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Thais posso estar enganada, mas essa questão não se refere ao Poder de Polícia e sim ao Poder Disciplinar.
Poder disciplinar é a atribuição de que dispõe a Administração Pública de apurar as infrações administrativas e punir seus agentes públicos responsáveis e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, que contratam com a Administração ou se sujeitam a ela (como por exemplo, os concessionários e permissionários de serviços públicos).
Dirley Cunha.
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Não está presente o Poder de Polícia na aplicação de multa.
"A expressão Poder de Polícia comporta dois sentidos, um amplo e um estrito.
Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais.
(...)
Em sentido estrito, o poder de polícia se configura como atividade administrativa. que consubstancia, como vimos, verdadeira prerrogativa conferida aos agentes da Administração, consistente no poder de restringir e condicionar a liberdade e a propriedade.
(...)
De nossa parte, entendemos que se possa conceituar o poder de polícia como a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade." CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 18.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. p. 67-68.
O poder público exerce o poder disciplinar na aplicação de sanção de multa, pois depreende-se da questão (particular contratado pela Administração Pública que constroi imóvel público) que há vínculo específico entre a Administração e o particular. Caso não inexistisse vínculo de contrato entre a Administração e o particular, estaríamos diante de situação de poder de polícia, na aplicação de sanção ao particular por invasão de área pública.
Importante observar o seguinte: "Note-se que, quando a Administração Pública aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico. Entretanto, quando a Administração Pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercício do poder disciplinar, mas não há relação hierárquica. Nesses casos, o poder disciplinar não está relacionado ao poder hierárquico." ALEXANDRINO, Marcelo & PAULO, VIcente. Direito Administrativo Descomplicado. 16.ed. São Paulo: Método, 2008.
Portanto, na aplicação de sanção a agente público há poder disciplinar decorrente do poder hierárquico. E na aplicação a sanção a descumpridor de contrato administrativo há poder disciplinar, mas este não decorre do poder hierárquico.
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Complementando os comentários acima, segue trecho do livro do Barchet:
"Desde já devemos evitar confundir as sanções disciplinares com aquelas oriundas do exercício do poder de polícia, que recaem sobre os particulares não sujeitos à disciplina interna adminstrativa, ou seja, que não possuem com ela um vínculo específico. Considera-se que esse vínculo especial, o vínculo específico, existe somente com os particulares que celebram um contrato com a Administração ou que atuam como delegatários de serviços públicos."
Fonte: Resumo de Direito Administrativo, 2ª Ed., Gustavo Barchet.
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Hely Lopes Meirelles diz que poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.
Nos dizeres de Márcio Fernando Elias Rosa o Poder Regulamentar é também chamado de normativo, e confere ao chefe do Executivo a possibilidade de, por ato exclusivo e privativo, editar normas (regulamentos ou decretos) complementares à lei para o fim de explicitá-la ou de prover a sua execução. A Constituição Federal confere ao Presidente da República tal poder, conforme o art. 84, IV e VI, que, por força do Princípio da Simetria, é também estendido aos demais chefes do Poder Executivo (governadores e prefeitos).
Espero ter contribuído...Bons estudos!!!
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O Poder Regulamentar é competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo (esses atos assumem forma de decreto).
O exercício do Poder Regulamentar, se materializa na edoção de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis --> Decretos Regulamentares.
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Poder Disciplinar: é o poder (poder-dever) que possibilita à administração pública:
a) punir INTERNAMENTE as infrações funcionais de seus servidores; e
b) punir infrações administrativas cometidas por PARTICULARES a ela LIGADOS mediante algum vínculo jurídico específico, como por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu.
No caso da letra a, é reflexo imediato o poder disciplinar e mediato o poder hierárquico. Neste caso o poder disciplinar deriva do hierárquico. No caso da letra b, não há essa derivação.
Poder disciplinar da administração não pode ser confundido com o poder de punir do Estado (jus puniendi), exercido pelo Poder Judiciário, para repressão de crimes e contravenções penais.
O princípio chave é a vinculação entre pessoa punida e admistração pública.
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Nesse caso, quem vai multar é o poder de polícia. O poder regulamentar, nesse caso, poderia ter sido usado antes, delimitando e regulamentando a área onde fosse possível a construção, por exemplo.
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Ao multar um CONTRATADO (o qual possui vínculo com a administração), faz-se uso do PODER DISCIPLINAR.
Se a multa fosse dirigida a um PARTICULAR sem vínculo com a administração (exemplo: supermercado com mercadoria vencida), usa-se o PODER DE POLÍCIA.
Em resumo, é isso que consta no Livro do Vicente Paulo/Alexandrino.
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A ADMINISTRAÇAO PUBLICA EXERCERA O PODDER DISCIPLINAR AO MULTAR DETERMINADO CONTRADO QUE ESTEJA CONSTRUINDO UM IMÓVEL PUBLICO EM ARÉA URBANA E QUE ATRASE SUCESSIVAMENTE ETAPAS DA OBRAS.
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É Poder disciplinar, pois a multa é umas da sanções aplicadas ao contratado que descumprir determinadas clausulas contratuais.
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QUESTÃO ERRADA
Poder Disciplinar
É a prerrogativa conferida à administração para apurar e punir seus próprios servidores ou os particulares vinculados ao Estado por ato ou contrato. Assim se uma empresa atrasa a entrega da obra e por isso for multada o Estado estará no exercício do poder disciplinar.
Estado Pune o particular:
Poder disciplinar - Há um vínculo entre as partes (Estado e Particular)
Poder de Polícia - Descumpre regras gerais.
Obs.: Toda punição deve ser motivada, garantindo-se ao particular o direito de defesa.
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oi pessoal;
A questão está errado porque ,ao invés de ela mencionar Poder Disciplinar, ela mecionou Poder de Polícia...obrigada...
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GABARITO: ERRADO
Contudo, diferente do comentado por alguns dos colegas, a administração pública ao multar determinado CONTRATADO, está exercendo o PODER DISCIPLINAR e não de POLÍCIA, pois existem particulares que estão sujeitos a disciplina administrativa, tais como o estudante de escola pública, doente de hospital e o CONTRATADO pela administração pública.
Se fosse o caso de um particular, aí sim seria o caso de PODER DE POLÍCIA (exemplo: multa por parte da fiscalização da vigilância sanitária a um restaurante)
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É PODER DISCIPLINA,pois o particular esta mantendo vinculo com a administração!!!
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Poder disciplinar.
Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos
servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e
serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do
Estado.
Correlato com o poder hierárquico, o poder disciplinar não se
confunde com o mesmo. No uso do primeiro a Administração Pública
distribui e escalona as suas funções executivas. Já no uso do poder
disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas
funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas
faltas porventura cometidas.
Poder Polícia administrativa.
A polícia administrativa tem um caráter preventivo. Seu objetivo será
não permitir as ações anti-sociais. Entretanto, a diferença não é
absoluta. A polícia administrativa protege os interesses maiores da
sociedade ao impedir, por exemplo, comportamentos individuais que possam
causar prejuízos maiores à coletividade.
DI PIETRO se utiliza da seguinte opinião de Álvaro Lazzarini para distinguir a polícia administrativa da polícia judiciária (polícias civil e federal):
"a linha de diferenciação está na ocorrência ou não de ilícito penal.
Com efeito, quando atua na área do ilícito puramente administrativo
(preventivamente ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando
o ilícito penal é praticado, é a polícia judiciária que age".
A polícia administrativa é regida pelo Direito Administrativo, agindo sobre bens, direitos ou atividades.
A polícia administrativa é dividida entre diferentes órgãos da
Administração Pública. São incluídos aqui a polícia militar e os vários
órgãos de fiscalização como os das áreas da saúde, educação, trabalho,
previdência e assistência social.(7)
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803
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Exercerá o poder Disciplinar, haja vista que este particular presta serviço para a Aministração Pública.
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CUIDADO!!!
Thais, nesse caso creio que seja poder disciplinar, já que foi aplicado a um CONTRATADO.
PODER DISCIPLINAR: Ë aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320).
Ex : Aplicação de pena de suspensão ao servidor público.
PODER DE POLÍCIA: “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (Código Tributário Nacional, art. 78, primeira parte)”
Em resumo : através do qual a Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público.
Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/poderes-administrativos
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Para o item ficar certo, basta trocar poder regulamentar por poder disciplinar
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O contratado em questão será um Agente Público Delegado
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Trata- se de Poder Disciplinar.
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Se o examinador tivesse colocado poder de polícia, derrubaria meio mundo.
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poder disciplinar,pois é um particular que tem vinculo especifico.ex: permissionário,concessionários.
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Me incluo nesse "balaio", Ana Vitória! rss
>>>>Ao multar um CONTRATADO (o qual possui vínculo com a administração), faz-se uso do PODER DISCIPLINAR.
Se a multa fosse dirigida a um PARTICULAR sem vínculo com a administração (exemplo: supermercado com mercadoria vencida), usa-se o PODER DE POLÍCIA
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A aplicação de multa em pessoa contratada pela
administração pública é uma incidência do poder disciplinar.
Gabarito: Errado.
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Uma questão do CESPE do mesmo ano que ajuda a resolver a questão:
Q430157 | Ano: 2013 | Banca: CESPE | Órgão: ANTT
No que concerne aos poderes administrativos, julgue o item que se segue.
"As multas de trânsito são um exemplo de sanções aplicadas no exercício do poder de polícia do Estado".
Gabarito: CORRETO
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O examinador foi"bonzinho" nessa.
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Galera,seguinte:
Há uma tentativa em "ludibriar" o candidato,esta tentativa ocorre alterando o nome dos poderes,isto é,poder disciplinar por poder regulamentar.Poder regulamentar também é conhecido por poder normativo.
"Atenção e sucesso na aprovação."
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Poder de polícia
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PRI CONCURSEIRA, PODER DISCIPLINAR, TENDO EM VISTA QUE QUE O REFERIDO É CONTRATADO, OU SEJA, TEM VINCULO COM A ADMINISTRAÇÃO.
ESPERO TER AJUDADO.
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Errado.
Pri, infelizmente seu comentário está errado!
Ora, se ocorreu contrato com a administração, a punição aplicada de multa será poder disciplinar.
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Gente, não é poder disciplinar, é poder de polícia.
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multar determinado contratado que esteja construindo um imóvel público = MULTA ADMINISTRATIVA ~> PODER DISCIPLINAR
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Poder de Polícia, não?
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Ratificando alguns comentários: Trata-se de PODER DISCIPLINAR, e não poder de polícia; Existe uma relação contratual entre a Adm. Públia e o particular.
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Conforme o colega Jhon Wesley aduziu, trata-se de poder disciplinar porque a Administração possui um vínculo com esse particular, justamente no ponto de "determinado contratado que esteja construindo um imóvel público".
Logo, poder de polícia é aquele que age conforme o art. 78 do CTN.
No presente caso, há relação entre as partes, atraindo a aplicação do poder disciplinar para a questão.
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Thais posso estar enganada, mas essa questão não se refere ao Poder de Polícia e sim ao Poder Disciplinar.
Poder disciplinar é a atribuição de que dispõe a Administração Pública de apurar as infrações administrativas e punir seus agentes públicos responsáveis e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, que contratam com a Administração ou se sujeitam a ela(como por exemplo, os concessionários e permissionários de serviços públicos).
comentário corretissimo da nossa amiga ADRIANA PULHEZ
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Existe um vínculo, portanto é poder disciplinar!
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Poder de polícia.
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A ADM esta multando , e poder de policia
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gab. errado
Não é poder de policia meu povo, o poder de policia é aplicado contra PARTIULARES!
Ela estara praticando poder disciplinar, pois ela estara multando "determinado contratado" como diz o comando da questão.
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Se há contrato (vínculo) estamos falando de poder disciplinar
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E o Poder de Policia.
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ERRADO. O poder regulamentar, de titularidade dos chefes do Poder Executivo, restringe-se a explicar e detalhar o texto legal para facilitar a sua fiel execução, portanto, não pode fundamentar a aplicação de multas.
Se a Administração Pública aplicou multa a determinado CONTRATO (que, portanto, possui vínculo jurídico com o Poder Público) por atrasos sucessivos em etapas da obra, não restam dúvidas de que tal conduta está amparada no poder DISCIPLINAR. De outro lado, se a multa tivesse sido aplicada a um particular qualquer (sem qualquer vínculo jurídico com a Administração Pública), por desrespeito à legislação vigente, o seu fundamento seria o poder de polícia.
Fonte: https://quizlet.com/143427887/direito-administrativo-poderes-da-administracao-publica-flash-cards/
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Deixa o povo acreditar que é Poder de Policia. É menos um concorrente na prova ;)
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AE Bolsonaro 2018 O PRINCIPAL CONCORRENTE É VC MSM MEU CHAPA!!
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Sanção aplicada pela administração a CONTRATADO (caso da questão) ou SUBORDINADO HIERARQUICO decorre do poder disciplinar, pois há vínculo prévio.
Sanção aplicada pela administração a particular sem vínculo prévio, decorre do poder de polícia.
Sanção aplicada pelo judiciário não está relacionada com os poderes da administração.
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Parei em"multar"!!!!
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Está exercendo poder disciplinar.
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Errado.
Particular com vínculo com administração (concessão por exemplo) pode sofrer punição através do poder disciplinar.
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Poder regulamentar é a mesma coisa que poder de polícia?
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A administração pública exercerá o poder regulamentar ao multar determinado contratado que esteja construindo um imóvel público em área urbana e que atrase sucessivamente etapas da obra.
PODER DISCIPLINAR - DECORRE DO PODER HIERÁRQUICO, CAPACIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DE PUNIR SEUS SERVIDORES E APLICAR SANÇÕES AOS PARTICULARES VINCULADOS À ADMINISTRAÇÃO POR ATO OU CONTRATO.
PODER REGULAMENTAR - PODER DE EXPLICAR E DETALHAR LEIS (DECRETOS OU REGULAMENTOS).
CONCURSO SE FAZ ATÉ PASSAR!
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Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação.
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Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a.
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Poder´disciplinar
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ERRADO!
PODER REGULAMENTAR é a prerrogativa dos chefes do Poder Executivo para editar decretos. Os chefes do Executivo são os Governadores, os Prefeitos e o Presidente da República.
PODER DISCIPLINAR configura-se poder disciplinar a instauração de mera sindicância ou PAD (Processo Administrativo Disciplinar). Para Di Pietro (2009, p.93), o poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
O poder administrativo atinge, além da Administração Pública, o particular que possui relação com a Administração.
FONTE: GRAN CURSOS OLINE
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Contratado tinha vínculo então é poder disciplinar .
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GAB: ERRADO
MULTA E O AGENTE TEM VÍNCULO COM A ADM PÚBLICA = PODER DISCIPLINAR
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Essa merecia um comentário detalhado do professor para sanar dúvidas.
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A administração pública exercerá o poder regulamentar ao multar determinado contratado que esteja construindo um imóvel público em área urbana e que atrase sucessivamente etapas da obra.
GAB: ERRADO, pois multar CONTRATADO é exercício do poder disciplinar.
Lembrando que multar particular não contratado é poder de polícia.
Poder regulamentar é o de dar melhor exercício para as leis, por meio de regulamentos e outros atos secundários.
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O que significa o poder disciplinar?
Consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Trata-se de poder interno, não permanente e discricionário
Em quais casos se aplica o poder disciplinar?
Sendo assim, este poder consiste no dever de punir da Administração ante o cometimento de faltas funcionais ou no caso de violação de deveres funcionais por partes de seus agentes públicos, em especial os servidores públicos