SóProvas


ID
982327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue os itens a seguir.


Considere que o chefe de determinado órgão público, após o devido processo legal, aplique a servidor a ele subordinado sanção disciplinar. Nessa situação, o ato administrativo de aplicação da penalidade classifica-se em declaratório.

Alternativas
Comentários
  • Atos punitivos são os que contêm uma sanção àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens e serviços públicos, visam punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração.

    Os atos administrativos punitivos podem ser de atuação externa e interna. Internamente, cabe à administração punir disciplinarmente seus servidores e corrigir os serviços defeituosos por meio de sanções estatutárias. Externamente, incumbe-lhe de velar pela correta observância das normas administrativas.

    Dentre os atos administrativos punitivos de atuação externa temos a multa, a interdição de atividades e a destruição. Multa administrativa é imposição pecuniária a que sujeita o administrado a título de compensação do dano presumido da infração, é de natureza objetiva e se torna devida independentemente da ocorrência de culpa ou dolo do infrator.Interdição administrativa de atividade é o ato pelo qual a Administração veda a alguém a prática de atos sujeitos ao seu controle ou que incidam sobre seus bens, deve ser precedido de processo regular e do respectivo auto, que possibilite defesa do interessado. Destruição de coisas é o ato sumário da Administração pelo qual se inutilizam alimentos, substâncias, objetos ou instrumentos imprestáveis ou nocivos ao consumo ou de uso proibido por lei.

    Quanto aos atos punitivos de atuação interna, outros atos punitivos podem ser praticados pela Administração visando disciplinar seus servidores, segundo o regime jurídico a que estão sujeitos.

    Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO 
    http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27642/atos-punitivos#ixzz2gUauzalA

  • ERRADO!

    Aplicar sanção é ato discricionário, tanto na averiguação do fato como na escolha da pena. Ato discricionário, em regra, é ato constitutivo. 

    ESCLARECENDO: quanto aos efeitos, os atos administrativos podem ser classificados em atos constitutivos, declaratórios e enunciativos.

    Nos atos constitutivos, administração pública cria, modifica ou extingue uma situação jurídica. São, em regra, atos discricionários. 

    Já nos atos declaratórios, a administração pública apenas reconhece um direito do administrado, geralmente existente em momento anterior ao ato. São exemplos de atos declaratórios: as licenças e as homologações.

    Nos atos enunciativos, entretanto, a administração pública apenas reconhece uma situação. É o ato de opinião ou certificação. Ex. os vistos e os atestados.
  • QUESTÃO ERRADA


    O Ato Declaratorio consiste em declarar uma situação ja existente, NAO cria uma nova situação juridica.
    EX: expedição de uma certidão.

    A situação citada refere-se ao Ato PUNITIVO que visam punir e reprimir as infraçoes administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou administrados perante a administração.
  • ERRADA!

    O ato é PUNITIVO.

    A doutrina faz uma divisão das espécies de atos administrativos, apesar de
    ser uma matéria que ainda não é padronizada na doutrina brasileira.
    Segundo a doutrina majoritária têm-se algumas espécies de atos administrativos:
    os normativos, os enunciativos, os negociais, os ordinatórios e os
    punitivos.

    O ato punitivo decorre tanto do poder disciplinar como do poder de polícia.
    O ato decorrente do poder disciplinar é aquele dirigido a alguém que tenha
    vínculo com a Administração Pública, como a demissão de servidor público.
    Já o decorrente do poder de polícia ocorre quando a punição for de terceiros
    que não tenham vínculo com a Administração Pública. Por exemplo, multa
    de policial em relação a um indivíduo que estaciona em local proibido.

    Os atos normativos decorrem do exercício do poder normativo, ou seja, a
    Administração Pública pode praticar atos visando melhor aplicabilidade da lei.
    Às vezes algumas normas precisam de complementação, por meio de um ato
    administrativo.

    Os atos enunciativos são aqueles em que a Administração Pública emite a
    sua opinião, certifica ou atesta um fato. Quando a Administração Pública emite
    um despacho com relação a um determinado pedido, é a opinião da administração
    perante o pedido feito pela pessoa, nesse caso, a administração estará
    emitindo um ato enunciativo.

    Os atos negociais são aqueles em que há uma concordância entre a vontade
    da Administração Pública e a vontade do destinatário, o particular. Há uma
    coincidência de vontades. Por exemplo: Carlos quer autorização para abrir
    uma barraca de cachorro quente. Quando a Administração Pública autoriza
    o estabelecimento há uma coincidência de vontades: da administração e do
    solicitante.

    Atos ordinatórios são os atos praticados pela Administração Pública que visam
    o melhor desempenho da atividade administrativa. Servem para organizar o serviço
    administrativo interno. Por exemplo, ordem de serviço, portaria, dentre outros.
    Tem como característica a finalidade, quer dizer, sistematizar a organização
    da Administração Pública, órgãos e agente

    Fonte: Apostila IOB Concursos
     
  • Entendo que seria classificado como Ato Constitutivo, e da espécie Ato Punitivo.
    Caso eu esteja errado, corrijam-me!
  • Ato Constitutivo  é aquele que cria nova situação jurídica.

    se é Constitutivo, que nova situação jurídica criou?

    A de servidor infrator?

    Sei que o ato é punitivo, mas, quanto aos efeitos, o que ele é?

    Alguém pode me ajudar?
  • A galera tá confundindo a classificação de atos quanto aos efeitos e quanto às espécies.

    A questão fala sobre os efeitos do ato administrativo. 

    São eles: 

    Ato constitutivo - a administração cria, modifica ou extingue um direito.

    Ato declaratório: a administração reconhece o direito que já existia antes do ato.

    Ato enunciativo: a administração apenas reconhece ou atesta determinada situação de fato ou de dirieto. 


    Engana-se quem acha que, nesse caso, a banca fala de ato punitivo.

    Essa classificação refere-se às espécies de atos:

    - Normativos


     - Negociais

    - Enunciativos

    Punitivos

    Portanto, nesse caso, trata-se de ato constitutivo
  • A questão está em somente saber se o Ato Administrativo Punitivo Disciplinar é Declaratório ou Constitutivo, para tanto segue Alexandre Mazza, 2013

    4.13.3.6 Quanto aos efeitos

        a) atos ampliativos: aqueles que aumentam a esfera de interesse do particular. Exemplos: concessão; permissão, autorização. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, os atos administrativos ampliativos são destituídos de imperatividade, exigibilidade e executoriedade;[42]

        b) atos restritivos: limitam a esfera de interesse do destinatário. Exemplo: sanções administrativas.

        4.13.3.7 Quanto ao conteúdo

        a) atos constitutivos: criam novas situações jurídicas. Exemplo: admissão de aluno em escola pública;

        A prova de Analista Judiciário do TRT/GO considerou CORRETA a afirmação: “Considerando a classificação dos atos administrativos quanto aos efeitos, a autorização e a sanção administrativa são atos constitutivos”.

        b) atos extintivos ou desconstitutivos: extinguem situações jurídicas. Exemplo: demissão de servidor;

        c) atos declaratórios ou enunciativos: visam preservar direitos e afirmar situações preexistentes. Exemplos: certidão e atestado;


  • Classificação dos Atos Administrativos:

    QUANTO AOS EFEITOS 

     ATO CONSTITUTIVO: é aquele por meio do qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou situação do administrado. São exemplos a revogação, a autorização, a dispensa, aplicação de penalidade

     ATO DECLARATÓRIO: é aquele em que a Administração apenas reconhece um direito preexistente. Ex: anulação, licença, homologação.

    OBS! Revogação e autorização são atos constitutivos. Anulação e licença são atos declaratórios. 

     ATO ENUCIATIVO: é aquele em que a Administração apenas declara situações de que tem o conhecimento ou que constam em registros de órgãos públicos, ou que profere opinião sobre assunto determinado como, por exemplo, o atestado, a certidão e o parecer. 

  •  Atos Constitutivos: alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos (ex: ato de revogação, sanção disciplinar, autorização);

     Atos Declaratórios: apenas declaram uma situação preexistente (ex: ato que constata irregularidade administrativa em órgão administrativo);

     Atos Enunciativos: indicarem juízos de valor, dependendo, portanto, de outros atos de caráter decisório (ex: pareceres).

  • Errado.
    Quanto à classificação, é ato constitutivo.

    Quanto à espécie, é ato punitivo.
  • No ato declaratório a Administração reconhece um direito que já existia antes do ato. 

    Gabarito errado. Sejam taxativo não fiquem procurando hipóteses desnecessária. Logo de cara ver que não é ato declaratório então errada. Pronto pula pra outra.

  • Simples, ato punitivo sanção imposta pela Administração aqueles que infrigem disposições legais.

  • Os ato punitivos são os meios pelos quais a administração pode impor diretamente sanções a seus servidores ou aos administrados.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    O ato administrativo que impõe aplicação de penalidade modifica a situação jurídica do servidor infrator. Ele passa a não contar com direitos gozados por não infratores. Quando surgir a oportunidade de promoção por merecimento, p. ex., esse servidor já dançou, pois constará em seu assentamento funcional a infração cometida e a punição correspondente.

     

    Ora, se o ato tem força para alterar a situação jurídica do servidor, então trata-se de um ato constitutivo (constitui uma nova situação) e não declaratório, o qual serve apenas para reconhecer uma sitiuação jurídica que já existia anteriormente. Não é o caso.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Para a CESPE, aplicação de penalidade é ato constitutivo. MPU/2015/Q488917

  • Punitivos ou constitutivos? Não entendo a diferença...

  • Gostaria de ser corrigido por algum equívoco, mas creio que a característica de um ato administrativo não necessariamente será excludente de outro que porventura apareça. Assim, vejo na questão ato punitivo e constitutivo.
  • Contribuindo:

     

    Os atos punitivos são os meios pelos quais a administração pode impor diretamente sanções a seus servidores ou aos administrados em geral.

     

    O ato punitivo pode ter fundamento:

     

    a) no poder disciplinar, no que tange aos servidores públicos e aos particulares ligados à administração por algum vínculo jurídico específico ( por exemplo, um contrato administrativo);

     

    b) no poder de polícia, quanto aos particulares em geral, não ligados à administração por vínculo jurídico específico ( esses atos punitivos são aplicados no exercício do poder de polícia administrativa de natureza repressiva).

     

    (...)

     

    Ato constitutivo : é aquele que cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários, em relação à administração. Essa situação jurídica poderá ser reconhecimento de um direito ou a imposição de uma obrigação ao administrado. O que importa é que o ato crie uma situação jurídica nova, como ocorre na concessão de uma licença, na nomeação de servidores, na aplicação de sanções administrativas etc.

     

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    bons estudos

  • Errado ! 

    Ato extintivo ou descontitivo: é aquele que põe fim a situações jurídicas individuais existentes 

    ex: cassação de uma autorização, demissão de um servidor 

  • Dessa, onde vc aprendeu que ato punitivo é discricionário?

    VC ESTÁ ERRADO, ato punitivo é vinculado (se houve infração, obrigatoriamente deve haver punição) o que é discricionário é a escolha da punição!

  • Considere que o chefe de determinado órgão público, após o devido processo legal, aplique a servidor a ele subordinado sanção disciplinar. Nessa situação, o ato administrativo de aplicação da penalidade classifica-se ATO PUNITIVO

  • GABARITO ERRADO

    TRATA-SE DE CONSTITUTIVO ---> Trata-se de criar nova situação jurídica

    Ex: concessão de licença, nomeação e sanções administrativas

  • Classificação Quanto aos efeitos

    a) Constitutivo: Gera uma nova situação jurídica aos destinatários. Pode ser outorgado um novo direito, como permissão de uso de bem público, ou impondo uma obrigação, como cumprir um período de suspensão.

    Exemplo: autorização para uso de bem público a um particular que pretende montar um show na cidade.

    b) Declaratório: Simplesmente afirma ou declara uma situação já existente, seja de fato ou de direito. Não cria, transfere ou extingue a situação existente, apenas a reconhece. Também é dito enunciativo. É o caso da expedição de uma certidão de tempo de serviço.

    c) Modificativo: Altera a situação já existente, sem que seja extinta, não retirando direitos ou obrigações. A alteração do horário de atendimento da repartição é exemplo desse tipo de ato.

    d) Extintivo: Pode também ser chamado desconstitutivo, é o ato que põe termo a um direito ou dever existente. Cite-se a demissão do servidor público.

  • declaratório não se confunde com punição