SóProvas


ID
980860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a atos administrativos, julgue os itens seguintes.


A construção de uma ponte pela administração pública caracteriza um fato administrativo, pois constitui uma atividade pública material em cumprimento de alguma decisão administrativa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    DIFERENÇA ENTRE FATO ADMINISTRATIVO E ATO ADMINISTRATIVO
     
    HLM distingue ato e fato administrativo da seguinte forma: "(...) o ato administrativo típico é sempre manifestação volitiva da Administração, no desempenho de suas funções de Poder Público, visando a produzir algum efeito jurídico, o que o distingue do fato administrativo, que, em si, é atividade pública material, desprovida de conteúdo de direito. Fato administrativo é toda realização material da Administração em cumprimento de alguma decisão administrativa, tal como a construção de uma ponte, a instalação de um serviço público etc". (...) O fato administrativo resulta sempre do ato administrativo que o determina".
    FATOS ADMINISTRATIVOS E ATOS ADMINISTRATIVOS
    Os chamados fatos administrativos ou fatos da administração também não se confundem com os atos administrativos.
    JSCF, VP/MA: para o autor, os atos materiais são tidos como fatos administrativos, que tem como fundamento um ato administrativo que o antecede. Os fatos administrativos não geram efeitos jurídicos, pois correspondem à consumação material de um ato administrativo. São também denominados de atos materiais por MSZP.
    Manifestada a vontade da administração, a implementação desta vontade no mundo dos fatos consiste no fato administrativo.
    Exemplo: uma vez que a construção de uma estrada tenha sido ordenada por meio de ato administrativo, a efetiva construção da estrada compreende o fato administrativo.

    FONTE:www.fortium.com.br/.../ROTEIRO.DE.SALA.DE.AULA...ATO.ADMIN

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Diferença entre atos administrativos, fatos administrativos e fatos da administração:
    Síntese: 
    - Atos administrativos – espécies do gênero atos jurídicos, em sentido estrito, pois decorrentes da manifestação humana;
    - Fatos jurídicos, em sentido estrito – eventos da natureza, que podem ou não ter repercussão no mundo administrativo. Exemplo: morte do servidor tem repercussão jurídica (gera pensão e vacância) – FATO ADMINISTRATIVO; servidor cai da escada no Ministério da Fazenda e rapidamente se levanta, sendo uma ocorrência dentro da Administração, mas sem repercussões jurídicas – FATO DA ADMINISTRAÇÃO. 
    Espero ter colaborado!
  • Ato administrativo não se confunde com fato administrativo. Os fatos adm são fatos concretos que produzem efeito no direito adm, como reforma de um prédio, a construção de uma ponte ou morte de um servidor, enquanto os atos administrativos decorrem da manifestação de vontade da Administração, razão pela qual os atos podem ser revogados ou anulados, enquanto os fatos administrativos não admintem invalidação.  
  • Excelente trecho da aula da profª Fernanda Marinela sobre o assunto:
    http://www.youtube.com/watch?v=NfMepLSJROE
  • CERTO

    Fato Jurídico pode ser entendido como um acontecimento capaz de criar, extinguir ou alterar relações jurídicas. Quando algum acontecimento é irrelevante para o Direito, pois não repercute na esfera jurídica, estaremos diante de um “simples” fato, mas não “fato jurídico”, pois este repercute no mundo jurídico e o primeiro não. 

    Sendo assim, quando algum fato jurídico acontece na órbita do Direito Administrativo, será denominado fato administrativo, que pode ser entendido como um acontecimento voluntário ou involuntário que repercute no mundo jurídico.


  • Ato =  formal/formato

    Fato = material/ conteúdo


    Sem mais...

  • QUESTÃO CORRETA.


    FATO ADMINISTRATIVO--> é um acontecimento que GERA CONSEQUÊNCIAS ADMINISTRATIVAS. Exemplo: morte de servidor.

    É a EXECUÇÃO MATERIAL DE UM ATO ADMINISTRATIVO. Exemplo: professora dando aula na escola (sendo a própria atuação material do estado); médico que faz uma cirurgia em hospital público; aplicação de vacina em posto de saúde.


    FATO DA ADMINISTRAÇÃO--> NÃO PRODUZ QUALQUER EFEITO JURÍDICO no direito administrativo (Maria Sylvia Zanela Di Pietro).



    Para fixar o assunto, segue questão:

    Q315336 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-BA Prova: Delegado de Polícia

    A venda de bens de produção no mercado por sociedade de economia mista caracteriza a prática de ato administrativo.

    ERRADA.





  • É um ato administrativo quando a ADM utiliza sua prerrogativa da supremacia do interesse publico sobre o privado e impõe seus atos. É ato da administração quando está em condições de igualdade, regida pelas normas de direito privado.

    É um fato administrativo quando gera consequências para os servidores ou cidadãos, é um fato da administração quando não gera efeitos.

  • Os fatos administrativos não têm por fim a produção de efeitos jurídicos; nessa acepção, eles consubstanciam, tão somente, a implementação material de atos administrativos, de decisões ou de determinações administrativas.
    Ex: apreensão de mercadorias, a construção de uma escola pública pela administração, a limpeza de um logradouro público.

    CERTO

  • Pessoal completando o perfeito comentário doJuarez Júnior,  que já matou a questão...

    Um fato adm., em regra, resulta de um ato adm. (ou de mais de um), decorre de uma decisão ou determinação administrativa, mas com esta não confunde. Uma vez expressa a vontade da administração mediante a edição de um (ou mais) ato adm. (manifestação dotada de conteúdo jurídico), surge como consequência um fato adm. (a implementação do ato)...

    Vou exemplificar para que fique mais claro....

    -   A demolição de um prédio (fato adm.) pode ser resultante de uma ordem de serviço da administração (ato adm.)

    -   A edição de um decreto (ato adm.) pode ter como consequência a desapropriação de um bem particular (fato adm.)

  • o ato administrativo deve decorrer de uma

    manifestação de vontade do Estado. Assim, fatos concretos, materiais, 

    produzidos independentemente de qualquer manifestação de vontade, 

    ainda que provoquem efeitos no mundo jurídico e no âmbito da 

    Administração Pública, não são atos administrativos, e sim 

    fatos administrativos


     ->Fatos 

    administrativos 

    Produzem 

    efeitos 

    jurídicos 

    Ex: morte de 

    servidor 

     ->Fatos da 

    Administração 

    Não produzem 

    efeitos 

    jurídicos 

    Ex: servidor se 

    machuca sem 

    gravidade 


     (Cespe – TRT10 2013) Os fatos administrativos não produzem efeitos jurídicos, 

    motivo pelo qual não são enquadrados no conceito de ato administrativo. 


    Comentário: A questão está errada. Não há uniformidade na doutrina 

    acerca da definição de fato administrativo. Alguns autores não fazem distinção 

    entre fato administrativo e fato da Administração, conforme o evento produza 

    ou não efeitos jurídicos. Nesta questão, a banca adotou o entendimento da 

    professora Di Pietro, para quem fatos administrativos são eventos que 

    produzem efeitos jurídicos, diferentemente dos fatos da Administração, que 

    não produzem, daí o erro do item. Não obstante, ressalte-se que tanto fatos 

    administrativos como fatos da Administração não são enquadrados no 

    conceito de ato administrativo. 

     Gabarito: Errado





  • Galera menos prolixidade nos comentários, Juliana está digitando de tablet?
    Vamos ao menos formatar o texto, a barra de rolagem chega sumiu, ficou pequena e cansa a vista também.

  • Outra semelhante

    Q326466   Prova: CESPE - 2013 - MI - Analista Técnico - Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo |

    A pavimentação de uma rua pela administração pública municipal representa um fato administrativo, atividade decorrente do exercício da função administrativa, que pode originar-se de um ato administrativo.

    Gabarito> CERTO

  • Correto.

    O fato administrativo é a execução e concretização material do ato administrativo. Por exemplo, para cortar uma árvore (o fato), é preciso a autorização (o ato).

  • Por que não seria um ato da administração?

  • SIMPLES


    FATO ADM. -> é o fato.rsrs..logico


    ATO ADM. -> é o ato..kkkk... poxa, tem como errar isso não..kkkk..é literal gente !


    GABARITO CORRETO

  • A questão aborda a corrente materialista dos fatos administrativos, abordada por Hely Lopes Meirelles.
    Para ele, fato administrativo é toda atividade pública material em cumprimento de uma decisão administrativa - o fato administrativo resulta, então, do ato administrativo, que o determina.

  • vou copiar o trecho do comentário do "munir prestes"
    "HLM distingue ato e fato administrativo da seguinte forma: "(...) o ato administrativo típico é sempre manifestação volitiva da Administração, no desempenho de suas funções de Poder Público, visando a produzir algum efeito jurídico, o que o distingue do fato administrativo, que, em si, é atividade pública material, desprovida de conteúdo de direito. Fato administrativo é toda realização material da Administração em cumprimento de alguma decisão administrativa, tal como a construção de uma ponte, a instalação de um serviço público etc". (...) O fato administrativo resulta sempre do ato administrativo que o determina".

  • Fato administrativo é a materialização da vontade encontrada em um ato administrativo. É sinônimo de ato material, porém há exceções! Difere de fato jurídico.

    exemplos de fatos administrativos:

    - prescrição administrativa

    - construção de obra pública

    - invalidez de um servidor (causa de sua aposentadoria)

    - morte de um servidor, como causa da concessão inicial da pensão aos beneficiários

  • Fato> acontecimento

    Ato> é uma manifestação de vontade destinada a produzir efeitos jurídicos.

  • "Numa acepção tradicional, fatos administrativos são descritos como a materialização da função administrativa; consubstanciam o exercício material da atividade administrativa, correspondem aos denominados "atos materiais".
    São exemplos a apreensão de mercadorias, a construção de uma escola pública pela administraçao, a limpeza de um logradouro público. Um fato administrativo, em regra, resulta de um ato administrativo (ou de mais de um), decorre de uma decisão ou determinação administrativa, mas com esta não se confunde. Uma vez expressa a vontade da administração mediante a edição de um (ou mais) ato administrativo (manifestação dotada de conteúdo juridico), surge como consequência um fato administrativo (a implementação do ato)."
    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado.

    Logo...
    CERTO. 

  • CERTO. Cuidado, para alguns fato é acontecimento natural. Exemplo raio, enchente... Não confundir. 

  • Os atos materiais: também chamados de fatos administrativos, já que não manifestam a vontade do Estado. São atos de mera execução de atividade. Por exemplo, .o ato que determina a demolição de um prédio é ato administrativo, mas a demolição em si é mero ato material, fato administrativo, podendo, inclusive, ser executado por qualquer particular contratado pelo poder público.

  • CERTO

     

    Comentário:  segundo  o  entendimento  da  banca,  em  que  pese  alguns doutrinadores trabalhem de forma distinta, o fato administrativo constitui uma atividade pública material em cumprimento de alguma decisão administrativa. 
     

     

  • igual varrer uma rua, consertar uma estrada, cortar uma arvore etc etc etc

  • Gabarito: CORRETO

    É certo que a construção de uma ponte é um fato administrativo, pois representa uma atividade administrativa material, isto é, trata-se de um “fazer algo” no seio da Administração, no caso, a realização de uma obra.

    De regra, o fato administrativo, como operação material, ocorre como consequência de um ato administrativo (ou de uma decisão administrativa, como diz o quesito). Por exemplo, a construção da ponte (fato administrativo) foi precedida da ordem de serviço (ato administrativo) que determinou a realização da obra. Daí, portanto, a correção do item. Ressalte-se, contudo, que o fato administrativo não se consuma sempre em virtude de algum ato administrativo. Por exemplo, um raio que destrói um bem público ou uma enchente que inutiliza equipamentos pertencentes ao serviço público são fatos administrativos decorrentes de fenômenos natureza, e não de atos administrativos. Em outras situações, ainda, é o fato administrativo que precede o ato: é o caso da apreensão de bens, em que o agente primeiro produz a operação material de apreender, e depois é que a descreve no auto de apreensão, este sim o ato administrativo.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Questão perfeita.

  • Fato administrativo tem o sentido de atividade material no exercício da função administrativa, que visa a efeitos de ordem prática para a Administração. São exemplos a apreensão de mercadorias, a dispersão de manifestantes, a limpeza de uma rua ou construção de uma ponte como diz a questão.

     

  • É interessante saber a distinção entre fato da Administração e fato administrativo, este último produz efeitos jurídicos, diferentemente daqueles. 

    Exemplo: a morte de servidor tem repercussão jurídica, sendo, por isso, fato administrativo; agora, se o servidor cai da escada de órgão público e rapidamente se levanta, sem qualquer consequência jurídica, por ocorrer dentro da administração, dá-se o fato da Administração.


    Manual de Direito Administrativo Facilitado.

  • Juntando os comentários do Cicero e do Caio, qual seria a repercussão jurídica de limpar uma rua ou dispersar manifestantes?

  • Um fato administrativo é a materialização de um ato administrativo prévio.

  • De forma mais fácil:

     

    Fato administrativo é a consequência do ato administrativo. Ex.:

     

    ato adm.: demolir um edifício;

    fato adm.: é a própria demolição.

     

    Conceito: um fato administrativo, em regra, resulta de um ato administrativo ( ou mais de um ), decorre de uma decisão ou determinação administrativa, mas com esta não se confunde. Uma vez expressa a vontade da administração mediante a edição de um ou mais atos administrativos, surge como consequência um fato administrativo.

     

    --

     

    Gabarito: certo

    Fonte: Prof. Eduardo Tanaka - Editora Atualizar - Youtube

    Para quem ainda ficou com dúvida, assistam esta aula gratuita: https://www.youtube.com/watch?v=QEFe3MXNtHo

  • Corretíssimo.

    O fato administrativo constitui uma atividade pública material em cumprimento de alguma decisão administrativa.

     

  • Segundo o entendimento da banca, em que pese alguns doutrinadores trabalhem de forma distinta, o fato administrativo constitui uma atividade pública material em cumprimento de alguma decisão administrativa.

    Gabarito: correto.

  • Comentário:

    É certo que a construção de uma ponte é um fato administrativo, pois representa uma atividade administrativa material, isto é, trata-se de um “fazer algo” no seio da Administração, no caso, a realização de uma obra.

    De regra, o fato administrativo, como operação material, ocorre como consequência de um ato administrativo (ou de uma decisão administrativa, como diz o quesito). Por exemplo, a construção da ponte (fato administrativo) foi precedida da ordem de serviço (ato administrativo) que determinou a realização da obra. Daí, portanto, a correção do item. Ressalte-se, contudo, que o fato administrativo não se consuma sempre em virtude de algum ato administrativo. Por exemplo, um raio que destrói um bem público ou uma enchente que inutiliza equipamentos pertencentes ao serviço público são fatos administrativos decorrentes de fenômenos natureza, e não de atos administrativos. Em outras situações, ainda, é o fato administrativo que precede o ato: é o caso da apreensão de bens, em que o agente primeiro produz a operação material de apreender, e depois é que a descreve no auto de apreensão, este sim o ato administrativo.

    Gabarito: Certo

  • O ato administrativo define-se como uma declaração da vontade do Estado (Administração Pública). O substantivo “declaração” deixa claro que deve haver uma exteriorização de vontade para que exista um ato administrativo.

    Ato admnistrativo: Manisfetação Volitiva / Vontade (Anseio) da Administração

    B       

    S       

    T        

    R       

    A        

    T         

    O        

     

    vontade C   O   N -  C   R   E  -  T   I  -  Z   A -     

                                                       ato  D   A  administração (concretiza vontade Dependente da Administração)

    Assim, todo ato praticado no exercício da função administrativa (ato administrativo) é ato da Administração. Porém, nem todo ato da Administração é ato administrativo. (O ato administrativo é unilateral e utiliza as prerrogativas da função pública como anulação e  revogação unilaterais. Logo um ato administrativo não pode ser um contrato (bilateral). Ou seja, a expressão “ato administrativo” abrange apenas determinada categoria de atos praticados no exercício da função administrativa, mas não todos.                 

    Exemplo de atos da administração:

    Natureza P  R  I   -  V  A  -               

                           Ato  D  A  Administração

    ( PACTA   SUNT   S E R - V A N - *:  * "os pactos devem ser observados" (bilateralidade)

                                     Ato  D  A  Administração (Contratos particulares; contratos administrativo; convênio)    
                                                         

    Fato Administrativo: Materialização (ganha Feição) de algo não necessariamente da vontade da ADM PÚBLICA (Fora) (ex.: Queda de árvore)

    Í

    S

    I

    C

    O

     

    Não confundir:

    De um modo mais direto:
      - Se o ato é regido pelo direito privado (Código Civil)  = Ato da administração
      - Se o ato é regido pelo direito público = Ato administrativo
     

    Logo, em sentido amplo:

    Todo Ato Administrativo é um Ato da Administração , mas nem todo Ato da Administração é Ato Administrativo.

     

     

  • Os fatos administrativos são quaisquer atuações da Administração que produzam efeitos jurídicos, sem que seja sua finalidade imediata. Essas atuações não correspondem a uma vontade da administração, porém trazem consequências jurídicas.

    Fatos administrativos naturais - morte de um servidor, raio que destrói um bem público.

    Fatos administrativos voluntários - derivados de atos administrativos exemplo apreensão.

    derivados de condutas administrativas exemplo mudança de local de repartição pública.

    Realizações materiais e concretas, podem ser alcançadas tanto por meio da edição de atos administrativos quanto pela realização de eventos alheios a vontade da administração.

    Dessa forma, Maria Di Pietro só considera como fato administrativo o evento da natureza cuja norma legal preveja algum efeito para o Direito Administrativo. Ainda segundo a autora, se o fato não produz efeitos jurídicos no Direito Administrativo, ele será um FATO DA ADMINISTRAÇÃO.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte:  José dos Santos Carvalho Filho

    Os fatos administrativos se subdividem em dois grupos: voluntários e naturais.

    Os fatos administrativos voluntários podem se materializar por duas maneiras:

    • (a) por atos administrativos, que formalizam a providência desejada pelo administrador por meio da manifestação da vontade;
    • (b) por condutas administrativas, que refletem os comportamentos e as ações administrativas.

    Por outro lado, os fatos administrativos naturais são aqueles que se originam de fenômenos da natureza, cujos efeitos venham a refletir na órbita administrativa.

    =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=

    Fonte:  Alexandrino e Paulo, 2011, p. 420. 

    Definições de fato administrativo:

    • não possuem como finalidade a produção de efeitos jurídicos (conquanto, eventualmente, possam decorrer efeitos jurídicos deles); 
    • não há manifestação ou declaração de vontade, com conteúdo jurídico, da administração pública; 
    • não faz sentido falar em “presunção de legitimidade” de fatos administrativos; 
    • não existe revogação ou anulação de fatos administrativos; 
    • não faz sentido falar em fatos administrativos discricionários e vinculados.  

    =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=

    Fonte:  Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

    ato é sempre imputável ao homem, enquanto o fato decorre de acontecimentos naturais, que independem do homem ou dele dependem apenas indiretamente.

    EXEMPLO:

    • A morte de um servidor é um fato administrativo, pois tem como efeitos jurídicos a vacância do cargo e o direito à percepção da pensão  

    Dessa forma, Maria Di Pietro só considera como fato administrativo o evento da natureza cuja norma legal preveja algum efeito para o Direito Administrativo. Ainda segundo a autora, se o fato não produz efeitos jurídicos no Direito Administrativo, ele será um fato da administração. 

  • O fato administrativo, como operação material, ocorre como consequência de um ato administrativo (ou de uma decisão administrativa). Por exemplo, a construção da ponte (fato administrativo) foi precedida da ordem de serviço (ato administrativo) que determinou a realização da obra.

    Ressalte-se que o fato administrativo não se consuma sempre de algum ato administrativo. Por exemplo, um raio que destrói um bem público ou uma enchente que inutiliza equipamentos pertencentes ao serviço público são fatos administrativos decorrentes de fenômenos natureza.

  • HOPEEE!

  • É certo que a construção de uma ponte é um fato administrativo, pois representa uma atividade administrativa material, isto é, trata-se de um “fazer algo” no seio da Administração, no caso, a realização de uma obra.

    De regra, o fato administrativo, como operação material, ocorre como consequência de um ato administrativo (ou de uma decisão administrativa, como diz o quesito). Por exemplo, a construção da ponte (fato administrativo) foi precedida da ordem de serviço (ato administrativo) que determinou a realização da obra. Daí, portanto, a correção do item. Ressalte-se, contudo, que o fato administrativo não se consuma sempre em virtude de algum ato administrativo. Por exemplo, um raio que destrói um bem público ou uma enchente que inutiliza equipamentos pertencentes ao serviço público são fatos administrativos decorrentes de fenômenos natureza, e não de atos administrativos. Em outras situações, ainda, é o fato administrativo que precede o ato: é o caso da apreensão de bens, em que o agente primeiro produz a operação material de apreender, e depois é que a descreve no auto de apreensão, este sim o ato administrativo.

    Gabarito: Certo

  • FATO ADMINISTRATIVO tem o sentido de ATIVIDADE MATERIALno exercício da função administrativa, que visa a efeitos de ORDEM PRÁTICA para a Administração.

  • CORRETO

    Olhar a palavra chave " A construção de uma ponte'' é um fato administrativo.Fato administrativo é uma situação.

  • ATOS DA ADMINISTRAÇÃO

    • Atos de Direito Privado;
    • Atos de Conhecimento/Opinião/Juízo/Valor;
    • Atos Políticos ou de Governo;
    • Atos Normativos;
    • Atos Administrativos propriamente ditos;
    • Atos da Administração;

    FATO ADMINISTRATIVO

    • Atividade Material → Decorrente de um Ato Administrativo;
    • Atuação sem o fim de produzir efeitos jurídicos → Produz efeitos jurídicos indiretamente;
    • Evento da Natureza → Produz efeitos jurídicos;

    ---

    Fonte: minhas anotações;