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ID
982663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base nas disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal, julgue os itens a seguir.

O direito penal brasileiro não admite penas de banimento e de trabalhos forçados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Conforme art. 5º XLVII CF -  não haverá penas:

              a)  de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
              b)  de caráter perpétuo;

              c)  de trabalhos forçados;

              d)  de banimento;

              e)  cruéis;

  • Complementando o excelente comentário da colega Janah , 

    Assertiva correta. Em respeito ao princípio da limitação Das Penas. Mencionado pela colega. Pois bem, como percebe, a proibição de tais penas atende a um dos fundamentos de nossa constituição previsto no inciso III do art, 1º que é a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
  • Alternativa Certa. Lembrando....

    O Brasil admite a pena de morte em caso de guerra declarada. A pena de morte está prevista no Código Penal Militar. Será por fuzilamento, art. 56 CPM.
    Ex.
            Traição
            Art.355. Tomar o nacional armas contra o Brasil ou Estado aliado, ou prestar serviço nas fôrças armadas de nação em guerra contra o Brasil:
            Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo. 
  • De acordo com o inciso XLVII do artigo 5º da Constituição da República, o ordenamento jurídico-penal brasileiro não comporta a aplicação de penas consideradas atentatórias à dignidade humana. No âmbito dessa vedação, encontram-se as penas de banimento e de trabalhos forçados, previstas nas alíneas “d" e “c", respectivamente, do mencionado dispositivo constitucional.

    Certo.

  • Gabarito: CORRETO

    De fato, as penas de banimento de trabalhos forçados não são admitidas no Direito Penal brasileiro, por força do que dispõe a Constituição Federal em seu art. 5º, XLVII.

    Vejamos: Art. 5º (...) XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis.



    FORÇA E HONRA.

  • ERRADÍSSIMO. onde é que no CP está escrito que não haverá pena de BANIMENTO e nem de TRABALHOS FORÇADOS? Quem diz isso é a CF e não o CP. o CP é silente, nem diz que sim nem diz que não. ou eu tô louco?

  • "Com base nas disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal, julgue os itens a seguir."

     

    .......

  • quem ficou na dúvida:

     

    Com base nas disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal, julgue os itens a seguir

  • Giovane, a acertiva não fala que esse tipo de pena está no Código penal ou na Constituição.

    Por que colocar no código penal, já está na Constituição, é implicito.

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 5º XLVII CF -  não haverá penas:

     

    a)  de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b)  de caráter perpétuo;

    c)  de trabalhos forçados;

    d)  de banimento;

    e)  cruéis;

     

    BONS ESTUDOS!

  • Certo . . Vide princípio da humanidade ou dignidade da pessoa humana.

  • Certo

    De fato, as penas de banimento de trabalhos forçados não são admitidas no Direito Penal brasileiro, por força do que dispõe a Constituição Federal em seu art. 5º, XLVII. Vejamos:

    Art. 5º (...)

    XLVII − não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

  • QUAIS AS PENAS ADMITIDAS SEGUNDA A CF? (RPM-PSI)

    Restritivas de Direitos

    Privativas de Liberdade

    Multa

    Prestação de Serviços

    Suspensão de Direitos

    Interdição de Direitos.

  • Questão: mal formulada, ao meu ver, a assertiva é específica ao relatar tal viés no direito penal.

    Se estivesse assim "O direito brasileiro não admite banimento ou trabalho forçados". Ai eu marcaria certo.

  • os povo tudo acertaro

  • Não confundam Direito Penal brasileiro com o Código Penal. O DPB é todo o ordenamento jurídico pátrio relacionado às normas penais, o que inclui a CF. Já o CP trata apenas de uma parte das normas penais, sistematizada em uma lei. A questão perfeita porque em nenhum momento menciona CP, mas DPB.

  • Certo

    Fundamentação:

    Art. 5º, inciso XLVII da CF/88 − não haverá penas:

    (...)

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento.

    Dicas no Instagram: @professoralbenes

  • banimento: pena imposta a alguém deixar o pais.

    Trabalho forçado: imposição trabalho forçado é crime, além de ser

    uma grave violação dos direitos humanos fundamentais,

    correto

  • O direito penal brasileiro não admite penas de banimento e de trabalhos forçados.: só eu que percebeu o erro da questão?

    Pelo que sei é a CF que faz tal proibição, e não o código penal.

    O CHORO É LIVRE, ENTÃO EXERÇO MEU DIREITO.

  • Princípio da individualização da pena

    Previsão constitucional

    Artigo 5 CF XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade

    b) perda de bens

    c) multa

    d) prestação social alternativa

    e) suspensão ou interdição de direitos

    Princípio da humanidade das penas

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada

    b) de caráter perpétuo

    c) de trabalhos forçados

    d) de banimento

    e) cruéis

    CP

    Espécies de pena

    Art. 32 - As penas são:

    I - privativas de liberdade

    II - restritivas de direitos

    III - de multa.

  • O direito Penal realmente NÃO admite penas de banimento e trabalhos forçados. Quem faz isso é a CF.

  • E no caso de uma guerra, o cara não seria obrigado a servir(trabalhar)?