SóProvas


ID
982108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.429/1992, que versa sobre improbidade administrativa, julgue o próximo item.


Não configura improbidade administrativa a conduta do servidor público que, ciente de conduta ilícita de colega ímprobo, de mesma hierarquia, não comunica o fato ao superior hierárquico.

Alternativas
Comentários
  • A lei 8429/92 diz: "Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos", desta forma o servidor é responsável de cientificar qualquer ato ilicito em qualquer nível inferior, mesma ou superior.
  • ERRADO

    ART. 4 DA LEI 8429/92   (LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA)
     Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
  • Não configura improbidade administrativa a conduta do servidor público que, ciente de conduta ilícita de colega ímprobo, de mesma hierarquia, não comunica o fato ao superior hierárquico.

    Fui por outro raciocínio e acertei a questão tb.
    O art 5 
          diz que :  Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Então se o servidor público sabendo do ilícito de seu colega não comunica a pessoa responsável, está agindo de forma omissa. Desta forma, comete improbidade administrativa. 

    Estou muito errada?
    abç
  • Nas palavras do colega: Romualdo Flavio : "A improbidade administrativa é um dos maiores males envolvendo a máquina administrativa de nosso país e um dos aspectos negativos da má administração que mais justificam a implementação de um maior controle social.

    A expressão designa, tecnicamente, a chamada “corrupção administrativa”, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da Administração Pública de seus fundamentos básicos de moralidade, afrontando os princípios da ordem jurídica do Estado de Direito.

    Entre os atos que a configuram estão aqueles que importem em enriquecimento ilícito, no recebimento de qualquer vantagem econômica, direta ou indireta, em super faturamento, em lesão aos cofres públicos, pela prática de qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições."

    Em minha conclusão: o servidor deixando de comunicar o fato, omitiu-se. configurando ato de  improbidade.

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública

    qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições...

  • CESPE 2013 – ERRADO - Não configura improbidade administrativa a conduta do servidor público que, ciente de conduta ilícita de colega ímprobo, de mesma hierarquia, não comunica o fato ao superior hierárquico.Segundo Bittencourt, “todo ilícito penal praticado por funcionário público é igualmente um ilícito administrativo”. Entretanto, o inverso nem sempre será verdadeiro. Um ato de improbidade administrativa, nem sempre será um ilícito penal, tendo em vista que o direito penal visa regulamentar apenas as condutas mais reprováveis dentro da sociedade, devido ao seu caráter fragmentário Em um primeiro momento, podemos acreditar que se trata de cometimento de um crime do CP, o que facilitaria muito a análise desta questão.  Entretanto, no crime de condescendência criminosa (art. 320 do CP), deve obrigatoriamente o funcionário ser hierarquicamente superior ao infrator, com atribuição ou não para responsabilizar o mesmo. Não é o caso da questão. Apesar de não configurar o crime do art. 320 do CP, será ato de improbidade administrativa, pois, CONFORME ART. 11 DA LEI 8429/92 atenta contra os princípios da administração pública, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, dentre outros (rol exemplificativo). 
  • Errei a questão pessoal!!

    Imaginei que neste caso tratava-se do crime previsto no art. 320 do Código Penal - Crime de Condescendência criminosa .

    Caracteriza este crime, o ato de “deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência (mesma hierarquia), não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”.

    Acredito que estamos diante de Conflito Aparente de Normas Penais, prevalecendo o Principio da Especialidade. Lei Especial prevalece sobre Lei Geral.
  • Boa, Isaías.

    Também errei a questão por isso. Imaginava que fosse um crime. 

  • Galera, é sempre MUITO IMPORTANTE atentar ao comando da questão. Neste caso:

    "Com base no disposto na Lei n.º 8.429/1992..."

     Nesta questão não cabe a comparação com o Código Penal.
  • Para mim, configura sim Ato de Improbidade, já que há afronta aos princípios da administração pública. Vejamos:

    Lei 8.429:

    Seção III
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

      II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    Lei 8112 (Trata sobre o regime jurídico estatutário):

    Capítulo I

    Dos Deveres
    Art. 116. São deveres do servidor:
    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011)

    Cumulando-se o artigo da primeira lei com o artigo da segunda, vemos que há improbidade sim!!

  • ERRADU: ATEMTA COMTRA OS PRIMCIPIUS DA ADIMINISTRASSAUM PUBLICA

  • Ô Marcelo Canuto! Só não vá fazer uma redação assim na hora da prova...

  • Atos que atentem contra os princípios administrativos.

    (IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA)

  • Isaias, não há conflito de normas penais, pelo razão de que a LIA não é norma penal - embora seu art. 19 traga um tipo penal. Tanto é assim que pode haver denúncia, com base no mesmo fato, por violação a norma penal e violação à probidade administrativa.

  • Sorte do Isaias que ele postou foto com a família, fiquei comovido, posto que do contrário seria só "tiro, porrada e bomba", de acordo com a pensadora contemporânea Valezca Popozuda.

  • Errado. A questão cobrou o conhecimento do candidato tanto da lei 8429/1992 quanto da lei 8112/1990 Vejamos: 8112/90 Dos Deveres Art. 116. São deveres do servidor: VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; 8429/92 Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
  • Isaias Santos não configura o crime do art. 320 do CP por que a questão não citou superior hierárquico com subordinado, o que cabe aqui é partícipe ou concurso de pessoas dependendo da prática do crime. Na lei de improbidade não têm sanções penais pela prática de atos de improbidade adm. ver. art. 12. Os agentes podem responder cumulativamente nas esferas penais e administrativas. Os atos que importam improbidade adm., no art.3, são aplicáveis no que couber aqueles que induza ou concorra para a prática do ato.   

  • A questão em tela é interessante, pois não se limitou a exigir dos candidatos o conhecimento sobre a letra fria da lei. Foi além disso. Exigiu, também, um pouco mais de raciocínio jurídico. Vejamos: O candidato deveria se recordar que, dentre o rol previsto no art. 11 da Lei 8.429/92, encontra-se, em seu inciso II, a seguinte conduta: “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”. Pois bem, acontece que os estatutos dos servidores públicos, de uma forma geral, estabelecem o dever de reportar irregularidades de que venham a ter ciência. A Lei 8.112/90, por exemplo, contém norma dessa natureza em seu art. 116, inciso VI. Trata-se, portanto, de ato que deve ser praticado de ofício pelos servidores públicos federais, de modo que, acaso quedarem-se inertes, diante de eventual ilegalidade de que tomem ciência no exercício de suas funções, estarão, em tese, incidindo na moldura do art. 11, II, da Lei de Improbidade Administrativa. Com isso, conclui-se estar incorreta a afirmativa ora comentada.

    Gabarito: Errado





  • ERRADO!

    ATO DE IMPROBIDADE - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições. CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA.

  • Gabarito. Errado.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; 


  • Lei 8.429/92

    Art. 11

    II- retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    Ou seja, é um dever do servidor comunicar irregularidades ao superior hierárquico.

  • Além de ser uma conduta IMPROBA é também uma conduta ANTI-ÉTICA.

  • ERRADO 

    Omissão constitui improbidade administrativa.

  • Errado.

    A Lei 8.429/92 no seu art. 11, II diz que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública. Já o inciso VI do art 116 da Lei 8.112/90 diz que é dever do servidor levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração. Logo, o servidor deve comunicar o fato ao superior hierárquico.

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições

  • Se lasca via 8429 e ainda se lasca pela 8112

  • Utilizei o seguinte raciocínio:

    1) O rol de condutas da 8429 é exemplificativo.

    2)Dentre as espécies de atos de improbidade está  a afronta aos princípios da adm. pública.

    3) se o ato de comunicar é " de ofício", no mínimo, o servidor comete ilícito ao princípio da moralidade e legalidade.

    logo, alternativa errada

  • Dos atos de improbidade que causem prejuízo ao erário estão qualquer ação ou OMISSÃO. Quem se omite também comete crime.

  • "Dos atos de improbidade que causem prejuízo ao erário estão qualquer ação ou OMISSÃO. Quem se omite também comete crime"

    Improbidade adminstrativa não é crime..

  • Erro:
    1-"Não configura improbidade administrativa"
    Errata:
    1-"Configura como ato omissivo de improbidade administrativa"
    Abraço

  • Já que servidor público não pode ter seu rim como funcionário do mês, então nada mais justo que ser cagueta! heheh

  • Ou seja, o servidor deve comunicar ao superior hierárquico a conduta ilícita do colega improbo.

  • erado. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições

  • Errada
    LIA 8.429/92

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:"

  • Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

     

    "[...] Especificamente no campo da Improbidade Administrativa, deve-se ter em vista que, ao buscar conferir efetiva proteção aos valores éticos e morais da Administração Pública, a Lei 8.429/1992 não reprova apenas o agente desonesto, que age com má-fé, mas também o que deixa de agir de forma diligente no desempenho da função para a qual foi investido. O art. 4° expõe a preocupação do legislador com o dever de observância aos princípios administrativos básicos [...]"(REsp 765212 AC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/03/2010, DJe 23/06/2010)

  • Mas tbm se ele não tiver prova disso o cagueta está no sal.
  • Nem parece que esta questão é da CESPE.. fácil demais

  • ERRADO !

    Claro que configura Improbidade Admnistrativa do Servidor Público, PONTO !

  •  ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro...

  • ERRADO

     

    Diante de condutas ilícitas praticadas por colegas de trabalho o agente público tem o DEVER  (é obrigado) de comunicar ao seu superior hierárquico.

    Alguns atos de improbidade administrativa se dão, também, na forma omissa.

  • "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:"

  • ERRADO.

    Configura ato de improbidade administrativa.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
     

  • Com a Reforma ADM do Paulo Guedes proposta pelo CN também para o fim da Estabilidade, o que pode occorer:

    Omissão do Agente: Por medo de ser demitido por não ter mais sua segurança.

    Lei 8429: Com essa Omissão praticar Ato de Improbidade.

    ou seja, Estaremos fodidos dos dois lados :( 

  • Omissão!