Segundo a Lei de Regulamentação da profissão- LEI 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993:
	Art. 4º - Constituem competências do Assistente Social:
	I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto
	a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas,
	entidades e organizações populares;
	II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e
	projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com
	participação da sociedade civil;
	III - encaminhar providências, e prestar orientação social a
	indivíduos, grupos e à população;
	IV - (Vetado);
	V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais
	no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no
	atendimento e na defesa de seus direitos;
	VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
	VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir
	para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
	VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração
	pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades,
	com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
	IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria
	relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos
	civis, políticos e sociais da coletividade;
	X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais
	e de Unidade de Serviço Social;
	XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários
	para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da
	administração pública direta e indireta, empresas privadas e
	outras entidades.
                            
                        
                            
                                Perfeito Louana, a diferenciação de serviços sociais e MATÉRIA de serviço social é a chave para o entendimento desse tipo de questão.
Serviços, como vc frisou é "uma competência por se tratar genericamente, algo amplo".
"No que concerne às atribuições privativas, a referencia estaria nos conceitos de matéria, área e unidade de Serviço Social. Em outras palavras, o discernimento sobre atribuições privativas dos assistentes sociais está hipotecado à interpretação da categoria profissional dos assistentes sociais e seus organismos representativos, tendo como referencia esses qualificadores"
Ou seja, ao contrario de Serviços (genérico), a matéria "diz respeito a substancia ou objeto ou assunto sobre o que, particularmente, exerce a força de um agente."