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Lei 10.520/02, art. 4°. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados (...).
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A fase externa do pregão inicia-se com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local. Facultativamente, o aviso será publicado por meios eletrônicos e, conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do art. 11 do Decreto n. 3.555/2000. O aviso conterá a definição do objeto licitado, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.
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A fase interna estará concluída tão logo seja dada publicidade ao ato convocatório. É chamada de fase interna por envolver apenas o âmbito interno da administração, não afetando pessoas estranhas à sua estrutura.
A segunda fase, dita externa, iniciada com a divulgação do instrumento convocatório, envolve diretamente a participação dos licitantes e está relacionada à escolha da melhor proposta. Na primeira fase, a administração define o que pretende contratar e em que condições deve ser celebrado o contrato – parametrizando, portanto, a necessidade da administração. Na segunda fase é escolhido o contratado. Nesses termos, não há como a segunda fase ser realizada corretamente, atendendo às necessidades da administração, se, na fase interna, não forem perfeitamente definidos os objetivos da licitação.
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ERRADO !!!
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ERRADO
Inicia pela CONVOCAÇÃO DOS INTERESSADOS!
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A fase externa do pregão inicia-se com a análise dos documentos de habilitação. ERRADA
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Lei 10.520 - Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
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Lei 10.520/02, art. 4°. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados.
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ERRADO
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
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ERRADO
A fase externa do pregão é composta do CHAO
Classificação
Habilitação
Adjudicação
Omologação - sem H
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ANOTA AÍ : PREGÃO É UMA MODALIDADE DE LICITAÇÃO QUE ELES QUEREM O MAIS SIMPLES E MAIS RÁPIDO TANTO COMO SER EFICIENTE E GASTANDO POUCO OU SEJA, ELES JÁ CHAMAM LOGO FALA ASSIM: IREI CONVOCAR E LOGO JÁ HABILITO !!
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FASES DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
FASE INTERNA
⇨ No pregão é chamada de fase preparatória
⇨ Abertura do processo administrativo
⇨ Minutas examinadas pela assessoria jurídica da Administração
momento que a licitação é tornada pública, tem início a fase externa
FASE EXTERNA
edital(Convocação dos interessados)
habilita
classifica (julgamento)
homologa
adjudica
AHCHA
FASE EXTERNA (PREGÃO)
edital(Convocação dos interessados)
classifica (julgamento)
habilita
adjudica
homologa (autoridade competente)
CHAO
Adjudicação; ⇨tem recurso: AUTORIDADE COMPETENTE ⇨Não tem recurso : PREGOEIRO