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ID
981859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com o Censo nos Estabelecimentos de Custódia e Tratamento Psiquiátrico 2011, pesquisa financiada pelo Ministério da Justiça, por meio do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), há 3.989 homens e mulheres vivendo em regime de clausura para tratamento psiquiátrico compulsório, por determinações judiciais, nos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico e em alas psiquiátricas de presídios em todo o Brasil. A partir dessas informações, julgue os itens subsequentes.




Entre as ações do Programa de Volta para Casa inclui-se o auxílio-reabilitação, recurso dado por seis meses a pessoas com transtornos mentais que passaram por internação psiquiátrica por período superior a cinco anos ininterruptos

Alternativas
Comentários
  • O Programa “De Volta Para Casa”, criado pelo Ministério da Saúde, é um programa de reintegração social de pessoas acometidas de transtornos mentais, egressas de longas internações, segundo critérios definidos na Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que tem como parte integrante o pagamento do auxílio-reabilitação psicossocial.
    BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA DE VOLTA PARA CASA
      Podem ser beneficiários do Programa “De Volta Pa ra Casa” as pessoas acometidas de transtornos mentais egressas de internação psiquiátrica em hospitais cadastrados no SIH-SUS, por um período ininterrupto igual ou superior a dois anos, quando a situação clínica e social não justifique a permanência em ambiente hospitalar e indique a possibilidade de inclusão em programa de reintegração social. Pessoas residentes em moradias caracterizadas como serviços residenciais terapêuticos ou egressas de Hospitais de Custódia eTratamento Psiquiátrico, em conformidade com a decisão judicial (Juízo de Execução Penal), também podem ser beneficiários do auxílio.
  •  Art. 2o O benefício consistirá em pagamento mensal de auxílio pecuniário, destinado aos pacientes egressos de internações, segundo critérios definidos por esta Lei.

     § 3o O benefício terá a duração de um ano, podendo ser renovado quando necessário aos propósitos da reintegração social do paciente.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.708.htm
  • Errada

    Art. 3o São requisitos cumulativos para a obtenção do benefício criado por esta Lei que:

      I - o paciente seja egresso de internação psiquiátrica cuja duração tenha sido, comprovadamente, por um período igual ou superior a dois anos;

      II - a situação clínica e social do paciente não justifique a permanência em ambiente hospitalar, indique tecnicamente a possibilidade de inclusão em programa de reintegração social e a necessidade de auxílio financeiro;

      III - haja expresso consentimento do paciente, ou de seu representante legal, em se submeter às regras do programa;

      IV - seja garantida ao beneficiado a atenção continuada em saúde mental, na rede de saúde local ou regional.


  • Muitos erros para uma afirmativa tão curta. Hehehe

    o auxílio-reabilitação, recurso dado por até 01 ano a pessoas com transtornos mentais que passaram por internação psiquiátrica por período igual ou superior a dois anos ininterruptos

  •  

    O Programa de Volta pra Casa é uma estratégia de desistitucionalização que supera o tratamento asilar dado às pessoas com transtornos psiquiátricos que foram mantidas  internadas por período igual ou superior a dois anos ininterruptos. Lembrando que o auxílio reabilitação, benefício concedido a esses “beneficiários”, tem duração de até um ano.

     

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    A assertiva seria verdadeira, se assim nos fosse apresentada:

     

     Entre as ações do Programa de Volta para Casa inclui-se o auxílio-reabilitação, recurso dado por ATÉ UM ANO a pessoas com transtornos mentais que passaram por internação psiquiátrica por período  IGUAL OU SUPERIOR  a DOIS ANOS ininterruptos.