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Atenção colegas,
o assunto tratado no item é IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, e não responsabilidade civil do estado.
Fundamento para a questão:
Lei 8429/92
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
No caso o colega confundiu. Para se falar em Responsabilidade civil do estado, o lesado é terceiro usuário ou não do serviço público.
Cuidado para não estudarem de forma equivocada... :-)
Bons estudos!!
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ERRADO.
art 5° ocorreu lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou terceiro, dar-se-á o integral ressacimento do dano.
tanto dolosa ou culposa... integral ressacimento do dano.
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ERRADO.
O examinador tentou confundir omissão/dolo com a efetiva ocorrência do dano ao patrimônio público.
VEJA:
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
Assim, temos que o ressarcimento ocorrerá em qualquer hipótese, no entanto, para haver o ressarcimento é preciso que seja comprovado o dano.
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A título de conhecimento, importante destacar que dentre as três espécies ou modalidades de atos de improbidade que a LIA estabelece, somente a modalidade que causa prejuízo ao erário público permite a responsabilização do agente por culpa ou dolo, enquanto as outras modalidades, ou seja, enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública, apenas permitem a responsabilização do agente que age com dolo.
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De acordo com o art. 10 da Lei nº 8.429/92, consiste em qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades passíveis de ser enquadradas como sujeito passivo de atos de improbidade administrativa.
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Vamos lá!
A questão está errada!
No caso de dano ao erário, a conduta estará configurada mesmo que realizada de maneira CULPOSA!
Nos demais casos, quais sejam o de enriquecimento ilícito e o de afronta a princípios da administração pública, apenas configurar-se-á nos casos de cometimento com DOLO!
Espero ter contribuído!!
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Errado.
Na própria lei 8429/92, encontramos a justificativa, sendo, que o art. 5º dispõe que: A reparação do dano será prevista na ação ou omissão dolosa e também CULPOSA, do agente ou terceiro.
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Errado.
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
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Dolosa E culposa.
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Seja
à luz do atual Código Civil (arts. 186 e 927), seja com apoio na Lei de Improbidade
Administrativa (art. 5º), seja, ainda, na forma dos diversos Estatutos de
servidores públicos (por exemplo: art. 122, Lei 8.112/90), fato é que o
ressarcimento do patrimônio público pode se dar também se a conduta do causador
do dano for meramente culposa, não sendo exigível que se cuida apenas de dolo.
Gabarito:
Errado
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Dano ao erário é o único em que pode ser apurada a culpa do servidor. É só pensar: Pô, o cara gerou dano, mesmo sem intenção. Mas e daí? Quem vai pagar a conta? Ele. Por conseguinte, a conduta que gere dano ao erário, seja por dolo ou culpa, será penalizada.
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Independente de dolo ou culpa!
ERRADO
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Errado.
Lei 8.429/92. Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Lei 8.112/90. Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
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Complementando...
* Art 5 (8429/1992): Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-à o integral ressarcimento do dano.
(CESPE/MPE-RN/2009) Ação culposa de terceiro não dará ensejo ao integral ressarcimento de dano, quando ocorrer lesão ao patrimônio público.E
(CESPE/TRE-MT/2010) Somente a ação praticada com dolo pelo agente público e com comprovada lesão ao patrimônio público é passível de responsabilização pelo integral ressarcimento do dano. E
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Enriquecimento Ilícito -----------> DOLO (STJ entende que pode haver culpa desde que seja GRAVE)
Cause dano ao erário -----------> DOLO/CULPA
Atenta contra os princípios da ADM ------> DOLO
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art.9º=DOLO
art. 10º = ADMITE A FORMA CULPOSA
art. 11=DOLO
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Prejuízo ao erário: DOLO ou CULPA, e os demais: DOLO.
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Tem que haver dano.
Não interessa se foi culposo ou doloso.
Se houve dano,tem que ressarcir.
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Lei 8.429: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei
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ERRADO Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou CULPOSA , do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
SÃO 3 OS TIPOS DE ATOS DE IMPROBIDADE (ELA)
Enriquecimento _ só doloso
Lesão ao erário - doloso e culposo
Atenta contra princípios - só doloso
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Errada.
> Prejuízo ao erário: DOLOSA ou CULPOSA
> Lesão aos princípios e Enriquecimento ilícito: DOLOSA
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Dica pra questão:
Hey, voce quebrou isso! Foi por querer? Vai pagar e responder! - Dolo, tem que ressarcir e se explicar em processo ou até mesmo na justiça se for o caso.
Foi acidente? Arruma que fica tudo bem. - Culpa, tem que ressarcir e tomar mais cuidado da proxima vez.
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Q61290 Direito Administrativo Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: MPE-RR Prova: Promotor de Justiça
Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. GABARITO: CERTO
Q280097 Direito Administrativo Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Analista
O agente público deverá ressarcir integralmente o dano causado ao patrimônio público somente se restar comprovado que sua ação ou omissão foi dolosa. GABARITO: ERRADO
Q305499 Lei nº 8.429 de 1992 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: INPI
Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, de agente ou de terceiro, o dano será ressarcido integralmente.
GABARITO: CERTO
- Prejuízo ao erário: DOLOSA ou CULPOSA
- Atos que atentam contra os princípios: DOLOSA
- Enriquecimento ilícito: DOLOSA
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Errada
Lei 8.429/92
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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ELA
Enriquecimento ilicito: dolo
Lesão ao erário: dolo OU culpa
Atentar contra os principios: dolo
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Errado
Meu macete: PREJU tem CU
Ou seja, Prejuízo ao Erário é admitido tanto a forma dolosa como a culposa.
Antes eu sempre confundia qual admitia a forma culposa, agora não mais.
Bons estudos!!!
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Errado
Enriquecimento ilícito - dolo
Ressarcimento ao erário - dolo ou culpa
Atentado contra os princípios - dolo
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ERRADO.
No prejuízo ao erário, existe a conduta culposa.
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Errado.
Para que haja a responsabilização pelos danos causados, a conduta poderá ser tanto dolosa quanto culposa. O conceito de culpa, para fins de responsabilização estatal, abrange a negligência, a imprudência e a imperícia.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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Prejuízo ao Erário=> dolo ou culpa = ressarcimento integral.
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Enriquecimento ilícito - dolo
Prejuízo ao erário - dolosa ou culposa
Atentado contra os princípios da adm. - dolo
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Revogado. Aplicando apenas as ações dolosas, incluído pela Lei nº 14.230 que: Altera a Lei nº 8.429, de 2 de Junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa.
Passando a valer agora o que dispõe no art. 1º:
§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. Portanto: QUESTÃO DESATUALIZADA.
Espero ter contribuído.