SóProvas


ID
981937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

As entidades de assistência social integram o Sistema Único de Assistência Social como prestadoras complementares de serviços socioassistenciais e como cogestoras, mediante a participação nos conselhos de assistência social. Acerca das entidades de assistência social, julgue os itens a seguir.



Entidades de atendimento prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial.

Alternativas
Comentários
  • As entidades de atendimento são aquelas que prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, conforme Resolução CNAS nº 109/2005, Resolução CNAS nº 33/2011 e Resolução CNAS nº 34/2011.


    foco foco foco...eis o caminho a ser perseguido

  • CERTA.

    As entidades de atendimento são aquelas que prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, conforme Resolução CNAS nº 109/2005, Resolução CNAS nº 33/2011 e Resolução CNAS nº 34/2011.

  • Lei 8742/93

    Art. 3o  Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 1o  São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

  • SAO ENTIDADES E ORGANIZAÇOES DA A.S.: sem fins lucrativos, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento ao beneficiários

     

    1. ent. e org de Atendimento: de forma continuada, permanente e planejada prestam serv., executam programas/projetos e concedem benefìcios de prestaçao social básica ou especial, ``as familias e indv. em situaçoes de vunerabilçidade/risco social.

     

    2. ent. e org. de Assessoramento: de forma continuada, permanente e planejada, prestam serv., executam programas/projetos voltados prioritariamente p/ o fortalecimento dos movimentos sociais e org. de usuários, formaçao/capacitaçao de lideranças, ao público da política de assistencia social.