SóProvas


ID
980851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à administração pública, julgue os itens a seguir.


A administração pratica atos de governo, pois constitui todo aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.

Alternativas
Comentários
  • A administração pratica atos de governo, pois constitui todo aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. - Creio que o termo ato de governo esta muito generico, a administração pratica atos administrativos.
  • Hely Lopes Meirelles assinala que, numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. A Administração não pratica atos de governo; pratica, tão-somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e seus agentes 

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18614/as-funcoes-da-administracao-publica#ixzz2g77WwmDB
  • Errado

    A Administração Pública pratica atos administrativos, de execução (como dito acima); atos de governo são aqueles que emanam de autoridade governamental, no exercício de suas funções; atos aministrativos, grosso modo, são rotinas relativas a administração pública, seguem aquilo que está normatizado, que está na lei. Já atos de Governo são atitudes que são tomadas pelos executivos (Federal, Estadual ou municipal).
  • ERRADO

    A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pratcica ATOS ADMINISTRATIVOS, que tem por fim imediato a proução de efeitos jurídicos determinados em conformidade com o interesse público e sob o regime dominante de direito público.
    Os atos administrativos englobam:
    - atos de direito privado (doação, compra e venda...)
    - atos materias da administratção (demolição de casa, realização de serviço...)
    - atis de conhecimento (atestados, certidões...)
    - atos políticos
    - contratos
    - atos normativos (decretos, portarias, resoluções, regimentos...)
    - atos administrativos propriamente ditos

    ATOS DE GOVERNO são aqueles que emanam de autoridade governamental, no exercício de suas funções.
  • Conforme Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, ato administrativo é a "manifestação ou declaração da administração pública, nesta qualidade, ou de particulares no exercício de prerrogativas públicas, que tenha por fim imediato a produção de efeitos jurídicos determinados, em conformidade com o interesse público e sob regime predominante de direito público".

    Ainda, segundo os mesmos autores, "Os atos administrativos não se confundem com os assim chamados atos políticos ou de governo. São esses os atos da administração pública em sentido amplo, praticados em obediência direta à Constituição, com base imediata no texto constitucional (exemplos: iniciativa de leis, sanção ou veto a projetos de lei, celebração de tratados internacionais, decretação do estado de sítio, dentre outros). Os atos políticos não estão sujeitos à teoria geral dos atos administrativos".
  • Fernanda, acredito que você se enganou:

    Os atos administrativos englobam:
    - atos de direito privado (doação, compra e venda...)
    - atos materias da administratção (demolição de casa, realização de serviço...)
    - atis de conhecimento (atestados, certidões...)
    - atos políticos
    - contratos
    - atos normativos (decretos, portarias, resoluções, regimentos...)
    - atos administrativos propriamente ditos

    Estes são os atos da administração, não atos administrativos ok?

    Os atos administrativos, via de regra, retiram sua força da lei e possuem como principal pressuposto a supremecia do interesse público.

    Atos administrativos é espécie de atos da administração, que ainda possuem como espécie:

    Atos Políticos: praticados pelo Presidente da república, como chefe de governo e chefe de estado.
    (Ex.: Sanção ou Veto de projeto de lei, declarar paz, declarar guerra...)
    Lembrando que, quando o Presidente atuar como chefe de administração, sempre serão atos administrativos, mesmo que estejam previstas na CF.

    Atos de Gestão: são aqueles praticados pela Administração pública dentro das regras do direito comercial e privado. (EX.: Contrato, aluguel de imóveis, abertura de contas)

    É isso, espero ter ajudado! Abraços 

    E vamo que vamo!
  • Discordo absurdamente!

    Quem pratica atos políticos ou de governo se não a propria Administraçao?! O deputado Tiririca? 

    Essa conclusão pode ser tirada a partir da leitura de qualquer manual, na parte de atos, ao final irei citar uma boa fonte, acompanhem:

    Os atos de governo ou políticos são espécie do gênero " Atos da Administraçao". Ora, se são da administração quem os pratica? Logicamente a própria administração pratica os atos administrativos, os atos materiais, os atos regulados pelo direito privado e os atos políticos. Ou ainda, alguém no exercício da funçao administrativa, como por exemplo ato de Tribunal que seleciona em lista sêxtupla os integrantes de uma lista triplice para compor o quinto constitucional. O que não significa dizer que a Administração não os pratica. Assim retiro uma passagem do livro do MAZZA, o melhor apanhado doutrinário para concursos:

    " atos políticos ou de governo: não se caracterizam como atos administrativos, porque são praticados pela administraçao com ampla margem de discricionariedade e tem competência extraida diretamente da CF" 

    Atos de governo não são atos administrativos, tudo bem, mas isso não quer dizer, novamente, que a administração não pratica os tais atos de governo!

    Conforme entendimento majoritário podemos compreender:  Atos da Administraçao são atos juridicos praticados pela propria Administraçao Pública e que não se enquadram no conceito de atos administrativos, dentre tais atos estão os atos políticos definidos na CF.

    Em suma, atos de governo são praticados pela Administraçao Pública e a questão afirmou o contrario

    OBS: se alguém entender diferente ou conseguir, com fundamentação, descontruir esse raciocínio certamente será de grande ajuda.

    FONTE: 
    (Alexandre MAZZA, Manual de Direito Administrativo, 2012, pag.: 186 e 187.)
  • A questão ferrou com a vida do candidato porque não especificou se queria o conceito de administração em sentido amplo ou estrito.

    Concordaria com o gabarito desde que o enunciado fosse o seguinte: Em sentido estrito, pode-se dizer que a administração pratica atos de governo, pois constitui todo aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.


    Vejamos:

    a) em sentido amplo, a Administração Pública, subjetivamente considerada, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais (Governo) aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como também os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública em sentido estrito), aos quais incumbe executar os planos governamentais; ainda em sentido amplo, porém objetivamente considerada, a Administração Pública compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa;

    b) em sentido estrito, a Administração Pública compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, que as executa.



  • A pegadinha é pq a questão menciona "administração" e nesse caso é sentido estrito, se na questão tivesse escrito "administração pública" a questão estaria correta fundamentada no sentido amplo.

  • Ato administrativo: manifestação ou declaração da adm. Pública, nesta qualidade, ou de particulares no exercício de prerrogativas de  públicas,que tenha por fim imediato a produção de efeitos jurídicos determinados, em conformidade com o interesse público e sob regime predominante de interesse público. Não si confunde com atos de governo ou políticos, que são atos da adm. Pública em sentido amplo praticados em consonância com constituição ex: iniciativa de leis, estado de sítio, sanção ou veto e etc.


  • ERRADO

    Dentro dos ATOS DA ADMINISTRAÇÃO (tudo que é praticado pela Adm, ou em seu nome) temos:

    -ATO ADMINISTRATIVO -> Declaração do Estado de uma vontade humana para alcançar o interesse público

    -ATO DE GOVERNO ->Atos complexos, amplamente discricionários, praticados, normalmente pelo Chefe do Poder Executivo, com base direta na Constituição Federal e não na lei. 

    Ex: Sanção; Declaração de guerra e etc.

    -ATO DE DIREITO PRIVADO -> ex: locação de imóvel

    -Etc

    O caso é que a explicação é de ATO ADM. e não de ATO DE GOVERNO. 


  • DISCORDO DO GABARITO: 

    Tendo-se em mente que todo o aparelhamento do Estado foi dividido em três partes, incumbindo a cada um, uma respectiva realização, temos: 

    ESTADO: desejo 

    GOVERNO: planejamento --> Políticas Públicas  

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: execução --> Políticas de Governo  (isto é, das próprias políticas públicas). 

    Desta forma, observa-se que não é pelo fato que incumbe a Administração Pública a realização dos ATOS DE EXECUÇÃO que deixaram de EXECUTAR OS ATOS DE GOVERNO, isto é, as próprias POLÍTICAS PÚBLICAS visando à consecução das necessidades coletivas. 


    Fiquem com Deus. FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO. 

  • Só repetindo.
    Atos administrativos = interesse público

    Autores VP & MA afirmam que os atos administrativos não se confundem com os assim chamados atos políticos ou de governo. São esses os atos da administração pública em sentido amplo, praticados em obediência direta à CF.
    Ex: iniciativa de leis, sanção ou veto a projetos de lei.

    ERRADO

  • Questão porreta!

    Solicitemos a explicação do Prof. Eu já solicitei.

  • De uma maneira bem simples, atos de governo são determinações realizadas de forma geral e abstrata.

    A administração aplica estas determinações gerais de forma concreta e específica, a fim de atingir o interesse público

  • Numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. A Administração não pratica atos de governo; pratica, tão-somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes. São os chamados atos administrativos...”(MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2004, página 65

  • A distinção entre ato administrativo e ato de governo (político) remete à tradicional dicotomia função administrativa (Administração) e função política (Governo).

    Os atos administrativos apresentam as seguintes características básicas:

    a) referem-se ao exercício da função administrativa;

    b) são editados pelo Poder Executivo, na função típica, e pelos Poderes Legislativo e Judiciário, nas funções atípicas;

    c) inserem-se no Direito Administrativo. São exemplos de atos administrativos os atos de consentimento (autorização de uso de bem público etc.), os atos sancionatórios (demissão do servidor etc.), entre outros.

    Por outro lado, os atos políticos são caracterizados da seguinte forma:

    a) relacionam-se com o exercício da função política;

    b) são editados pelos Poderes Executivo e Legislativo;

    c) integram o Direito Constitucional. Podem ser mencionados os seguintes exemplos de atos políticos: sanção e veto de projetos de leis, declaração de guerra etc.

    FONTE: Oliveira, Rafael Carvalho Rezende - Curso de direito administrativo – 2014.

  • A administração não pratica atos de governo, mas tão somente atos de execução !

  • Embora esteja correto dizer que a Administração Pública, em sentido amplo, pratica atos de governo, a justificativa posterior não se mostra acertada. Isto porque a "realização de seus serviços" constitui exercício de função estritamente administrativa, própria do conceito de Administração Pública, em sentido estrito. Na realidade, por função de governo (ou atos de governo) deve-se entender a formulação das denominadas políticas públicas, as diretrizes gerais de ação do Estado.  

    Resposta: ERRADO
  • Em sentido amplo, a Administração pratica atos de governo. 

  • A Administração não pratica atos de governo, mas sim, atos de execução ( atos administrativos), e por isso não se confunde com o Governo.

  • A Administração Pública é o conjunto de órgãos e agentes estatais que praticam ATOS ADMINISTRATIVOS, e não atos de governo, visando a satisfação das necessidades coletivas, independentemente de qual poder a que pertençam.


    Conforme leciona Hely Lopes Mirelles: A Administração é o instrumento de que dispõe o Estado para pôr em prática as opções políticas do Governo.

  • Esse é o problema de questões puramente doutrinária. Cada um pensa o que quer.


    Então pelo que entendi a questão está errada por afirmar atos de governo seria a realização (execução) dos serviços.


    A administração pratica atos de governo, pois constitui todo aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.


    Em sentido AMPLO a administração engloba atos de governo. Até por que quem os faria?

  • Quando a CESPE cobra esse tema, ela iguala "atos de governo" a atos políticos.  

    Por isso, está sempre errado afirmar que a Administração os pratica.

     

    Observem:

    Atos políticos, assim entendidos como aqueles produzidos por certos agentes de cúpula do país, no uso de sua competência constitucional, não são propriamente atos administrativos, mas atos de governo. CERTO

     

     

    A administração pública pratica atos de governo com maior ou menor autonomia. ERRADO

    A administração pratica atos de governo, pois constitui todo aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. ERRADO

      A administração pública inclui toda estrutura estatal cujo escopo seja, essencialmente, a realização de serviços que garantam a satisfação das necessidades coletivas, exercendo atividades normalmente vinculadas à lei ou à norma técnica, organizada de maneira hierarquizada, praticando atos de governo e atos de execução, estes de autonomia relativa, de acordo com as atribuições de cada órgão e seus agentes. ERRADO

     

     

     

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    Embora esteja correto dizer que a Administração Pública, em sentido amplo, pratica atos de governo, a justificativa posterior não se mostra acertada. Isto porque a "realização de seus serviços" constitui exercício de função estritamente administrativa, própria do conceito de Administração Pública, em sentido estrito. Na realidade, por função de governo (ou atos de governo) deve-se entender a formulação das denominadas políticas públicas, as diretrizes gerais de ação do Estado.  

    Resposta: ERRADO

  • RESUMINDO..

     

    Para CESPE e HLM, a administração pública NÃO pratica atos de governo.

    Para Alexandre Mazza, a administração pública PRATICA atos de governo.

     

    Fontes:

    a) (Alexandre MAZZA, Manual de Direito Administrativo, 2012, pág.: 186 e 187)

    b) (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2004, página 65)

  •  Questão semelhante, porem sem o ''A administração pratica atos de governo'' ...

     

    Ano: 2013  Banca: CESPE   Órgão: MS   Prova: Analista Técnico - Administrativo

      A administração é o aparelhamento do Estado preordenado à realização dos seus serviços, com vistas à satisfação das necessidades coletivas.

    Certo

  • Gabarito: ERRADO

    Atos de governo são aqueles praticados no exercício da função política, com ampla margem de discricionariedade e diretamente em obediência à Constituição. São as ações de comando, coordenação, direção e fixação das diretrizes políticas, vale dizer, atividades de caráter superior, referentes à direção suprema e geral do Estado, e não simplesmente de execução de serviços públicos. Pode-se destacar, por exemplo, a decretação de intervenção federal, do Estado de Defesa e do Estado de Sítio, a celebração de Tratados Internacionais, a iniciativa de lei pelo Executivo, sua sanção ou veto etc.

    Portanto, o quesito está errado, pois, nas palavras de Hely Lopes Meireles,
    a Administração não pratica atos de governo; pratica tão-somente, atos de execução, os chamados atos administrativos, que têm como fim a realização de serviços para satisfazer, de forma concreta e imediata, as necessidades coletivas.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS




    FORÇA E HONRA.

  • Contribuindo:

     

    Os atos administrativos não se confudem com os assim chamados atos políticos ou de governo. São esses os atos da administração pública em sentido amplo, praticados em obediência direta à Constituição, com base imediata no texto constitucional( exemplos: iniciativa de leis, sanção ou veto a projetos de lei, celebração de tratados internacionais, decretação do estado de sítio, dentre outros). Os atos políticos não estão sujeitos à teoria geral dos atos administrativos.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.487

     

     

    bons estudos

  • Atos Políticos e atos de Governo

    Ambos praticados com ampla discricionariedade em obediência aos ditames constitucionais. Um com fundamento na atividade que os órgãos exercem no sentido de conduzir politicamente o Estado (governo) e o outro no exercício da função própria e originária de cada poder. Não podem ser considerados atos administrativos, porque são praticados no exercício da função política e governamental, não administrativa.

     

     

    FORÇA E HONRA. Horda?

  • interessante..

     

  • A Administraçao não pratica atos de governo; pratica, tão somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes.

     

    (Direito Administrativo Brasileiro - Hely Lopes Meirelles - 42ª Ed. - 2016, p. 68)

  • Embora esteja correto dizer que a Administração Pública, em sentido amplo, pratica atos de governo, a justificativa posterior não se mostra acertada. Isto porque a "realização de seus serviços" constitui exercício de função estritamente administrativa, própria do conceito de Administração Pública, em sentido estrito. Na realidade, por função de governo (ou atos de governo) deve-se entender a formulação das denominadas políticas públicas, as diretrizes gerais de ação do Estado.  

    Resposta: ERRADO

    Prof. Rafael Pereira.

  • Errado

    A administração NÃO pratica atos de governo.

  • Alguém poderia explanar o que seria um ato de governo?

  •  Bruna, um exemplo de ato de governo seria sanção e veto das leis. logo, administração pratica ATOS ADMINISTRATIVOS.

  • Obrigada, Iara!

  • A Administração Pública pratica atos administrativos.

  •  atos de governo ----> ATOS ADM

  • QUESTÃO: "A administração pratica atos de governo, pois constitui todo aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas."


    "Seus serviços" são meramente atividade administrativa.

    "Atos de governo" são caracterizados pelo exercício da função política.

  • A Administração não pratica atos de governo; pratica, tão somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes. São os chamados atos administrativos [...]


    Hely Lopes Meirelles

  • ITEM – ERRADO

     

     

    A Admmistração não pratica atos de governo; pratica, tão somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes. São os chamados atos administrativos, que, por sua variedade e importância, merecem estudo em capítulo especial ( cap. IV).

     

    Comparativamente, podemos dizer que governo é atividade política e discricionária; administração é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica. Governo é conduta independente; administração é conduta hierarquizada.

     

     

    FONTE: Direito administrativo brasileiro / Hely Lopes Meirelles, José Emmanuel Burle Filho. - 42. ed. / atual. até a Emenda Constitucional 90, de 15.9.2015. - São Paulo : Malheiros, 2016.

  • Marquei errada por conta do termo "Necessidades coletivas", achei meio estranho, para mim seria melhor: " visando atender ao interesse público". 

  • Errado.
    Em nosso ordenamento jurídico, a Administração Pública constitui-se apenas pelas atividades de execução das políticas públicas, não praticando atos de governo, ou  seja, de elaboração das políticas públicas.

     


    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Atos de Governo ~> está ligada às decisões tomadas pelo Estado. Exerce atividade política e discricionária, e tem conduta independente.

    Atos da Administração ~> é uma atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou norma técnica.

    Outra questão que ajuda a pensar:

    (Q34946) O Estado é um ente personalizado, apresentando-se não apenas exteriormente, nas relações internacionais, mas também internamente, como pessoa jurídica de direito público capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.

    Gaba: CERTO!

    PROJETO OPERACIONAL

  • A Admmistração não pratica atos de governo; pratica, tão somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes. São os chamados atos administrativos

  • Comentário:

    Atos de governo são aqueles praticados no exercício da função política, com ampla margem de discricionariedade e diretamente em obediência à Constituição. São as ações de comando, coordenação, direção e fixação das diretrizes políticas, vale dizer, atividades de caráter superior, referentes à direção suprema e geral do Estado, e não simplesmente de execução de serviços públicos. Pode-se destacar, por exemplo, a decretação de intervenção federal, do Estado de Defesa e do Estado de Sítio, a celebração de Tratados Internacionais, a iniciativa de lei pelo Executivo, sua sanção ou veto etc.

    Portanto, o quesito está errado, pois, nas palavras de Hely Lopes Meireles, a Administração não pratica atos de governo; pratica tão-somente, atos de execução, os chamados atos administrativos, que têm como fim a realização de serviços para satisfazer, de forma concreta e imediata, as necessidades coletivas.

    Gabarito: Errado

  • Atos de governo são aqueles praticados no exercício da função política, com ampla margem de discricionariedade e diretamente em obediência à Constituição. São as ações de comando, coordenação, direção e fixação das diretrizes políticas, vale dizer, atividades de caráter superior, referentes à direção suprema e geral do Estado, e não simplesmente de execução de serviços públicos. Pode-se destacar, por exemplo, a decretação de intervenção federal, do Estado de Defesa e do Estado de Sítio, a celebração de Tratados Internacionais, a iniciativa de lei pelo Executivo, sua sanção ou veto etc.

    Portanto, o quesito está errado, pois, nas palavras de Hely Lopes Meireles, a Administração não pratica atos de governo; pratica tão-somente, atos de execução, os chamados atos administrativos, que têm como fim a realização de serviços para satisfazer, de forma concreta e imediata, as necessidades coletivas.

  • Atos de governo são aqueles praticados no exercício da função política, com ampla margem de discricionariedade e diretamente em obediência à Constituição. São as ações de comando, coordenação, direção e fixação das diretrizes políticas, vale dizer, atividades de caráter superior, referentes à direção suprema e geral do Estado, e não simplesmente de execução de serviços públicos. Pode-se destacar, por exemplo, a decretação de intervenção federal, do Estado de Defesa e do Estado de Sítio, a celebração de Tratados Internacionais, a iniciativa de lei pelo Executivo, sua sanção ou veto etc.

    Portanto, o quesito está errado, pois, nas palavras de Hely Lopes Meireles, a Administração não pratica atos de governo; pratica tão-somente, atos de execução, os chamados atos administrativos, que têm como fim a realização de serviços para satisfazer, de forma concreta e imediata, as necessidades coletivas.

  • Atos de governo são aqueles praticados no exercício da função política, com ampla margem de discricionariedade e diretamente em obediência à Constituição. São as ações de comando, coordenação, direção e fixação das diretrizes políticas, vale dizer, atividades de caráter superior, referentes à direção suprema e geral do Estado, e não simplesmente de execução de serviços públicos. Pode-se destacar, por exemplo, a decretação de intervenção federal, do Estado de Defesa e do Estado de Sítio, a celebração de Tratados Internacionais, a iniciativa de lei pelo Executivo, sua sanção ou veto etc.

    Portanto, o quesito está errado, pois, nas palavras de Hely Lopes Meireles, a Administração não pratica atos de governo; pratica tão-somente, atos de execução, os chamados atos administrativos, que têm como fim a realização de serviços para satisfazer, de forma concreta e imediata, as necessidades coletivas.

  • Atos de governo são aqueles praticados no exercício da função política, com ampla margem de discricionariedade e diretamente em obediência à Constituição. São as ações de comando, coordenação, direção e fixação das diretrizes políticas, vale dizer, atividades de caráter superior, referentes à direção suprema e geral do Estado, e não simplesmente de execução de serviços públicos. Pode-se destacar, por exemplo, a decretação de intervenção federal, do Estado de Defesa e do Estado de Sítio, a celebração de Tratados Internacionais, a iniciativa de lei pelo Executivo, sua sanção ou veto etc.

    Portanto, o quesito está errado, pois, nas palavras de Hely Lopes Meireles, a Administração não pratica atos de governo; pratica tão-somente, atos de execução, os chamados atos administrativos, que têm como fim a realização de serviços para satisfazer, de forma concreta e imediata, as necessidades coletivas.

  • Atos de governo são aqueles praticados no exercício da função política, com ampla margem de discricionariedade e diretamente em obediência à Constituição. São as ações de comando, coordenação, direção e fixação das diretrizes políticas, vale dizer, atividades de caráter superior, referentes à direção suprema e geral do Estado, e não simplesmente de execução de serviços públicos. Pode-se destacar, por exemplo, a decretação de intervenção federal, do Estado de Defesa e do Estado de Sítio, a celebração de Tratados Internacionais, a iniciativa de lei pelo Executivo, sua sanção ou veto etc.

    Portanto, o quesito está errado, pois, nas palavras de Hely Lopes Meireles, a Administração não pratica atos de governo; pratica tão-somente, atos de execução, os chamados atos administrativos, que têm como fim a realização de serviços para satisfazer, de forma concreta e imediata, as necessidades coletivas.

  • Gabarito E - ADM pública não pratica atos de governo, somente atos de execução

  • Gabarito E - ADM pública não pratica atos de governo, somente atos de execução

  • Gabarito E - ADM pública não pratica atos de governo, somente atos de execução

  • Obrigado, Louri França.

  • SENTIDO AMPLO = ADM ( ATO DE EXECUÇÃO) + POLÍTICO (ATO DE GOVERNO)

    SENTIDO ESTRITO = ADM (ATO DE EXECUÇÃO)

  • Prestar bastante Atenção na diferença entre governo e administração pública (sentido estrito).

    Governo pratica atos de governo (atos políticos)

    Relacionado ao comando

    Coordenação

    Direção

    Fixação de objetivos

    Diretrizes

    Planos para a atuação estatal

    administração pública não pratica atos de governo, pratica atos de execução, atos administrativos.

    Aparelhamento de que dispõe o Estado para a mera execução das políticas de Governo.

    Tomar cuidado porque Administração Pública em sentido amplo refere-se aos dois juntos: administração (responsável pela mera execução + governo (responsável pelo estabelecimento das diretrizes). Mas quando a questão cobrar administração em sentido estrito, este conceito difere totalmente de governo! E nessa hora que a cespe faz a festa!

    Para mais dicas me siga no insta: @oruansantosap

  • Uma vez que a administração pública em sentido amplo abrange sim os atos de governo, como identificar que nessa questão a banca se referia ao sentido estrito de adm. pública?

    Quando não informado no enunciado, devemos sempre tomar como base o conceito estrito?

  • Portanto, o quesito está errado, pois, nas palavras de Hely Lopes Meireles, a Administração não pratica atos de governo; pratica tão-somente, atos de execução, os chamados atos administrativos, que têm como fim a realização de serviços para satisfazer, de forma concreta e imediata, as necessidades coletivas.

  • Nas palavras de Hely Lopes Meireles, a Administração não pratica atos de governo; pratica tão-somente, atos de execução, os chamados atos administrativos, que têm como fim a realização de serviços para satisfazer, de forma concreta e imediata, as necessidades coletivas.

    Gab: Errado.

  • O CESPE é o bicho

  • Por isso, está sempre errado afirmar que a Administração os pratica.

     

    Observem:

    • Atos políticos, assim entendidos como aqueles produzidos por certos agentes de cúpula do país, no uso de sua competência constitucional, não são propriamente atos administrativos, mas atos de governo. CERTO

     

     

    • A administração pública pratica atos de governo com maior ou menor autonomia. ERRADO

    • A administração pratica atos de governo, pois constitui todo aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. ERRADO

    • A administração pública inclui toda estrutura estatal cujo escopo seja, essencialmente, a realização de serviços que garantam a satisfação das necessidades coletivas, exercendo atividades normalmente vinculadas à lei ou à norma técnica, organizada de maneira hierarquizada, praticando atos de governo e atos de execução, estes de autonomia relativa, de acordo com as atribuições de cada órgão e seus agentes. ERRADO

    A Administraçao não pratica atos de governo; pratica, tão somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes.

     

    (Direito Administrativo Brasileiro - Hely Lopes Meirelles - 42ª Ed. - 2016, p. 68)

  • Segundo Hely Lopes Meireles, a Administração não pratica atos de governo; pratica tão-somente, atos de execução, os chamados atos administrativos, que têm como fim a realização de serviços para satisfazer, de forma concreta e imediata, as necessidades coletivas.

    Gab Errado

  • Errado

    A Administração pública pratica atos de execução (atos administrativos) e não de governo.

  • A administração pública pratica atos de execução, não de Governo.

  • Errado.

    Em sentido estrito, o conceito de Administração Pública envolve todo o aparelhamento estatal voltado à execução das políticas públicas. Contrapõe-se portanto ao conceito de Governo: enquanto este estabelece, aquela executa as políticas públicas.

    Administração Pública = Execução das políticas públicas

    Fonte: Direção Concursos

  • Faltou dizer que era em sentido estrito...

  • A administração prática tão somente atos de EXECUÇÃO.
  • nas palavras de Hely Lopes Meireles, a Administração não pratica atos de governo; pratica tão-somente, atos de execução, os chamados atos administrativos, que têm como fim a realização de serviços para satisfazer, de forma concreta e imediata, as necessidades coletivas.