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ID
982003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Com relação à legislação social e às leis da seguridade social, julgue os itens a seguir.


Considere que uma pessoa portadora de necessidade especial que receba o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) tenha sido contratada, como aprendiz, para realização de atividade remunerada. Nessa situação, essa pessoa terá o benefício suspenso imediatamente devido a essa contratação.

Alternativas
Comentários
  • Decreto nº 6.214 - Regulamenta o Benefício de Prestação Continuada 
    No artigo 4º, Inciso VI , parágrafo 2º diz o seguinte:

    Para fins do disposto no inciso VI do caput, não serão computados como renda mensal bruta familiar:
        
    I - benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária;
    II - valores oriundos de programas sociais de transferência de renda;
    III - bolsas de estágio curricular;
    IV - pensão especial de natureza indenizatória e benefícios de assistência médica, conforme disposto no art. 5o;
    V - rendas de natureza eventual ou sazonal, a serem regulamentadas em ato conjunto do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do INSS; e
    VI - remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz. 

    Art. 5º - O beneficiário não pode acumular o Benefício de Prestação Continuada com qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, ressalvados o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, bem como a remuneração advinda de contrato de aprendizagem no caso da pessoa com deficiência, observado o disposto no inciso VI do caput e no § 2o do art. 4o.   Parágrafo único. A acumulação do benefício com a remuneração advinda do contrato de aprendizagem pela pessoa com deficiência está limitada ao prazo máximo de dois anos.
  • “Art. 5º O beneficiário não pode acumular o Benefício de Prestação Continuada com qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, ressalvados o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, bem como a remuneração advinda de contrato de aprendizagem no caso da pessoa com deficiência, observado o disposto no inciso VI do caput e no § 2o do art. 4o

    Parágrafo único. A acumulação do benefício com a remuneração advinda do contrato de aprendizagem pela pessoa com deficiência está limitada ao prazo máximo de dois anos.” (NR) 


  • Na condição de aprendiz o PCD pode acumular a remuneração por até dois anos, após este tempo será suspenso o BPC

  • ERRADA.

    O aprendiz pode receber o BPC por 2 anos, até cessar o benefício, podendo pedir de novo.

  • Gabarito: Errado

     

    A pessoa com deficiência contratada na condição de aprendiz terá seu benefício suspenso somente após o período de 2 anos de recebimento concomitante da remuneração e do benefício.