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LEI Nº 12.470, DE 31 DE AGOSTO DE 2011.
Altera(...) à Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social, para alterar regras do benefício de prestação continuada da pessoa com deficiência; (...)
§ 2o Para efeito de concessão deste benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 6º A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que trata o § 2o, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
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De acordo com a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social, Lei n. 8.742/93), quando alterada pela Lei n. 12.470/2011, em seu Art. 20, §2º, é considerada pessoa com deficiência para efeitos de concessão do benefício de prestação continuada (BPC) aquela que possui impedimentos de longo prazo, seja sensorial, mental, física e intelectual, e que impeçam e/ou dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade. A LOAS ainda caracteriza o que seria impedimento de longo prazo neste mesmo Art. 20, §10, elucidando que é aquele impedimento que produza efeito pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. Ou seja, a deficiência pode ser algo reversível a longo prazo mas mesmo assim a pessoa terá direito ao BPC. Além disso, com relação a concessão do benefício, a LOAS é bem clara ao apontar, ainda no Art. 20, §6º, que a mesma é composta por avaliação médica e avaliação social, realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que avaliarão a deficiência e o grau de impedimento.
RESPOSTA: ERRADO
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Unicamente perícia média não. perícia médica +avaliação social
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Errado. É também comprovado por meio da avaliação social ( assistentes sociais).
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ERRADA.
É também comprovado por meio da avaliação social (
assistentes sociais). O procedimento não avalia somente os impedimentos
físicos do corpo, mais também os fatores (ambientais, sociais e pessoais), numa
perspectiva de fenômeno multidimensional, baseado na CIF.
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art. 20. § 6º
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A concessão do benefício de prestação continuada a pessoas com deficiência depende da prova da deficiência, confirmada unicamente pela perícia médica E ASSISTÊNCIA SOCIAL, que, de acordo com nova regulamentação, é procedimento diagnóstico absoluto de impedimentos físicos, SENSORIAIS, E PSICOS ,
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ERRADA.
Não é unicamente através da perícia médica e os impedimentos também são de natureza mental, intelectual e sensorial.
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Maiana, excelente sempre!!!!!
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GABARITO E
PERICIA MÉDICA E AVALIAÇÃO SOCIAL