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CERTO. A nomeação do procurador geral da República depende de aprovação prévia do Senado Federal, nos termos do art. 52, III, e, da CF/88. Citamos:
“Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
[...]
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
[...]
e) Procurador-Geral da República;”
De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato composto é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos, em que a vontade de um é instrumental em
relação a de outro, que edita o ato principal. São todos aqueles que necessitam de homologação, aprovação ou autorização.
Por tal razão, trata-se de ato composto o ato mencionado no item em exame.
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Questão anulada pelo Cespe:
Há divergência de literatura no que tange ao assunto do item. Dessa forma, opta-se por sua anulação.
http://www.cespe.unb.br/concursos/DEPEN_13/arquivos/JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DO_GABARITO_DE_ITENS.PDF
Inclusive o entendimento de José dos Santos Carvalho Filho, contrariando o de Di Pietro, é de que se trata de ato complexo.
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No caso o ato é complexo, pela doutrina majoritária, Mazza, Hely Lopes Meireles.
Atos complexos são formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente. A manifestação do último órgão ou agente é elemento de existência do ato complexo. Somente após ela, o ato torna-se perfeito, ingressando no mundo jurídico. Com a integração da vontade do último órgão ou agente, é que o ato passa a ser atacável pela via judicial ou administrativa.
Como alerta Mazza,
Cuidado: Maria Sylvia Zanella Di Pietro menciona dois exemplos de atos compostos: 1) nomeação do Procurador-Geral da República, que depende de prévia aprovação do Senado; 2) dispensa de licitação, pois depende de homologação pela autoridade superior.38 Na verdade, trata-se de dois exemplos de atos complexos. Não são os nomes “aprovação” e “homologação” que transformam o ato em composto, mas o papel desempenhado pela vontade do segundo órgão. No ato composto, a segunda vontade é condição de exequibilidade. Nos exemplos mencionados, a manifestação do segundo órgão não é condição de exequibilidade, mas elemento de existência. Equivocou-se a autora.39 Recentemente um aluno me mandou e-mail contando outra estratégia para memorizar a diferença entre atos simples, complexo e composto. Imagine uma porta a ser aberta pela Administração. No ato simples, a porta tem uma fechadura e a chave está na mão do agente. No ato complexo, a porta tem duas fechaduras e cada chave está na mão de um agente diferente. No ato composto, a porta só tem uma fechadura na mão do agente. Ele destranca, mas há outra pessoa atrás da porta dificultando a passagem. A criativa e eficiente metáfora está na internet, porém, sem indicação de autoria. Mazza, 2013.
Bons Estudos
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Como que a Bambambam das bancas coloca uma questão dessas na provas sendo que existem diversas divergências entre os autores.
Sorte que anulou.
Na minha humilde opinião seria um ato administrativo complexo (manifestação de vontade de diferentes órgãos)
Questão PGE/Alagoas 2008 (CESPE) A nomeação de ministro do STF é um ato composto, pois se inicia pela escolha do presidente da República e passa pela aprovação do Senado Federal.
Foi considerada errada, pois a alternativa certa não era esta.
Abraços
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Aff'z o Cespe sempre cobra sobre a nomeação do PGR e SEMPRE considerou como ato complexo, agora vem de graçinha!
: (
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A nomeação do Procurador é ato complexo. Isso mostra-se verdadeiro quando lembramos que para o ato depende do Poder Legislativo para exisir e tornar-se válido. O poder Executivo nomeia e o Legislativo sabatina para aprovar, por isso a questão foi dada como prejudicial ao desempenho dos candidatos.
Errada.
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Questão Errada.
Ato Composto (dois ou mais órgãos), um faz outro homologa.
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questão errada
mesmo caso de ministro do STF
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Exatamente, a CESPE realmente mudou o posicionamento, mesmo depois de tantos anos entendendo ser um ato complexo.
Vide a assertiva de 2012:
CESPE - 2012 - MCT - Técnico - Tema VII
Com relação aos fundamentos de direito administrativo, julgue os itens seguintes.
A nomeação de um general do Exército como ministro do Superior Tribunal Militar é caracterizada como ato complexo.
Gabarito: Certo
Fé e Perseverança!
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A questão versa sobre a formação do ato adm, que pode ser :
SIMPLES: uma única manifestação de vontade; apenas um órgão público.
COMPOSTO: há mais de uma manifestação de vontade num patamar de desigualdade entre os agentes (decorrente da hierarquia). Ou seja, ocorrem dentro de um mesmo órgão. Há uma vontade principal e uma acessória. Estes atos dependem de homologação.
COMPLEXO: há mais de uma manifestação de vontade num patamar de igualdade entre os agentes. Ocorre entre agentes de órgãos diferentes, por isso não há relação de hierarquia. São atos que dependem de aprovação, que é uma vontade independente.
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Macete Lucas Bulcão
Ato Simples = Pessoa solteira -> Manifestação de vontade de um único órgão, isto é, trata-se de vontade unitária. A pessoa solteira quer então ela faz. ♪☆\(^0^\)
Ato Complexo = Casados -> Necessita da conjugação de vontade de diferentes órgãos - Orgão sexual masculino + Orgão sexual Feminino - ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de um único ato. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo... ¯\_(ツ)_/¯ ...
Ato Composto = Relacionamento homosexual -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: o principal – orgão sexual masculino - e o acessório – glúteos. Entenderam, né? ( ͡͡° ͜ʖ ͡°).
Acessório (ಠ‿ಠ)┬──┬ ノ( ゜-゜ノ) Principal
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Complexo é quanto tem muita gente pensando pra fazer uma coisa só, tipo uma assembléia, um colegiado. Agora, quando passa por um, passa por outro, autoriza de cá, referendo de lá, e tudo mais, é composto.
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Independente de haver divergências de literatura, acredito que não seria necessário a anulação da questão. Veja o porquê.
Ato COMPOSTO: há mais de uma manifestação de vontade num patamar de desigualdade entre os agentes (decorrente da hierarquia). Ou seja, OCORREM DENTRO DE UM MESMO ÓRGÃO. Há uma vontade principal e uma acessória. Estes atos dependem de homologação.
Ato COMPLEXO: há mais de uma manifestação de vontade num patamar de igualdade entre os agentes. OCORREM ENTRE AGENTES DE ÓRGÃOS DIFERENTES, por isso não há relação de hierarquia. São atos que dependem de aprovação, que é uma vontade independente.
● OBSERVEM que o ato proposto na questão é o COMPOSTO o que torna a questão errada. Tendo em vista, que que a nomeação de PGR ocorre no CN, ou seja, fora! Órgãos diferentes, e não há uma relação de hierarquia. Por isso, bastava uma troca de gabarito de certo para errado.
● Minha opinião, se estiver equivocado me corrijam.
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Quem nomeia o PGR é o PR.
Depois de nomeado (manifestação de um só órgão ou autoridade) a sua edição ou a produção de efeitos depende de um outro órgão que o aprove.
Conceito de ato COMPOSTO.
Por isso a assertiva, hoje, estaria errada. e não seria anulada.