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Lei 8.072/90, art. 2°:
§ 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.
15X 3/5 = 15X 0,6= 9 anos.
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FIz dessa forma: 15X3/5= 45/5= 9.
Bons Estudos
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Essa além do candidato saber que será 3/5 em caso de reicidência, deve saber matematica... FODA VIU..KKK
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Fiz dessa forma: 3/5 (três quintos), se reincidente.
15/5 = 3
3 x 3 = " 9 "
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Lei 8072 (CERTO)
Art. 2º [...]§ 1o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. § 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.
15x3=45/5 R: =9 anos
lembrando que se fosse primário seria 2/5 e daria 6 anos.
15x2=30/5 R: =6 anos
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Senhores Juristas
Para chegar em 3/5 substitua
15 anos de pena dividido por 5 = 3 anos. (1/5 = 3 anos, 2/5 = 6 anos, 3/5 = 9 anos, 4/5 = 12 anos e 5/5 = 15 anos)
Assim... 3/5 = 3 anos x 3 anos = 9 anos...
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Pessoal complica.
15 anos. 3/5 de pena cumprida.
15 x 3 / 5 = 45 / 5 = 9 de pena comprida.
A matemática aqui é mínima.
Para quem ainda tem dificuldade, 3 dividido por 5 = 0,6, que convertido em porcentagem dá 60%.
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O cara transforma em porcentagem e depois são os outros que complicam... kkkkkkkkkkkkkk
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Só acrescentando...
2/5= 40% da pena.
3/5= 60% da pena.
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ótima forma Lucas Pinheiro!
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A questão está CERTA, vejamos:
O §2º do artigo 2º da Lei 8.072/90 dispõe:§ 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007).
No caso, o indivíduo foi condenado a 15 (quinze) anos de reclusão e é reincidente. Assim, a progressão do regime se dará com o cumprimento de 3/5 da pena, ou seja, 9 (nove) anos.
Cabe ainda lembrar que a progressão de regime no crime comum se dá com o cumprimento de 1/6 da pena.
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A melhor forma que acho de se fazer e de se entender um cálculo simples de fração é a seguinte.
Sabemos que é 3/5 da pena, então, teremos que dividir o 15 pelo denominar 5 que vai dar 3. Ou seja, cada 3 corresponde a 1/5, pois se somarmos 1/5+1/5+1/5+1/5+1/5 teremos de volta o inteiro que é o numero total, no caso, o 15.
Entao se cada 3 corresponde a 1/5, basta somar 1/5+1/5+1/5=3/5. Ou seja, 3+3+3=9.
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1/6: crime comum
2/5: primário; hediondo
3/5: reincidente; hediondo
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CORRETO
2/5 réu primário
3/5 reincidente
Logo, 3/5 de 15 = 9 (anos)
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15 anos....3/5?
15 anos ..divida-o em cinco partes de 3 gente! É isso que a fração pede..
3 + 3 + 3 + 3 +3 = 15!
pegando SÓ TRÊS PARTES = 3 + 3 + 3 = 9!!
dificuldade....
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kakakak velho sou tdah ... vc não sabe o quanto isso eh difícil pra mim... mas obrigado
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RESPOSTA CERTA
PROGRESSÃO DE REGIME PARA CRIMES HEDIONDOS - DE REINCIDENTE - 3/5
NO CASO: 15 ANOS DE RECLUSÃO, 3/5 SERÃO = 9 ANOS, ENTÃO COM 9 ANOS ELE PODE PROGREDIR PARA O REGIME DE DETENÇÃO.
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Pessoal, vamos apenas ter cuidado para não confundir na hora da prova a liberdade condicional com a progressão de regime de cumprimento de pena.
A primeira se dá com o cumprimento de 2/3 da pena, desde que o condenado não seja reincidente específico. Já a progressão se dá com 2/5, se primário, ou 3/5 se reincidente (não fala aqui em reincidência específica ou não). No caso do cometimento do crime ter se dado antes de 2007, da lei que alterou a lei de crimes hediondos, deve-se aplicar a razão antiga, ou seja, 1/6, pois é mais benéfica ao réu.
Espero ter contribuído!
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impossível.
e a remição?
duvido alguém encontrar algum recluso que precise cumprir 3/5 para progredir sem descontar nada.
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| Regra geral | Regra para crimes hediondos |
Pagamento de fiança | Sim | Não |
Anistia | Sim | Não |
Graça | Sim | Não |
Indulto | Sim | Não |
Regime da pena | Variável | Inicialmente deve ser em regime fechado |
Progressão de regime | Após o cumprimento de um sexto da pena | Após o cumprimento de dois quintos da pena, se o réu for primário, e de três quintos, se reincidente |
Liberdade condicional | Após o cumprimento um terço da pena se o condenado não for reincidente | Após o cumprimento de mais de dois terços da pena |
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Bizu! 3 - 1/5
6 - 2/5 > PRIMÁRIO
9 - 3/5 > a resposta é essa REINCIDENTE
12 - 4/5
15 - 5/5
A casa pula de 3 em 3, esse bizu da para memorizar
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gostei do bizu vlw!!!!!
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3/5 de 15 anos dá 09 anos.
Questão correta!
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essa questão e de matemática :)
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GABARITO: CERTO
Para fins de progressão de pena, se o infrator é primário basta o cumprimento de 2/5, se reincidente em crimes de natureza hedionda ou equiparada, 3/5, conforme redação dada pelo ART 2º, §2º da lei 8.072/90.
Condenado a 15 anos, logo
15 . 3 = 45 = 9
5 5
Espero ter contribuído, bons estudos!
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Correto.
Progressão de regime para réu primário: ter cumprido 2/5 da pena.
Progressão de regime para reincidente: ter cumprido 3/5 da pena
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Por isso que nós juristas não optamos por ciência exata que nó em galera.....
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Olha a pegadinha "APÓS" ou seja, mais da metade e 3/5 equivale após a metade!
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Correto 15 x 3 / 5 = 9 "então apos 9 anos."
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Questão de matemática - 15 x 3/5 = 9. Certo.
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3/5 de 15
multiplica 3x15= 45 e divide 45 por 5= 9
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somente após cumprir 3/5 a pena imposta
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Se for primário 2/5 , se for reincidente 3/5 ( 3/5 de 15 = 9 anos) certo.
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Fiz da seguinte forma: se 1/5 de 15 é 3, 2/5 de 15 é 3 + 3; logo, 3/5 de 15 é 3 + 3 + 3 = 9.
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Perdi a palavra reincidente no caminho acabei errando a questão, mas no caso de reincidência, o prazo é de 3/5
Atenção !!!
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GABARITO: CERTO
Para fins de progressão de pena, se o infrator é primário basta o cumprimento de 2/5, se reincidente em crimes de natureza hedionda ou equiparada, 3/5, conforme redação dada pelo ART 2º, §2º da lei 8.072/90.
Condenado a 15 anos, logo
15 . 3 = 45 = 9
5 5
Espero ter contribuído, bons estudos!
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Nos termos do parágrafo segundo do artigo 2º da Lei nº 8.072/90, que trata dos crimes hediondos: “A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente." Com efeito, sendo o indivíduo reincidente e condenado à quinze anos de reclusão, apenas terá direito à progressão de regime após cumprir nove anos sob o regime fechado.
Certo.
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Nossassenhora, 30 e tantos comentários nessa questão aqui, pensei até que ela era polêmica, mas é só matemática mesmo, hahaha, fica mais um comentário aí.
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kkkkkkkkk muita conta. Revisei até percentagem.
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PRIMÁRIO 2/5
- Divida o tempo da pena por 5
-Multiplique o resultado por 2
REINCIDENTE 3/5
-Divida o tempo da pena por 5
-Multiplique o resultado por 3.
Logo, 15: 5= 3
3.3= 9
CORRETA
OBS: Cálculo válido apenas para crimes hediondos.
Fonte: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)- Cartilha da Pessoa Presa
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Acredito que a questão está desatualizada...
O Plenário do STF, no dia de (27/06/2012) decidiu que o § 1º do art. 2º da Lei n.° 8.072/90, com a redação dada pela Lei n.°11.464/2007, ao impor que o regime inicial fechado para criemes hediondos, é INCONSTITUCIONAL.
Para quem quiser conferir Habeas Corpus 111.840/ES, relator o Min. Dias Toffoli.
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Crime não hediondo - 1/6
Crime hediondo, se primário - 2/5
Crime hediondo, se reincidente - 3/5
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Regime inicial fechado?
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3/5 dividido por 15 = 9 anos de reclusão.
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CORRETO
Deixando bem simples
PROG. DE REG.
CCP - > 1/6
CCR - > 1/6
CHP - > 2/5
CHR - > 3/5 = = = > 15/5=3 (3x5=15) ===> Como são 3 partes de 5, logo 3x3=9 anos
LIVRAM. COND.
CCP - > 1/3
CCR - > 1/2
CHP - > 2/3
CHR - > Vedado
.
.
Crime Comum Primário
Crime Comum Reincidente
Crime Hediondo Primário
Crime Hediondo Reincidente
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Quem puder me segue no Instagram @guerrilheiro_solitario é uma forma que encontrei de manter o foco e de me manter motivado.
“Se você fizer apenas o que querem que você faça, você nunca será você, pois será apenas um reflexo do que querem que você seja” LUTE PELOS SEUS SONHOS BROTHER!!
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Quando eu li a questão e estava escrito ( regime inicial fechado, devido à prática de crime hediondo) marquei na hora como errado, pois segundo HC 111.840 regime inicialmente fechado é inconstitucional. Gostaria que alguém me explicasse pq a questão se manteve certa. Tiraram o foco desse detalhe e só pensaram no cálculo?
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Débora Santana, eu pensei da mesma forma. Mas acredito que a questão não tornou genérico (como a maioria) dizendo que DEVERÁ iniciar em regime fechado.
Muito boa essa questão de matemática penal hehe
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Quem for condenado a crime hediondo pode ter fixado o regime inicial fechado. Pessoal na hora que vê na mesma frase "hediondo" e "regime fechado", já marca errado. Vamos ler a questão. Essa deu um caso hipotético apenas.
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CORRETO!
3/5 de 15 é igual a 9. Se não souber matemática, tá lascado... rsrsrs
Avante!
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Se liga nisso, A progressão de regime de pena , quando para reincidente é apartir de 3/5 da pena APLICADA , e não execultada. Quando primario é 2/5. E só para não confudir a pena execultada é aplicada com limitador de 30 anos. A parte matematica vou nem falar.
P.S se eu falar besteira, me corrija pelo chat. Me ajuda muito. VALEU !
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Gabarito Correto
3/5 de 15 anos = 3x15 = 45/5 = 9 anos
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1/5 de 15 = 3. Logo, 3 + 3 + 3 = 9 anos de pena!
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Considere que um indivíduo, reincidente, seja condenado, definitivamente, a quinze anos de reclusão em regime inicial fechado, devido à prática de crime hediondo. Nessa situação, é correto afirmar que esse indivíduo somente progredirá de regime do cumprimento da pena após cumprir nove anos de reclusão.
Progressão de regime no rol dos crimes hediondos:
reincidente 3/5 ; primário 2/5 da pena
Gab CERTO
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2/5- Primário hediondo
3/5 - Reincidente hediondo = Multiplica-se pelo de cima e divide-se pelo de baixo, ou seja: multiplica-se 3 x 15, que dá (45), e depois divide-se por 5. 45/5=9
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Reincidente -> Progride -> 3/5 da pena
3/5 de 15 anos
1/5 = 3 anos
2/5 = 6 anos
3/5 = 9 anos
4/5 = 12 anos
5/5 = 15 anos
GAB. CORRETA 3/5 = 9 ANOS
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Reincidente:3\5 .... 3\5 de 15 =9
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Essa questão só erra quem é muito ruim em matemática rsrs. Progressão da pena: 3/5 ---- reincidente; 2/5 ----- primário.
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E o bom comportamento fica aonde?!
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Pessoal, a questão nos remete ao seguinte questionamento:
É reincidente específico ou não? a finan, temos as duas possibilidades e com consequências distintas
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A questão trata mais sobre conhecimento matemático do que conhecimento jurídico.
Progressão do Regime apenas solicitado após o cumprimento: (Se for Réu Primário) 2/5 da pena
(Se for réu reincidente) 3/5 da pena.
Portanto, a questão diz que ele é reincidente e foi condenado a 15 anos em regime fechado, basta apenas calcular 3/5 de 15.
Resposta final 9 anos terá que cumprir de pena para solicitar a Progressão de Regime.
Gabarito: CERTO
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Nos termos do parágrafo segundo do artigo 2º da Lei nº 8.072/90, que trata dos crimes hediondos: “A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente." Com efeito, sendo o indivíduo reincidente e condenado à quinze anos de reclusão, apenas terá direito à progressão de regime após cumprir nove anos sob o regime fechado.
CERTO
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senão prestarem atenção na palavra "reicidente" erra
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Acho que se no comando da questão fizesse referência ao entendimento do STF aí sim poderíamos pensar na inconstitucionalidade...
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Antes da lei de 2007 e após o HC que considera insconstitucional a prisão integral fechada, usava-se os requisitos da LEP para progressão de regime, que seria 1/6 da pena.. quando vi o ano 2003 da lei na pergunta me confundi e errei. Tem que prestar atençao em tudo e ter absoluta certeza de tudo. af
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Pra mim o difícil nessa questão é só a matemática rsrsrs
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15 dividido por 5 = 3
1/5 = 3 anos
2/5 = 6 anos
3/5 = 9 anos
4/5 = 12 anos
5/5 = 15 anos
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CERTO
"Considere que um indivíduo, reincidente, seja condenado, definitivamente, a quinze anos de reclusão em regime inicial fechado, devido à prática de crime hediondo. Nessa situação, é correto afirmar que esse indivíduo somente progredirá de regime do cumprimento da pena após cumprir nove anos de reclusão."
Reincidente = 3/5
3/5 DE 15 = 9 ANOS
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QUESTÃO CORRETA!
CESPE BRINCADO COM LETRA DE LEI E MATEMÁTICA NA QUESTÃO.
REINCIDENTE 3/5 PARA PROGRESSÃO DA PENA, LOGO...
15 ANOS = 15/5 = 3 * 3 = 9 ANOS = CERTO!
BEM VINDO A CESPE!!
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Sabendo que é de 3/5 pra progressão do regime quando reincidente, basta vc saber matemática básica de ens. fundamental.
15/5=3
3x3=9
Gabrito: CERTO
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Flávio Ayres. Obrigada pelo comentário.
supriu minha carência em matemática, para entender a questão! =D
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Se reincidente a progressão será após 3/5 de cumprimento da pena
15 anos / 5 = 3 ..... 3 x 3 = 9 anos
Divide o numero por 5 partes e pega três partes
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A MATEMÁTICA FEZ FALTA AGORA RSRSRSRS
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Vai que o detendo pergunte ao agente quato tempo falta para ele sair dali...
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Contei nos dedos kkkkk
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A bendita matemática.
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Reincidente
3/5 ---------> 9 anos
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Hã? Filtrei errado? Matemática ou Hediondo?
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Primário -> 2/5
Reincidente -> 3/5, pode ser genérico ou específico.
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK Quem é de Humanas erou
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Se primário será 2/5 e se reincidente a progressão será após 3/5 de cumprimento da pena.
Divide o numero por 5 partes pois se trata de reincidente.
15 anos / 5 = 3
Pega três partes e soma ou multiplica, fica ao seu critério.
3 x 3 = 9 anos
Gabrito: CERTO
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PENA FIXADA EM 15 ANOS
3/5 progressão do reincidente
logo 15 / 5 = 3 ANOS
LOGO 3 QUINTOS de 15 anos será 3 x 3 = 9 anos
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A GALERA COMPLICA MUITO...
PARA REINCIDENTE É 3/5 PARA PROGRESSÃO...
FAÇA A DIVISÃO 3/5 = 0,6 E MULTIPLICA POR 15 QUE FOI A PENA IMPOSTA, LOGO 0,6 x 15 = 9 ANOS
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Crime hediondo
Progressão de regime, reincidente : 3/5
Só fazer a conta: 15 x 3 /5= 9
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Confundi com a fração de livramento condicional (2/3).
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reincidente 3/5
LOGO... 15 ANOS DIVIDIDO POR 5 = 03
3 X 3 = 9 ANOS. CORRETO
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Tenho que fazer conta em Direito Penal agora? hahaha
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2/5 primário e 3/5 reincidente...
pegou 15 anos e é reincidente?
15/5 = 3 * 3 = 9 aninhos pra progressão da pena!
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Certo.
Essa questão acaba confundindo alguns alunos, mas é simples. Veja que o STF entendeu que o regime inicial não será obrigatoriamente fechado – mas o regime inicial poderá ser, de forma fundamentada, definido como fechado.
A única coisa que o STF disse é que esse não será SEMPRE o caso, devendo ser analisadas as circunstâncias caso a caso. Ademais, tendo em vista que o indivíduo é reincidente, irá progredir de regime após o cumprimento de 3/5 de sua pena, ou seja, 9 anos, conforme asseverou o examinador. Questão correta!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Certo.
Se for primário, a progressão se dá em dois quintos; se for reincidente, a progressão se dá em três quintos.
Questão comentada pelo Prof. Wallace França
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pqp, sabia a resposta mas errei a conta, vfs cespe
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Depois da Lei 11.464/2007: § 2o da Lei dos Crimes Hediondos: A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.
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ter que fazer conta!?. agora o pernilongo foi embora mesmo viu kkk
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simples! 15x3/5= 45/5 =9
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Sempre que for assim : 3/5 não é ? Ok .
faz 3 vezes o número da pena aplicada pelo juiz.
Foi 15 anos , logo 15x 15x 15 = 45 , divide esse valor . 45%5 = 9 anos cumprido p/ progressão.
( 3/5 do reincidente )
Sou péssima em matemática , não tem jeito é devagar que aprende.
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Quem é ruim de matemática se ferou kkk
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Isso que eh banca. Questão inteligentíssima.
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Lembrando que a lei 13964/19 (pacote anticrime) REVOGA o art. 2º § 2º da lei de crimes hediondos.
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questão muito interessante no que concerne a matemática também. kkkkkkkk
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questão muito interessante no que concerne a matemática também. kkkkkkkk
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Mesmo com o advento da LEI 13.964/2019 , a questão continua atualizada
-A questão não especifica que o crime teve o resultado morte, o que nos leva a aplicar a progressão de 40% para primários em crimes hediondos e 60% para os reincidentes.
-Agora basta aplicar uma simples regra de 3 que da pra matar a questão.
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CERTO
PRIMÁRIO: 2/5 DA PENA
REINCIDENTE (GENÉRICO): 3/5 DA PENA
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Questão desatualizada desde a entrada em vigor do pacote anticrime.
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pacote anticrime: 60% reincidente e caso morte 70% da pena.Primário 40% e caso morte 50% da pena.
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Considere que um indivíduo, reincidente, seja condenado, definitivamente, a quinze anos de reclusão em regime inicial fechado, devido à prática de crime hediondo. Nessa situação, é correto afirmar que esse indivíduo somente progredirá de regime do cumprimento da pena após cumprir nove anos de reclusão.Com a nova lei do pacote anti-crime o individuo reincidente que for condenado por crime hediondo ou equiparado a hediondo terá a progressão de regime apos o cumprimento de 60% da pena.
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Agora é 60% nego
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Na verdade com o novo pacote anti-crime a questão passou a estar certa e mais atualizada que nunca.
60% de 15 anos = 9
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Questão Desatualizada, porém a resposta está Correta!
Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:
...
VII - 60% da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;
60% de 15 anos: 9 Anos
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Lei de execução penal
V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;
VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:
a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;
b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou
c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;
VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;
VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.
Nem aqui a matematica deixa a pessoa em paz kkkkkk
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LEP
Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:
VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;
60% = 3/5
15 ANOS
1/5 = 3
3/5 = 9 ANOS
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m 2020, Pacote Anticrime revogou o dispositivo previsto na Lei 8072/90 que previa que no caso de condenação por crime hediondo ou equiparado o condenado deveria cumprir 2/5 da pena, se primário, e 3/5 se reincidente.
A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:
I – 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;
II – 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;
III – 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
IV – 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
V – 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;
VI – 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:
- a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;
- b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou
- c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;
VII – 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;
VIII – 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional. (Grifei)