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Errado,
No caso em tela, o ato praticado pela Administração é um contrato de natureza privada, bilateral. Sendo assim a relação entre a Administração e o Particular é horizontal, respeitando as balizaz do direito privado. Tal exemplo, inclusive é mesmo exposto no livro Direito Administrativo Brasileiro de Hely Lopes Meirelles, 36ª Edição, pg 160, vejamos:
"Em tais casos ela ( administração) se nivela ao particular, abrindo mão de sua supremacia de poder, desnecessária para aquele negócio jurídico. è o que ocorre, p.ex. quando emite um cheque ou assina uma escritura de compra e venda"...
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Fernanda Marinela Conceitua:
Ato administrativo nada mais é do que a manifestação de vontade do Estado (Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, quando administração) ou de quem o represente, de quem lhe faça às vezes (concessionários e permissionários), para criar, modificar, extinguir direitos, com objetivo de satisfazer o interesse público.
Tais atos administrativos estão sujeito a regime jurídico público.
Percebemos que na questão não há o objetivo da satisfação do interesse público, logo, não há que se falar em ato adminsitrativo.
ABRAÇO E BONS ESTUDOS...
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ERRADO.
No caso em exame, o ato tem natureza de contrato privado, por isso é bilateral e se sujeita ao direito privado. A relação jurídica aqui é horizontal (igualdade entre as partes).
Ato administrativo é, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, "a declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes - como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, sujeitas a controle de legitimidade por órgão judicial." Aqui, tem-se uma relação de verticalidade (supremacia da administração pública sobre o particular).
FONTE:https://www.facebook.com/AlagoasCursos/posts/388350384620694
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Esses são denominados Atos da Administração.
Bons estudos
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Há divergências doutrinárias, mas em geral, "Atos da Administração" é gênero, do qual são espécies:
- atos administrativos;
- atos de direito privado = atos de gestão;
- atos enunciativos ou de conhecimento;
- atos materiais;
- atos políticos;
- contratos - bilateral
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Questão:
Um banco estatal que celebra com o particular um contrato para fornecimento de cheque especial pratica um ato administrativo.
Errado: Pq trata-se de ATO DA ADMINISTRAÇÃO ===> CATEGORIA: ATOS DE DIREITO PRIVADO, QUE SÃO: Aqueles em que considera que a ADM.Pública não agiu em posição de superioridade em relação ao administrado, sendo comum a ilustração com a EMISSÃO DE UM CHEQUE, A DOAÇÃO, A COMPRA E VENDA E ALOCAÇÃO DE UM IMÓVEL.
FONTE: Dir. Adm. Leandro Bortoleto, ed. Juspodivm, pag.322.
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nesse caso pelo banco fazer parte da ADMINISTRAÇÃO e estar praticando um ato com um particular ele vai esta praticando o ato sobre as normas do Direito privado,,,, ou seja vai esta pé de igualdade com o particular.... e praticando ATOS DA ADMINISTRAÇÃO.....
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ERRADO
Contrato - bilateral
ATO ADMINISTRATIVO - unilateral
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ADMINISTRAÇÃO PUBLICA QUE CELEBRA CONTRATO COM PARTICULAR PRATICA UM ATO DA ADMINISTRAÇAO.
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Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da
administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim
imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos
ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
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Assertiva ERRADA.
Contrato é um ato bilateral, Ato Administrativo é um ato unilateral.
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trata-se de uma ato da administração!
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Ato Administrativo é um ato unilateral contrariando o exposto acima de um contrato bilateral.
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E. Constitui Ato de Gestão.
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GABARITO: ERRADO
CONTRATO = BILATERAL
ATO = UNILATERAL
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GABARITO ERRADO!
Pratica um ato DA administração.
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Errado.
Contrato não é ato
administrativo e sim ato da administração.
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Ato Administrativo é de vontade unilateral
Contrato Administrativo é vontade bilateral.
ERRADA.
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Errado.
É toda manifestação
unilateral da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha
por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e
declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si
própria (Hely Lopes Meirelles).
no Enunciado exite uma manifestação bilateral.
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É CONSIDERADO UM ATO BILATERAL, DA ADMINISTRAÇÃO NA ESPÉCIE DE ATO DE GESTÃO!...
GABARITO ERRADO
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Questão de tão fácil, chega a dar medo.
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O que são atos administrativos?
São as manifestações de vontade da Administração que sejam feitas de
forma unilateral (uma vez que a Administração impõe, de forma unilateral, as suas condições, sem que haja negociação com o particular), com a produção de
efeitos jurídicos (sempre criam, extinguem ou modificam direitos de terceiros) e regidas por normas de
direito público(e não pelas normas de direito privado).
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Para
que se esteja realmente diante de um ato administrativo, é necessário que o
agente público o pratique com base nas prerrogativas de ordem pública próprias
do regime jurídico administrativo. É necessário que o ente público situe-se num
plano de superioridade jurídica em relação ao particular, no que se costuma denominar
como relação de verticalidade. Não é o caso da celebração de contrato de cheque
especial, em que o banco estatal age num plano de igualdade jurídica em relação
ao particular. Trata-se de ato de direito privado praticado pela Administração,
desprovida esta, portanto, das mencionadas prerrogativas de ordem pública. O
regime jurídico aplicável será predominantemente de direito privado.
Gabarito:
Errado
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Os atos que são praticados no exercício da função administrativa são considerados verdadeiros atos da administração.
Existem também, atos que são regidos pelo direito público e com a manifestação UNILATERAL da administração e que tem a FINALIDADE pública. Esses são os ATOS ADMINISTRATIVOS.
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Complementando...
Pessoal, achei boa parte dos comentários pertinentes, mas entendo que um ponto poderia facilitar a resolução da questão:
Um BANCO ESTATAL que celebra com o particular um contrato para FORNECIMENTO DE CHEQUE ESPECIAL pratica um ATO ADMINISTRATIVO.
Se o banco é estatal, é porque faz parte da Administração Indireta (ou é empresa pública ou é sociedade de economia mista). Ora, se nestes dois casos (EP ou SEM) o regime é o de Direito Privado, não há que se falar, em regra, em ato administrativo (este, como dito pelos colegas, se dá no regime de Direto Público). Portanto, questão errada.
Abraço e bom estudo a todos!!
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Ato administrativo: Unilateral
Contrato administrativo: Bilateral
Atenção: Assunto muito explorado pelo Cespe.
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É chamado ato de gestão, quando a administração se põe em pé de igualdade com o particular. Ex: Locação.
Gabarito Errado
Fonte: Professor Leandro do EVP
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Contrato - bilateral
Ato administrativo - unilateral.
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ERRADO
Alguns doutrinadores chamam de ATOS DA ADMINISTRAÇÃO.
Ademais, contrato é BILATERAL
Ato administrativo é UNILATERAL
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ERRADO, o ato praticado na questão não visa o interesse público, mas de particulares.
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Um banco estatal que celebra com o particular um contrato para fornecimento de cheque especial pratica um ATO DE GESTÃO.
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Mero ato da Administrtação.
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O ato praticado não visa o interesse público, mas de particulares, por isso está errado!!
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Trata-se de ato de direito privado praticado pela Administração, desprovida esta, portanto, das mencionadas prerrogativas de ordem pública. O regime jurídico aplicável será predominantemente de direito privado.
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É necessário que o ente público situe-se num plano de superioridade jurídica em relação ao particular, no que se costuma denominar como relação de verticalidade. Não é o caso da celebração de contrato de cheque especial, em que o banco estatal age num plano de igualdade jurídica em relação ao particular. Trata-se de ato de direito privado praticado pela Administração.
Comentário do prof.
ERRADO
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Não esquecer que uma CONCESSIONÁRIA ou PERMISSIONÁRIA praticam atos adm.
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Errado.
Atos da Administração (gênero)
Atos direitos privado
Contratos/convênios adm
Atos materiais ( fatos admnistrativos)
Atos políticos
Atos normativos
Atos administrativos.
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contrato é ato bilateral.
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Ás vezes os comentários dos nobres colegas são melhores que os dos professores.
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Nesse caso estão em comum acordo não caracterizando ato administrato.
Ato administrativo é uma manifestação unilateral da Administração Pública (impõe algo).
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Os comentarios do professor mostram o quao dificil ele consegue falar, mas, esclareçe pouco!
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william, até que eu gostei do comentário do professor. Vou chutar que o que travou sua leitura da explicação dele foi a palavra "verticalidade". Essa verticalidade se trata de uma superioridade que a Administração impõe aos particulares, mas não significa que tudo que a administração faz tem esse caráter de "impor", como o contrato de cheque especial da questão. É nessa hora que entra o Direito Privado, que seria uma relação mais de igual para igual.
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ERRADO. Ato da administração.
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Diferenças:
ATO ADM
– Manifestação de vontade unilateral;
– Praticada pela Administração Pública ou por quem lhe faça às vezes;
– Sob o regime de direito público, Com prerrogativas em relação ao particular;
– Submissão ao controle judicial.
Fato administrativo (para algumas bancas examinadoras é sinônimo de atos materiais), são atos praticados pela Administração desprovidos de manifestação de vontade cuja natureza é meramente executória.
Ex. Demolição de uma casa, construção de uma parede na Administração, realização de um serviço etc.
Atos da Administração: são atos praticados pelo Poder Público sob o amparo do direito privado. Neste caso, a Administração é tratada igualitariamente com o particular. É o caso, por exemplo, da permuta, compra e venda, locação, doação etc.
FONTE: CENTRAL DE FAVORITOS
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Não.
Contrato é bilateral.
Ato é unilateral.
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É uma ato da administração e não um ato administrativo!
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Ato administrativo é unilateral!!!!!!!!!
A questão aborda de contrato e o mesmo é bilateral!!!!!!!!
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A Administração pública ao celebrar um contrato com o particular, este o faz mediante ATO DA ADMINISTRAÇÃO.
Doravante, este ato é bilateral.
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Os atos administrativos são unilaterais, a partir do momento que você celebra um contrato com o particular você está efetuando um contrato bilateral e por isso ele é um ato DA administração.
PM_ALAGOAS_2018
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Para ser considerado um ato administrativo, este precisa ser regido pelas regras de direito público. O contrato regido pelo direito privado é ato de direito privado do Poder Público.
Outra coisa:
Contrato administrativo e contrato privado: bilateral;
Ato administrativo: unilateral.
*** Guardem, pois essa é a quarta vez que vejo questões desse tipo.
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Gabarito: errado
Fonte: anotações de comentários e de questões CESPE.
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Ato administrativo - deve ser unilateral
Contrato - Bilateral
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o Banco pratica negócio jurídico, considerando que o contrato de prestação de serviços é ato jurídico, cujos elementos são: sujeito (particular); objeto (interesse privado); forma (direito civil); vontade (particular).
Quando presta serviços via empresa pública ou S.E.M, o Estado atua de forma horizontal com o particular.
_/\_
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REGIME PREDOMINANTEMENTE PRIVADO!
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Banco estatal não é regido pelo Direito Público, logo, não fazem ato administrativo.
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GABARITO ERRADO
ATO ADMINISTRATIVO----> UNILATERAL
CONTRATO---> BILATERAL
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Direito Publico: Ato administrativo.
Direito privado: Ato da administração.
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gab errado! compra e venda de imóveis, locações, parceirias, são Contratos.
O ato adm tem regime totalmente regido pelo direito público e é uma manifestação de vontade Unicamente da administração pública.
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Percebemos que na questão não há o objetivo da satisfação do interesse público, logo, não há que se falar em ato adminsitrativo.
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Se celebra um contrato (que tem interesse do particular e não o público), temos um ato bilateral da administração. Atos Administrativos só podem ser unilaterais, manifestando a vontade do Poder Público.
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
↓
Contrato é um ato bilateral, Ato Administrativo é um ato unilateral.
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Direito Publico: Ato administrativo.
Direito privado: Ato da administração.
COPIEI DO COLEGA
#BORA VENCER
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ERRADO,
Essa relação denomina-se "Atos da administração", e é um ato bilateral.
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PENSEI NA CAIXA EMPRESTANDO DINHEIRO PRO CIDADÃO NA PANDEMIA KKKK
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No enunciado está a resposta: é um contrato
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Direito Publico: Ato administrativo.
Direito privado: Ato da administração.
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Caixa, empresa pública emprestando dinheiro é um ATO DA ADMINISTRAÇÃO que é BILATERAL
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Curiosidade: Atualmente, o Brasil tem 24 instituições financeiras subnacionais, controladas por governos estaduais. São 16 agências de fomento, 5 bancos públicos (Banrisul, BRB, Banse, Banestes e Banpará) e três bancos de desenvolvimento (BDMG, BRDE e Bandes).