-
Essa questão teve o seu gabarito definitivo alterado para ERRADO, conforme justiticativa do CESPE:
Questão 79: A contratação de profissional do setor artístico, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, poderá ser feita com dispensa de prévio procedimento licitatório.
Questão 79: A219216 Gabarito Preliminar - C Gabarito definitivo - E Deferido c/ alteração
O item não traz um exemplo de dispensa de licitação. Por esse motivo, opta?se pela alteração de seu gabarito.
Trata-se, na realidade de inexigibilidade de licitação, de acordo com a previsão do artigo 25 da lei de licitações:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
-
O meu raciocinio é que a inexigibilidade esta dentro da dispensa de licitação... por essa razão marquei certo. Complicado pois acho que meu raciocinio não esta errado. Caso esteja me ajudem a esclarecer... apesar de compreender o comentario da colega.
-
ha dois erros nesta questão..
1º o caso citado trata de inexibilidade
2º teve uma questão do cespe deste ano(so que eu não consegui achar ela) que trazia um caso de dispensa.. e falava que o PROCESSO LICITATÓRIO era dispensável... a questão foi alterada para errada com a justificativa de que a licitação é dispensável, mas o processo licitatorio,que é diferente, não é dispensável!!!
espero ter ajudado!!!
-
Na minha opinião, dispensa de previo procedimento licitatorio é o mesmo que inexibilidade de licitação.
Estou errado?
Grato
-
Acredito que a inexigibilidade se dá em casos em que a concorrência não é possivel, desta forma há impossibilidade de procedimento licitatório. Já no caso da dispensa o procedimento é viável, mas há possibilidade de não realizá-lo. Sendo assim, são situações distintas.
-
A Inexigibilidade é caso em que não é possível a realização da licitação pela falta de um, ou mais, dos requisitos que a norteia, sendo eles - REQUISITO FÁTICO: INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO; REQUISITO JURIDICO: INTERESSE COLETIVO; REQUISITO LÓGICO: PLURALIDADE DE BENS; - o rol do art. 25 da lei 8666 é exemplificativo, a ele podem se aqdequar outras situações.
A Dispensa por sua vez, constitui hipótese em que a licitação é possível, todavia encontra-se dispensada legal e taxativamente nos arts. 17 e 24 da 8666.
-
Gostaria de comentar o comentário do colega:
ha dois erros nesta questão..
1º o caso citado trata de inexibilidade
2º teve uma questão do cespe deste ano(so que eu não consegui achar ela) que trazia um caso de dispensa.. e falava que o PROCESSO LICITATÓRIO era dispensável... a questão foi alterada para errada com a justificativa de que a licitação é dispensável, mas o processo licitatorio,que é diferente, não é dispensável!!!
espero ter ajudado!!!
Concordo com a justificativa que o colega deu. pois o Processo Llicitatório não é dispensável, ou seja, haverá a criação de um processo no órgão responsável pela contratação do artista. Processo Licitatório esse que teria a justificativa da contratação, inclusive com um possível parecer favorável sobre o que diz a lei: "consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública".
Isso implica dizer que, para que houvesse a inexibilidade na contratação de um artista, alguém deve anexar, por escrito, no referido processo, a indicação de algum crítico sobre a consagração pública do artista. Nesse processo deveria constar documentos como: a nota de empenho, nota fiscal, e demais documentos que autorizassem o pagamento do artista.
Sobre a inexibilidade da licitação, tudo certo! O processo licitatório seria criado, analisado por alguém, e a conclusão seria favorável à inexibilidade da licitação!
Resumindo: Indepentende de ser o caso de INEXIBILIDADE ou DISPENSA de licitação, o Processo Licitatório SEMPRE existirá, correto?
Vamos debater mais essa questão..
Bons estudos!!
-
Concordo com vc Daniela alves. A dispensa de licitação é diferente de inexigibilidade, pois nesta a licitação não é possível.
-
Justamente por ser profissional do setor artístico, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, inviabiliza-se a competição: INEXIGÍVEL.
-
Com vistas a somar aos excelentes comentários já feitos, mais um detalhe:
A assertiva disse que a contratação de profissional do setor artístico PODERÁ ser feita com dispensa de prévio procedimento licitatório... Ocorre que a referida contratação não "poderá", ela DEVERÁ ser feita com dispensa de procedimento licitatório. Isto porque o procedimento licitatório é inexigível, ou seja, o procedimento licitatório não é sequer possível juridicamente por conta de que a natureza do contrato inviabiliza a existência de licitação. Não tem como "licitar" o melhor cantor de rock. Diferente é o que ocorre na licitação dispensável, em que o procedimento licitatório é aplicável, porém, torna-se dispensável, conforme rol taxativo da lei 8.666.
-
ANDRE LUIZ EU VI ESSA QUESTÃO E ATÉ TEIMEI COM UM PROFESSOR MEU, POIS ELE DISSE QUE PODERIA HAVER DISPENSA DO PROCESSO LICITATÓRIO ENQUANTO NA VERDADE SÓ PODE PRA LICITAÇÃO EM SI.
-
Gabarito: errado
Dispensa de procedimento pévio de licitação não. Nesse caso ocorre a inexigibilidade de licitação.
1 - Artista consagrado
2 - profissional de notória especialização e
3 - fornecedor exclusivo.
Esses são os casos se enquadram no processo de inexigibilidade, nos demais serão casos de licitação dispensa e dispensada.
-
Ao meu ver a questão erra ao falar em "dispensa de prévio procedimento licitatorio", acredito que o correto seria inexigível, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa Considere que determinado órgão público pretenda contratar consagrado profissional do setor artístico. Nessa situação hipotética, a licitação será inexigível, desde que esta consagração seja pela crítica especializada ou até mesmo pela opinião pública, podendo a contratação ocorrer diretamente ou por meio de empresário exclusivo.
GABARITO: CERTA
"Por favor, me corrijam se eu estiver errada"
-
Muito boa a explicação do colega danielbridge
-
O erro está contido na colocação da palavra "Poderá". o Correto seria "será" (ou outra palavra equivalente). Pois, é inexigível licitação nesses termos.
-
Errada
Inexigibilidade de Licitação
Quando não houver possibilidade de competição na Licitação, em especial:
· Para aquisição de materiais, equipamentos ou gênero que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representantes comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro comercial do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda pelas entidades equivalentes;
· O caráter técnico ou científico está tanto na modalidade de Concurso quanto na Inexigibilidade. A diferença é na Inexigibilidade tem que haver natureza singular. Ex: restauração de um lugar histórico, só um artista consegue fazer, então é de natureza singular.
· Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública.
-
Já vi umas 5 questões iguais a essa da cespe ;D
macete: Quando a licitação for dispensável é por que a licitação não é obrigatória. Quando for inexigível é por que é obrigatória ( não existe possibilidade de competição como é o caso de artista consagrado pela crítica)..
vamos que vamos!
-
Inexigibilidade de
licitação. Art. 25, Lei 8666. Decorar esse artigo, a CESPE adora dizer que
inexigibilidade é dispensa, quando não é. Na inexigibilidade é inviável a
licitação, e por isso a mesma não é realizada. GAB: E
INEXIGIVEL = INVIAVEL
-
Questão clááááássica!
Errada! Aqui se trata de hipótese de inexigibilidade!
Espero ter contribuído!
-
Segue outra questão para que possamos analisar e verificar a questão do prévio processo.
(CESPE – BACEN – Procurador – 2013 – Adaptada) – Acerca da licitação e dos contratos administrativos, julgue o item a seguir:
De acordo com o entendimento do STJ, para a contratação, pelo poder público, de serviços técnicos de natureza singular com profissionais de notória especialização, hipótese de inexigibilidade de licitação, é indispensável a formalização de prévio processo administrativo destinado a demonstrar a singularidade do serviço técnico a ser executado, ainda que seja notória a especialidade do trabalho desenvolvido pelo contratado.
Item CERTO.
O STJ possui entendimento e jurisprudência pacíficos e assentados no sentido da necessidade do órgão/entidade formalizar, previamente, processo administrativo no qual demonstre a singularidade do serviço técnico a ser executado, como requisito necessário à formalização da contratação mediante inexigibilidade de licitação embasada no inciso II do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
[...]
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
No REsp 1038736 / MG - Recurso Especial 2008/0053253-1, cujo Relator foi o Ministro Herman Benjamin, publicado do DJe do dia 28.04.2011, encontramos, claramente, o entendimento trazido pelo enunciado, conforme podemos constatar no trecho abaixo, retirado da ementa do REsp11:
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA SEM LICITAÇÃO. ATO ÍMPROBO POR ATENTADO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, QUE REGE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SANÇÕES DO ART. 12 DA LEI DE IMPROBIDADE. CUMULAÇÃO DE PENAS. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA DAS PENAS.
[...]
3. A contratação embasada na inexigibilidade de licitação por notória especialização (art. 25, II, da Lei de Licitação) requer: formalização de processo para demonstrar a singularidade do serviço técnico a ser executado; e, ainda, que o trabalho do contratado seja essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
-
O correto eh inexigibilidade, e não dispensa. Pois na inexigibilidade a licitação não eh possível, por exemplo, uma prefeitura caso queira contratar Justin bieber não poderá fazer a licitação, pois não temos 2 Justin bieber, graças a deus kkkkkkk
-
Não tem o que discutir. O caso é de inexigibilidade. Próxima!
-
Putz cai como um pato na pegadinha. Esqueci a diferença entre inexigibilidade e dispensa.
-
Na
realidade, a hipótese em questão configura caso expresso de inexigibilidade (art. 25,
III, Lei 8.666/93), e não de dispensa, porquanto a competição seria de todo
inviável.
Gabarito:
Errado
-
Competição INviável = licitação INexigível
-
Mas uma das PALHAÇADAS CESPE...
-
Uma dica que me ajudou muito: decora os casos de inexigibilidade...
-
inexigibilidade de licitação.
-
A contratação de profissional do setor artístico, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, poderá ser feita com dispensa de prévio procedimento licitatório.
Lamentavel a resposta do professor!
Resposta do professor:
Na realidade, a hipótese em questão configura caso expresso de inexigibilidade (art. 25, III, Lei 8.666/93), e não de dispensa, porquanto a competição seria de todo inviável.
Gabarito: Errado
O erro da questão é: dispensar o procedimento licitatório.
Mesmo existindo: despensa ou inex... de licitação, haverá o procedimento licitatorio!
O que é dispensado é a: LICITAÇão
-
São doia erros, o de modalidade, que seria inexigibilidade e não dispensavel e, como disse o amigo abaixo, o de ter sim prévio procedimento licitatório. Acho esse o erro mais gravoso.
-
1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação. (✖﹏✖)
2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯
3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)ᕤ
→ O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade.
→ Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666:
→ Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]
I - EXclusivo - (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤
II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)凸
III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞ ☆♪
- Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. X ☞ (◕‿-) ☞ ☎
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
-A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:
→ Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;
_/|''|''''\__ (°ロ°)☝
'-O---=O-°
→Natureza singular do serviço; e 【★】
→Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' - ver Q336707 (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html
-
A contratação de profissional do setor artístico, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, poderá ser feita por INEXIGIBILIDADE.
-
GABARITO: ERRADO
Uma forma mais correta de aprender quando a questão fala de INEXIGIBILIDADE (Caso em tela), LICITAÇÃO DISPENSADA E LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, basta gravar a seguinte sequência (do mais fácil para o mais complexo)
1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)
PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)
NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)
A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)
2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de alienação de bens
3. LICITAÇÃO DISPENSAVÉL: Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas
OBS IMPORTANTE ----> A CESPE gosta muito de perguntar sobre:
- LICITAÇÃO DESERTA,
- LICITAÇÃO FRACASSA,
- Guerra, grave perturbação da ordem, emergência, calamidade pública (incs. III e IV):
- Compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas d administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha (inc. X)
PRONTO. SÓ GRAVAR ESSA SEQUÊNCIA que não vamos mais errar questão de Dispensa e Inexigibilidade da Licitação. :)
-
Artistas consagrados (art. 25, III)
O terceiro exemplo de inexigibilidade situado no inciso III do art. 25 da Lei 8.666/1993 trata da contratação de artistas, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (ex.: contratação do cantor Gilberto Gil para realização de show no réveillon). O profissional de setor artístico, segundo a norma em comento, deve ser consagrado “pela crítica especializada ou pela opinião pública”. A consagração é uma noção que varia no tempo e no espaço, sendo certo que alguns artistas são consagrados apenas em determinada região do País. A análise da “consagração” do artista deve levar em consideração o local de execução do contrato.
GABARITO: ERRADO
FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS
ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.
SIGA NO INSTAGRAM:
@apostilasistematizadas
@msdeltaconsultoria
@marcosepulveda_delta
-
1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)
PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)
NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)
A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)
2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de alienação de bens
-
Tantas questões e caio nessa, nunca subestime a banca! Eu não li dispensa preciso de café!