SóProvas


ID
982615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens a seguir.

Um banco estatal que celebra com o particular um contrato para fornecimento de cheque especial pratica um ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Errado,

    No caso em tela, o ato praticado pela Administração é um contrato de natureza privada, bilateral. Sendo assim a relação entre a Administração e o Particular é horizontal, respeitando as balizaz do direito privado. Tal exemplo, inclusive é mesmo exposto no livro Direito Administrativo Brasileiro de Hely Lopes Meirelles, 36ª Edição, pg 160, vejamos:
    "Em tais casos ela ( administração) se nivela ao particular, abrindo mão de sua supremacia de poder, desnecessária para aquele negócio jurídico. è o que ocorre, p.ex. quando emite um cheque ou assina uma escritura de compra e venda"...
  • Fernanda Marinela Conceitua:

    Ato administrativo nada mais é do que a manifestação de vontade do Estado (Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, quando administração) ou de quem o represente, de quem lhe faça às vezes (concessionários e permissionários), para criar, modificar, extinguir direitos, com objetivo de satisfazer o interesse público.
    Tais atos administrativos estão sujeito a regime jurídico público.

    Percebemos que na questão não há o objetivo da satisfação do interesse público, logo, não há que se falar em ato adminsitrativo. 

    ABRAÇO E BONS ESTUDOS...
  • ERRADO.

    No caso em exame, o ato tem natureza de contrato privado, por isso é bilateral e se sujeita ao direito privado. A relação jurídica aqui é horizontal (igualdade entre as partes).
    Ato administrativo é, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, "a declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes - como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, sujeitas a controle de legitimidade por órgão judicial." Aqui, tem-se uma relação de verticalidade (supremacia da administração pública sobre o particular).

    FONTE:https://www.facebook.com/AlagoasCursos/posts/388350384620694 

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA



     
  • Esses são denominados Atos da Administração.

    Bons estudos
  • Há divergências doutrinárias, mas em geral, "Atos da Administração" é gênero, do qual são espécies: 

    - atos administrativos;

    - atos de direito privado = atos de gestão;

    - atos enunciativos ou de conhecimento;

    - atos materiais;

    - atos políticos;

    - contratos - bilateral
  • Questão:
    Um banco estatal que celebra com o particular um contrato para fornecimento de cheque especial pratica um ato administrativo. 

    Errado: Pq trata-se de ATO DA ADMINISTRAÇÃO ===> CATEGORIA: ATOS DE DIREITO PRIVADO, QUE SÃO:  Aqueles em que considera que a ADM.Pública não agiu em posição de superioridade em relação ao administrado, sendo comum a ilustração com a EMISSÃO DE UM CHEQUE, A DOAÇÃO, A COMPRA E VENDA E ALOCAÇÃO DE UM IMÓVEL.

    FONTE: Dir. Adm. Leandro Bortoleto, ed. Juspodivm, pag.322.
  • nesse caso pelo banco fazer parte da ADMINISTRAÇÃO e estar praticando um ato com um particular ele vai esta praticando o ato sobre as normas do Direito privado,,,, ou seja vai esta pé de igualdade com o particular.... e praticando ATOS DA ADMINISTRAÇÃO.....
  • ERRADO


    Contrato - bilateral

    ATO ADMINISTRATIVO - unilateral

  • ADMINISTRAÇÃO PUBLICA  QUE CELEBRA CONTRATO COM PARTICULAR PRATICA UM ATO DA ADMINISTRAÇAO.

  • Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

  • Assertiva ERRADA. 


    Contrato é um ato bilateral, Ato Administrativo é um ato unilateral.

  • trata-se de uma ato da administração!

  • Ato Administrativo é um ato unilateral contrariando o exposto acima de um contrato bilateral.

  • E. Constitui Ato de Gestão.

  • GABARITO: ERRADO


    CONTRATO = BILATERAL

    ATO = UNILATERAL

  • GABARITO ERRADO!

    Pratica um ato DA administração.

  • Errado. 

    Contrato não é ato administrativo e sim ato da administração.
  • Ato Administrativo é de vontade unilateral

    Contrato Administrativo é vontade bilateral.

    ERRADA.

  • Errado.


       É toda manifestação unilateral da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria (Hely Lopes Meirelles).


    no Enunciado exite uma manifestação bilateral.

  • É CONSIDERADO UM ATO BILATERAL, DA ADMINISTRAÇÃO NA ESPÉCIE DE ATO DE GESTÃO!...


    GABARITO ERRADO

  • Questão de tão fácil, chega a dar medo.

  • O que são atos administrativos?

    São as manifestações de vontade da Administração que sejam feitas de forma unilateral (uma vez que a Administração impõe, de forma unilateral, as suas condições, sem que haja negociação com o particular), com a produção de efeitos jurídicos (sempre criam, extinguem ou modificam direitos de terceiros) e regidas por normas de direito público(e não pelas normas de direito privado).
  • Para que se esteja realmente diante de um ato administrativo, é necessário que o agente público o pratique com base nas prerrogativas de ordem pública próprias do regime jurídico administrativo. É necessário que o ente público situe-se num plano de superioridade jurídica em relação ao particular, no que se costuma denominar como relação de verticalidade. Não é o caso da celebração de contrato de cheque especial, em que o banco estatal age num plano de igualdade jurídica em relação ao particular. Trata-se de ato de direito privado praticado pela Administração, desprovida esta, portanto, das mencionadas prerrogativas de ordem pública. O regime jurídico aplicável será predominantemente de direito privado.

    Gabarito: Errado
  • Os atos que são praticados no exercício da função administrativa são considerados verdadeiros atos da administração.

    Existem também, atos que são regidos pelo direito público e com a manifestação UNILATERAL da administração e que tem a FINALIDADE pública. Esses são os ATOS ADMINISTRATIVOS.

  • Complementando...

    Pessoal, achei boa parte dos comentários pertinentes, mas entendo que um ponto poderia facilitar a resolução da questão:

    Um BANCO ESTATAL que celebra com o particular um contrato para FORNECIMENTO DE CHEQUE ESPECIAL pratica um ATO ADMINISTRATIVO. 

    Se o banco é estatal, é porque faz parte da Administração Indireta (ou é empresa pública ou é sociedade de economia mista). Ora, se nestes dois casos (EP ou SEM) o regime é o de Direito Privado, não há que se falar, em regra, em ato administrativo (este, como dito pelos colegas, se dá no regime de Direto Público). Portanto, questão errada.

    Abraço e bom estudo a todos!!

  • Ato administrativo: Unilateral

    Contrato administrativo: Bilateral

    Atenção: Assunto muito explorado pelo Cespe.

  • É chamado ato de gestão, quando a administração se põe em pé de igualdade com o particular. Ex: Locação.

    Gabarito Errado


    Fonte: Professor Leandro do EVP

  • Contrato - bilateral

    Ato administrativo - unilateral.

  • ERRADO

    Alguns doutrinadores chamam de ATOS DA ADMINISTRAÇÃO.

    Ademais, contrato é BILATERAL

    Ato administrativo é UNILATERAL

  • ERRADO, o ato praticado na questão não visa o interesse público, mas de particulares.

  • Um banco estatal que celebra com o particular um contrato para fornecimento de cheque especial pratica um ATO DE GESTÃO.

  • Mero ato da Administrtação.

  • O ato praticado não visa o interesse público, mas de particulares, por isso está errado!!

  • Trata-se de ato de direito privado praticado pela Administração, desprovida esta, portanto, das mencionadas prerrogativas de ordem pública. O regime jurídico aplicável será predominantemente de direito privado.

     

     

  •  É necessário que o ente público situe-se num plano de superioridade jurídica em relação ao particular, no que se costuma denominar como relação de verticalidade. Não é o caso da celebração de contrato de cheque especial, em que o banco estatal age num plano de igualdade jurídica em relação ao particular. Trata-se de ato de direito privado praticado pela Administração.

    Comentário do prof.

    ERRADO

     

  • Não esquecer que uma CONCESSIONÁRIA ou PERMISSIONÁRIA praticam atos adm.

  • Errado.

    Atos da Administração (gênero)

    Atos direitos privado

    Contratos/convênios adm

    Atos materiais ( fatos admnistrativos)

    Atos políticos

    Atos normativos

    Atos administrativos.

  • contrato é ato bilateral.

  • Ás vezes os comentários dos nobres colegas são melhores que os dos professores. 

  • Nesse caso estão em comum acordo não caracterizando ato administrato.

    Ato administrativo é uma manifestação unilateral da Administração Pública (impõe algo).

  • Os comentarios do professor mostram o quao dificil ele consegue falar, mas, esclareçe pouco!

  • william, até que eu gostei do comentário do professor. Vou chutar que o que travou sua leitura da explicação dele foi a palavra "verticalidade". Essa verticalidade se trata de uma superioridade que a Administração impõe aos particulares, mas não significa que tudo que a administração faz tem esse caráter de "impor", como o contrato de cheque especial da questão. É nessa hora que entra o Direito Privado, que seria uma relação mais de igual para igual.

  • ERRADO. Ato da administração.

  •  

    Diferenças:

    ATO ADM

    – Manifestação de vontade unilateral;

    – Praticada pela Administração Pública ou por quem lhe faça às vezes;

    – Sob o regime de direito público, Com prerrogativas em relação ao particular;

    – Submissão ao controle judicial.

    Fato administrativo (para algumas bancas examinadoras é sinônimo de atos materiais), são atos praticados pela Administração desprovidos de manifestação de vontade cuja natureza é meramente executória.

    Ex. Demolição de uma casa, construção de uma parede na Administração, realização de um serviço etc.

    Atos da Administração: são atos praticados pelo Poder Público sob o amparo do direito privado. Neste caso, a Administração é tratada igualitariamente com o particular. É o caso, por exemplo, da permuta, compra e venda, locação, doação etc.

     

    FONTE: CENTRAL DE FAVORITOS

  • Não.

    Contrato é bilateral.

    Ato é unilateral.

  • É uma ato da administração e não um ato administrativo!
  • Ato administrativo é unilateral!!!!!!!!!

    A questão aborda de contrato e o mesmo é bilateral!!!!!!!!

  • A Administração pública ao celebrar um contrato com o particular, este o faz mediante ATO DA ADMINISTRAÇÃO.

    Doravante, este ato é bilateral.


  • Os atos administrativos são unilaterais, a partir do momento que você celebra um contrato com o particular você está efetuando um contrato bilateral e por isso ele é um ato DA administração.



    PM_ALAGOAS_2018

  • Para ser considerado um ato administrativo, este precisa ser regido pelas regras de direito público. O contrato regido pelo direito privado é  ato de direito privado do Poder Público.

     

    Outra coisa:

     

    Contrato administrativo e contrato privado: bilateral;

    Ato administrativo: unilateral.

     

    *** Guardem, pois essa é a quarta vez que vejo questões desse tipo.

     

    --

     

    Gabarito: errado

    Fonte: anotações de comentários e de questões CESPE.

  • Ato administrativo - deve ser unilateral Contrato - Bilateral
  • o Banco pratica negócio jurídico, considerando que o contrato de prestação de serviços é ato jurídico, cujos elementos são: sujeito (particular); objeto (interesse privado); forma (direito civil); vontade (particular).

    Quando presta serviços via empresa pública ou S.E.M, o Estado atua de forma horizontal com o particular.

    _/\_

  • REGIME PREDOMINANTEMENTE PRIVADO!

  • Banco estatal não é regido pelo Direito Público, logo, não fazem ato administrativo.

  • GABARITO ERRADO

    ATO ADMINISTRATIVO----> UNILATERAL

    CONTRATO---> BILATERAL

  • Direito Publico: Ato administrativo.

    Direito privado: Ato da administração.

  • gab errado! compra e venda de imóveis, locações, parceirias, são Contratos.

    O ato adm tem regime totalmente regido pelo direito público e é uma manifestação de vontade Unicamente da administração pública.

  • Percebemos que na questão não há o objetivo da satisfação do interesse público, logo, não há que se falar em ato adminsitrativo. 

  • Se celebra um contrato (que tem interesse do particular e não o público), temos um ato bilateral da administração. Atos Administrativos só podem ser unilaterais, manifestando a vontade do Poder Público.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Contrato é um ato bilateral, Ato Administrativo é um ato unilateral.

  • Direito Publico: Ato administrativo.

    Direito privado: Ato da administração.

    COPIEI DO COLEGA

    #BORA VENCER

  • ERRADO, Essa relação denomina-se "Atos da administração", e é um ato bilateral.
  • PENSEI NA CAIXA EMPRESTANDO DINHEIRO PRO CIDADÃO NA PANDEMIA KKKK

  • No enunciado está a resposta: é um contrato

  • Direito Publico: Ato administrativo.

    Direito privado: Ato da administração.

  • Caixa, empresa pública emprestando dinheiro é um ATO DA ADMINISTRAÇÃO que é BILATERAL

  • Curiosidade: Atualmente, o Brasil tem 24 instituições financeiras subnacionais, controladas por governos estaduais. São 16 agências de fomento, 5 bancos públicos (Banrisul, BRB, Banse, Banestes e Banpará) e três bancos de desenvolvimento (BDMG, BRDE e Bandes).