-
Determina a CF88 que :
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
em que : XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Além do que:
Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.
Logo se o Presidente delegar, o Ministro de Estado pode prover cargo publico de sua pasta.
-
Pessoal!!! Apenas complementando o excelente comentário do colega:
A competência delegável pelo PR em relação ao inciso XXI é referente a primeira parte, ou seja, somente o ato de prover os cargos públicos federais é que é delegável!!
Obs: estou postando essa informação porque demorei um século pra entender o que esse parágrafo único queria dizer com "primeira parte", essa informação normalmente passa batida =p
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
-
CERTO
o Presidente da Republica pode DELEGAR aos Ministros, PGR e AGU as seguintes atribuições:
I- decreto autonomo;
II- conceder indulto, comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituidos em lei;
III- prover cargos públicos na forma da lei.
-
-
Pessoal, fiquei com uma dúvida (inclusive criada após ler o excelente comentário do colega Charlotte).
É em relação ao Art 84, Inc. VI-B, XXV, e tbm ao Par. Único.
O que acontece, no Parágrafo Único ele diz que é somente a primeira parte do Inc XXV que poderá ser delegada, porém no Inc. VI-B é dito que poderá ser delegada a extinção de cargos públicos.
Ou seja, será possível somente a extinção de cargos que não forem federais???
Será que expliquei direito?? Alguém entendeu??
Grato,
4lex
-
atençao complementando os comentarios dos colegas abaixo
Faz-se necessário lembrar que a Carta Republicana prevê duas hipóteses distintas de extinção de cargo por decreto. O inc. VI, “b”, trata do Decreto Autônomo utilizado pelo Chefe do Executivo quando um cargo estiver vago. Já o inc. XXV, por seu turno, cuida do Decreto Presidencial para prover e extinguir cargos públicos federais.
ai reside a diferença de atribuiçoes
-
Pode EXTINGUIR???
2) provimento X desprovimento - segundo a jurisprudência do STF, a competência para prover cargos públicos federais (inciso XXV, primeira parte) abrange, também, a de desprovê-los (isto é, o Presidente da República tem, na verdade, competência para prover e desprover cargos públicos federais); diante disso, é certo que a competência para desprover os cargos públicos federais também é susceptível de delegação a Ministro de Estado, vale dizer, o Presidente da República poderá delegar a Ministro de Estado a competência para aplicar a pena de demissão (desprovimento) a servidor público federal. (Prof Vicente Paulo - Direito Constitucional)
Cuidado Galera!!!
Bons Estudos e Fiquem com Deus
-
Em relação à matéria prevista no inciso XXV - prover e extinguir cargos públicos -, a autorização para delegação abrange somente a primeira parte, isto é, pode ser delegada às referidas autoridades somente a atribuição de prover cargos públicos. Entretanto, na hipótese de extinção, caso os cargos públicos estejam vagos, será permitida a delegação, com fundamento na alínea ''b'' do inciso VI do art. 84 (extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.)
Direito Constitucional Descomplicado p. 644
Só para complementar caso a banca um dia fale sobre a segunda parte deste mesmo artigo!
-
Caros colegas, a contribuição do colega me trouxe a seguinte dúvida: a hipótese de demissão não gera extinção de cargo público, mas sim a sua vacância. Ou seja, desaparece a pessoa do servidor e não o seu cargo, o qual torna-se vago.
Entendo, pois, extinção como o desaparecimento do cargo em si, o que resulta em diminuição do número de vagas, não podendo o mesmo cargo ser ocupado por terceiro. Demissão não suprime vaga do quadro, conforme análise da própria Lei 8.112/90:
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
II - demissão;
Exemplo de previsão de extinção e diferença entre cargo vago e cargo extinto:
Art. 243
§ 9o Os cargos vagos em decorrência da aplicação do disposto no § 7o poderão ser extintos pelo Poder Executivo quando considerados desnecessários.
Espero ter contribuído para a reflexão.
Bons estudos!!
-
O Presidente delega -- DIP -- PAM
Decreto Autonomo / Indulto / Prover Cargos
PGR, AGU, Ministros de Estados
-
prover e extinguir os cargos
Indulto e comutar penas, se necessário com audiência dos órgãos
Organização e funcionamento da adm, quando não- aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos
Extinção de funções ou cargos, quando vagos
-
O Presidente delega -- DIP -- PAM
Decreto Autonomo / Indulto / Prover Cargos
PGR, AGU, Ministros de Estado
-
Correto. Lembrando que a delegação de prover os cargos públicos constando no art. 84, inc XXV, é som// prover e Ñ extinguir. Isso tem gerado dúvidas, o texto é bem claro, a delegação ao PGR, AGU e aos Ministros é da primeira parte.
-
RESUMO SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
(1) Quem pode receber a delegação?
(a) Ministros de Estado
(b) PGR
(c) AGU
(2) Quais competências podem ser delegadas?
(a) Decretos autônomos, os quais dispõem acerca de: (I) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (II) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
(b) Concessão de indulto e comutação de penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei
(c) Provimento (engloba os conceitos de prover e desprover, ou seja, admissão, exoneração, demissão, etc.) de cargos públicos federais, na forma da lei. A extinção de cargos públicos federais também é possível se tais cargos estiverem vagos, pois, neste caso, há hipótese de edição de decreto autônomo
OBS: Desprover um cargo público é diferente de extingui-lo. Quando um Ministro exonera ou demite um servidor, o cargo continua a existir e poderá ser provido futuramente. O que a CF veda é a delegação da competência para extinguir (ideia de permanência) um cargo que sequer está vago.
GABARITO: CERTO
-
Fico muito feliz quando encontro um comentário do João Medeiros. Os resumos dele são ótimos, sempre aprendo!
-
R: CERTO
Competências delegáveis do presidente da República:
"INDU PRO DEPEN c/ o PAM"
INDULTO
PROVER CARGOS
DECRETO AUTÔNOMO
PENAS
PGR
AGU
MIN. ESTADO
-
CONCURSEIROS, OLHO VIVO:
Art. 84, inc. XXV : Prover e extinguir cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único: o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII, XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado
Primeira parte - Prover
Rumo à aprovação!
-
Competências delegáveis do PR => PGR, AGU, Ministros de Estado:
- Concessão de indulto;
- PROVER cargos (nomeação e exoneração);
- Decreto Autônomo (EXTINGUIR função ou cargo VAGO);
- Comutação de penas.
-
Questão Correta!
Está se dirigindo ao artigo 84 da CF inciso XXV
-
CERTO
-
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
em que : XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
o Presidente da Republica pode DELEGAR aos Ministros, PGR e AGU as seguintes atribuições:
I- decreto autonomo;
II- conceder indulto, comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituidos em lei;
III- prover cargos públicos na forma da lei.
-
Relativos aos Poderes Legislativo e Executivo e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: Os ministros de Estado poderão prover os cargos públicos de sua pasta, desde que o presidente da República delegue a competência para tanto.
-
O item é correto, de acordo com o art. 84, parágrafo único, o Presidente da República poderá delegar aos Ministros de Estado a atividade prevista no inciso XXV-1ª parte, do art. 84, a saber: prover os cargos públicos federais, na forma da lei.
Gabarito: Certo
-
D E I
CO
PRO
PAM
Delega: Decreto, Indulto , prover cargos e comutação de penas.
I- decreto autonomo;
II- conceder indulto, comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituidos em lei;
III- prover cargos públicos na forma da lei.
Para quem? : P A M
Art 84 da CF/88,
(...)
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
-
Prover = Tomar providências para.
Ok!
-
só não entendi a informação "da sua pasta".