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Gabarito: Certo
Conforme art. 5º XLVII CF - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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Complementando o excelente comentário da colega Janah ,
Assertiva correta. Em respeito ao princípio da limitação Das Penas. Mencionado pela colega. Pois bem, como percebe, a proibição de tais penas atende a um dos fundamentos de nossa constituição previsto no inciso III do art, 1º que é a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
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Alternativa Certa. Lembrando....
O Brasil admite a pena de morte em caso de guerra declarada. A pena de morte está prevista no Código Penal Militar. Será por fuzilamento, art. 56 CPM.
Ex.
Traição
Art.355. Tomar o nacional armas contra o Brasil ou Estado aliado, ou prestar serviço nas fôrças armadas de nação em guerra contra o Brasil:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
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De acordo com o inciso XLVII do artigo 5º da Constituição da República, o ordenamento jurídico-penal brasileiro não comporta a aplicação de penas consideradas atentatórias à dignidade humana. No âmbito dessa vedação, encontram-se as penas de banimento e de trabalhos forçados, previstas nas alíneas “d" e “c", respectivamente, do mencionado dispositivo constitucional.
Certo.
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Gabarito: CORRETO
De fato, as penas de banimento de trabalhos forçados não são admitidas no Direito Penal brasileiro, por força do que dispõe a Constituição Federal em seu art. 5º, XLVII.
Vejamos: Art. 5º (...) XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis.
FORÇA E HONRA.
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ERRADÍSSIMO. onde é que no CP está escrito que não haverá pena de BANIMENTO e nem de TRABALHOS FORÇADOS? Quem diz isso é a CF e não o CP. o CP é silente, nem diz que sim nem diz que não. ou eu tô louco?
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"Com base nas disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal, julgue os itens a seguir."
.......
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quem ficou na dúvida:
Com base nas disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal, julgue os itens a seguir
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Giovane, a acertiva não fala que esse tipo de pena está no Código penal ou na Constituição.
Por que colocar no código penal, já está na Constituição, é implicito.
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GABARITO: CERTO
Art. 5º XLVII CF - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
BONS ESTUDOS!
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Certo . . Vide princípio da humanidade ou dignidade da pessoa humana.
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Certo
De fato, as penas de banimento de trabalhos forçados não são admitidas no Direito Penal brasileiro, por força do que dispõe a Constituição Federal em seu art. 5º, XLVII. Vejamos:
Art. 5º (...)
XLVII − não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
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QUAIS AS PENAS ADMITIDAS SEGUNDA A CF? (RPM-PSI)
Restritivas de Direitos
Privativas de Liberdade
Multa
Prestação de Serviços
Suspensão de Direitos
Interdição de Direitos.
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Questão: mal formulada, ao meu ver, a assertiva é específica ao relatar tal viés no direito penal.
Se estivesse assim "O direito brasileiro não admite banimento ou trabalho forçados". Ai eu marcaria certo.
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os povo tudo acertaro
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Não confundam Direito Penal brasileiro com o Código Penal. O DPB é todo o ordenamento jurídico pátrio relacionado às normas penais, o que inclui a CF. Já o CP trata apenas de uma parte das normas penais, sistematizada em uma lei. A questão perfeita porque em nenhum momento menciona CP, mas DPB.
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Certo
Fundamentação:
Art. 5º, inciso XLVII da CF/88 − não haverá penas:
(...)
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento.
Dicas no Instagram: @professoralbenes
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banimento: pena imposta a alguém deixar o pais.
Trabalho forçado: imposição trabalho forçado é crime, além de ser
uma grave violação dos direitos humanos fundamentais,
correto
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O direito penal brasileiro não admite penas de banimento e de trabalhos forçados.: só eu que percebeu o erro da questão?
Pelo que sei é a CF que faz tal proibição, e não o código penal.
O CHORO É LIVRE, ENTÃO EXERÇO MEU DIREITO.
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Princípio da individualização da pena
Previsão constitucional
Artigo 5 CF XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade
b) perda de bens
c) multa
d) prestação social alternativa
e) suspensão ou interdição de direitos
Princípio da humanidade das penas
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada
b) de caráter perpétuo
c) de trabalhos forçados
d) de banimento
e) cruéis
CP
Espécies de pena
Art. 32 - As penas são:
I - privativas de liberdade
II - restritivas de direitos
III - de multa.
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O direito Penal realmente NÃO admite penas de banimento e trabalhos forçados. Quem faz isso é a CF.
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E no caso de uma guerra, o cara não seria obrigado a servir(trabalhar)?