SóProvas


ID
982153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos aos Poderes Legislativo e Executivo e às funções essenciais à justiça.


Os ministros de Estado poderão prover os cargos públicos de sua pasta, desde que o presidente da República delegue a competência para tanto.

Alternativas
Comentários
  • Determina a CF88 que :

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)


    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    em que : 
    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; 


    Além do que:


    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

    II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

    III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;

    IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.



    Logo se o Presidente delegar, o Ministro de Estado pode prover cargo publico de sua pasta.

  • Pessoal!!! Apenas complementando o excelente comentário do colega:

    A competência delegável pelo PR em relação ao inciso XXI é referente a primeira parte, ou seja, somente o ato de prover os cargos públicos federais é que é delegável!!

    Obs: estou postando essa informação porque demorei um século pra entender o que esse parágrafo único queria dizer com "primeira parte", essa informação normalmente passa batida =p 

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)


    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;


  • CERTO

    o Presidente da Republica pode DELEGAR aos Ministros, PGR e AGU as seguintes atribuições:

    I- decreto autonomo;
    II- conceder indulto, comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituidos em lei;
    III- prover cargos públicos na forma da lei.



  • Pessoal, fiquei com uma dúvida (inclusive criada após ler o excelente comentário do colega Charlotte).

    É em relação ao Art 84, Inc. VI-B, XXV, e tbm ao Par. Único. 

    O que acontece, no Parágrafo Único ele diz que é somente a primeira parte do Inc XXV que poderá ser delegada, porém no Inc. VI-B é dito que poderá ser delegada a extinção de cargos públicos.

    Ou seja, será possível somente a extinção de cargos que não forem federais???

    Será que expliquei direito??  Alguém entendeu??

    Grato,

    4lex

  • atençao complementando os comentarios dos colegas abaixo 

    Faz-se necessário lembrar que a Carta Republicana prevê duas hipóteses distintas de extinção de cargo por decreto. O inc. VI, “b”, trata do Decreto Autônomo utilizado pelo Chefe do Executivo quando um cargo estiver vago. Já o inc. XXV, por seu turno, cuida do Decreto Presidencial para prover e extinguir cargos públicos federais.

    ai reside a diferença de atribuiçoes 

  • Pode EXTINGUIR???

    2) provimento X desprovimento - segundo a jurisprudência do STF, a competência para prover cargos públicos federais (inciso XXV, primeira parte) abrange, também, a de desprovê-los (isto é, o Presidente da República tem, na verdade, competência para prover e desprover cargos públicos federais); diante disso, é certo que a competência para desprover os cargos públicos federais também é susceptível de delegação a Ministro de Estado, vale dizer, o Presidente da República poderá delegar a Ministro de Estado a competência para aplicar a pena de demissão (desprovimento) a servidor público federal. (Prof Vicente Paulo - Direito Constitucional)


    Cuidado Galera!!! 

    Bons Estudos e Fiquem com Deus

  • Em relação à matéria prevista no inciso XXV - prover e extinguir cargos públicos -, a autorização para delegação abrange somente a primeira parte, isto é, pode ser delegada às referidas autoridades somente a atribuição de prover cargos públicos. Entretanto, na hipótese de extinção, caso os cargos públicos estejam vagos, será permitida a delegação, com fundamento na alínea ''b'' do inciso VI do art. 84  (extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.)

    Direito Constitucional Descomplicado p. 644

    Só para complementar caso a banca um dia fale sobre a segunda parte deste mesmo artigo!

  • Caros colegas, a contribuição do colega me trouxe a seguinte dúvida: a hipótese de demissão não gera extinção de cargo público, mas sim a sua vacância. Ou seja, desaparece a pessoa do servidor e não o seu cargo, o qual torna-se vago.


    Entendo, pois, extinção como o desaparecimento do cargo em si, o que resulta em diminuição do número de vagas, não podendo o mesmo cargo ser ocupado por terceiro. Demissão não suprime vaga do quadro, conforme análise da própria Lei 8.112/90:


    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

      II - demissão;


    Exemplo de previsão de extinção e diferença entre cargo vago e cargo extinto:


    Art. 243

      § 9o Os cargos vagos em decorrência da aplicação do disposto no § 7o poderão ser extintos pelo Poder Executivo quando considerados desnecessários.


    Espero ter contribuído para a reflexão.


    Bons estudos!!

  • O Presidente delega -- DIP -- PAM

    Decreto Autonomo / Indulto / Prover Cargos

    PGR, AGU, Ministros de Estados


  • prover e extinguir os cargos


    Indulto e comutar penas, se necessário com audiência dos órgãos 


    Organização e funcionamento da adm, quando não- aumento de despesas nem criação  ou extinção de órgãos


    Extinção de funções ou cargos, quando vagos


  • O Presidente delega -- DIP -- PAM

    Decreto Autonomo / Indulto / Prover Cargos

    PGR, AGU, Ministros de Estado

  • Correto. Lembrando que a delegação de prover os cargos públicos  constando no art. 84, inc XXV, é som// prover e Ñ extinguir. Isso tem gerado dúvidas, o texto é bem claro, a delegação ao PGR, AGU e aos Ministros é da primeira parte.

  • RESUMO SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

                 

    (1) Quem pode receber a delegação?

     

    (a) Ministros de Estado

    (b) PGR

    (c) AGU                     

           

                  

    (2) Quais competências podem ser delegadas?

     

    (a) Decretos autônomos, os quais dispõem acerca de: (I) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (II) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

     

    (b) Concessão de indulto e comutação de penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

     

    (c) Provimento (engloba os conceitos de prover e desprover, ou seja,  admissão, exoneração, demissão, etc.) de cargos públicos federais, na forma da lei. A extinção de cargos públicos federais também é possível se tais cargos estiverem vagos, pois, neste caso, há hipótese de edição de decreto autônomo

     

     

    OBS: Desprover um cargo público é diferente de extingui-lo. Quando um Ministro exonera ou demite um servidor, o cargo continua a existir e poderá ser provido futuramente. O que a CF veda é a delegação da competência para extinguir (ideia de permanência) um cargo que sequer está vago.

                                            

     

    GABARITO: CERTO

     

  • Fico muito feliz quando encontro um comentário do João Medeiros. Os resumos dele são ótimos, sempre aprendo!

  • R: CERTO

     

    Competências delegáveis do presidente da República:

    "INDU PRO DEPEN c/ o PAM"

     

    INDULTO

    PROVER CARGOS

    DECRETO AUTÔNOMO 

    PENAS

     

    PGR

    AGU

    MIN. ESTADO

  • CONCURSEIROS, OLHO VIVO:

    Art. 84, inc. XXV : Prover  e extinguir cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único: o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII, XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado

     

    Primeira parte - Prover

     

    Rumo à aprovação! 

  • Competências delegáveis do PR => PGR, AGU, Ministros de Estado:

    - Concessão de indulto;

    - PROVER cargos (nomeação e exoneração);

    - Decreto Autônomo (EXTINGUIR função ou cargo VAGO);

    - Comutação de penas.

  • Questão Correta! Está se dirigindo ao artigo 84 da CF inciso XXV
  • CERTO

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    em que : XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; 

    o Presidente da Republica pode DELEGAR aos Ministros, PGR e AGU as seguintes atribuições:

    I- decreto autonomo;

    II- conceder indulto, comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituidos em lei;

    III- prover cargos públicos na forma da lei.

  • Relativos aos Poderes Legislativo e Executivo e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: Os ministros de Estado poderão prover os cargos públicos de sua pasta, desde que o presidente da República delegue a competência para tanto.

  • O item é correto, de acordo com o art. 84, parágrafo único, o Presidente da República poderá delegar aos Ministros de Estado a atividade prevista no inciso XXV-1ª parte, do art. 84, a saber: prover os cargos públicos federais, na forma da lei.

    Gabarito: Certo

  • D E I

    CO

    PRO

    PAM

    Delega: Decreto, Indulto , prover cargos e comutação de penas.

    I- decreto autonomo;

    II- conceder indulto, comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituidos em lei;

    III- prover cargos públicos na forma da lei.

    Para quem? : P A M

    Art 84 da CF/88,

    (...)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Prover = Tomar providências para.

    Ok!

  • só não entendi a informação "da sua pasta".