SóProvas


ID
982363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais a respeito dos princípios fundamentais, julgue os itens a seguir. 

Com a promulgação da Emenda Constitucional n.º 73/2013, são considerados Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Tribunal de Contas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Art. 2º  CF. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.


    bons estudos
    a luta continua
  • o assunto da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 73, DE 6 DE JUNHO DE 2013 :

    Cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões.


  • Vixxxi !! Tribunal de Contas ????
    Não consigo entender o CESPE , quando ele quer ser chato, complica tanto que até anula questões, isso quando não passa por cima da lei e deixa do jeito que está !!! Acertativa errada !!


    Bons estudos a todos !!!

  • A despeito disso, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, concedeu liminar suspendendo a EC 73/13, que cria quatro TRFs, das 6ª, 7ª, 8ª e 9ª regiões. A liminar foi concedida na ADIn 5.017, ajuizada pela Anpaf - Associação Nacional dos Procuradores Federais, na tarde desta quarta-feira, 17. O relator é o ministro Luiz Fux, mas, como havia pedido de liminar e o Supremo está em recesso, a análise coube ao presidente do tribunal.

    O primeiro argumento apresentado pela ADIn é o vício formal de iniciativa da EC 73/13, que decorreu de iniciativa parlamentar. "Embora exista a previsão genérica da iniciativa parlamentar para a propositura de emendas constitucionais, o fato é que ela se encontra no rol de matérias que são de iniciativa exclusiva do Judiciário", alega a Anpaf. Segundo a entidade, o art. 96, inciso II, alíneas 'c' e 'd', da CF assegura a competência privativa do STF e dos tribunais superiores para a iniciativa legislativa sobre a criação ou extinção de tribunais inferiores e a alteração da organização e da divisão da Justiça. "Essa determinação não foi observada no caso da EC 73/13, que tramitou à revelia do Judiciário”, ressalta a Anpaf.

    Corrijam-me se eu estiver equivocado ou se a ADIN for julgada.
  • ERRADO

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
  • Assertiva errada!

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc73.htm


    Bons estudos!
  • O Tribunal de Contas não faz parte dos Poderes da União.
  • Não o Trubunal de Contas!
  • Assertiva ERRADA   Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.   A Emenda 73 nada alterou a esse respeito.
      Na verdade, a EC 73/2013 criou quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRF).
  • ERRADA

    A EC 73/2013, criou quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRF).

    Art. 2º, CF - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
  • Inclusive a supracitada emenda está suspensa por decisão liminar do Joaquim Barbosa.
  • TRIBUNAL DE CONTAS?

    nada ver!

    Errado!
  • A “separação dos poderes” foi esboçada pela primeira vez por Aristóteles em sua obra “Política”. O pensador já descrevia a existência de três funções distintas, mas exercidas por uma única pessoa.

     

    Os pensadores do iluminismo, tais como John Locke e Montesquieu, incomodados com o impedimento do desenvolvimento econômico e com a concentração das funções nas mãos do Estado, começaram a pensar em um Estado diferente.

     

    John Locke posteriormente detalhou a tripartição dos poderes no “Segundo Tratado do governo civil”, mas a teoria foi mesmo consagrada na obra de Montesquieu. “O espírito das leis”.

     

    Montesquieu inovou, afirmando que as funções estatais seriam repartidas a poderes autônomos e independentes, mas harmônicos entre si. A cada órgão caberia uma função típica, inerente a sua natureza, assim ao Legislativo fazer leis, ao Judiciário punir e ao Executivo executar leis.

     

    Mais tarde, reconheceu-se que existiam outras funções além daquelas funções para as quais os poderes foram criados e que só com estas os poderes ganhariam independência.

     

     

    Poder Legislativo

    Poder Judiciário

    Poder Executivo

    Funções típicas, primárias, próprias ou ordinárias.

    Legislar e Fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo.

    Julgar

    Administrar

    Funções atípicas, secundárias, impróprias ou extraordinárias.

    Administrar. Ex: conceder férias, licenças aos seus servidores.

     

    Julgar. Ex: Cabe ao Senado julgar o Presidente nos crimes de responsabilidade.

     

    Administrar. Ex: organização de suas secretarias; conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários.

     

    Legislar. Ex: elaboração do regimento interno.

    Julgar. Ex: Tribunal de Impostos e Taxas.

     

    Legislar. Ex: Medida Provisória.

     

    Mesmo no exercício de funções atípicas, não há violação ao princípio da separação dos poderes, porque tal competência foi constitucionalmente assegurada pelo poder constituinte originário.

    Poderes da União:

    “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o legislativo, o Executivo e o Judiciário” (art. 2º da CF).

    http://www.webjur.com.br/doutrina/direito_constitucional/organiza__o_dos_poderes.htm

  • O QUE DIZ NA EMENDA, NADA TEM  A VER COM O TRIBUNAL DE CONTAS. VIDE A EMENDA:

    "As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Art. 1º O art. 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte § 11:

    "Art. 27. ...................................................................................

    ..........................................................................................................

    § 11. São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima."(NR)

    Art. 2º Os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões deverão ser instalados no prazo de 6 (seis) meses, a contar da promulgação desta Emenda Constitucional.

    Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 6 de junho de 2013. "

    SABEMOS QUE OS 3 PODERES, INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI, SÃO O LEGISLATIVO,JUDICIÁRIO E EXECUTIVO.

  • Autonomia e Vinculação

    O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?


    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.


  • Que que esse Tribunal de contas tá fazendo ai!!! AFFFF 

  • Acho que não há necessidade dos colegas postarem comentários repetidos. 

  • MAIS TRIBUNAIS = MAIS CONCURSOS. ÊÊÊÊÊ!!!!!! Estamos SALVOS

  • A emenda não trata de Tribunais de Contas e sim do TRF-(Justiça federal)

  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 73, DE 6 DE JUNHO DE 2013


    Cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões.

  • CF - Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • EMC 73/2013 (EMENDA CONSTITUCIONAL) 06/06/2013
    Ementa:CRIA OS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS DA 6ª, 7ª, 8ª E 9ª REGIÕES.
    Situação:NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA

    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/emc%2073-2013?OpenDocument

  • Até assustei com essa questão de tão absurda. A separação dos Poderes é cláusula pétrea:

    "Art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    III - a separação dos Poderes;"

  • Facil. O professor sempre da uma colher de cha para nao zerar!

  • Isso é pergunta ou piada? rs! 

  • CESPE o que está acontecendo com você??? Acabaram as perguntas interessantes no seu banco de dados???  kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • klaus Serra, cara, muda de curso!!!

  • Não considerem os comentários do Klaus Serra. Em diversos comentários ele passa informação errada, creio que de propósito.

  • 231  almas erraram essa questão...

    O mínimo seria acertar essa questão.

  • Não cai uma questão dessas nas provas que faço. Estou começando a achar que é algo pessoal...

  • O mais importante nessa questão n é saber de cor quem são os Poderes da República, isso td mundo sabe. Mas sim, q a separação dos poderes é cláusula pétrea.

  • A questão fez foi enganar o concursando em saber q o TC é autônomo e independente, tendo a simetria a MP, podendo gerar dúvida de quem não tiver preparado para tal. Isso é pra te derrubar candidato!!!

  • Questão absurda. Até crianças sabem quem são os 3 poderes (executivo, legislativo e judiciário). Só eles.


  • Montesquieu se contorcendo na cova. 

  • Acertei, mas, fiquei com duvidas devido a questão mencionar a emenda 73 e eu não conhecia o conteúdo dessa. 

    No entanto respondi com base no texto original da CF.

  • Essa daí foi pro boneco não zerar a prova.

    .

    Avante, bravos guerreiros/as!!!

  • essa foi piada!

  • Basicamente é o seguinte: 

    TCU -> vinculado ao poder legislativo,  não se fala em hierarquia,  auxiliando o legislativo no controle externo. Ele é ele, independente e autônomo

    MP -> vinculado ao poder executivo, independente autônomo,  único. 

    Isso é mesmo para analista cespe??

    Gab errado, ri do "Montesquieu se contorcendo na cova" kkkkkkk

  • Questão ERRADA.

    A doutrina dominante afirma que o TCU (Tribunal de Contas da União), por exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles. Caso contrário, a idoneidade do controle restaria maculada.

    Há doutrina divergente que considera o TCU como órgão vinculado ao Poder Legislativo.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/98003/o-tcu-pertence-a-algum-dos-poderes
  • TCU CONSIDERADO PODER A UNIÃO ? nada haver.

  • essa EC cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Art. 1º O art. 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte § 11:

    "Art. 27. ...................................................................................

    ..........................................................................................................

    § 11. São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima."(NR)

    Art. 2º Os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões deverão ser instalados no prazo de 6 (seis) meses, a contar da promulgação desta Emenda Constitucional.

    Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

  • Quem errar essa tem que ser eliminado automaticamente.


  • Questão atípica, o cespe fazer estes tipos de pegadinha rsrsrs

    Não precisa saber qual o o que a EC 73/2013 trata, apenas observar que o Tribunal de Contas ta dando bobeira ali. Todavia seguem o texto do art. 2º da CF que responde a questão e a EC 73/2013.
    ---
    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

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    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 73, DE 6 DE JUNHO DE 2013

    Vide ADIN nº 5017, de 2013

    Cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Art. 1º Oart. 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitóriaspassa a vigorar acrescido do seguinte § 11:

    "Art. 27. ...................................................................................

    ..........................................................................................................

    § 11. São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima."(NR)

    Art. 2º Os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões deverão ser instalados no prazo de 6 (seis) meses, a contar da promulgação desta Emenda Constitucional.


  • O único erro é o Tribunal de Contas.

  • Errado. O tribunal de contas é um órgão vinculado ao poder legislativo.

  • Meu pai, essa era para o candidato não zerar!   

  • Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o:

    LEGISLATIVO: (ao qual compete fazer as leis);

    EXECUTIVO:  (que executa, que realiza; executor);

    JUDICIÁRIO:  (referente a justiça ou a juiz; judicial). 


    Gab: ERRADO. 

  • Erradíssima.

    For pra prova e errar uma dessas aí, entra na sola!

  • kkkkkkkkk ri demais dessa questão.. ainda tem doido que erra.

  • Essa foi tão esdrúxula que pensei: "será que a cespe achou alguma doutrina nos pergaminhos guardados no subsolo do STF e apoiada pelos ministros em uma sessão secreta com os iluminatis."

  • Não consigo parar de rir do comentário do Lorran Cavalcante.

  • Não custa nada saber,  referida emenda cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões.

  • Sola e ,se possivel, de corro. Atenção é até mais importante que saber o conteúdo. Tenho total convicção que dessas 200 pessoas que erraram...só viram isso : SÃO PODERES DA UNIÃO, INDEPENDENTES E HARMONICOS ENTRE SI, O LEGISLATIVO, O EXECUTIVO E O JUDICIÁRIO. 

     

     

    GABARITO "ERRADO"

  • Era só descartar o termo Tribunal de Contas.

  • Gab. ERRADO

     

     

    Tribunal de Contas é considerado órgão auxiliar do Poder Legislativo.

     

    Fonte: Prof. Roberto Troncoso (Ponto dos Concursos)

  • FICO IMAGINANDO EM UM MUNDO REAL, O TCU COMO QUARTO PODER...rsrsrs

  • A assertiva está errada. Conforme Art. 2º, CF/88 “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. O Tribunal de Contas não constitui poder instituído nos moldes do art. 2º.

    Na realidade, a Emenda Constitucional n.º 73/2013 apenas criou novos Tribunais, conforme art. 25, § 11, CF/88 – “São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.


  • Conforme Art. 2º, CF/88 “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". O Tribunal de Contas não constitui poder instituído nos moldes do art. 2º.

    Na realidade, a Emenda Constitucional n.º 73/2013 apenas criou novos Tribunais, conforme art. 25, § 11, CF/88 – “São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
    A assertiva está errada.


  • Art. 2º  CF. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
     

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK SCRR CESPE

  • ERRADO

     

    A separação e a independência harmônica entre os poderes é expressa na CF desde sua promulgação e não por meio de emenda. O Tribunal de Contas é órgão autonomo e independente, não faz parte de nenhum dos tres poderes.

  • Errado

    CF/88. Art.2º: São Poderes da União,independentes e harmônicos entre si,o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (Não existe relação hierárquica)

  • Gabarito:"Errado"

    Não se inclui o Tribunal de Contas.

    CF,Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • questão safadenha ;3 hehueheu

  • Daquelas questões que nos faz abrir um sorriso durante a prova...

  • O erro da questão então só para entender gente é o TCU

  • CF,Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.