SóProvas


ID
982357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens que se seguem.


Ninguém poderá ser obrigado a associar-se ou a permanecer associado, salvo nos casos previstos em lei.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Artigo 5º, XX/CF: "Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado" (não há, portanto, ressalva prevista na CF).
  • ERRADO

    A CESPE tentou  enganar nesta questão, por que na maioria das regras existem as resalvas, porém neste caso não há. Na CF não há nenhum artigo que obrige a alguem se associar e muito menos permanecer associado.

    Vamos ficar atentos nas pegadinhas da CESPE.
  • Mas no caso dos médicos, advogados que tem que  se associar a CRM e OAB, por exemplo...Fiquei na dúvida.
  • Clairton Lima,

    Neste caso, os advogados e os medicos precisam tirar uma habilitacao para poderem exercer sua profissao. Como eh previsto na CF de 1988:

    Art.  5, inciso XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
  • Creio que, como bem disse o colega acima, o registro em conselho profissional é diferente dessa associação tratada pela CF, art. 5º, XX. Esta mais parece associação tipo sindical...
    Me corrijam ser eu estiver errada, por favor.
  • Acabei errando a questão por pensar no alistamento militar.
    Mas como no texto constitucional não comenta nada só nos resta lembrar.
  • Apenas para esclarecer, não se pode falar em associação quando se trata de conselhos de classe. Estes possuem natureza jurídica de autarquia (a OAB é autarquia sui generis), de direito público, e não forma de associação, de direito privado. O profissional, por força de lei, deve obrigatoriamente se registrar ou inscrever (e não associar!!) no respectivo Conselho de Classe, sob pena de exercício ilegal da profissão. 
    Portanto, não há qualquer relação ou ofensa ao art. 5º, inciso XX, da CF/88, pois são coisas completamente diferentes.
  • Literalidade da CF/88 em seu art. 5, inciso XX.

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    Somente isso!

    Acho que ela quis pegar no restante, dizendo: "... salvo nos casos previstos em lei."

    Bom estudo a todos!

  • A questão erra ao dizer "salvo nos casos previstos em lei". Você deve ter imaginado: e as associações de medicina, enfermagem, jornalistas, etc... onde os profissionais são obrigados a participarem?

    Pois bem, você não deve confundir associação com CONSELHO DE CLASSES, pois nestes sim é obrigatória a inscrição do profissional para que tenham seus direitos reconhecidos.

  • Eu poderia dizer que essa é uma norma de eficácia plena, correto?

  • errado, pois não há excecões previstas em lei.

    Sim, trata-se de norma de eficácia plena, uma vez que produz todos os seus efeitos.

  • "ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado."

    Não existem exceções, como a questão induziu a pensarmos. ("salvo nos casos previstos em lei")

  • cai feio!nunca mais erro...no "calor" da prova essas questão pode induzir vários ao erro.

    AVANTE!

  • Segundo Carlos Ayres Britto, o direito de não se associar seria um direito absoluto.

  • Não há casos previsto em lei!

  • "O salvo nos casos"... deixou a questão errada!

  • Errado


    “Por não se confundir a associação de moradores com o condomínio disciplinado pela Lei 4.591/1964, descabe, a pretexto de evitar vantagem sem causa, impor mensalidade a morador ou a proprietário de imóvel que a ela não tenha aderido. Considerações sobre o princípio da legalidade e da autonomia da manifestação de vontade – art. 5º, II e XX, da CF.” (RE 432.106, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 20-9-2011, Primeira Turma, DJE de 4-11-2011.)


    "Art. 2º, IV, a, b e c, da Lei 10.779/2003. Filiação à colônia de pescadores para habilitação ao seguro-desemprego (...). Viola os princípios constitucionais da liberdade de associação (art. 5º, XX) e da liberdade sindical (art. 8º, V), ambos em sua dimensão negativa, a norma legal que condiciona, ainda que indiretamente, o recebimento do benefício do seguro-desemprego à filiação do interessado a colônia de pescadores de sua região.” (ADI 3.464, rel. min. Menezes Direito, julgamento em 29-10-2008, Plenário, DJE de 6-3-2009.)


    "Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí (LC 1, de 26-6-1990), art. 151; Portaria 12.000-007/1996, de 9-1-1996, do Secretário de Segurança Pública do Estado do Piauí. Vedação de desconto de contribuição sindical. Violação ao art. 8º, IV, c/c o art. 37, VI, da Constituição. Reconhecimento de duas entidades representativas da Polícia Civil do Estado do Piauí. Transgressão ao art. 5º, XX, tanto na sua dimensão positiva, quanto na dimensão negativa (direito de não se associar)." (ADI 1.416, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 10-10-2002, Plenário, DJ de 14-11-2002.)

  • Com relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens que se seguem.

    Ninguém poderá ser obrigado a associar-se ou a permanecer associado, salvo nos casos previstos em lei.


    TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS


    Art. 5º  XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (regra) , atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (exceção).

    Por outro lado

    Artigo 5º, XX/CF: "Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado


    Eu não saberia responder essa questão.

  • Direito de associaçao ou reuniao sao direitos de primeira dimensao ; logo , como caracteristica basica de tais direitos , nao ha que se falar em intromissao do estado , nem mesmo regulando , uma vez que , para que se sejam garantidos , basta que o estado se abstenha . ao contrario destes , os de 2 dimensao , exigem um posicionamento completamente oposto do estado , uma vez que , para que estes sejam alcançados , o estado deve agir positivamente para que os mesmos sejam garantidos .

  • Não entendi a relação apontada pelo colega Jefferson Azevedo entre os dois incisos e o que pede a questão... 


    Os dois incisos apontados por ele nem tratam do mesmo assunto. 


     
       
    Art. 5º  XIII - trata do exercício de trabalho/oficio/profissão (não tem relação com o que pede essa questão, nem com o inciso XX)  
      
     


     
    Art. 5º  XX - trata da liberdade de associação (não tem relação com o inciso XX mas responde ao erro da questão, uma vez que trata-se de norma de eficacia plena e não prevê a restrição do direito de não ser obrigado a associar-se através de lei infraconstitucional posterior)
  • "Ninguém poderá ser obrigado a associar-se ou a permanecer associado, salvo nos casos previstos em lei."


    ART 5º XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • Art. 5º, XX é norma de eficácia plena, não contida, portanto não há que se falar em salvo nos casos previstos em lei.

  • Errado.


    Neste caso de se associar , não há exceção !

  • Não existe ressalva.

  • O erro está em "salvo nos casos previstos em lei". CESPE fazendo cosplay de FCC, é isso mesmo?

  • ERRADO.


    Não há exceção. Ninguém é obrigado e pronto!

  • "salvo nos casos previstos em lei", rss primeira vez que vejo um erro assim na cespe


  • Erro da questão: "...salvo nos casos previstos em lei."

  • A assertiva está errada. Conforme art. 5º, XX – “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”. Não há que se falar em ressaltas estabelecidas por lei.


  • Questão errada.

     

     

    Artigo 5º, XX/CF: "Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado" (não há, portanto, ressalva prevista na CF).

     

    NÃO EXISTE EXCEÇÃO!

  • Salvo nos casos previstos... kkkkk muita sacanagem...

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • kkkkkkkkk Boa 

  • A NORMA CONSTITUCIONAL EM SI JÁ GUARDA TODOS OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS, TUDO AQUILO QUE ELE PRECISA PARA PRODUZIR A PLENITUDE DE SEUS EFEITOS JURÍDICOS. OU SEJA, TRATA-SE DE UMA NORMA BASTANTE EM SI, QUE NÃO DEPENDE DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADA!

    XX - NINGUÉM poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • Gabarito - ERRADO; 

    Não há ressalva.

  • Fiz essa questão ainda pouco e errei por causa dessa "ressalva', agora NÃO ERRO MAIS!!!

    Por isso sempre acho válido os comentários repetidos, e questões também.

  • O cara fica com o dedo coçando pra marcar certa devido essa ressalva louca. Gzuiiiz

  • Salvo nada. O direito é amplo.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Errado

     

    Ninguém poderá ser obrigado a associar-se ou a permanecer associado, salvo nos casos previstos em lei.

     

    CF Art. 5.º XX - Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; [Não tem ressalva].

  • Gab: errado! Não tem ressalva! Vlw filhotes!!
  • Ninguém poderá ser obrigado a associar-se ou a permanecer associado. Correto.

    O erro está em dizer sobre ressalva.

    CF Art. 5.º XX - Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; [Não tem ressalva].

  • Nada melhor do que leitura de Lei Seca, você sempre vai saber quando tem algo errado, mesmo não tendo certeza.

  • Interessante as questões cespe. Coloca toda a frase certa e acrescenta algo que possa deixar os envolvidos da prova em dupla. Em análise a assertiva acima Ninguém será obrigado a associar-se ou a permanecer associado como consta no artigo 5 º, XX. Entretanto a lei nao traz essa parte de SALVO CASOS PREVISTOS EM LEI, logo a assertiva está errada

  • ERRADO.

    ART. 5º, CF, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    Não há ressalva.

  • errei a questão pela 3 vezes... será o Benedito?
  • ART. 5º, CF, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • Não tem ressalvas!!

    Bora vencer que o grande dia está chegando!!

  • A assertiva está errada. Conforme art. 5º, XX – “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”. Não há que se falar em ressaltas estabelecidas por lei.

  • Sem exceção, venha aprovação... Pmalllll

  • XX- ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado.

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