SóProvas


ID
982549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca dos direitos e das garantias fundamentais.

A condenação criminal transitada em julgado acarreta a perda dos direitos políticos, independentemente de manifestação expressa na decisão condenatória.

Alternativas
Comentários
  • Q327514» Resposta: Errado..     A condenação gera a suspensão dos direitos políticos, não a perda.
     
  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: 

              I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Segundo o doutrinador Pedro Lenza:

    "Condenação criminal transitada em julgado: observar que os direitos políticos ficam suspensos
    enquanto durarem os efeitos da condenação". (pág.884)

    "No tocante às hipóteses de suspensão, a reaquisição dos direitos políticos dar-se-á quando
    cessarem os motivos que determinaram a suspensão". (pág.885)


    Fonte: Direito Constitucional esquematizado 14ª edição.

    força e fé!!!!!
  • E esse trecho" independentemente de manifestação expressa na decisão condenatória."?
  • Já é assente na jurisprudência que a suspensão dos direitos políticos consubstancia efeito automático da sentença penal condenatoria, sendo despicienda a manifestação do magistrado, nesse sentido, na sentença.
  • As hipóteses de perda dos direitos políticos são:

    - quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, 4º CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.

    - aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.

    As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:

    - incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.

    - condenação por improbidade administrativa

    - condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.

    FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2159541/qual-a-diferenca-entre-a-perda-e-a-suspensao-dos-direitos-politicos-renata-cristina-moreira-da-silva

  • Acrescentrando um item referente à perda dos direitos politcos descritos no comentário acima:

    A escusa de consciencia também acarreta a perda destes. (Art. 15, IV, CF)

    Para readquir é necessário o cumprimento da pena alternativa.

  • Perda dos direitos políticos somente no caso do inciso I, do art. 15, CF:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
  • Acrescento que, sobre a hipótese depreendida do art. 5º, VII, CF (recusa de cumprir obrigação a todos imposta), a maioria dos autores de direito eleitoral entendem que trata-se de SUSPENSÃO e não perda de direitos políticos.

    Ainda, não custa lembrar, EM NENHUMA HIPÓTESE é  permitida a CASSAÇÃO de direitos políticos.

     

  • "O STF recebeu do Poder Constituinte originário a competência para processar e julgar os parlamentares federais acusados da prática de infrações penais comuns. Como consequência, é ao STF que compete a aplicação das penas cominadas em lei, em caso de condenação. A perda do mandato eletivo é uma pena acessória da pena principal (privativa de liberdade ou restritiva de direitos), e deve ser decretada pelo órgão que exerce a função jurisdicional, como um dos efeitos da condenação, quando presentes os requisitos legais para tanto. Em consequência, o condenado criminalmente, por decisão transitada em julgado, tem seus direitos políticos suspensos pelo tempo que durarem os efeitos da condenação. A previsão contida no art. 92, I e II, do CP, é reflexo direto do disposto no art. 15, III, da CF. Assim, uma vez condenado criminalmente um réu detentor de mandato eletivo, caberá ao Poder Judiciário decidir, em definitivo, sobre a perda do mandato.
    A perda dos direitos políticos é ‘consequência da existência da coisa julgada’. Consequentemente, não cabe ao Poder Legislativo ‘outra conduta senão a declaração da extinção do mandato’ (RE 225.019, rel. min. Nelson Jobim). Conclusão de ordem ética consolidada a partir de precedentes do STF e extraída da CF e das leis que regem o exercício do poder político-representativo, a conferir encadeamento lógico e substância material à decisão no sentido da decretação da perda do mandato eletivo. 
    No caso, os réus parlamentares foram condenados pela prática, entre outros, de crimes contra a administração Pública. Conduta juridicamente incompatível com os deveres inerentes ao cargo. Circunstâncias que impõem a perda do mandato como medida adequada, necessária e proporcional. Decretada a suspensão dos direitos políticos de todos os réus, nos termos do art. 15, III, da CF." (
    AP 470, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17-12-2012, Plenário, DJE de 22-4-2013.) No mesmo sentidoAP 396-QO, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 26-6-2013, Plenário,DJE de 4-10-2013.
  • Acarreta a perda de direitos políticos "ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS" 

    (trecho este que não foi citado na questão, dando a idéia de que acarreta na perda definitiva dos Direitos Politicos)


    Segue o artigo na integra:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda OU suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    QUESTÃO ERRADA

  • condenação criminal com trânsito em julgado: O art. 15, inciso III, da ConstituiçãoFederal é auto-aplicável, sendo conseqüência direta e imediata da decisãocondenatória transitada em julgado, não havendo necessidade de manifestaçãoexpressa a respeito de sua incidência na decisão condenatória e prescindindo-sede quaisquer formalidades.  Fonte<<<<www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/7/docs/artigo_alexandre_de_morais.pdf >

  •  HIPÓTESES DE PERDA.... Art. 15, I e IV

    HIPÓTESES DE SUSPENSÃO:  Art. II,III e V


    Segundo o Professor Marcelo Alexandrino

  • Oi, pessoal!

     Alguém pode me confirmar essa informação?

     Se não me engano ouvi um professor falar no cursinho que nesse caso o CESPE julgaria a questão como correta por ser PERDA e NÃO suspensão dos Direitos Políticos apesar da Doutrina dizer que é Suspensão?

  • Perda:

    Cancelamento da naturalização por sentença judicial;

    Escusa ou objeção de consciência (art. 5º, inc VIII).

    Suspensão:

    Incapacidade civil absoluta (art. 3º do Código Civil);

    Sentença judicial transitada em julgado;

    Improbidade administrativa (art. 37, parágrafo 4º da CF - regulamentação Lei 5429/92).

    Fonte: Professor Orlando Júnior (Impacto)

  • Cancelamento da naturalização; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa. São os únicos. 

  • ERRADO!

    A banca trocou o termo correto "suspensão", pelo incorreto "perda".  

    O caso de condenação criminal transitada em julgado, a suspensão dos direitos políticos é imediata, implicando imediata perda do mandato eletivo.

  • Errado

    Art 15- É vedada a cassação de direitos politicos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III- Condenação criminal transitada em julgada, enquanto durarem seus efeitos(suspensão)

    então é suspensão, não perda , pois é até  ser cumprido a sentença, depois ele tem de volta os direitos politicos.

  • É SUSPENSÃO!

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; ( SUSPENSÃO )

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


  • ERRADA

    Perda é a privação definitiva de direitos políticos.
    Suspensão é a privação temporária de direitos políticos.

    O art 15 da CR não faz distinção entre perda e suspensão, que fica por conta da doutrina.

    São casos de perda:

    a) Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    b) Recusa de cumprir obrigação a todos imposta, bem como da prestação
    alternativa.

    OS demais incisos são casos de suspensão.

    In verbis:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


  • Condenação criminal transitado em julgado ----> caso de suspensão de direitos políticos

    Incapacidade civil absoluta ----> caso de suspensão de direitos políticos

    Improbidade administrativa ---> caso de suspensão de direitos políticos

    Escusa de consciência ---> caso de perda de direitos políticos

    Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado ----> caso de perda de direitos políticos. 

  • Pessoal,

    Simplifiquem as coisas, basta analisar a questão, sabemos que trata-se de SUSPENSÃO, é só pensar simplesmente no seguinte caso hipotético:
    - Se uma pessoa é condenada e vai presa (ou seja, tem sua condenação criminal transitada em julgado) ela PERDERÁ seus direitos politicos? ou seja, não terá mais os direitos politicos? ou será que apenas serão SUSPENSOS no decorrer do cumprimento da condenação?...
    pensem as vezes no caso concreto que facilita a resolução da questão.

     

    Força, foco e fé!!

  • Não é perda dos direitos políticos e SIM suspensão deles. 

    Atenção, atenção, atenção.... que saco!

  • Acarreta a SUSPENSÃO !!!

  • Outra questão que ajuda a responder

     Q326273  Prova: CESPE - 2013 - CPRM - Analista em Geociências - Direito

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Políticos

    Acerca dos direitos fundamentais e da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens que se seguem.

    O eleitor que, após o trâmite regular de processo judicial, tiver condenação criminal transitada em julgado terá seus direitos políticos suspensos apenas enquanto durarem os efeitos da condenação.

  • Gabarito: CERTO

  • Acarreta a suspensão dos direitos políticos, e não a perda, como informou a questão.

    Quando acabar de cumprir a pena, o preso reaverá seus direitos.

  • Errado.

    ...

    Art.15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só de dará nos casos de:

    I- cancelamento da naturalização por sentença transitada em jugado => PERDA;

    II- incapacidade civil absoluta => SUSPENSÃO;

    III- condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos => SUSPENSÃO;

    IV- recusa de cumprir obrigações a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do artigo 5º, VIII => PERDA;

    V- improbidade administrativa, nos termos do artigo 37, §4º => SUSPENSÃO;

    ...

  • Suspensão dos direitos políticos.

  • Questão Errada

    Art.15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só de dará nos casos de:

    I- cancelamento da naturalização por sentença transitada em jugado => PERDA;

    II- incapacidade civil absoluta => SUSPENSÃO;

    III- condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos => SUSPENSÃO;

    IV- recusa de cumprir obrigações a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do artigo 5º, VIII =>PERDA;

    V- improbidade administrativa, nos termos do artigo 37, §4º => SUSPENSÃO;


  • Depende da questão, se exigir a CF a resposta é perda, se for de acordo com a lei 8.239/91 será suspenção a resposta correta.


  • Não a o que se falar em perda, sim e suspensão 

  • a banca cespe agora declara perca,ja eu nao vejo como perca pq perca seria vc perde por completo seu titulo d eleito ai vc nao poderia exerce o titulo d cidadao brasileiro de v
    otar e ser votado

  • Vamos ser objetivos. Será suspensão, enquanto durarem os efeitos de sua condenação.  FORÇA! FOCO! FÉ! Que DEUS sempre nos ajude nessa árdua caminhada.

  • Suspensão

  • EM QUANTO DURAREM OS SEUS EFEITO: É CASO DE SUSPENSÃO 




    GABARITO ERRADO

  • SUSPENSÃO

    SUSPENSÃAAAO


    Errado

  • Não há a perda dos direitos políticos. Neste caso, há somente a suspensão dos mesmos. 

  • o problema é que o art 15 da CF/88 não define qual inciso é perda e qual é suspensão. eu gostaria de saber, onde esta a fundamentação para definir o inciso 1 e 4 como perda, e os incisos 2,3 e 5 como suspensão.

  • O professor de Direito Constitucional, Ricardo Macau, explicou que o CESPE entende que os incisos I,II e III configuram casos de suspensão e o inciso IV é caso de perda. 

  • Suspensãooooooooooo!!!

  • Fernanda pois ele ensinou errado....
    I, IV é perda
    II, III e V é suspensão

  • Em relação ao inciso IV, majoritariamente se entende que é perda, mas o próprio TSE entende se tratar de hipótese de SUSPENSÃO dos direitos políticos, bem como art. 4º da Lei 8.239/1991, que segue a mesma diretriz, a seguir reproduzido:

    Art. 4.º Ao final do período de atividade previsto no § 2.º do art. 3.º desta lei, será conferido Certificado de Prestação Alternativa ao Serviço Militar Obrigatório, com os mesmos efeitos jurídicos do Certificado de Reservista. § 1.º A recusa ou cumprimento incompleto do Serviço Alternativo, sob qualquer pretexto, por motivo de responsabilidade pessoal do convocado, implicará o não fornecimento do certificado correspondente, pelo prazo de dois anos após o vencimento do período estabelecido. § 2.º Findo o prazo previsto no parágrafo anterior, o certificado só será emitido após a decretação, pela autoridade competente, da suspensão dos direitos políticos do inadimplente, que poderá, a qualquer tempo, regularizar sua situação mediante cumprimento das obrigações devidas.

  • Só complementando a resposta da Adriana Benevides: Art. 15 CF

  • Respondi como errado a questão pensando na afirmativa "independentemente de manifestação expressa na decisão condenatória."

    Pensei na manifestação de estabelecer a duração dos efeitos da condenação criminal, pois na CF, Art. 15, III diz o seguinte:

    III condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;


  • GABARITO ERRADO


    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4



    Segue o link, para memorização


    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfSXRWQUpqaWp5SkU

  • Vale apena conferir o comentário da professora Fabiana.


    Cassação de direitos políticos = não existe no ordenamento jurídico


    Perda de direitos políticos = Existe. Será transitoriamente. O individuo pode vir a ter seus direitos novamente se ele afastar as hipóteses que levou a perda. "sem prazo" ou seja enquanto não cumprir a obrigação o individuo não terá seus direitos políticos.


    Suspensão de direitos políticos = Existe. Será por prazo determinado. Não precisa que o individuo afaste os motivos que levaram a perda dos direitos políticos. (É o caso da questão)


    Logo, na questão seria SUSPENSÃO e não perda. ;)  

  • Passa a caneta em Perda, e substitua por SUSPENSÃO

    ERRADO
  • Gab Errado.

    Suspensão de direitos políticos se dará nos casos de:

    Incapacidade civil absoluta.
    Condenação Criminal transitada em julgado. ( pelo tempo que durar seus efeitos )
    Improbidade Administrativa. 


    http://goo.gl/oPBFBZ

  • QUESTÃO ERRADA.


    Senhores, atentem-se à hipótese no inciso IV, onde se faz necessário a seguinte ressalva:

    De acordo com a DOUTRINA--> ocorre a PERDA;

    De acordo com a LEI SECA--> ocorre a SUSPENSÃO.



    Art.15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só de dará nos casos de:

    I- cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado => PERDA;

    II- incapacidade civil absoluta => SUSPENSÃO;

    III- condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos => SUSPENSÃO;

    IV- recusa de cumprir obrigações a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do artigo 5º, VIII;

    DOUTRINA--> PERDA;

    LEI SECA--> SUSPENSÃO.

    V- improbidade administrativa, nos termos do artigo 37, §4º => SUSPENSÃO;


  • Quem está estudando pro INSS, atenção!

    Na visão da CESPE, escusa de consciência, que trata do Art.5º VIII, "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei", o sujeito terá a perda dos direitos políticos.

    Resumindo, só há duas situações em que há a perda dos direitos políticos.

    1º Escusa de consciência 

    2º Cancelamento de naturalização 

  • É preciso salientar que,  nem toda condenação criminal transitada em julgado que irá acarretar a suspensão dos direitos políticos, No caso de condenação pecuniária, uma vez cumprida a decisão inexiste qualquer restrição a direitos políticos, face o calor da temática da Súmula n. 9 do TSE,Também a suspensão condicional do processo e a transação ou conciliação, introduzidos no sistema jurídico brasileiro pela Lei n. 9.099/1995, já referida, por não importar em condenação criminal não acarretam a suspensão de direitos políticos...

  • SUSPENSÃO

  • Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, causa a SUSPENSÃO dos direitos políticos.

  • Errada.

    Acarreta suspensão dos direitos políticos.


  • 2013

    O eleitor que, após o trâmite regular de processo judicial, tiver condenação criminal transitada em julgado terá seus direitos políticos suspensos apenas enquanto durarem os efeitos da condenação.

    certa

  • Leiam o comentário do Cristiano.

  • EXEMPLO DE PERDA: QUANDO PERDE A NATURALIZAÇÃO.

    EXEMPLO DE SUSPENÇÃO: ENQUANTO DURAR A PRISÃO.

  • As 2 únicas hipóteses de PERDA:

    - Cancelamento de naturalização

    - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta

     

    O resto é SUSPENSÃO!

  • SUSPENSAO!! E somente apos o transito em julgado.

  • Toda vez que faço este tipo de questão eu erro. Quero vero agora, não erro mais: SUSPENSÃO, SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO, 

  • NAO ACARRETA A PERDA,MAS SIM A SUSPENSÃO.

  • Pensa assim comigo: o sujeito foi preso e no Brasil NÃO há prisão perpétua. Portanto, teoricamente, uma hora ele vai sair da prisão. Enquanto ele está em cana, seus direitos estão SUSPENSOS. Se houvesse prisão perpétua, aí sim, poderíamos falar em "perda" dos direitos políticos, considerando que ele nunca mais sairia do xilindró. 

     

    Até a próxima meu povo.

  • olha a leitura rapida ein

    gab: errado

  • Os direitos políticos são suspensos.

  • Acarreta suspensão dos direitos políticos.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Tem que ficar atento à palavra PERDA
  • PERDA somente no caso do inciso I-art.15, CF: Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    No entatno a FCC e Alexandrino de Moraes consideram o inciso IV-art.15, CF como caso de PERDA:

    Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5, VIII.   

  • SUSPENSÃO

  • acarreta a suspensão dos direitos politicos.

  •  Não existe mais no Brasil cassação de direitos políticos, o que há é a perda e suspensão destes direitos. A diferença entre ambos é que a perda tem um prazo indeterminado e a suspensão tem prazo determinado. Porém nas duas hipóteses é possível readquirir os direitos políticos.

    As hipóteses de perda dos direitos políticos são:

    - quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, 4º CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.

    - aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.

    As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:

    - incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.

    - condenação por improbidade administrativa

    - condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.

                                                                     - Renata Cristina Moreira da Silva

  • CF - ART 15.: É VEDADA A CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS...

     

    >> PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS. <<

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa,...

    --------------------------------------------------------------------

    >> SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. <<

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    V - improbidade administrativa...

  • Macete que aprendi aqui no Qconcursos:

    Perda de direitos políticos:
    Cancelamento de naturalização
    Deixar de cumprimir obrigação 

    RESTO É SUSPENSÃO.

  • Só acrescentando o comentário do Felipe Albuquerque.

     

    CF - ART 15.: É VEDADA A CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS...

     

    >> PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS. <<

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa,... 

         -- Importante ressaltar que os direitos políticos são readquiridos a qualquer tempo se a obrigação for cumprida e, por isso, existem 

            doutrinadores que colocam essa hipótese como suspensão e não como perda dos direitos políticos.

    --> Perda da Nacionalidade em virtude de aquisição de outra, salvo nos casos de: (não está expresso na CF)

            i.      Reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

           ii.      Imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para exercício de direitos civis.

    --------------------------------------------------------------------

    >> SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. <<

    II - incapacidade civil absoluta (Enquadrada apenas aos menores de 16 anos);

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

         -- A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado CESSA com o cumprimento ou a extinção da pena,  INDEPENDENDO de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

    V - improbidade administrativa declarada por sentença judicial transitada em julgado, não podendo ser simplesmente por processo administrativo.

  • Para gravar...

     

    ---> CONDENAÇÃO acarreta SUSPENSÃO

     

    CASSAÇÃO É VEDADA!!!

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; PERDA

    II - incapacidade civil absoluta; SUSPENSÃO

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO.

    ·                No caso de condenação criminal, não necessariamente se precisa de uma pena privativa de liberdade para que os direitos sejam suspensos, podendo inclusive, esta ocorrer por uma condenação a pena de multa ou restritiva de direitos.

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; “PERDA” - É muito discutível.

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. SUSPENSÃO

     

  • É so lembrar do sabonete dove CARE. - casos de PERDA para o cespe.

    I - CAncelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;​

    IV - REcusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º

     

    Bons estudos!

  • ERRADO.

    É hipótese de suspensão dos direitos politicos.

  • LEIAM COM CALMA AS QUESTÕES GALERA

    CONFIO EM VOCES, SEI QUE SABEM O CONTEUDO

  • Errado

    Perda dos direitos politicos

    Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

     Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII

    Suspensão 

    Improbidade administrativa

    condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

    Incapacidade Civil absoluta

  • ¯\_(ツ)_/¯ SUSPENSÃO !!!

  • Qualquer condenação transitada em julgado comina suspensão, cessando seus efeitos após cumprimento da pena.

    O que de fato acarreta perda é o cancelamento de naturalização transitada em julgado e a recusa da dupla negativa “recusar-se a cumprir obrigação a todos imposta + prestação alternativa.”

  • condenação penal transitada em julgado...

    Suspensão e não perda.

    ...enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.

  • ART. 15 , III - CF

    SUSPENSÃO

  • Suspensão.

  • Só tem PERDA de direitos políticos em 2 casos: (É vedada a CASSAÇÃO de direitos políticos) Rol taxativo

    → cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    → recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    Só tem SUSPENSÃO de direitos políticos em 3 casos: (É vedada a CASSAÇÃO de direitos políticos) Rol taxativo

    → incapacidade civil absoluta;

    → condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    → improbidade administrativa.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(Perda)

    II - incapacidade civil absoluta; (Suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (Suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (Suspensão)

  • GAB. ERRADO

    Mais uma:

    Ano: 2013 Banca: Órgão: Prova:

    Acerca dos direitos fundamentais e da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens que se seguem.

    O eleitor que, após o trâmite regular de processo judicial, tiver condenação criminal transitada em julgado terá seus direitos políticos suspensos apenas enquanto durarem os efeitos da condenação.

    Questão Correta!!!

  • Errei por falta de atenção na leitura. Não me atentei pro PERDA no lugar de SUSPENÇÂO. ohhhh vida

  • CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS: NÃO É ADMITIDA NO BRASIL.

    PERDA DE DIREITOS:

    1- CANCELAMENTO DE NATURALIZAÇÃO POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.

    2- RECUSA DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTOS OU PRESTAÇÃO ALTERNATIVA.

    SUSPENSÃO:

    1-INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA.

    2-CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO ENQUANTO DURAREM OS EFEITOS.

    3-IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

  • BIZU:

    Só existem dois casos em que haverá PERDA:

    - Por cancelamento da naturalização por S. J. T. J. à ela se dá por decisão penal definitiva e não por decisão administrativa

    - Por recusa de cumprir obrigação imposta a todos ou prestação alternativa.

    REAQUISIÇÃO: NÃO AUTOMÁTICO

    TEMPO: INDETERMINADO

     

    O resto é SUSPENSÂO:

    - Por incapacidade civil absoluta;

    - Por condenação C. T. J., (enquanto) durarem seus efeitos;

    - Por improbidade administrativa.

    REQUISIÇÃO: AUTOMÁTICA

  • SUSPENSÃO***
  • Uma dica que uso e funciona espero que ajude.

    CARE - perde

    I- CAncelamento da naturalização por sentença transitada em jugado

    II- incapacidade civil absoluta

    III- condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos

    IV- REcusa de cumprir obrigações a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do artigo 5º, VIII

    V- improbidade administrativa, nos termos do artigo 37, §4º

    INCAPACIDADE de CONDENAR a IMPROBIDADE - suspende

    I- cancelamento da naturalização por sentença transitada em jugado

    II- INCAPACIDADE civil absoluta

    III- CONDENAÇÃO criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos

    IV- recusa de cumprir obrigações a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do artigo 5º, VIII

    V- IMPROBIDADE administrativa, nos termos do artigo 37, §4º

  • Suspensão!

  • Não existe pena perpétua no Brasil, por isso haverá SUSPENSÃO dos direitos políticos em caso de condenação criminal transitada em julgado.

  • ERRADO

  • Errado

    A condenação criminal transitada em julgado acarreta a perda dos direitos políticos, independentemente de manifestação expressa na decisão condenatória.

    Veja que:

    Cassação dos direitos políticos: não é admitida no brasil.

    Perda de direitos:

    1- cancelamento de naturalização por sentença judicial transitada em julgado.

    2- recusa de cumprir obrigação a todos impostos ou prestação alternativa.

    Suspensão:

    1-incapacidade civil absoluta.

    2-condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem os efeitos.

    3-improbidade administrativa.

  • Haverá SUSPENSÃO dos direitos políticos!

  • SUSPENÇÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Gabarito ERRADO.

    Galera, a CESPE AMA cobrar esse Art. 15° nas provas e eu sugiro que entendam ele para não errar mais. Tendo em vista isso darei algumas dicas:

    NÃO HÁ SANÇÃO DE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. O QUE EXISTE É A PERDA OU SUSPENSÃO! Cespe ama colocar nas questões que há cassação dos direitos políticos, lembrem-se que NÃO EXISTE!

    - Só há duas hipóteses de perda dos direitos, são elas:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII

    - O resto é suspensão:

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Espero ter ajudado :D

  • REPARE: PERDA NÃO. SUSPENÇÃO. ERRA MAIS NÃO.

  • EU GOSTARIA DE SABER QUAL A FONTE PARA DIRECIONAR DETERMINADOS INCISOS PARA PERDA E OUTROS PARA SUSPENSÃO, JÁ QUE A LEI NÃO FAZ ESSA DIVISÃO?????????

  • Somente transitado é julgado..

  • Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoPERDA direitos políticos

    Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitosSUSPENSÃO direitos políticos

  • Apenas duas hipóteses de perda direitos políticos no atual ordenamento jurídico:

    Cancelamento da naturalização em virtude de sentença transitada em julgado [Não pode ser decisão administrativa].

    Escusa de consciência [Posicionamento do Cespe]

    Gabarito errado.

  • ...Enquanto durarem seus efeitos = suspensão || Perda não

  • ERRADO GALERINHA

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)

  • GABARITO ERRADO!

    Para maior parte dos doutrinadores:

    I - cancelamento de naturalização transitada em julgado – PERDA

    IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa – PERDA

     

    II - incapacidade civil absoluta; - SUSPENSÃO

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; - SUSPENSÃO

    V - improbidade administrativa - SUSPENSÃO 

  • Direitos Políticos.

    Cassação dos Direitos Políticos: é VEDADO.

    Perda dos Direitos Políticos, rol taxativo.

    Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    Recusa de cumprir obrigação a TODOS imposta ou prestação alternativa.

    A perda dos direitos políticos nunca é definitiva; ela só dura até que a prestação seja cumprida, seja ela a principal ou a alternativa.

    Suspensão dos Direitos Políticos, rol taxativo.

    Incapacidade civil ABSOLUTA.

    Condenação CRIMINAL transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, independentemente do tipo de infração penal ou da aplicação da pena, que PODE SER: privativa de liberdade ou restritiva de direitos, independe da prisão do condenado.

    Improbidade administrativa, condenação judicial.

    Súmula nº 9 do T.S.E: a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, INDEPENDENDO de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

  • ERRADA.

    Na verdade, é hipótese de suspensão.

  • Suspensão!

    •Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (PERDA)

    •Escusa de consciência (PERDA)

  • segundo a cf/88 a PERDA E SUSPENSÃO SE DÁ CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO, ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS.

    EU ACREDITO QUE ESSA QUESTÃO VALE RECURSO

    ALQUEM ME AJUDA POR FAVOR!

  • PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS.

  • QUESTÃO ERRADA.

    A condenação criminal transitada em julgado acarreta a SUSPENSÃO.

    Não a perda como diz a questão.

    #PMAL21

  • CARE PERDE DENTES

    CA ncelamento de naturalização transitada em julgado – PERDA

    RE cusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa – PERDA

  • GABARITO ERRADO.

    ESSA QUESTÃO Q326273 RESPONDE ESSA AQUI.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    A condenação criminal transitada em julgado acarreta a perda dos direitos políticos, independentemente de manifestação expressa na decisão condenatória.

    -------------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    A condenação criminal transitada em julgado acarreta a perda dos direitos políticos, independentemente de manifestação expressa na decisão condenatória.

    -------------------------------------------

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de.

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (suspensão)

  • É caso de suspensão, não de perda.

  • A perda e suspensão dos direitos políticos estão elencados no art. , da . Não existe mais no Brasil cassação de direitos políticos, o que há é a perda e suspensão destes direitos. A diferença entre ambos é que a perda tem um prazo indeterminado e a suspensão tem prazo determinado. Porém nas duas hipóteses é possível readquirir os direitos políticos

    Fonte: JusBrasil

  • Perda de direitos políticos:

    • cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    • recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    Suspensão de direitos políticos:

    • Incapacidade civil absoluta;
    • Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    • Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
  • Perda de direitos políticos:

    • cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    • recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    Suspensão de direitos políticos:

    • Incapacidade civil absoluta;
    • Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    • Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Ocorre suspensão de direitos políticos: Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

  • SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO,SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO,SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO,SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO,SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO. 

    PARA NAO ESQUEÇER NUNCA MAIS.KKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • SUSPENSÃO ÃO ÃO ÃO ÃO ÃO ÃO ÃO ÃO ÃO ÃO ÃO ÃO ÃO ÃO ÃO ÃO (88)'

    Iruuuuuuuuuuu!!!

  • Errado !

    Suspensão enquanto durarem os efeitos.

    Seguimos !!!

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    Bizu para não errar nunca isso: 

    CARE PERDE DENTES

    CAncelamento de naturalização= PERDA

    REcusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa = PERDA

    O resto é suspensão e a cassação é vedada

  • É só lembrar do Lula, enquanto preso estava suspenso seus direitos políticos, quando foi solto, voltou os direitos políticos.

    Na perda, não volta automaticamente.

  • O preso voltará novamente ao convívio social, não faz sentido ele perder os direitos políticos, mas sim uma suspensão temporária de seus direitos políticos.

    (DEPEN 2021) Em razão da condenação criminal transitada em julgado, os direitos políticos do apenado serão cassados. (E) Jamais haverá a cassação de direitos no ordenamento jurídico brasileiro. O certo é a suspensão dos direitos políticos.

  • Suspensão

    #PMAL2021

  • Errado.

    Perda

    - Cancelamento da naturalização por SENTENÇA transitada em julgado

    - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII

    Suspensão

    - Incapacidade civil absoluta

    - Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos

    - Condenação por ato de improbidade administrativa.

    PC-TO/2014/Delegado de Polícia Civil: No caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, o condenado terá seus direitos políticos:

    d) suspensos. 

    FGV/TJ-RO/2015/Analista Judiciário: A suspensão dos direitos políticos do brasileiro nato não se confunde com a causa de inelegibilidade, pois esta última somente restringe a cidadania em sua acepção passiva. (correto)

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    Bizu para não errar nunca isso: 

    CARE PERDE DENTES

    CAncelamento de naturalização= PERDA

    REcusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa = PERDA

    O resto é suspensão e a cassação é vedada

  • SUSPENSÃO: 

    II - incapacidade civil absoluta; 

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;                                    

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º

    PERDA: 

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;                                             

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

  • PERDA dos direitos políticos são: RELACIONADO A NATURALIZAÇÃO/NACIONALIDADE.

    - quando cancelada a naturalização;

    - aquisição voluntária de outra nacionalidade.

    SUSPENSÃO dos direitos políticos são:

    - incapacidade civil absoluta;

    - condenação por improbidade administrativa;

    - condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

  • SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, 

  • SUSPENSÃO!