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Certo.
Artigo 5º, LII/CF: "Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião".
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CF Art 5º LI e LII
Brasileiro NATO: nunca será extraditado
Brasileiro NATURALIZADO: poderá ser extraditado em 02 casos
1. Crime comum praticado antes da naturalização
2. Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
ESTRANGEIROS:
Poderão ser extraditados, exceto em caso de crime político ou de opinião
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Resposta CERTA.
Segue Jurisprudência sobre o assunto.
"Uma vez constatado o entrelaçamento de crimes de natureza política e comum, impõe indeferir a extradição. Precedentes:
Ext 493-0 e Ext 694-1 (...)." (Ext 994, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 14-12-2005, Plenário, DJ de 4-8-2006.)
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A letra fria da lei:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
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Correta a questão,
Só para reforçar o colega abaixo:
art. 5, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Deus no comando, #AVANTE!
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Estrangeiro sempre poderá ser extraditado, exceto nos casos de Crime Político e Crime de Opinião.
Obs: havendo crime político, em concurso com outro tipo de crime, poderá o estrangeiro neste caso ser extraditado.
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O não passou despercebido :@
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A Extradição é ato conjunto do STF + Presidente da República.
O STF investigará se há:
Dupla Tipicidade - Se o ato é crime nos dois países
Especialidade - Se o extraditado será julgado apenas pelo crime que embasou a extradição.
Penas vedadas - Se a pena imposta no país requerente será a máxima imposta no Brasil.
Reciprocidade - Se o país requerente tem condições de fazer o mesmo pelo Brasil, no caso de um Extradição Ativa.
(Pra prova de Constitucional estes requisitos bastam)
É importante ressaltar que o Presidente não está vinculado ao julgamento do STF, mas aos Tratados Internacionais celebrados entre os países!
Obs: Expulsão: Expulsar do país "persona non grata", estrangeiro que venha a desmoralizar a ordem nacional.
Banimento: Pena vedada no Brasil. É a expulsão de brasileiro do território.
Deportação: Devolução de indivíduo por não estar regular no tocante aos documentos administrativos.
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O estrangeiro não será extraditado por crime político ou de opinião
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Art. 5, inciso LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
Para lembrar: CRIME POLÍTICO E DE OPINIÃO NÃO GERA EXTRADIÇÃO.
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De acordo com PEDRO LENZA
Regras sobre extradição (art. 5.º, LIe LI):
- Brasileiro nato: nunca será extraditado;
- Brasileiro naturalizado: será extraditado:
a) em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou
b) de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, praticado antes ou depois da naturalização;
c) estrangeiros: poderão ser extraditados, exceto em caso de crime político ou de opinião.
(CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) A prática de crime político por
estrangeiro radicado no Brasil enseja a concessão de extradição
solicitada por Estado estrangeiro, desde que os efeitos penais ainda
estejam ocorrendo. E
(CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) Os crimes de opinião
praticados por estrangeiros são passíveis de extradição, desde que
cometidos contra a integridade nacional. E
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político ou de opinião
Certo
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Não vejo mais questões assim hoje em dia!!!
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coleguinhas do direito, existe uma lei ou uma definição legal do que seria crime político e de opinião? se puderem me esclarecer , desde já sou grata.
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Nem por crime político nem por crime de opinião.
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Patrícia Freitas, lei n° 7.170/83.
Artigo 109, IV da CF
Artigo 102, CF
Porém os artigos da constituição só será aplicado em casos concretos. Ou seja, o conceito específico de crime político segue na lei mencionada.
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O INCOMPLETO NÃO É CONSIDERADO ERRADO PARA O CESPE.
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A
assertiva está certa. Conforme Artigo 5º, LII, CF/88 – “não será concedida
extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião”.
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e de opinião... ;b
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GABARITO CERTO.
Conforme Artigo 5º, LII, CF/88 – “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião”.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
Gabarito Certo!
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No CRIME POLÍTICO e CRIME DE OPINIÃO NÃO HÁ EXTRADIÇÃO.
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Cantem comigo!
crime político ou de opinião não cabe extradição
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Outra ajuda responder
Ano: 2013
Banca: CESPE
Órgão: PRF
Prova: Policial Rodoviário Federal
O estrangeiro condenado por autoridades estrangeiras pela prática de crime político poderá ser extraditado do Brasil se houver reciprocidade do país solicitante.
ERRADO
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NADA MUDOU : Crime político ou de opinião não cabe extradição
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ATÉ RIMOU ALEXANDER.
NADA MUDOU:
Crime político ou de opinião
não cabe extradição
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Gabarito: Certo.
Estrangeiros: podem ser extraditados, exceto em caso de crime político ou de opinião. Para esses crimes, há a possibilidade de concessão de asilo político.
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Ai que raiva! Errei pq pensei que asilo político fosse discricionário!
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Asilo político não é discricionário?
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Respondendo dúvidas sobre o asilo político ser ou não discricionário:
Asilo político não se confunde com Refúgio Político e este sim representa uma decisão política discricionária.
O Asilo político é um ato administrativo vinculado. Possui natureza política e é concedido individualmente.
Já o Refúgio político é uma decisão política discricionária, cuja natureza pode ser política, religiosa, racial, de nacionalidade ou grupo social. Pode ser concedida a um grupo, de forma generalizada.
Importante julgado para entender: EXT n. 1.085, STF
Fonte: Meus resumos sobre PDF GranCursos
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previsto na CF/88
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Artigo 5º, LII/CF: "Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião".
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
Brasileiro NATO: nunca será extraditado
Brasileiro NATURALIZADO: poderá ser extraditado em 02 casos
1. Crime comum praticado antes da naturalização
2. Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
ESTRANGEIROS:
Poderão ser extraditados, exceto em caso de crime político ou de opinião
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
Abraço!!!
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Caso o asilo político seja negado (uma vez que é discricionário, pode ser concedido ou não), o que acontece com o estrangeiro?
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Putin: Bolsonaro, tá aí? ✔✔
Bolsonaro: (y) ✔✔
Bolsonaro: Que manda, putin? ✔✔
Putin: Cara, tem um cidadão seu que cometeu um crime aqui, mas tá aí. Manda pra mim..✔✔
Bolsonaro: É crime polítco ou de opinião ? ✔✔
Putin: é ✔✔
Bolsanaro: Véeey, não dá. Não extraditamos por crime político ou de opinião. ✔✔
Putin: Aah beleza. Valeu. ✔✔
Bolsonaro: (y) ✔✔
foto do putin sumindo ..
Bolsonaro: ? ✔
PARAMENTE-SE!
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Não será extraditado (quer seja, nato, naturalizado ou estrangeiro) ---------------> crime político e de oPINIÃO
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CRIME POLÍTICO OU DE OPINIÃO não pode ser hipótese de extradição de estrangeiros
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Com relação aos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: A República Federativa do Brasil não pode conceder extradição de estrangeiro por crime político.
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ART. 5°, LII, CF - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
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"Por crime político ou de opiniÃO, não se concede a extradiÇÃO"
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NEM POR CRIME POLÍTICO E NEM DE OPINIÃO.