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CERTA
SEGUNDO A LEI 8429
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
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Definição que ajuda a quem ficou na dúvida em virtude do termo MALVERSAÇÃO:
Significados de Malversação : 24 sobe, 14 desce 1. Malversação Por E. (SP) em 19-07-2007 Acepções
substantivo feminino
1 má administração, má gerência
2 apropriação indébita de fundos, valores, esp. durante administração de patrimônio alheio, público ou privado
3 falta grave no exercício de um cargo
Dentre as irregularidades apontadas na ação contra o ex-prefeito de Rorainópolis está a malversação de recursos do FUNDEF, cujo destino era o ensino fundamental; e SUFRAMA, cujos recursos deveriam ser aplicados no PNAE ? Programa Nacional de Alimentação Escolar no município de Rorainópolis.
Fonte: http://www.dicionarioinformal.com.br/malversa%C3%A7%C3%A3o/
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Segundo a jurisprudência recente do STJ, atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da AP não exigem efetivo prejuízo ao erário.
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Enrequecimento ilícito: não precisa de dano
Prejuízo ao erário: precisa de dano
Atentar contra os princípios: não precisa de dano
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ITEM - CERTO - Nesse sentido, o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 192)
“Dispensabilidade de prova do dano ou de enriquecimento ilícito do agente
Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.429/1992), é DISPENSÁVEL a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.192.758-MG, Rei. Orig. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rei. para acórdão Min. Sérgio Kukina,julgado em 4/9/2014 (lnfo 547).” (Grifamos)
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malversação
má administração, má gerência. apropriação indébita de fundos, valores, esp. durante administração de patrimônio alheio, público ou privado.
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
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ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
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Com base na Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que: Atos que atentem contra os princípios da administração pública constituem atos de improbidade administrativa, independentemente de implicarem malversação de recursos públicos.
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Minha contribuição.
8429/92 - LIA
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Abraço!!!
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malversação
substantivo feminino
- 1.
- má administração, má gerência.
- 2.
- apropriação indébita de fundos, valores, esp. durante administração de patrimônio alheio, público ou privado.