Segundo a Lei de Regulamentação da profissão- LEI 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993:
Art. 4º - Constituem competências do Assistente Social:
I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto
a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas,
entidades e organizações populares;
II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e
projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com
participação da sociedade civil;
III - encaminhar providências, e prestar orientação social a
indivíduos, grupos e à população;
IV - (Vetado);
V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais
no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no
atendimento e na defesa de seus direitos;
VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir
para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração
pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades,
com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria
relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos
civis, políticos e sociais da coletividade;
X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais
e de Unidade de Serviço Social;
XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários
para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da
administração pública direta e indireta, empresas privadas e
outras entidades.
Perfeito Louana, a diferenciação de serviços sociais e MATÉRIA de serviço social é a chave para o entendimento desse tipo de questão.
Serviços, como vc frisou é "uma competência por se tratar genericamente, algo amplo".
"No que concerne às atribuições privativas, a referencia estaria nos conceitos de matéria, área e unidade de Serviço Social. Em outras palavras, o discernimento sobre atribuições privativas dos assistentes sociais está hipotecado à interpretação da categoria profissional dos assistentes sociais e seus organismos representativos, tendo como referencia esses qualificadores"
Ou seja, ao contrario de Serviços (genérico), a matéria "diz respeito a substancia ou objeto ou assunto sobre o que, particularmente, exerce a força de um agente."