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ID
981094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Para a licitação de uma obra pública, a comissão especial de licitação tomou as seguintes decisões, registradas no edital de licitação:a) serão realizadas diligências junto às licitantes antes da etapa de análise de propostas; b) para garantir a conclusão da obra, será obrigatório o seguro-garantia como modalidade de garantia contratual. Julgue os itens a seguir, com base nas informações acima e na legislação específica para obras de engenharia civil.



O edital está equivocado ao estabelecer a realização de diligências, que podem ocorrer somente durante a etapa de análise das propostas.



Alternativas
Comentários
  • Errada. 
    Nos procedimentos licitatórios assim como nas contratações com
    dispensa e inexigibilidade, a demonstração das condições de
    habilitação tem a finalidade de proporcionar
    à Administração um  certo grau de segurança no tocante à
    aptidão da pessoa a ser contratada,objetivando, com isso,
    a boa e correta execução do objeto pretendido.
    No decorrer da licitação , que é voltadaa uma finalidade específica, qual seja, a seleção da proposta mais vantajosa ao interesse público, o órgão julgador
    responsável pela condução dos trabalhos e processamento de todo o certame,
    seja ele colegiado ou singular–comissão de licitação ou pregoeiro, poderá,
    por vezes, de parar-secom dificuldadespara
    tomada de decisões
    em face de questões incidentais ou até
    mesmo de obscuridades
    .
    Na maior parte dos casos
    , para superar tais obstáculos,
    haverá necessidade de se buscar esclarecimentos, elucidar pontos controversos, confirmar
    informações, realizar vistorias, perícias, pesquisas, colhe
    r opiniões de técnicos especializados para só então, com a questão totalmente
    aclarada e pacificada, poder decidir com tranqüilidade e
    segurança.  Ressalta -se que,havendo qualquer dúvida relativa a
    documentos de habilitação, dados,informações
    ou propostas, a análise não deve limitar-se ao aspecto meramente formal,
    da simples verificação do atendimento e validade dos requisitos
    fixados no instrumento convocatório, mas deve sim ser investigada a autenticidade e veracidade fática e jurídica daquilo que fora suscitado,para que seja alcançada
    a
    decisão mais acertada em face da verdade material.Nesse sentido é que a Lei nº 8.666/93
    consigna em seu artigo 43, § 3ºo fundamento legal para a promoção de diligências nas licit
    a ções, estabelecendo o seguinte comando: “
    É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase
    da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
    instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
    deveria constar originariamente da proposta.”

  • ERRADO

    Segundo a Lei 8666/93, art.43 § 3o:

    É FACULTADA à comissão ou autoridade superior, EM QUALQUER FASE DA LICITAÇÃO, a PROMOÇÃO DE DILIGÊNCIA destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, VEDADA a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.


    Nenhum obstáculo é tão grande se a sua vontade de vencer for maior.