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ID
981886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Julgue os próximos itens, com base na Lei de Regulamentação da Profissão de Serviço Social (Lei n.º 8.662/1993) e acréscimos previstos na Lei n.º 12.317/2010.



Planejamento, organização e administração de serviços sociais e de unidades de serviço social são atribuições privativas do assistente social.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei de Regulamentação da profissão- LEI 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993:

    Art. 4º - Constituem competências do Assistente Social:
    I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto
    a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas,
    entidades e organizações populares;
    II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e
    projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com
    participação da sociedade civil;
    III - encaminhar providências, e prestar orientação social a
    indivíduos, grupos e à população;
    IV - (Vetado);
    V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais
    no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no
    atendimento e na defesa de seus direitos;
    VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
    VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir
    para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
    VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração
    pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades,
    com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
    IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria
    relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos
    civis, políticos e sociais da coletividade;
    X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais
    e de Unidade de Serviço Social;
    XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários
    para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da
    administração pública direta e indireta, empresas privadas e
    outras entidades.
  • Lei 8662/1993

    Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:
    X- planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço So
  • Cuidado!!! Quando se tratar de serviços sociais e de unidades de serviços sociais. Observamos que é uma competência por se tratar genericamente, algo amplo, de serviços sociais. Com base na Lei de Regulamentação da Profissão de Serviço Social (Lei n.º 8.662/1993) e acréscimos previstos na Lei n.º 12.317/2010.

    As atribuições privativas tem um aspecto bem mais peculiar ao profissional do serviço social. 

    Gabarito: ERRADO

  • Perfeito Louana, a diferenciação de serviços sociais e MATÉRIA de serviço social é a chave para o entendimento desse tipo de questão.

    Serviços, como vc frisou é "uma competência por se tratar genericamente, algo amplo".

    "No que concerne às atribuições privativas, a referencia estaria nos conceitos de matéria, área e unidade de Serviço Social. Em outras palavras, o discernimento sobre atribuições privativas dos assistentes sociais está hipotecado à interpretação da categoria profissional dos assistentes sociais e seus organismos representativos, tendo como referencia esses qualificadores"

    Ou seja, ao contrario de Serviços (genérico), a matéria "diz respeito a substancia ou objeto ou assunto sobre o que, particularmente, exerce a força de um agente."

  • ERRADO

    #São competências o planejamento, organização e administração do serviço social e de unidades de serviço social.

     

    #São atribuições panejar, organizar e administrar Programas e projetos em unidade de serviço social.

  • GABARITO: ERRADO

    Planejamento, organização e administração de serviços sociais e de unidades de serviço social são atribuições privativas do assistente social.

    ✓ Incorreto, visto que se refere a competências profissionais (tanto os Assistentes Sociais quanto outros profissionais podem realizar).

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!