precisa numerar as páginas? Esse desde que para mim é uma condição, na verdade é obrigado colocar em margem espelho e númerar e não só numerar se tiver em margem espelho, por isso interprei como errada.
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Eu precisei ler outra questão parecida para entender.
Se a cespe disser:
usando DEVE:
Deve conter numeração na segunda página = certo ( é obrigatório ter numeração na segunda página)
Deve conter numeração na primeira página= errado ( o deve é obrigátorio e na primeira página a numeração é facultativa)
Usando PODE
Pode conter numeração na segunda página = errado ( o certo é deve conter, é obrigatória a numeração na segunda página)
Pode conter numeração na primeira página = certo (o pode não é obrigatório, é facultativo)
obs: SER OBRIGATÓRIO CONTER NUMERAÇÃO NA SEGUNDA PÁGINA NÃO É SINÔNIMO DE NÃO PODER TER NUMERAÇÃO NA PRIMEIRA!
BONS ESTUDOS
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Q326569 Após ter redigido um memorando, já no momento da impressão, um servidor percebeu que as páginas do documento não haviam sido numeradas. Nessa situação, a fim de sanar o problema, o servidor deve proceder à numeração a partir da segunda página do documento, devendo a primeira ser mantida sem a numeração.Gabarito: Errado.
Difícil entender essa banca...
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"Tratando-se de ofício, a numeração das páginas deve iniciar-se a partir da segunda."
Para mim está parte da questão do CESPE está sem dúvida incorreta, a numeração deve constar a partir da segunda página e não ser iniciada a partir da segunda página, porque a primeira página não é necessário estar descrita a numeração mas existe, sendo a primeira página nº 1(mesmo sem estar expressamente escrita) e a segunda página é a nº 2 (que obrigatóriamente deve constar sua numeração)
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Banca do Capiroto
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Será que agente não pode fazer alguma coisa para mudar isso de o judiciario não intervir em resultado de concurso? tipo uma ação popular ou seja la que nome se da para isso.
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Resolvi outra questão com bastante similaridade à esta e o gabarito acusou ERRADO. Fica difícil assim...
Creio que estas questões são criadas para o Modo Peneira, ou seja, motivar a desclassificação mesmo!
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a numeração das páginas deve iniciar-se a partir da segunda? Deve INICIAR A PARTIR DA PRIMEIRA E CONSTAR NA SEGUNDA PÁGINA ... E NADA IMPEDE DE COMEÇAR CONSTANTDO NA PRIMEIRA, É na sorte mesmo
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A numeração na primeira página é FACULTATIVA.
A numeração na segunda página é OBRIGATÓRIA. Logo, DEVE ser numerada (conforme menciona a questão, pois a Cespe entende como obrigatoriedade).
Errei esta questão por excesso de pensamento. Viajei! Precisamos estar atentos ao que PEDE a questão, e não ao que NÃO PEDE.
Gab Correto