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Não seria o caso de licitação dispensada??
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Colega de cima, ISSO É O QUE A BANCA QUER QUE VOCÊ PENSE!!!!
porém, veja o inciso X do art 24 da lei 8666:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
abraço
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Licitação dispensada são os casos em que a administração vai VENDER (art. 17 da lei 8666). Na licitação DISPENSADA ela é obrigada a fazê-lo dessa forma (não existe liberdade para o administrador - exemplo de doação de um terreno a outro órgão da administração pública), mas no caso em questão a adminstração está comprando um serviço (locação de bem imóvel - DISPENSÁVEL - art. 24 da lei 8666). O administrador tem a liberdade de escolha entre DISPENSAR a licitação (contratação direta) ou fazer uma licitação normal escolhendo uma das modalidades de licitação disponíveis.
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CERTO
Nesse caso a licitação é dispensável e o contrato de locação será regido pelas regras do direito privado. Não há o que se falar em cláusulas exorbitantes nesse caso.
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Questão referente à lei 8.666\93 - Direito administrativo, ainda sim, boa questão...
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AFO né? Tendi QC (Y)
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1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação. NEGÓCIOS JURÍDICOS ( dação, doação, permuta, investidura, alienação)
2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) - COMPRAS, CONTRATAÇÕES, ALUGUÉIS e AQUISIÇÕES. Também para os casos de LICITAÇÃO DESERTA.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. Fornecedor EXCLUSIVO, profissionais ou empresas de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, artista CONSAGRADO, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
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➣ destinado ao atendimento das FINALIDADES PRECÍPUAS da administração,
➣ cujas necessidades de INSTALAÇÃO e LOCALIZAÇÃO condicionem a sua escolha,
➣ desde que o PREÇO seja COMPATÍVEL com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]
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LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) - COMPRAS, CONTRATAÇÕES, ALUGUÉIS e AQUISIÇÕES. Também para os casos de LICITAÇÃO DESERTA.
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GABARITO : CERTO
► Lei 8.666/93. Art. 24. É dispensável a licitação: X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
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Considerando que o Ministério da Saúde atue como unidade gestora e necessite alugar um prédio para utilizar como hospital e adquirir novos equipamentos hospitalares, é correto afirmar que: A licitação para locação do imóvel poderá ser dispensável, caso atenda a condicionantes de instalação e localização da administração e o preço seja compatível com o valor de mercado, conforme avaliação prévia.