SóProvas


ID
982129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens subsequentes.


O habeas data, importante ação constitucional, assegura o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, mas veda ao impetrante a retificação desses dados.

Alternativas
Comentários
  • Q327374 » Resposta: Errado.
    Habeas data também pode ser usada para retificar dados.

    Lei 9507 Art. 7° Conceder-se-á habeas data: I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;   II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;   III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
  • Errado.

    Artigo 5º, LXXII/CF: Conceder-se-á "habeas-data":
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".
  • O habeas data, importante ação constitucional, assegura o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, mas veda ao impetrante a retificação desses dados.

    Segundo o art. 8º, p.u., inciso II, da Lei 9.507/97:
    Art. 8° A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.
    Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:
    II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão;

    Neste mesmo parágrafo único, há previsão de direito à informação, retificação e anotação.
  • LXXII - conceder-se-á HABEAS DATA:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    s      Literalmente falando “dá-me os dados”, “dá-me as informações”.

    s      Finalidades:

    ?  Garantir o acesso à informação sobre dados pessoais existentes em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    §  Exceção: já se admite HD impetrado pela família para obtenção de informações sobre o falecido;

    §  Não se confunde com:

    ·       Direito de certidão;

    ·       O direito de informação;

    © Interesse pessoal ou geral;

    ·       A violação do direito acima cabe MS.

    ?  Retificar estas informações, se estiverem incorretas.

     

     

    CABIMENTO

    NO CASO DE:

    DEMORA DE:

     

     

     

    Acesso a informação

    Recusa

    10 dias;

     

     

     

    Retificação

    Recusa

    15 dias;

     

     

     

    Anotação

    Recusa

    15 dias

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    OBJETO

    LEGALIDADE ATIVA

    LEGALIDADE PASSIVA

     

    Acesso e Correção de informações relativas à pessoa do Impetrante;

    “Impetrante”

    Administração Pública ou Particular

     

    Qualquer Pessoa: PF e PJ;

    - caráter público.

     

    Brasileiro ou Estrangeiro;

     

     

     

     

     

    - É uma ação GRATUITA; Precisa de ADVOGADO;

     

    - Só podem lançar mão do HABEAS-DATA se provar ao poder judiciário que a administração pública ou o particular negaram o acesso as informações necessárias ao interessado.

     

    - A lei é constitucional, porque com a negativa ou a demora na via administrativa, pode impetrar HD; ou seja, representa uma condição de ação (interesse de agir);

     

     

     

    * NATUREZA JURÍDICA: Ação constitucional, de natureza civil, e de índole declaratória.

     

     

     

    Base Legal: Lei 9.507/97. Fazer anotações nos dados pessoais se eles estiverem corretos.

     

    Está lei é constitucional por que está ampliando uma garantia constitucional;

     

    Informação RELATIVA à PESSOA: Informação sobre a pessoa: A pessoa é o objeto da informação. - é objeto HABEAS-DATA; (HD)

     
  • Formas previstas na constituição:

    1- Para conhecer a informação 
    2- Para retificar a informação
  • Galera uma dúvida,

    Já tive aula com dois professores conceituados, porém o primeiro dizia que o HD pode ser impetrado para Conhecimento, Retificação e Complementação. Já o segundo dizia apenas Conhencimento e Retificação pois na CF/88 não versa sobre a complementação.

    E agora, o que fazer caso caia em prova???
  • O habeas data é um remédio constitucional de natureza civil que tem o escopo de garantir a qualquer pessoa seja ela física ou jurídica o acesso a informações que lhes digam respeito, constantes em registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público para fins de conhecimento, retificação e complementação.

       Deste modo, o habeas data se destina a garantir:
    ·       
      O DIREITO AO ACESSO AOS REGISTROS QUE DIGAM RESPEITO A PESSOA DO IMPETRANTE.
    ·        
      O DIREITO A RETIFICAÇÃO DESSES REGISTROS
    ·        
      O DIREITO A COMPLEMENTAÇÃO DESSES REGISTROS
  • Mandato de Segurança --> Certidão

    Habeas Data --> Informação

  • Insta lembrar que, segundo a lei e a jurisprudência, para se impetrar o HD é necessária a negativa ou a demora na via administrativa. (SÚMULA 2, STJ e Lei 9507, art 8º, parágrafo único). 
    Para se impetrar o Habeas Data, deve-se comprovar a negativa ou demora administrativa de:
     10 DIAS para ACESSO À INFORMAÇÃO;
     15 DIAS para RETIFICAÇÃO; ou
     15 DIAS para ANOTAÇÃO.
     OBS.: Segundo a grande maioria da doutrina, essa regra (necessidade de negativa ou demora administrativa) é constitucional, pois configura uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir.
  • O HD É para retificar dados art. 5°,LXXII,"b"_CF/88

  • Cabível contra ato de autoridade pública ou de agente de pessoa privada que possua registros ou banco de dados de caráter público.

    Concedido para:

    a) conhecimento de informações

    b) retificação de dados

    c) complementação de dados


  • Não veda ao impetrante a retificação desses dados

  • Gabarito. Errado.

    a pegadinha é a palavra veda que está na alínea b) do inciso LXXII

    Art.5.

    LXXII- conceder-se-à "habeas data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidade governamentais ou de caráter público.

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • Pelo contrário. O Habeas data realmente serve para o agente solicitar seus dados em repartições públicas ou em repartições privadas que prestem serviço público, porém serve também para que o impetrante retifique seus dados.

  • HABEAS-DATA ....Também para que o impetrante retifique seus dados, ou seja, CORREÇÃO DOS DADOS.


    GABARITO ERRADO

  • Serve tanto para o que afirma a questão, como o que ela diz está errado. 




    ERRADO!

  • Essa questão caberia anulação pois não é o impetrante quem retifica os dados, mas sim a administração pública, ele apenas faz a petição. .

  • O habeas data é pra manter o direitode acesso  às informações pessoais do impetrante sobre registros públicos e privados e também para retificar tal informação.

  • Conceder-se-á habeas data:

    i. para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidade governamentais ou de caráter público.



    ii. para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • Habbeas Data: CONHECIMENTO, RETIFICAÇÃO, COMPLEMENTAÇÃO de registros.

  • ERRADA


    CF, Art. 5º,LXXII - conceder-se-á HABEAS DATA: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


    Lei 9507 Art. 7° Conceder-se-á habeas data: I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;   II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;   III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

  • Quem faz a retificação não é o funcionário público responsável? 

  • Art. 5°:
    LXXII - conceder-se-á habeas data:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
    Por isso...
    ERRADO.

  • Art. 5, da CF


    LXXII – conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante,

    constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou

    de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo

    sigiloso,

    judicial ou administrativo;


  • O Habeas Data não é ação e sim remédio constitucional.
  • Errada.

    Habeas data é remédio constitucional e não ação! Além disso, permite que o impetrante retifique seus dados!


  • habeas data, importante ação constitucional, assegura o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público e PERMITE ao impetrante a retificação desses dados.

  • Serve para obtenção ou retificação dos dados de informações ao seu respeito. 

  • com o habeas data Pode:

    Acessar 

    Retificar

    Complementar

    registros relativos à pessoa do impetrante. 

  • Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;  

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;  

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

  • Habeas data também pode ser usada para retificar dados.

    Lei 9507 Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;  

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;  

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

  • Não só o conhecimento, mas também a retificação, sendo necessária.

  • GABARITO: ERRADO

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Erradíssimo

    O “habeas data” também pode ser usado para retificar dados do impetrante, constantes de banco de dados de caráter público.

  • ERRADO

    CF/88

    ART 5 LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Gabarito - ERRADO

    Art 5o - LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Erro da questão:

    O habeas data, importante ação constitucional, assegura o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, mas veda ao impetrante a retificação desses dados.

  • ERRADO

  • Art 5o - LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Gab: ERRADO

    Obs:

    Retificação de dados quer dizer alteração de dados cadastrais

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Abraço!!!

  • RESUMÃO DO HABEAS DATA 

    CF-88, Art. 5 º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    O habeas data é ação personalíssima!! Apenas o titular das informações é quem pode impetrar tal remédio constitucional.- HD é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário.

    - HD na justiça do trabalho: surgiu com a EC45/2004.

    - Não cabe HD para vista de processo administrativo.

    Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.

    Súmula 2 do STJ Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

    Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.

    Legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.

    Legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.

    habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de ACESSO aos registros; (b) direito de RETIFICAÇÃO dos registros; e (c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. [RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-9-1991, P, DJ de 1º-9-1995.]

    Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).

    STFO habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. (Min. Celso de Mello - STF).

    HABEAS DATA (HD)  ↓

     → Retificação de dados ou informações.

     → Obter informações pessoais.

    → Gratuito.

    → Para reconhecer a informação;

    → Para anotação (inserir informação)

  • HABEAS DATA

    DIREITO A INFORMAÇÃO DA PESSOA DO IMPETRANTE → CARÁTER PERSONALÍSSIMO

    CONHECER / RETIFICAR / INSERIR → REGISTROS / BANCO DE DADOS DE CARÁTER PÚBLICO

    GRATUITO

    NECESSITA NEGATIVA ou DEMORA na VIA ADMINISTRATIVA

  • GABARITO ERRADO

    oncede Habeas-data para adquirir informações: Conhecer, retificar e anotações governamentais ou de caráter público.

  •  ERRADO

  • Erradooo. Não proíbe a retificação!

  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:Errado

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

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