SóProvas


ID
981376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o próximo item.


As comissões de ética podem escusar-se de proferir decisões a respeito de matérias que não sejam de sua competência, alegando omissão do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

Alternativas
Comentários
  • Resposta constante no  DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

    Art. 16.  As Comissões de Ética não poderão escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ou do Código de Ética do órgão ou entidade, que, se existente, será suprida pela analogia e invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

    Errado
  • Resposta constante no  DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

    Art. 16.  As Comissões de Ética não poderão escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ou do Código de Ética do órgão ou entidade, que, se existente, será suprida pela analogia e invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

    Alguém poderia verificar o gabarito novamente, visto que a questão diz " matérias que não sejam de sua competência..."
  • Pessoal, o gabarito definitivo da banca é ERRADO, a QC está com o gabarito de acordo com a banca:

    Questão 110 = http://www.cespe.unb.br/concursos/mp_13_temporario/arquivos/MPOG13_001_01.pdf
    Gabarito definitivo E http://www.cespe.unb.br/concursos/MP_13_TEMPORARIO/arquivos/Gab_definitivo_MPOG13_001_01.PDF

    CESPE
    "As comissões de ética podem escusar-se de proferir decisões a respeito de matérias que não sejam de sua competência..."
    = As Comissões não podem decidir sobre assuntos que não têm a ver com as próprias comissões.

    LEI
    "As Comissões de Ética
     não poderão escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência..."
    = As Comissões devem decidir sobre assuntos de sua própria competência

    Percebemos que o erro da questão está simplesmente em dizer o que não está explícito na lei.
  • Agregando valor:


    Escusar ------> significa:

    - Dispensar;desculpar;

    -Recusar um convite.


    Só para o caso de a banca vir a trocar as palavras da lei por outras e tal né...é sempre bom entender realmente o que os artigos estão dizendo... assim não caímos em pegadinhas.


    Bons estudos!

  • - As comissões de ética podem escusar-se de proferir decisões a respeito de matérias que não sejam de sua competência, alegando a falta de competência a respeito da matéria. NÃO PODE alegar omissão. 

  • Errada.

    Art. 16. As Comissões de Ética não poderão escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ou do Código de Ética do órgão ou entidade, que, se existente, será suprida pela analogia e invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • Errado.


    Art. 16. As Comissões de Ética não poderão escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando omissão do 

    Código...


    Não pode escusar-se sobre matéria de sua competência alegando omissão ao código. Ok.


    Caso não for de sua competência? Pode alegar omissão ao código? Não, não pode; a comissão deverá suprir esta omissão por analogia e considerar os princípios administrativos.

  • O decreto fala QUE SEJA DE SUA COMPETÊNCIA , mas a questão fala QUE NÃO SEJA DE SUA COMPETÊNCIA, alguém pode me explicar?

  • Na vdd Franklin Silva a comissão não poderá escusar-se em relação a isso, se ao final do procedimento ver que não é competente para aplicar a punição, ou seja, se esta não for a de censura, este encaminhará o procedimento para que seja tomada as devidas providencias pelas pessoas aptas a aplicarem essa pena. 

  • a banca inverteu a Lei e eu cai igual uma pata...  "as comissoes de ética não poderão escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência...

  • Errada.

    As comissões não podem alegar a OMISSÃO e sim a FALTA DE COMPETÊNCIA.

  • As Comissões de Ética não poderão escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando omissão, que, se existente, será suprida pela analogia e invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.



    Outra grande SACADA É ATER-SE QUE AS COMISSÕES TEM NATUREZA APENAS CONSULTIVA E NÃO DELIBERATIVA, EM OUTRAS PALAVRAS, ELAS NÃO DECIDEM NADA SÓ DÃO "PITACO" ( "PITACO" AQUI NA MINHA REGIÃO É OPINAR SOBRE ALGO BLZ RSRSRSRSRS).
    BONS ESTUDOS!!!!
  • ANALOGIA + LIMPE

  • Não, não! 

    Ele não pode, pois, neste caso, deverá utilizar a analogia ou os princípios gerais da Adm. Pub. (LIMPE)

  • Caso as comissões não tenha condições de julgar no caso concreto, usa-se a Analogia e o LIMPE.

  • Errada.

     

    As comissões de ética podem escusar-se de proferir decisões a respeito de matérias que não sejam de sua competência (CERTA), alegando omissão do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (ERRADA).

     

    A comissão de ética deveria alegar o fato de não ser competente e não que há omissão no Código de Ética.

  • É simples:

    Se for incompetente para julgar a matéria (por exemplo uma infração penal e não ética), a comissão não precisa julgar, declarando-se incompetente. 

    Já se for competente, mas a matéria em pauta não for tratada pelo Código de ética, então deve julgar suprindo a omissão através da analogia e dos princípios da Adm. Pública (LIMPE).

  • Art. 16.  As Comissões de Ética não poderão escusar-se de proferir decisãosobre matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ou do Código de Ética do órgão ou entidade, que, se existente, será suprida pela analogia e invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

  • Art. 17.  As Comissões de Ética, sempre que constatarem a possível ocorrência de ilícitos penais, civis, de improbidade administrativa ou de infração disciplinar, encaminharão cópia dos autos às autoridades competentes para apuração de tais fatos, sem prejuízo das medidas de sua competência. 

    SE ALGO PREVISTO COMO CRIME TAMBÉM É PREVISTO EM CÓDIGO DE ÉTICA, A CEP IRÁ ENCAMINHAR AO ORGANISMO COMPETENTE. O QUE NÃO SIGNIFICA QUE DEIXARÁ DE APURAR.

    SÃO APURAÇÕES DISTINTAS.

    ATÉ PQ, EXITEM VÁRIAS CONDUTAS PROIBIDAS POR CÓDIGO DE ÉTICA QUE SÃO TIPIFICADAS. SE A CONDUTA NÃO CONFIGURA UM ILÍCITO, É SIMPLESMENTE UMA INFRAÇÃO ÉTICA, NÃO RECEBERÁ PUNIÇÃO JURÍDICA, MAS APENAS A SANÇÃO ÉTICA. ISSO NÃO SIGNIFICA QUE SE HÁ CONFIGURAÇÃO DE ILCÍTO PENAL, A MESMA NÃO APURA, CONFORME GRIFADO NO ART. 17.

  • Não vi ninguém comentando aqui mas que reparei ao perceber quando errei a questão ao responder como CERTO. O enunciado diz respeito ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto 1171/1994). Entretanto, se analisarmos a assertiva, está diz respeito ao art. 16 do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal (Decreto 6029/2007), ou seja, legislação diversa da cobrada no enunciado. Desta maneira, se trata de questão totalmente passível de anulação, s.m.j.

     

    Bons estudos a todos!

  • Essa questão reproduz o artigo 16 do decreto 6029 conforme comentou Wagner Brito, porém, com uma alteração de negação, onde ao meu ver, coloca a assertiva como correta.

  • Depois de trocentas questões feitas, vc acaba errando de bobeira uma questão fácil.

    Existe a OMISSÃO da matéria. É de competência da CEP?

    SIM -> então a CEP não pode "tirar o corpo fora". Tem que tratar, discutir, decidir.

    NÃO -> "essa "p.." não é minha, é do aspira." - Então, pode escusar-se, pular do barco.

  • Dec 6029/07 Art. 16.  As Comissões de Ética não poderão escusar-se de proferir decisão sobre

    matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta da Alta

    Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público

    Civil do Poder Executivo Federal ou do Código de Ética do órgão ou entidade,

    que, se existente, será

    suprida pela analogia e invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade,

    moralidade, publicidade e eficiência. 

  • As comissões de ética podem escusar-se de proferir decisões a respeito de matérias que não sejam de sua competência, alegando omissão do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

     

    Decreto 6029/07:

     

    Art. 16. As Comissões de Ética não poderão escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ou do Código de Ética do órgão ou entidade, que, se existente, será suprida pela analogia e invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

  • e

    não podem escusar-se!

  • Bom, a questão diz que se não for matéria de competência, pode escusar-se de proferir decisão. Ao me ver, estaria correta a questão, pois como vai proferir decisão se não é matéria de competência dela? já no artigo 16 diz que As Comissões de Ética não poderão escusar-se de proferir decisão sobre

    matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta da Alta

    Administração Federal.

  • ESSA VAIO CAIR NA PRF 2021

    Decreto 6029/07:

     

    Art. 16. As Comissões de Ética não poderão escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ou do Código de Ética do órgão ou entidade, que, se existente, será suprida pela analogia e invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

    GAB: ERRADO

  • ERRADO

    Art. 16.  As Comissões de Ética não poderão escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ou do Código de Ética do órgão ou entidade, que, se existente, será suprida pela analogia e invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

    DECRETO Nº 6.029/07

  • Minha dúvida existiu pelo fato de a questão mencionar "matéria que NÃO seja de sua competência" e realmente, para mim, não há o que ela fazer sobre algo que não a compete... porém, é assim mesmo, vida que segue... mesmo com muita dúvida, confiei no que está no decreto e acertei