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ERRADO
Art. 2º CF. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
bons estudos
a luta continua
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o assunto da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 73, DE 6 DE JUNHO DE 2013 :
| Cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões. |
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Vixxxi !! Tribunal de Contas ????
Não consigo entender o CESPE , quando ele quer ser chato, complica tanto que até anula questões, isso quando não passa por cima da lei e deixa do jeito que está !!! Acertativa errada !!
Bons estudos a todos !!!
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A despeito disso, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, concedeu liminar suspendendo a EC 73/13, que cria quatro TRFs, das 6ª, 7ª, 8ª e 9ª regiões. A liminar foi concedida na ADIn 5.017, ajuizada pela Anpaf - Associação Nacional dos Procuradores Federais, na tarde desta quarta-feira, 17. O relator é o ministro Luiz Fux, mas, como havia pedido de liminar e o Supremo está em recesso, a análise coube ao presidente do tribunal.
O primeiro argumento apresentado pela ADIn é o vício formal de iniciativa da EC 73/13, que decorreu de iniciativa parlamentar. "Embora exista a previsão genérica da iniciativa parlamentar para a propositura de emendas constitucionais, o fato é que ela se encontra no rol de matérias que são de iniciativa exclusiva do Judiciário", alega a Anpaf. Segundo a entidade, o art. 96, inciso II, alíneas 'c' e 'd', da CF assegura a competência privativa do STF e dos tribunais superiores para a iniciativa legislativa sobre a criação ou extinção de tribunais inferiores e a alteração da organização e da divisão da Justiça. "Essa determinação não foi observada no caso da EC 73/13, que tramitou à revelia do Judiciário”, ressalta a Anpaf.
Corrijam-me se eu estiver equivocado ou se a ADIN for julgada.
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ERRADO
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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Assertiva errada!
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc73.htm
Bons estudos!
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O Tribunal de Contas não faz parte dos Poderes da União.
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Não o Trubunal de Contas!
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Assertiva ERRADA Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. A Emenda 73 nada alterou a esse respeito.
Na verdade, a EC 73/2013 criou quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRF).
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ERRADA
A EC 73/2013, criou quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRF).
Art. 2º, CF - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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Inclusive a supracitada emenda está suspensa por decisão liminar do Joaquim Barbosa.
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TRIBUNAL DE CONTAS?
nada ver!
Errado!
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A “separação dos poderes” foi esboçada pela primeira vez por Aristóteles em sua obra “Política”. O pensador já descrevia a existência de três funções distintas, mas exercidas por uma única pessoa.
Os pensadores do iluminismo, tais como John Locke e Montesquieu, incomodados com o impedimento do desenvolvimento econômico e com a concentração das funções nas mãos do Estado, começaram a pensar em um Estado diferente.
John Locke posteriormente detalhou a tripartição dos poderes no “Segundo Tratado do governo civil”, mas a teoria foi mesmo consagrada na obra de Montesquieu. “O espírito das leis”.
Montesquieu inovou, afirmando que as funções estatais seriam repartidas a poderes autônomos e independentes, mas harmônicos entre si. A cada órgão caberia uma função típica, inerente a sua natureza, assim ao Legislativo fazer leis, ao Judiciário punir e ao Executivo executar leis.
Mais tarde, reconheceu-se que existiam outras funções além daquelas funções para as quais os poderes foram criados e que só com estas os poderes ganhariam independência.
| Poder Legislativo | Poder Judiciário | Poder Executivo |
Funções típicas, primárias, próprias ou ordinárias. | Legislar e Fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo. | Julgar | Administrar |
Funções atípicas, secundárias, impróprias ou extraordinárias. | Administrar. Ex: conceder férias, licenças aos seus servidores. Julgar. Ex: Cabe ao Senado julgar o Presidente nos crimes de responsabilidade. | Administrar. Ex: organização de suas secretarias; conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários. Legislar. Ex: elaboração do regimento interno. | Julgar. Ex: Tribunal de Impostos e Taxas. Legislar. Ex: Medida Provisória. |
Mesmo no exercício de funções atípicas, não há violação ao princípio da separação dos poderes, porque tal competência foi constitucionalmente assegurada pelo poder constituinte originário.
Poderes da União:
“São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o legislativo, o Executivo e o Judiciário” (art. 2º da CF).
http://www.webjur.com.br/doutrina/direito_constitucional/organiza__o_dos_poderes.htm
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O QUE DIZ NA EMENDA, NADA TEM A VER COM O TRIBUNAL DE CONTAS. VIDE A EMENDA:
"As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte § 11:
"Art. 27. ...................................................................................
..........................................................................................................
§ 11. São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima."(NR)
Art. 2º Os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões deverão ser instalados no prazo de 6 (seis) meses, a contar da promulgação desta Emenda Constitucional.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 6 de junho de 2013. "
SABEMOS QUE OS 3 PODERES, INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI, SÃO O LEGISLATIVO,JUDICIÁRIO E EXECUTIVO.
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Autonomia e Vinculação
O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?
A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.
Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.
Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.
Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.
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Que que esse Tribunal de contas tá fazendo ai!!! AFFFF
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Acho que não há necessidade dos colegas postarem comentários repetidos.
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MAIS TRIBUNAIS = MAIS CONCURSOS. ÊÊÊÊÊ!!!!!! Estamos SALVOS!
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A emenda não trata de Tribunais de Contas e sim do TRF-(Justiça federal)
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 73, DE 6 DE JUNHO DE 2013
| Cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões. |
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CF - Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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EMC 73/2013 (EMENDA CONSTITUCIONAL) 06/06/2013 |
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Ementa: | CRIA OS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS DA 6ª, 7ª, 8ª E 9ª REGIÕES. |
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Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
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http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/emc%2073-2013?OpenDocument
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Até assustei com essa questão de tão absurda. A separação dos Poderes é cláusula pétrea:
"Art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
III - a separação dos Poderes;"
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Facil. O professor sempre da uma colher de cha para nao zerar!
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Isso é pergunta ou piada? rs!
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CESPE o que está acontecendo com você??? Acabaram as perguntas interessantes no seu banco de dados??? kkkkkkkkkkkkkkkkkk
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klaus Serra, cara, muda de curso!!!
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Não considerem os comentários do Klaus Serra. Em diversos comentários ele passa informação errada, creio que de propósito.
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231 almas erraram essa questão...
O mínimo seria acertar essa questão.
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Não cai uma questão dessas nas provas que faço. Estou começando a achar que é algo pessoal...
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O mais importante nessa questão n é saber de cor quem são os Poderes da República, isso td mundo sabe. Mas sim, q a separação dos poderes é cláusula pétrea.
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A questão fez foi enganar o concursando em saber q o TC é autônomo e independente, tendo a simetria a MP, podendo gerar dúvida de quem não tiver preparado para tal. Isso é pra te derrubar candidato!!!
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Questão absurda. Até crianças sabem quem são os 3 poderes (executivo, legislativo e judiciário). Só eles.
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Montesquieu se contorcendo na cova.
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Acertei, mas, fiquei com duvidas devido a questão mencionar a emenda 73 e eu não conhecia o conteúdo dessa.
No entanto respondi com base no texto original da CF.
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Essa daí foi pro boneco não zerar a prova.
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Avante, bravos guerreiros/as!!!
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essa foi piada!
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Basicamente é o seguinte:
TCU -> vinculado ao poder legislativo, não se fala em hierarquia, auxiliando o legislativo no controle externo. Ele é ele, independente e autônomo
MP -> vinculado ao poder executivo, independente autônomo, único.
Isso é mesmo para analista cespe??
Gab errado, ri do "Montesquieu se contorcendo na cova" kkkkkkk
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Questão ERRADA.
A doutrina dominante afirma que o TCU (Tribunal de Contas da União), por
exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo,
Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles. Caso contrário, a
idoneidade do controle restaria maculada.
Há doutrina divergente que considera o TCU como órgão vinculado ao Poder Legislativo.
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/98003/o-tcu-pertence-a-algum-dos-poderes
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TCU CONSIDERADO PODER A UNIÃO ? nada haver.
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essa EC cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões. |
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte § 11:
"Art. 27. ...................................................................................
..........................................................................................................
§ 11. São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima."(NR)
Art. 2º Os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões deverão ser instalados no prazo de 6 (seis) meses, a contar da promulgação desta Emenda Constitucional.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
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Quem errar essa tem que ser eliminado automaticamente.
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Questão atípica, o cespe fazer estes tipos de pegadinha rsrsrs
Não precisa saber qual o o que a EC 73/2013 trata, apenas observar que o Tribunal de Contas ta dando bobeira ali. Todavia seguem o texto do art. 2º da CF que responde a questão e a EC 73/2013.
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Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 73, DE 6 DE JUNHO DE 2013
Vide ADIN nº 5017, de 2013
Cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões.
As Mesas da Câmara
dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da
Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Oart. 27 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitóriaspassa a vigorar acrescido do seguinte §
11:
"Art. 27.
...................................................................................
..........................................................................................................
§ 11. São criados,
ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em
Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina
e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede
em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o
da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados
do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima."(NR)
Art. 2º Os Tribunais
Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões deverão ser instalados no prazo
de 6 (seis) meses, a contar da promulgação desta Emenda Constitucional.
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O único erro é o Tribunal de Contas.
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Errado. O tribunal de contas é um órgão vinculado ao poder legislativo.
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Meu pai, essa era para o candidato não zerar!
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Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o:
LEGISLATIVO: (ao qual compete fazer as leis);
EXECUTIVO: (que executa, que realiza; executor);
JUDICIÁRIO: (referente a justiça ou a juiz; judicial).
Gab: ERRADO.
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Erradíssima.
For pra prova e errar uma dessas aí, entra na sola!
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kkkkkkkkk ri demais dessa questão.. ainda tem doido que erra.
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Essa foi tão esdrúxula que pensei: "será que a cespe achou alguma doutrina nos pergaminhos guardados no subsolo do STF e apoiada pelos ministros em uma sessão secreta com os iluminatis."
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Não consigo parar de rir do comentário do Lorran Cavalcante.
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Não custa nada saber, referida emenda cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões.
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Sola e ,se possivel, de corro. Atenção é até mais importante que saber o conteúdo. Tenho total convicção que dessas 200 pessoas que erraram...só viram isso : SÃO PODERES DA UNIÃO, INDEPENDENTES E HARMONICOS ENTRE SI, O LEGISLATIVO, O EXECUTIVO E O JUDICIÁRIO.
GABARITO "ERRADO"
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Era só descartar o termo Tribunal de Contas.
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Gab. ERRADO
Tribunal de Contas é considerado órgão auxiliar do Poder Legislativo.
Fonte: Prof. Roberto Troncoso (Ponto dos Concursos)
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FICO IMAGINANDO EM UM MUNDO REAL, O TCU COMO QUARTO PODER...rsrsrs
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A
assertiva está errada. Conforme Art. 2º, CF/88 “São Poderes da União,
independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
O Tribunal de Contas não constitui poder instituído nos moldes do art. 2º.
Na
realidade, a Emenda Constitucional n.º 73/2013 apenas criou novos Tribunais,
conforme art. 25, § 11, CF/88 – “São criados, ainda, os seguintes Tribunais
Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e
jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª
Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no
Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia,
e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em
Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre,
Rondônia e Roraima.
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Conforme Art. 2º, CF/88 “São Poderes da União,
independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
O Tribunal de Contas não constitui poder instituído nos moldes do art. 2º.
Na
realidade, a Emenda Constitucional n.º 73/2013 apenas criou novos Tribunais,
conforme art. 25, § 11, CF/88 – “São criados, ainda, os seguintes Tribunais
Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e
jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª
Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no
Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia,
e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em
Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre,
Rondônia e Roraima.
A assertiva está errada.
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Art. 2º CF. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK SCRR CESPE
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ERRADO
A separação e a independência harmônica entre os poderes é expressa na CF desde sua promulgação e não por meio de emenda. O Tribunal de Contas é órgão autonomo e independente, não faz parte de nenhum dos tres poderes.
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Errado
CF/88. Art.2º: São Poderes da União,independentes e harmônicos entre si,o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (Não existe relação hierárquica)
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Gabarito:"Errado"
Não se inclui o Tribunal de Contas.
CF,Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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questão safadenha ;3 hehueheu
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Daquelas questões que nos faz abrir um sorriso durante a prova...
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O erro da questão então só para entender gente é o TCU
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CF,Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.