SóProvas


ID
982351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens que se seguem.


O direito de herança no Brasil é garantido pela Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigo 5º, XXX/CF: "É garantido o direito de herança".
  • Art 5º - XXX - é garantido o direito de herança;
  • O direito de herança é garantido pela CF de 88, podendo sofrer certas restrições na legislação infraconstitucional. 
  • Certo.

    Artigo 5°, XXX/CF: " É garantido o direito de herança".
  • O direito de herança foi elevado à condição de norma constitucional pela primeira vez na CF/88.
    Como se depreende do inciso XXXI, a fim de resguardar mais ainda esse
    direito, a Carta Magna garantiu que, no caso de bens de estrangeiros
    localizados no País, seria aplicada a norma sucessória que mais beneficiasse os
    brasileiros sucessores. Portanto, havendo conflito entre norma que beneficie
    sucessores estrangeiros em detrimento dos brasileiros e outra que beneficie os
    brasileiros, prevalecerá a última.


  • Nos dizeres do eminente ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes:

    O texto constitucional brasileiro confere proteção expressa ao direito de herança (art. 5º, XXX) enquanto garantia institucional – é garantido o direito de herança – e enquanto direito subjetivo.
    O caráter normativo do seu âmbito de proteção garante ao legislador, como de resto no contexto do direito de propriedade em geral, ampla liberdade na disciplina do direito de herança[1].

    fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=11472

  • Trata-se de uma garantia constitucional inscrita como norma de eficácia plena, pois ainda que não tenha lei regulamentadora, é garantido que os descendentes recebam por herança aquilo que foi deixado pelos antecedentes.
  • Aproveitando o "gancho"...

    LINDB

    "Art.  10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. (Redação dada pela Lei nº 9.047, de 1995)

    § 2o A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder."

  • art. 5.º, XXX - "é garantido o direito de herança."

    É considerado um direito individual e um reforço ao direito de propriedade, onde ao detentor dos bens é garantido que seu patrimônio será transferido conforme sua vontade, respeitadas as disposições legais pertinentes.

  • O direito a herança é garantido pela CF/88.

    Apenas uma observação quanto ao direito na sucessão de bens de estrangeiro (com bens no Brasil), onde será aplicada pela lei brasileira ou estrangeira, sendo aplicada a lei mais favorável aos herdeiros.

  • Certo


    "A Constituição garante o direito de herança, mas a forma como esse direito se exerce é matéria regulada por normas de direito privado." (ADI 1.715-MC, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 21-5-1998, Plenário, DJ de 30-4-2004.)

  • Complementando,

    O direito de herança trata-se de um reforço do direito de propriedade, pelo qual o proprietário tem a garantia de que o patrimônio que acumulou durante toda a vida poderá ser transmitido conforme sua vontade (desde que respeitadas as disposições legais pertinentes), nâo representando sua morte oportunidade para o Estado apropriar-se de seus bens.

    Foco nos estudos :)

  • xxx- é garantido o direito de herança;

  • CF/1988: É garantido o direito de herança.

    Certo.

  • Tipinho de questão que dá medo de marcar.

  • A assertiva está certa. Conforme Artigo 5º, XXX, CF/88 – “é garantido o direito de herança”.


  • O DIREITO DE HERANÇA É GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO.

  • CORRETO. ( letra de lei)

    Artigo 5º, inc XXX da Constituição : É garantido o direito de herança.

     

    AVANTE!!!

  • O DIREITO DE HERANÇA É GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO.

  • vc pensa " ta certa dms essa questão.. vou marcar ERRADO" kkkkk

  • Pessoal. O item está CERTO. Basta o conhecimento do art. 5º, inciso XXX, da CF/88, reproduzido a seguir: “é garantido o direito de herança”

    Resposta: CERTO

  • => O referido direito ora GARANTIDO a partir da CONSTITUIÇÃO de 1988 trata tanto da herança NACIONAL como da que versa sobre os BENS de ESTRANGEIROS que foram constituídos no Brasil.

    > Em relação a estes, a CF assegura tanto ao cônjuge como aos filhos o direito de HERANÇA e ainda amplia a LEGISLAÇÃO do "DE CUJUS", caso seja mais benéfica, como instrumento normativo para regular a situação.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXX - é garantido o direito de herança;

    Abraço!!!

  • A assertiva está certa. Conforme Artigo 5º, XXX, CF/88 – “é garantido o direito de herança”.

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