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ID
981841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

No que se refere ao abuso sexual intrafamiliar de crianças e à violência doméstica e familiar, julgue os itens que se seguem.


A priorização da intervenção individual circunscrita à criança vítima de abuso sexual intrafamiliar justificada pela necessidade de garantia de proteção de sua privacidade, integridade física e psíquica, com sua retirada do núcleo familiar, pode incorrer na violação do direito à convivência familiar e comunitária.

Alternativas
Comentários
  • ...pode incorrer na violação do direito à convivência familiar e comunitária

    Pode comprometer o direito de convivência familiar e comunitária.
  • Achei essa questão confusa?... A minha duvida? Se a criança corre risco nesse ambiente? O que devemos fazer? Se alguém quiser esclarecer essa duvida! Ficarei grata; Rosângela Caixeta

       

  • Também tive dúvida, pois se é uma ação necessária, justificada, então em caso de acolhimento institucional ou familiar deve se trabalhar para minorar todos os impactos desta ação na vida da criança! 

  • Rosangela,acredito que o que a questão quis dizer é que devemos priorizar a retirada do agressor do ambiente familiar. A criança é a prioridade, e deve permanecer no ambiente familiar para que não seja prejudicada novamente (em respeito ao Plano de Convivência Familiar e comunitária). Claro que nem sempre é possível a retirada do agressor, muitas vezes ele é que detêm do poder familiar, econômico, etc. Mas como profissionais devemos tentar de todas as maneiras. :D 

  • Obrigada Mayara! Sei sim desses detalhes! Há... são tantas perguntas o tal do famoso(SE)! Vc tem razão devemos usar nossas ferramentas para as devidas articulações! Grata; Rosângela Caixeta
  • A prioridade é a proteção da criança, se a convivência familiar não lhe é segura naquele momento o certo é que afaste a criança do convivio destes até que se julgue necessário. Afastado o agressor e julgando ser seguro o retorno ao convívio da família será feito e se não será encaminhada a uma família substituta. Assim sendo acho que a questão é errada.

  • Caros colegas, não soa bem se referir-se a quem comete violência doméstica, apenas como "o agressor", é necessário dizer o(a) agressor(a).


  • quando se trata dessa questão complexa como é o caso da violência domestica para tanto deve-se fazer uma escuta respeitosa

    seguida de uma profunda analise de investigação pois a dinâmica familiar constitui-se um drama seguido de muitos conflitos subjetivos

  • A  retirada da criança do núcleo familiar, representa sim  violação de seu direito à convivência familiar e comunitária, mesmo que seja em caráter provisório.

  • Estatuto da Criança e do Adolescente:

    A retirada da criança do núcleo familiar não é a primeira opção, e sim do (a)  seu (sua) agressor (a), tendo em vista que, proteger a integridade da criança/ adolescente é o objetivo principal.

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Parágrafo único.  Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor. (Incluído pela Lei nº 12.415, de 2011)

  • Coloca-se, então, o postulado da necessidade da preservação dos vínculos familiares e comunitários para o desenvolvimento da criança e do adolescente, a partir de um contexto familiar e social onde os direitos sejam garantidos e os cuidados sejam de qualidade. Situações de risco na família e na sociedade podem levar a violações de direitos e podem acarretar dificuldades ao seu desenvolvimento e, dentre tais situações encontra-se a ruptura dos laços familiares e comunitários. Assim, torna-se fundamental refletir sobre as situações caracterizadas como violação de direitos de crianças e adolescentes no contexto familiar, com o impacto sobre os vínculos e as formas de atendimento devidas em cada caso. Logo, gabarito certo.

    Fonte: Plano Nacional De Promoção, Proteção e Defesa Do Direito Da Criança e Do Adolescente.

  • Certa. Pode incorrer na violção do direito a convivencia familiar e comunitária, pois o primeiro a se fazer é o magistrado determinar a retirada do agressor do convivio familiar, e caso os filhos e a genitora dependam economicamente do agressor o juiz pode solicitar que ele pague pensao alimentícia para os dependentes.