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Essa questão está correta, é um direito garantido pela Legislãção Internacional no artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humano das Nações Unidas e pelo artigo 12 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Portanto, os Estados tem o compromisso de adotar leis, políticas e programas com normas internacionais de direitos humanos e assegurar que as pessoas privadas de liberdade recebam uma atenção a saúde condizente aos demais integrantes da comunidade.
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Acho que a colega se equivocou no comentário. A questão esta muito errada. A realização de testagem obrigatória para o diagnóstico de HIV em presos não pode ser adotada como medida voltada à redução dos riscos de transmissão do vírus. Para tanto, penso eu, que outras medidas como orientação sejam até mais eficazes do que o simples diagnóstico. O melhor seriam entao trabalhar com a prevenção.
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O direito do Estado em garantir atendimento adequado em saúde a população carcerária brasileira é legítimo, porém isso não é a mesma coisa que dar ao estado o direito de testagem obrigatória. O indivíduo não pode ser obrigado a se submeter a nenhum teste ou exame.O indivíduo tem inclusive o direito de recusar qualquer tratamento, conforme está descrito nos direitos do usuário.
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testagem obrigatória fere os direitos constitucionais e humanos. Simples!
Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de Lei.
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testagem obrigatória fere os direitos constitucionais e humanos.
Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de Lei.