SóProvas


ID
982354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens que se seguem.


A República Federativa do Brasil não pode conceder extradição de estrangeiro por crime político.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigo 5º, LII/CF: "Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião".
  • CF Art 5º LI e LII

    Brasileiro NATO: nunca será extraditado

    Brasileiro NATURALIZADO: poderá ser extraditado em 02 casos

    1. Crime comum praticado antes da naturalização
    2. Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

    ESTRANGEIROS:

    Poderão ser extraditados, exceto em caso de crime político ou de opinião
  • Resposta CERTA.

    Segue Jurisprudência sobre o assunto. 

    "Uma vez constatado o entrelaçamento de crimes de natureza política e comum, impõe indeferir a extradição. Precedentes:
    Ext 493-0 e Ext 694-1 (...)." (Ext 994, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 14-12-2005, Plenário, DJ de 4-8-2006.)
  • A letra fria da lei:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
  • Correta a questão,

    Só para reforçar o colega abaixo:

    art. 5, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


    Deus no comando, #AVANTE!



  • Estrangeiro sempre poderá ser extraditado, exceto nos casos de Crime Político e Crime de Opinião.

    Obs: havendo crime político, em concurso com outro tipo de crime, poderá o estrangeiro neste caso ser extraditado.

  • O não passou despercebido :@

  • A Extradição é ato conjunto do STF + Presidente da República.

    O STF investigará se há:
    Dupla Tipicidade - Se o ato é crime nos dois países

    Especialidade - Se o extraditado será julgado apenas pelo crime que embasou a extradição.

    Penas vedadas - Se a pena imposta no país requerente será a máxima imposta no Brasil.

    Reciprocidade - Se o país requerente tem condições de fazer o mesmo pelo Brasil, no caso de um Extradição Ativa.

    (Pra prova de Constitucional estes requisitos bastam)


    É importante ressaltar que o Presidente não está vinculado ao julgamento do STF, mas aos Tratados Internacionais celebrados entre os países!

    Obs: Expulsão: Expulsar do país "persona non grata", estrangeiro que venha a desmoralizar a ordem nacional.

    Banimento: Pena vedada no Brasil. É a expulsão de brasileiro do território.

    Deportação: Devolução de indivíduo por não estar regular no tocante aos documentos administrativos.


  • O estrangeiro não será extraditado por crime político ou de opinião

  • Art. 5, inciso LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    Para lembrar: CRIME POLÍTICO E DE OPINIÃO NÃO GERA EXTRADIÇÃO.
  • De acordo com PEDRO LENZA

                           Regras sobre extradição (art. 5.º, LIe LI):

    - Brasileiro nato: nunca será extraditado;
    - Brasileiro naturalizado: será extraditado:
    a) em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou
    b) de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, praticado antes ou depois da naturalização;
    c) estrangeiros: poderão ser extraditados, exceto em caso de crime político ou de opinião.

    (CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) A prática de crime político por estrangeiro radicado no Brasil enseja a concessão de extradição solicitada por Estado estrangeiro, desde que os efeitos penais ainda estejam ocorrendo. E

    (CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) Os crimes de opinião praticados por estrangeiros são passíveis de extradição, desde que cometidos contra a integridade nacional. E
  • político ou de opinião

    Certo
  • Não vejo mais questões assim hoje em dia!!!

  • coleguinhas do direito, existe uma lei ou uma definição legal do que seria crime político e de opinião?  se puderem me esclarecer , desde já sou grata.

  • Nem por crime político nem por crime de opinião.

  • Patrícia Freitas, lei n° 7.170/83. Artigo 109, IV da CF Artigo 102, CF Porém os artigos da constituição só será aplicado em casos concretos. Ou seja, o conceito específico de crime político segue na lei mencionada.
  • O INCOMPLETO NÃO É CONSIDERADO ERRADO PARA O CESPE.

  • A assertiva está certa. Conforme Artigo 5º, LII, CF/88 – “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião”.


  • e de opinião...  ;b

  • GABARITO CERTO.

     

    Conforme Artigo 5º, LII, CF/88 – “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião”.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

     

    Gabarito Certo!

  • No CRIME POLÍTICO e CRIME DE OPINIÃO NÃO HÁ EXTRADIÇÃO. 

  • Cantem comigo! crime político ou de opinião não cabe extradição
  • Outra ajuda responder

     

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: PRF

    Prova: Policial Rodoviário Federal

    O estrangeiro condenado por autoridades estrangeiras pela prática de crime político poderá ser extraditado do Brasil se houver reciprocidade do país solicitante. 

    ERRADO

  • NADA MUDOU : Crime político ou de opinião não cabe extradição

  • ATÉ RIMOU ALEXANDER.

     

    NADA MUDOU:

    Crime político ou de opinião

    não cabe extradição

     

  • Gabarito: Certo.

    Estrangeiros: podem ser extraditados, exceto em caso de crime político ou de opinião. Para esses crimes, há a possibilidade de concessão de asilo político.

  • Ai que raiva! Errei pq pensei que asilo político fosse discricionário!

  • Asilo político não é discricionário?

  • Respondendo dúvidas sobre o asilo político ser ou não discricionário:

    Asilo político não se confunde com Refúgio Político e este sim representa uma decisão política discricionária.

    O Asilo político é um ato administrativo vinculado. Possui natureza política e é concedido individualmente.

    Já o Refúgio político é uma decisão política discricionária, cuja natureza pode ser política, religiosa, racial, de nacionalidade ou grupo social. Pode ser concedida a um grupo, de forma generalizada.

    Importante julgado para entender: EXT n. 1.085, STF

    Fonte: Meus resumos sobre PDF GranCursos

  • previsto na CF/88

  • Artigo 5º, LII/CF: "Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião".

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Brasileiro NATO: nunca será extraditado

    Brasileiro NATURALIZADO: poderá ser extraditado em 02 casos

    1. Crime comum praticado antes da naturalização

    2. Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

    ESTRANGEIROS:

    Poderão ser extraditados, exceto em caso de crime político ou de opinião

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    Abraço!!!

  • Caso o asilo político seja negado (uma vez que é discricionário, pode ser concedido ou não), o que acontece com o estrangeiro?

  • Putin: Bolsonaro, tá aí? ✔✔

    Bolsonaro: (y) ✔✔

    Bolsonaro: Que manda, putin? ✔✔

    Putin: Cara, tem um cidadão seu que cometeu um crime aqui, mas tá aí. Manda pra mim..✔✔

    Bolsonaro: É crime polítco ou de opinião ? ✔✔

    Putin: é ✔✔

    Bolsanaro: Véeey, não dá. Não extraditamos por crime político ou de opinião✔✔

    Putin: Aah beleza. Valeu. ✔✔

    Bolsonaro: (y) ✔✔

    foto do putin sumindo ..

    Bolsonaro: ? 

    PARAMENTE-SE!

  • Não será extraditado (quer seja, nato, naturalizado ou estrangeiro) ---------------> crime político e de oPINIÃO

  • CRIME POLÍTICO OU DE OPINIÃO não pode ser hipótese de extradição de estrangeiros

  • Com relação aos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: A República Federativa do Brasil não pode conceder extradição de estrangeiro por crime político.

  • ART. 5°, LII, CF - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • "Por crime político ou de opiniÃO, não se concede a extradiÇÃO"

  • NEM POR CRIME POLÍTICO E NEM DE OPINIÃO.