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Q327374 » Resposta: Errado.
Habeas data também pode ser usada para retificar dados.
Lei 9507 Art. 7° Conceder-se-á habeas data: I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público; II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
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Errado.
Artigo 5º, LXXII/CF: Conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".
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O habeas data, importante ação constitucional, assegura o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público,
mas veda ao impetrante a retificação desses dados.
Segundo o art. 8º, p.u., inciso II, da Lei 9.507/97:
Art. 8° A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda. Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:
II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão;
Neste mesmo parágrafo único, há previsão de direito à informação, retificação e anotação.
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LXXII - conceder-se-á HABEAS DATA:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
s Literalmente falando “dá-me os dados”, “dá-me as informações”.
s Finalidades:
? Garantir o acesso à informação sobre dados pessoais existentes em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
§ Exceção: já se admite HD impetrado pela família para obtenção de informações sobre o falecido;
§ Não se confunde com:
· Direito de certidão;
· O direito de informação;
© Interesse pessoal ou geral;
· A violação do direito acima cabe MS.
? Retificar estas informações, se estiverem incorretas.
| CABIMENTO | NO CASO DE: | DEMORA DE: | | |
| Acesso a informação | Recusa | 10 dias; | | |
| Retificação | Recusa | 15 dias; | | |
| Anotação | Recusa | 15 dias | | |
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OBJETO | LEGALIDADE ATIVA | LEGALIDADE PASSIVA | |
Acesso e Correção de informações relativas à pessoa do Impetrante; | “Impetrante” | Administração Pública ou Particular | |
Qualquer Pessoa: PF e PJ; | - caráter público. | |
Brasileiro ou Estrangeiro; | | |
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- É uma ação GRATUITA; Precisa de ADVOGADO; | |
- Só podem lançar mão do HABEAS-DATA se provar ao poder judiciário que a administração pública ou o particular negaram o acesso as informações necessárias ao interessado. | |
- A lei é constitucional, porque com a negativa ou a demora na via administrativa, pode impetrar HD; ou seja, representa uma condição de ação (interesse de agir); | |
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* NATUREZA JURÍDICA: Ação constitucional, de natureza civil, e de índole declaratória. | |
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Base Legal: Lei 9.507/97. Fazer anotações nos dados pessoais se eles estiverem corretos. | |
Está lei é constitucional por que está ampliando uma garantia constitucional; | |
Informação RELATIVA à PESSOA: Informação sobre a pessoa: A pessoa é o objeto da informação. - é objeto HABEAS-DATA; (HD) | |
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Formas previstas na constituição:
1- Para conhecer a informação
2- Para retificar a informação
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Galera uma dúvida,
Já tive aula com dois professores conceituados, porém o primeiro dizia que o HD pode ser impetrado para Conhecimento, Retificação e Complementação. Já o segundo dizia apenas Conhencimento e Retificação pois na CF/88 não versa sobre a complementação.
E agora, o que fazer caso caia em prova???
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O habeas data é um remédio constitucional de natureza civil que tem o escopo de garantir a qualquer pessoa seja ela física ou jurídica o acesso a informações que lhes digam respeito, constantes em registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público para fins de conhecimento, retificação e complementação.
Deste modo, o habeas data se destina a garantir:
·
O DIREITO AO ACESSO AOS REGISTROS QUE DIGAM RESPEITO A PESSOA DO IMPETRANTE.
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O DIREITO A RETIFICAÇÃO DESSES REGISTROS
·
O DIREITO A COMPLEMENTAÇÃO DESSES REGISTROS
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Mandato de Segurança --> Certidão
Habeas Data --> Informação
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Insta lembrar que, segundo a lei e a jurisprudência, para se impetrar o HD é necessária a negativa ou a demora na via administrativa. (SÚMULA 2, STJ e Lei 9507, art 8º, parágrafo único).
Para se impetrar o Habeas Data, deve-se comprovar a negativa ou demora administrativa de:
10 DIAS para ACESSO À INFORMAÇÃO;
15 DIAS para RETIFICAÇÃO; ou
15 DIAS para ANOTAÇÃO.
OBS.: Segundo a grande maioria da doutrina, essa regra (necessidade de negativa ou demora administrativa) é constitucional, pois configura uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir.
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O HD É para retificar dados art. 5°,LXXII,"b"_CF/88
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Cabível contra ato de autoridade pública ou de agente de pessoa
privada que possua registros ou
banco de dados de caráter público.
Concedido para:
a) conhecimento de
informações
b) retificação de dados
c) complementação de dados
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Não veda ao impetrante a retificação desses dados
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Gabarito. Errado.
a pegadinha é a palavra veda que está na alínea b) do inciso LXXII
Art.5.
LXXII- conceder-se-à "habeas data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidade governamentais ou de caráter público.
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
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Pelo contrário. O Habeas data realmente serve para o agente solicitar seus dados em repartições públicas ou em repartições privadas que prestem serviço público, porém serve também para que o impetrante retifique seus dados.
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HABEAS-DATA ....Também para que o impetrante retifique seus dados, ou seja, CORREÇÃO DOS DADOS.
GABARITO ERRADO
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Serve tanto para o que afirma a questão, como o que ela diz está errado.
ERRADO!
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Essa questão caberia anulação pois não é o impetrante quem retifica os dados, mas sim a administração pública, ele apenas faz a petição. .
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O habeas data é pra manter o direitode acesso às informações pessoais do impetrante sobre registros públicos e privados e também para retificar tal informação.
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Conceder-se-á habeas data:
i. para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidade governamentais ou de caráter público.
ii. para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
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Habbeas Data: CONHECIMENTO, RETIFICAÇÃO, COMPLEMENTAÇÃO de registros.
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ERRADA
CF,
Art. 5º,LXXII
- conceder-se-á HABEAS DATA: a) para assegurar o conhecimento de informações
relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de
entidades governamentais ou de caráter público; b) para retificação de dados,
quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou
administrativo;
Lei
9507 Art. 7° Conceder-se-á habeas data: I - para assegurar o conhecimento de
informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco
de dados de entidades governamentais ou de caráter público; II - para a
retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso,
judicial ou administrativo; III - para a anotação nos assentamentos do
interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas
justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
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Quem faz a retificação não é o funcionário público responsável?
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Art. 5°:
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Por isso...
ERRADO.
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Art. 5, da CF
LXXII – conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante,
constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou
de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo
sigiloso,
judicial ou administrativo;
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O Habeas Data não é ação e sim remédio constitucional.
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Errada.
Habeas data é remédio constitucional e não ação! Além disso, permite que o impetrante retifique seus dados!
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O habeas data, importante ação constitucional, assegura o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público e PERMITE ao impetrante a retificação desses dados.
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Serve para obtenção ou retificação dos dados de informações ao seu respeito.
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com o habeas data Pode:
Acessar
Retificar
Complementar
registros relativos à pessoa do impetrante.
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Art. 7° Conceder-se-á habeas data:
I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
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Habeas data também pode ser usada para retificar dados.
Lei 9507 Art. 7° Conceder-se-á habeas data:
I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
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Não só o conhecimento, mas também a retificação, sendo necessária.
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GABARITO: ERRADO
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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Erradíssimo
O “habeas data” também pode ser usado para retificar dados do impetrante, constantes de banco de dados de caráter público.
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ERRADO
CF/88
ART 5 LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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Gabarito - ERRADO
Art 5o - LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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Erro da questão:
O habeas data, importante ação constitucional, assegura o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, mas veda ao impetrante a retificação desses dados.
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ERRADO
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Art 5o - LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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Gab: ERRADO
Obs:
Retificação de dados quer dizer alteração de dados cadastrais
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 5° LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Abraço!!!
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RESUMÃO DO HABEAS DATA
CF-88, Art. 5 º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
O habeas data é ação personalíssima!! Apenas o titular das informações é quem pode impetrar tal remédio constitucional.- HD é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário.
- HD na justiça do trabalho: surgiu com a EC45/2004.
- Não cabe HD para vista de processo administrativo.
Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.
►Súmula 2 do STJ – Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.
Legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.
Legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.
O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de ACESSO aos registros; (b) direito de RETIFICAÇÃO dos registros; e (c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. [RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-9-1991, P, DJ de 1º-9-1995.]
Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).
STF: O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. (Min. Celso de Mello - STF).
HABEAS DATA (HD) ↓
→ Retificação de dados ou informações.
→ Obter informações pessoais.
→ Gratuito.
→ Para reconhecer a informação;
→ Para anotação (inserir informação)
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HABEAS DATA
DIREITO A INFORMAÇÃO DA PESSOA DO IMPETRANTE → CARÁTER PERSONALÍSSIMO
CONHECER / RETIFICAR / INSERIR → REGISTROS / BANCO DE DADOS DE CARÁTER PÚBLICO
GRATUITO
NECESSITA NEGATIVA ou DEMORA na VIA ADMINISTRATIVA
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GABARITO ERRADO
oncede Habeas-data para adquirir informações: Conhecer, retificar e anotações governamentais ou de caráter público.
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ERRADO
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Erradooo. Não proíbe a retificação!
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Principais Dicas de Remédios Constitucionais:
Gabarito:Errado
- Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
- Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
- Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
- Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
- Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé
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