SóProvas


ID
982105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item abaixo, referente aos regimes jurídicos dos agentes administrativos.


A administração pública exercerá o poder regulamentar ao multar determinado contratado que esteja construindo um imóvel público em área urbana e que atrase sucessivamente etapas da obra.

Alternativas
Comentários
  • Thais posso estar enganada, mas essa questão não se refere ao Poder de Polícia e sim ao Poder Disciplinar.

    Poder disciplinar é a atribuição de que dispõe a Administração Pública de apurar as infrações administrativas e punir seus agentes públicos responsáveis e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, que contratam com a Administração ou se sujeitam a ela (como por exemplo, os concessionários e permissionários de serviços públicos).

    Dirley Cunha.


  • Não está presente o Poder de Polícia na aplicação de multa.

    "A expressão Poder de Polícia comporta dois sentidos, um amplo e um estrito.
    Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais.
    (...)
    Em sentido estrito, o poder de polícia se configura como atividade administrativa. que consubstancia, como vimos, verdadeira prerrogativa conferida aos agentes da Administração, consistente no poder de restringir e condicionar a liberdade e a propriedade.
    (...)
    De nossa parte, entendemos que se possa conceituar o poder de polícia como a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade." CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 18.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. p. 67-68.

    O poder público exerce o poder disciplinar na aplicação de sanção de multa, pois depreende-se da questão (particular contratado pela Administração Pública que constroi imóvel público) que há vínculo específico entre a Administração e o particular. Caso não inexistisse vínculo de contrato entre a Administração e o particular, estaríamos diante de situação de poder de polícia, na aplicação de sanção ao particular por invasão de área pública.

    Importante observar o seguinte: "Note-se que, quando a Administração Pública aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico. Entretanto, quando a Administração Pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercício do poder disciplinar, mas não há relação hierárquica. Nesses casos, o poder disciplinar não está relacionado ao poder hierárquico." ALEXANDRINO, Marcelo & PAULO, VIcente. Direito Administrativo Descomplicado. 16.ed. São Paulo: Método, 2008.

    Portanto, na aplicação de sanção a agente público há poder disciplinar decorrente do poder hierárquico. E na aplicação a sanção a descumpridor de contrato administrativo há poder disciplinar, mas este não decorre do poder hierárquico.
  • Complementando os comentários acima, segue trecho do livro do Barchet:

    "Desde já devemos evitar confundir as sanções disciplinares com aquelas oriundas do exercício do poder de polícia, que recaem sobre os particulares não sujeitos à disciplina interna adminstrativa, ou seja, que não possuem com ela um vínculo específico. Considera-se que esse vínculo especial, o vínculo específico, existe somente com os particulares que celebram um contrato com a Administração ou que atuam como delegatários de serviços públicos."

    Fonte: Resumo de Direito Administrativo, 2ª Ed., Gustavo Barchet.
  • Hely Lopes Meirelles diz que poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.
    Nos dizeres de Márcio Fernando Elias Rosa o Poder Regulamentar é também chamado de normativo, e confere ao chefe do Executivo a possibilidade de, por ato exclusivo e privativo, editar normas (regulamentos ou decretos) complementares à lei para o fim de explicitá-la ou de prover a sua execução. A Constituição Federal confere ao Presidente da República tal poder, conforme o art. 84, IV e VI, que, por força do Princípio da Simetria, é também estendido aos demais chefes do Poder Executivo (governadores e prefeitos).

    Espero ter contribuído...Bons estudos!!!
  • O Poder Regulamentar é competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo (esses atos assumem forma de decreto).

    O exercício do Poder Regulamentar, se materializa na edoção de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis --> Decretos Regulamentares.
  • Poder Disciplinar: é o poder (poder-dever) que possibilita à administração pública:
    a) punir INTERNAMENTE as infrações funcionais de seus servidores; e
    b) punir infrações administrativas cometidas por PARTICULARES a ela LIGADOS mediante algum vínculo jurídico específico, como por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu.

    No caso da letra a, é reflexo imediato o poder disciplinar e mediato o poder hierárquico. Neste caso o poder disciplinar deriva do hierárquico. No caso da letra b, não há essa derivação.

    Poder disciplinar da administração não pode ser confundido com o poder de punir do Estado (jus puniendi), exercido pelo Poder Judiciário, para repressão de crimes e contravenções penais.

    O princípio chave é a vinculação entre pessoa punida e admistração pública.
  • Nesse caso, quem vai multar é o poder de polícia. O poder regulamentar, nesse caso, poderia ter sido usado antes, delimitando e regulamentando a área onde fosse possível a construção, por exemplo.
  • Ao multar um CONTRATADO (o qual possui vínculo com a administração), faz-se uso do PODER DISCIPLINAR.
    Se a multa fosse dirigida a um PARTICULAR sem vínculo com a administração (exemplo: supermercado com mercadoria vencida), usa-se o PODER DE POLÍCIA.

    Em resumo, é isso que consta no Livro do Vicente Paulo/Alexandrino.
  • A ADMINISTRAÇAO PUBLICA EXERCERA O PODDER DISCIPLINAR  AO MULTAR DETERMINADO CONTRADO QUE ESTEJA CONSTRUINDO UM IMÓVEL PUBLICO EM ARÉA URBANA E QUE ATRASE SUCESSIVAMENTE ETAPAS DA OBRAS.
  • É Poder disciplinar, pois a multa é umas da sanções aplicadas ao contratado que descumprir determinadas clausulas contratuais.
  • QUESTÃO ERRADA

    Poder Disciplinar

    É a prerrogativa conferida à administração para apurar e punir seus próprios servidores ou os particulares vinculados ao Estado por ato ou contrato. Assim se uma empresa atrasa a entrega da obra e por isso for multada o Estado estará no exercício do poder disciplinar.

    Estado Pune o particular:

    Poder disciplinar - Há um vínculo entre as partes (Estado e Particular)
    Poder de Polícia - Descumpre regras gerais.
    Obs.: Toda punição deve ser motivada, garantindo-se ao particular o direito de defesa.



  • oi pessoal;

    A questão está errado porque ,ao invés de ela mencionar Poder Disciplinar, ela mecionou Poder de Polícia...obrigada...


  • GABARITO: ERRADO

    Contudo, diferente do comentado por alguns dos colegas, a administração pública ao multar determinado CONTRATADO, está exercendo o PODER DISCIPLINAR e não de POLÍCIA, pois existem particulares que estão sujeitos a disciplina administrativa, tais como o estudante de escola pública, doente de hospital e o CONTRATADO pela administração pública. 

    Se fosse o caso de um particular, aí sim seria o caso de PODER DE POLÍCIA (exemplo: multa por parte da fiscalização da vigilância sanitária a um restaurante)

  • É PODER DISCIPLINA,pois o particular esta mantendo vinculo com a administração!!!

  • Poder disciplinar.

    Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.

    Correlato com o poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com o mesmo. No uso do primeiro a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas. Já no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas.

    Poder Polícia administrativa.

    A polícia administrativa tem um caráter preventivo. Seu objetivo será não permitir as ações anti-sociais. Entretanto, a diferença não é absoluta. A polícia administrativa protege os interesses maiores da sociedade ao impedir, por exemplo, comportamentos individuais que possam causar prejuízos maiores à coletividade.

    DI PIETRO se utiliza da seguinte opinião de Álvaro Lazzarini para distinguir a polícia administrativa da polícia judiciária (polícias civil e federal):

    "a linha de diferenciação está na ocorrência ou não de ilícito penal. Com efeito, quando atua na área do ilícito puramente administrativo (preventivamente ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o ilícito penal é praticado, é a polícia judiciária que age".

    A polícia administrativa é regida pelo Direito Administrativo, agindo sobre bens, direitos ou atividades.

    A polícia administrativa é dividida entre diferentes órgãos da Administração Pública. São incluídos aqui a polícia militar e os vários órgãos de fiscalização como os das áreas da saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social.(7)

    Fonte:   http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803


  • Exercerá o poder Disciplinar, haja vista que este particular presta serviço para a Aministração Pública.

  • CUIDADO!!!

    Thais, nesse caso creio que seja poder disciplinar, já que foi aplicado a um CONTRATADO.

    PODER DISCIPLINAR: Ë aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas  ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320). 

    Ex : Aplicação de pena de suspensão ao  servidor público.

    PODER DE POLÍCIA:  “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse  ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (Código Tributário Nacional, art. 78, primeira parte)”

      Em resumo : através do qual a Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público. 

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/poderes-administrativos


  • Para o item ficar certo, basta trocar poder regulamentar por  poder disciplinar 

  • O contratado em questão será um Agente Público Delegado

  • Trata- se de Poder Disciplinar.

  • Se o examinador tivesse colocado poder de polícia, derrubaria meio mundo. 

  • poder disciplinar,pois é um particular que tem vinculo especifico.ex: permissionário,concessionários.

  • Me incluo nesse "balaio", Ana Vitória! rss 


    >>>>Ao multar um CONTRATADO (o qual possui vínculo com a administração), faz-se uso do PODER DISCIPLINAR.
    Se a multa fosse dirigida a um PARTICULAR sem vínculo com a administração (exemplo: supermercado com mercadoria vencida), usa-se o PODER DE POLÍCIA

  • A aplicação de multa em pessoa contratada pela
    administração pública é uma incidência do poder disciplinar.
    Gabarito: Errado.

  • Uma questão do CESPE do mesmo ano que ajuda a resolver a questão:

    Q430157 | Ano: 2013 | Banca: CESPE | Órgão: ANTT
    No que concerne aos poderes administrativos, julgue o  item  que se segue.
    "As multas de trânsito são um exemplo de sanções aplicadas no exercício do poder de polícia do Estado".

    Gabarito: CORRETO


  • O examinador foi"bonzinho" nessa.
  • Galera,seguinte:

    Há uma tentativa em "ludibriar" o candidato,esta tentativa ocorre alterando o nome dos poderes,isto é,poder disciplinar por poder regulamentar.Poder regulamentar também é conhecido por poder normativo.

    "Atenção e sucesso na aprovação."

  • Poder de polícia

  • PRI CONCURSEIRA, PODER DISCIPLINAR, TENDO EM VISTA QUE QUE O REFERIDO É CONTRATADO, OU SEJA, TEM VINCULO COM A ADMINISTRAÇÃO.

    ESPERO TER AJUDADO.

  • Errado. Pri, infelizmente seu comentário está errado! Ora, se ocorreu contrato com a administração, a punição aplicada de multa será poder disciplinar.
  • Gente, não é poder disciplinar, é poder de polícia. 

  • multar determinado contratado que esteja construindo um imóvel público = MULTA ADMINISTRATIVA ~> PODER DISCIPLINAR

  • Poder de Polícia, não?

  • Ratificando alguns comentários: Trata-se de PODER DISCIPLINAR, e não poder de polícia; Existe uma relação contratual entre a Adm. Públia e o particular.

  • Conforme o colega Jhon Wesley aduziu, trata-se de poder disciplinar porque a Administração possui um vínculo com esse particular, justamente no ponto de "determinado contratado que esteja construindo um imóvel público".

    Logo, poder de polícia é aquele que age conforme o art. 78 do CTN.

    No presente caso, há relação entre as partes, atraindo a aplicação do poder disciplinar para a questão.

  • Thais posso estar enganada, mas essa questão não se refere ao Poder de Polícia e sim ao Poder Disciplinar.

    Poder disciplinar é a atribuição de que dispõe a Administração Pública de apurar as infrações administrativas e punir seus agentes públicos responsáveis e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, que contratam com a Administração ou se sujeitam a ela(como por exemplo, os concessionários e permissionários de serviços públicos).
     comentário corretissimo da nossa amiga ADRIANA PULHEZ 

  • Existe um vínculo, portanto é poder disciplinar!

  • Poder de polícia.
  • A ADM esta multando , e poder de policia

     

  • gab. errado

     

    Não é poder de policia meu povo, o poder de policia é aplicado contra PARTIULARES!

     

    Ela estara praticando poder disciplinar, pois ela estara multando "determinado contratado" como diz o comando da questão.

  • Se há contrato (vínculo) estamos falando de poder disciplinar 

  • E o Poder de Policia.

  • ERRADO. O poder regulamentar, de titularidade dos chefes do Poder Executivo, restringe-se a explicar e detalhar o texto legal para facilitar a sua fiel execução, portanto, não pode fundamentar a aplicação de multas.

    Se a Administração Pública aplicou multa a determinado CONTRATO  (que, portanto, possui vínculo jurídico com o Poder Público) por atrasos sucessivos em etapas da obra, não restam dúvidas de que tal conduta está amparada no poder DISCIPLINAR. De outro lado, se a multa tivesse sido aplicada a um particular qualquer (sem qualquer vínculo jurídico com a Administração Pública), por desrespeito à legislação vigente, o seu fundamento seria o poder de polícia.

     

    Fonte: https://quizlet.com/143427887/direito-administrativo-poderes-da-administracao-publica-flash-cards/

  • Deixa o povo acreditar que é Poder de Policia. É menos um concorrente na prova ;)

  • AE Bolsonaro 2018 O PRINCIPAL CONCORRENTE É VC MSM MEU CHAPA!!

  • Sanção aplicada pela administração a CONTRATADO (caso da questão) ou SUBORDINADO HIERARQUICO decorre do poder disciplinar, pois há vínculo prévio.
    Sanção aplicada pela administração a particular sem vínculo prévio, decorre do poder de polícia.
    Sanção aplicada pelo judiciário não está relacionada com os poderes da administração.

  • Parei em"multar"!!!!
  • Está exercendo poder disciplinar.

  • Errado.

    Particular com vínculo com administração  (concessão por exemplo) pode sofrer punição através do poder disciplinar.

  • Poder regulamentar é  a mesma coisa que poder de polícia?

  • A administração pública exercerá o poder regulamentar ao multar determinado contratado que esteja construindo um imóvel público em área urbana e que atrase sucessivamente etapas da obra.

     

    PODER DISCIPLINAR - DECORRE DO PODER HIERÁRQUICO, CAPACIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DE PUNIR SEUS SERVIDORES E APLICAR SANÇÕES AOS PARTICULARES VINCULADOS À ADMINISTRAÇÃO POR ATO OU CONTRATO.

     

    PODER REGULAMENTAR - PODER DE EXPLICAR E DETALHAR LEIS (DECRETOS OU REGULAMENTOS).

     

    CONCURSO SE FAZ ATÉ PASSAR!

  • Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação.

  • Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a.

  • Poder´disciplinar

  • ERRADO!

    PODER REGULAMENTAR é a prerrogativa dos chefes do Poder Executivo para editar decretos. Os chefes do Executivo são os Governadores, os Prefeitos e o Presidente da República.

    PODER DISCIPLINAR configura-se poder disciplinar a instauração de mera sindicância ou PAD (Processo Administrativo Disciplinar). Para Di Pietro (2009, p.93), o poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

    O poder administrativo atinge, além da Administração Pública, o particular que possui relação com a Administração.

    FONTE: GRAN CURSOS OLINE

  • Contratado tinha vínculo então é poder disciplinar .

  • GAB: ERRADO

    MULTA E O AGENTE TEM VÍNCULO COM A ADM PÚBLICA = PODER DISCIPLINAR

  • Essa merecia um comentário detalhado do professor para sanar dúvidas.

  • A administração pública exercerá o poder regulamentar ao multar determinado contratado que esteja construindo um imóvel público em área urbana e que atrase sucessivamente etapas da obra.

    GAB: ERRADO, pois multar CONTRATADO é exercício do poder disciplinar.

    Lembrando que multar particular não contratado é poder de polícia.

    Poder regulamentar é o de dar melhor exercício para as leis, por meio de regulamentos e outros atos secundários.

  • O que significa o poder disciplinar?

    Consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Trata-se de poder interno, não permanente e discricionário

    Em quais casos se aplica o poder disciplinar?

    Sendo assim, este poder consiste no dever de punir da Administração ante o cometimento de faltas funcionais ou no caso de violação de deveres funcionais por partes de seus agentes públicos, em especial os servidores públicos