SóProvas


ID
982645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante à Lei n.º 10.826/2003 e aos crimes hediondos, julgue os itens que se seguem.

Considere que um indivíduo, reincidente, seja condenado, definitivamente, a quinze anos de reclusão em regime inicial fechado, devido à prática de crime hediondo. Nessa situação, é correto afirmar que esse indivíduo somente progredirá de regime do cumprimento da pena após cumprir nove anos de reclusão.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.072/90, art. 2°:

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.


       15X 3/5 = 15X 0,6= 9 anos.
  • FIz dessa forma: 15X3/5= 45/5= 9.

    Bons Estudos
  • Essa além do candidato saber que será 3/5 em caso de reicidência, deve saber matematica...  FODA VIU..KKK
  • Fiz dessa forma: 3/5 (três quintos), se reincidente.

    15/5 = 3

    3 x 3 = " 9 "
  • Lei 8072 (CERTO)
    Art. 2º [...]§ 1
    o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

    15x3=45/5 R: =9 anos
    lembrando que se fosse primário seria 2/5 e daria 6 anos.
    15x2=30/5 R: =6 anos

  • Senhores Juristas

    Para chegar em 3/5 substitua
    15 anos de pena dividido por 5  = 3 anos. (1/5 = 3 anos, 2/5 = 6 anos, 3/5 = 9 anos, 4/5 = 12 anos e 5/5 = 15 anos)

    Assim... 3/5 = 3 anos x 3 anos = 9 anos...
  • Pessoal complica.
    15 anos. 3/5 de pena cumprida.

    15 x 3 / 5 = 45 / 5 = 9 de pena comprida.
    A matemática aqui é mínima.

    Para quem ainda tem dificuldade, 3 dividido por 5 = 0,6, que convertido em porcentagem dá 60%.


  • O cara transforma em porcentagem e depois são os outros que complicam... kkkkkkkkkkkkkk
  • Só acrescentando...

    2/5= 40% da pena.
    3/5= 60% da pena.
  • ótima forma Lucas Pinheiro!
  • A questão está CERTA, vejamos:


    O §2º do artigo 2º da Lei 8.072/90 dispõe:§ 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007).

    No caso, o indivíduo foi condenado a 15 (quinze) anos de reclusão e é reincidente. Assim, a progressão do regime se dará com o cumprimento de 3/5 da pena, ou seja, 9 (nove) anos.
    Cabe ainda lembrar que a progressão de regime no crime comum se dá com o cumprimento de 1/6 da pena.


  • A melhor forma que acho de se fazer e de se entender um cálculo simples de fração é a seguinte.

    Sabemos que é 3/5 da pena, então,  teremos que dividir o 15 pelo denominar 5 que vai dar 3. Ou seja, cada 3 corresponde a 1/5, pois se somarmos 1/5+1/5+1/5+1/5+1/5 teremos de volta o inteiro que é o numero total, no caso, o 15.

    Entao se cada 3 corresponde a 1/5, basta somar 1/5+1/5+1/5=3/5. Ou seja, 3+3+3=9.

  • 1/6: crime comum

    2/5: primário; hediondo

    3/5: reincidente; hediondo

  • CORRETO

    2/5 réu primário

    3/5 reincidente

    Logo, 3/5 de 15 = 9 (anos)

  • 15 anos....3/5?

    15 anos ..divida-o em cinco partes de 3 gente! É isso que a fração pede..

    3 + 3 + 3 + 3 +3 = 15!

    pegando SÓ TRÊS PARTES  = 3 + 3 + 3 = 9!!

    dificuldade....

  • kakakak velho sou tdah ... vc não sabe o quanto isso eh difícil pra mim... mas obrigado

     

  • RESPOSTA CERTA

    PROGRESSÃO DE REGIME PARA CRIMES HEDIONDOS - DE REINCIDENTE - 3/5

    NO CASO: 15 ANOS DE RECLUSÃO, 3/5 SERÃO = 9 ANOS, ENTÃO COM 9 ANOS ELE PODE PROGREDIR PARA O REGIME DE DETENÇÃO.

  • Pessoal, vamos apenas ter cuidado para não confundir na hora da prova a liberdade condicional com a progressão de regime de cumprimento de pena.
    A primeira se dá com o cumprimento de 2/3 da pena, desde que o condenado não seja reincidente específico. Já a progressão se dá com 2/5, se primário, ou 3/5 se reincidente (não fala aqui em reincidência específica ou não). No caso do cometimento do crime ter se dado antes de 2007, da lei que alterou a lei de crimes hediondos, deve-se aplicar a razão antiga, ou seja, 1/6, pois é mais benéfica ao réu.
    Espero ter contribuído!

  • impossível. 

    e a remição?

    duvido alguém encontrar algum recluso que precise cumprir 3/5 para progredir sem descontar nada.

  • Regra geral

    Regra para crimes hediondos

    Pagamento de fiança

    Sim

    Não

    Anistia

    Sim

    Não

    Graça

    Sim

    Não

    Indulto

    Sim

    Não

    Regime da pena

    Variável

    Inicialmente deve ser em regime fechado

    Progressão de regime

    Após o cumprimento de um sexto da pena

    Após o cumprimento de dois quintos da pena, se o réu for primário, e de três quintos, se reincidente

    Liberdade condicional

    Após o cumprimento um terço da pena se o condenado não for reincidente

    Após o cumprimento de mais de dois terços da pena


  • Bizu! 3 - 1/5

            6 - 2/5 > PRIMÁRIO

            9 - 3/5 > a resposta é essa REINCIDENTE 

          12 - 4/5

          15 - 5/5

        A casa pula de 3 em 3, esse bizu da para memorizar

  • gostei do bizu vlw!!!!!

  • 3/5 de 15 anos dá 09 anos.

    Questão correta!

  • essa questão e de matemática  :)


  • GABARITO: CERTO


    Para fins de progressão de pena, se o infrator é primário basta o cumprimento de 2/5, se reincidente em crimes de natureza hedionda ou equiparada, 3/5, conforme redação dada pelo ART 2º, §2º da lei 8.072/90.


    Condenado a 15 anos, logo


    15 .    3       =      45       =    9

              5                5



    Espero ter contribuído, bons estudos!

  • Correto.


    Progressão de regime para réu primário: ter cumprido 2/5 da pena.

    Progressão de regime para reincidente: ter cumprido 3/5 da pena

  • Por isso que nós juristas não optamos por ciência exata que nó em galera.....


  • Olha a pegadinha "APÓS" ou seja, mais da metade e 3/5 equivale após a metade!

  • Correto         15 x 3 / 5 = 9     "então apos 9 anos."

  • Questão de matemática - 15 x 3/5 = 9. Certo. 

  • 3/5 de 15

    multiplica 3x15= 45 e divide 45 por 5= 9

  • somente após cumprir 3/5 a pena imposta

     

  • Se for primário 2/5 , se for reincidente 3/5 ( 3/5 de 15 =  9 anos) certo.

  • Fiz da seguinte forma: se 1/5 de 15 é 3, 2/5 de 15 é 3 + 3; logo, 3/5 de 15 é  3 + 3 + 3 = 9.  

  • Perdi a palavra reincidente no caminho acabei errando a questão, mas no caso de reincidência, o prazo é de 3/5

    Atenção !!! 

  • GABARITO: CERTO

    Para fins de progressão de pena, se o infrator é primário basta o cumprimento de 2/5, se reincidente em crimes de natureza hedionda ou equiparada, 3/5, conforme redação dada pelo ART 2º, §2º da lei 8.072/90.

    Condenado a 15 anos, logo

    15 .   3       =     45       =    9

              5                5

    Espero ter contribuído, bons estudos!


  • Nos termos do parágrafo segundo do artigo 2º da Lei nº 8.072/90, que trata dos crimes hediondos: “A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente." Com efeito, sendo o indivíduo reincidente e condenado à quinze anos de reclusão, apenas terá direito à progressão de regime após cumprir nove anos sob o regime fechado.

    Certo.

  • Nossassenhora, 30 e tantos comentários nessa questão aqui, pensei até que ela era polêmica, mas é só matemática mesmo, hahaha, fica mais um comentário aí.

  • kkkkkkkkk muita conta. Revisei até percentagem.

  • PRIMÁRIO 2/5 - Divida o tempo da pena por 5 -Multiplique o resultado por 2 REINCIDENTE 3/5 -Divida o tempo da pena por 5 -Multiplique o resultado por 3. Logo, 15: 5= 3 3.3= 9 CORRETA OBS: Cálculo válido apenas para crimes hediondos. Fonte: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)- Cartilha da Pessoa Presa
  • Acredito que a questão está desatualizada...

     

    O Plenário do STF, no dia de (27/06/2012) decidiu que o § 1º do art. 2º da Lei n.° 8.072/90, com a redação dada pela Lei n.°11.464/2007, ao impor que o regime inicial fechado para criemes hediondos, é INCONSTITUCIONAL.

    Para quem quiser conferir Habeas Corpus 111.840/ES, relator o Min. Dias Toffoli.

  • Crime não hediondo - 1/6

    Crime hediondo, se primário - 2/5

    Crime hediondo, se reincidente - 3/5

  • Regime inicial fechado?

  • 3/5 dividido por 15 = 9 anos de reclusão.

  • CORRETO

    Deixando bem simples

    PROG. DE REG.

    CCP - > 1/6

    CCR - > 1/6

    CHP - > 2/5

    CHR - > 3/5  = = = > 15/5=3 (3x5=15) ===> Como são 3 partes de 5, logo 3x3=9 anos

    LIVRAM. COND.

    CCP - > 1/3

    CCR - > 1/2

    CHP - > 2/3

    CHR - > Vedado

    .

    .

    Crime Comum Primário

    Crime Comum Reincidente

    Crime Hediondo Primário

    Crime Hediondo Reincidente

     

    __________________________________________________

    Quem puder me segue no Instagram @guerrilheiro_solitario é uma forma que encontrei de manter o foco e de me manter motivado. 

    “Se você fizer apenas o que querem que você faça, você nunca será você, pois será apenas um reflexo do que querem que você seja” LUTE PELOS SEUS SONHOS BROTHER!!

  • Quando eu li a questão e estava escrito ( regime inicial fechado, devido à prática de crime hediondo) marquei na hora como errado, pois segundo HC 111.840 regime inicialmente fechado é inconstitucional. Gostaria que alguém me explicasse pq a questão se manteve certa. Tiraram o foco desse detalhe e só pensaram no cálculo?

  • Débora Santana, eu pensei da mesma forma. Mas acredito que a questão não tornou genérico (como a maioria) dizendo que DEVERÁ iniciar em regime fechado.  

    Muito boa essa questão de matemática penal hehe

  • Quem for condenado a crime hediondo pode ter fixado o regime inicial fechado. Pessoal na hora que vê na mesma frase "hediondo" e "regime fechado", já marca errado. Vamos ler a questão. Essa deu um caso hipotético apenas.

  • CORRETO!

    3/5 de 15 é igual a 9. Se não souber matemática, tá lascado... rsrsrs  

     

    Avante!

  • Se liga nisso,  A progressão de regime de pena ,  quando para reincidente é apartir de 3/5 da pena APLICADA ,  e não execultada. Quando primario é 2/5. E só para não confudir a pena execultada é aplicada com limitador de 30 anos.   A parte matematica vou nem falar.   

     

    P.S se eu falar besteira, me corrija pelo chat. Me ajuda muito. VALEU ! 

  • Gabarito Correto

     

    3/5 de 15 anos = 3x15 = 45/5 = 9 anos

  • 1/5 de 15 = 3. Logo, 3 + 3 + 3 = 9 anos de pena!

  • Considere que um indivíduo, reincidente, seja condenado, definitivamente, a quinze anos de reclusão em regime inicial fechado, devido à prática de crime hediondo. Nessa situação, é correto afirmar que esse indivíduo somente progredirá de regime do cumprimento da pena após cumprir nove anos de reclusão.  

    Progressão de regime no rol dos crimes hediondos:
    reincidente 3/5 ; primário 2/5 da pena
    Gab CERTO

  • 2/5- Primário hediondo

    3/5 - Reincidente hediondo = Multiplica-se pelo de cima e divide-se pelo de baixo, ou seja: multiplica-se 3 x 15, que dá (45), e depois divide-se por 5. 45/5=9

  • Reincidente -> Progride -> 3/5 da pena

    3/5 de 15 anos

    1/5 = 3 anos

    2/5 = 6 anos

    3/5 = 9 anos

    4/5 = 12 anos

    5/5 = 15 anos

    GAB. CORRETA 3/5 = 9 ANOS

  • Reincidente:3\5 .... 3\5 de 15 =9 

  • Essa questão só erra quem é muito ruim em matemática rsrs. Progressão da pena: 3/5 ---- reincidente; 2/5 ----- primário

  • E o bom comportamento fica aonde?!

  • Pessoal, a questão nos remete ao seguinte questionamento:

    É reincidente específico ou não? a finan, temos as duas possibilidades e com consequências distintas

     

  • A questão trata mais sobre conhecimento matemático do que conhecimento jurídico. 

    Progressão do Regime apenas solicitado após o cumprimento: (Se for Réu Primário) 2/5 da pena

    (Se for réu reincidente) 3/5 da pena.

    Portanto, a questão diz que ele é reincidente e foi condenado a 15 anos em regime fechado, basta apenas calcular 3/5 de 15.

    Resposta final 9 anos terá que cumprir de pena para solicitar a Progressão de Regime.

     

    Gabarito: CERTO

  • Nos termos do parágrafo segundo do artigo 2º da Lei nº 8.072/90, que trata dos crimes hediondos: “A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente." Com efeito, sendo o indivíduo reincidente e condenado à quinze anos de reclusão, apenas terá direito à progressão de regime após cumprir nove anos sob o regime fechado.

    CERTO

  • senão prestarem atenção na palavra "reicidente" erra

  • Acho que se no comando da questão fizesse referência ao entendimento do STF aí sim poderíamos pensar na inconstitucionalidade... 

  • Antes da lei de 2007 e após o HC que considera insconstitucional a prisão integral fechada, usava-se os requisitos da LEP para progressão de regime, que seria 1/6 da pena.. quando vi o ano 2003 da lei na pergunta me confundi e errei. Tem que prestar atençao em tudo e ter absoluta certeza de tudo. af

  • Pra mim o difícil nessa questão é só a matemática rsrsrs

  • 15 dividido por 5 = 3

    1/5 = 3 anos

    2/5 = 6 anos

    3/5 = 9 anos

    4/5 = 12 anos

    5/5 = 15 anos

  • CERTO

     

    "Considere que um indivíduo, reincidente, seja condenado, definitivamente, a quinze anos de reclusão em regime inicial fechado, devido à prática de crime hediondo. Nessa situação, é correto afirmar que esse indivíduo somente progredirá de regime do cumprimento da pena após cumprir nove anos de reclusão."

     

    Reincidente = 3/5

    3/5 DE 15 = 9 ANOS

  • QUESTÃO CORRETA!

     

    CESPE BRINCADO COM  LETRA DE LEI E MATEMÁTICA NA QUESTÃO.

    REINCIDENTE 3/5  PARA PROGRESSÃO DA PENA, LOGO...

    15 ANOS = 15/5 = 3 * 3 = 9 ANOS = CERTO!

    BEM VINDO A CESPE!!

  • Sabendo que é de 3/5 pra progressão do regime quando reincidente, basta vc saber matemática básica de ens. fundamental.

    15/5=3

    3x3=9

    Gabrito: CERTO

  • Flávio Ayres. Obrigada pelo comentário.

    supriu minha carência em matemática, para entender a questão! =D

  • Se reincidente a progressão será após 3/5 de cumprimento da pena

    15 anos / 5 = 3   ..... 3 x 3 = 9 anos

    Divide o numero por 5 partes e pega três partes

  • A MATEMÁTICA FEZ FALTA AGORA RSRSRSRS

  • Vai que o detendo pergunte ao agente quato tempo falta para ele sair dali...

  • Contei nos dedos kkkkk
  • A bendita matemática.

  • Reincidente

    3/5 ---------> 9 anos

  • Hã? Filtrei errado? Matemática ou Hediondo?

  • Primário -> 2/5 Reincidente -> 3/5, pode ser genérico ou específico.
  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK  Quem é de Humanas erou 

  • Se primário será 2/5 e se reincidente a progressão será após 3/5 de cumprimento da pena.

    Divide o numero por 5 partes pois se trata de reincidente.

    15 anos / 5 = 3  

    Pega três partes e soma ou multiplica, fica ao seu critério.

    3 x 3 = 9 anos

    Gabrito: CERTO

  • PENA FIXADA EM 15 ANOS

    3/5 progressão do reincidente

    logo 15 / 5 = 3 ANOS

    LOGO 3 QUINTOS de 15 anos será 3 x 3 = 9 anos

  • A GALERA COMPLICA MUITO...

    PARA REINCIDENTE É 3/5 PARA PROGRESSÃO...

    FAÇA A DIVISÃO 3/5 = 0,6 E MULTIPLICA POR 15 QUE FOI A PENA IMPOSTA, LOGO 0,6 x 15 = 9 ANOS

  • Crime hediondo

    Progressão de regime, reincidente : 3/5

    Só fazer a conta: 15 x 3 /5= 9

  • Confundi com a fração de livramento condicional (2/3).

  • reincidente 3/5

    LOGO... 15 ANOS DIVIDIDO POR 5 = 03

    3 X 3 = 9 ANOS. CORRETO

  • Tenho que fazer conta em Direito Penal agora? hahaha

  • 2/5 primário e 3/5 reincidente...

    pegou 15 anos e é reincidente?

    15/5 = 3 * 3 = 9 aninhos pra progressão da pena!

  • Certo.

    Essa questão acaba confundindo alguns alunos, mas é simples. Veja que o STF entendeu que o regime inicial não será obrigatoriamente fechado – mas o regime inicial poderá ser, de forma fundamentada, definido como fechado. 

    A única coisa que o STF disse é que esse não será SEMPRE o caso, devendo ser analisadas as circunstâncias caso a caso. Ademais, tendo em vista que o indivíduo é reincidente, irá progredir de regime após o cumprimento de 3/5 de sua pena, ou seja, 9 anos, conforme asseverou o examinador. Questão correta!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Certo.

    Se for primário, a progressão se dá em dois quintos; se for reincidente, a progressão se dá em três quintos.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • pqp, sabia a resposta mas errei a conta, vfs cespe

  • Depois da Lei 11.464/2007: § 2o da Lei dos Crimes Hediondos: A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

  • ter que fazer conta!?. agora o pernilongo foi embora mesmo viu kkk

  • simples! 15x3/5= 45/5 =9
  • Sempre que for assim : 3/5 não é ? Ok .

    faz 3 vezes o número da pena aplicada pelo juiz.

    Foi 15 anos , logo 15x 15x 15 = 45 , divide esse valor . 45%5 = 9 anos cumprido p/ progressão.

    ( 3/5 do reincidente )

    Sou péssima em matemática , não tem jeito é devagar que aprende.

  • Quem é ruim de matemática se ferou kkk

  • Isso que eh banca. Questão inteligentíssima.

  • Lembrando que a lei 13964/19 (pacote anticrime) REVOGA o art. 2º § 2º da lei de crimes hediondos.

  • questão muito interessante no que concerne a matemática também. kkkkkkkk

  • questão muito interessante no que concerne a matemática também. kkkkkkkk

  • Mesmo com o advento da LEI 13.964/2019 , a questão continua atualizada

    -A questão não especifica que o crime teve o resultado morte, o que nos leva a aplicar a progressão de 40% para primários em crimes hediondos e 60% para os reincidentes.

    -Agora basta aplicar uma simples regra de 3 que da pra matar a questão.

  • CERTO

    PRIMÁRIO: 2/5 DA PENA

    REINCIDENTE (GENÉRICO): 3/5 DA PENA

  • Questão desatualizada desde a entrada em vigor do pacote anticrime.

  • pacote anticrime: 60% reincidente e caso morte 70% da pena.Primário 40% e caso morte 50% da pena.

  • Considere que um indivíduo, reincidente, seja condenado, definitivamente, a quinze anos de reclusão em regime inicial fechado, devido à prática de crime hediondo. Nessa situação, é correto afirmar que esse indivíduo somente progredirá de regime do cumprimento da pena após cumprir nove anos de reclusão.Com a nova lei do pacote anti-crime o individuo reincidente que for condenado por crime hediondo ou equiparado a hediondo terá a progressão de regime apos o cumprimento de 60% da pena.

  • Agora é 60% nego

  • Na verdade com o novo pacote anti-crime a questão passou a estar certa e mais atualizada que nunca.

    60% de 15 anos = 9

  • Questão Desatualizada, porém a resposta está Correta!

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    ...

    VII - 60% da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

    60% de 15 anos: 9 Anos

  • Lei de execução penal

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;    

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:     

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;     

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou     

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;     

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;     

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

    Nem aqui a matematica deixa a pessoa em paz kkkkkk

  • LEP

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;   

    60% = 3/5

    15 ANOS

    1/5 = 3

    3/5 = 9 ANOS

  • m 2020, Pacote Anticrime revogou o dispositivo previsto na Lei 8072/90 que previa que no caso de condenação por crime hediondo ou equiparado o condenado deveria cumprir 2/5 da pena, se primário, e 3/5 se reincidente.

     A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    I – 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    II – 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    III – 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    IV – 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    V – 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

    VI – 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

    1. a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;
    2. b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou
    3. c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;

    VII – 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

    VIII – 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional. (Grifei)