SóProvas


ID
982684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.

São legitimados para requerer o processo de transferência de um preso para um estabelecimento penal federal o Ministério Público, o preso, a autoridade administrativa competente e o DEPEN.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Art. 5o Lei11.671/08. São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso.  


    BONS ESTUDOS
    ALUTA CONTINUA
  • O DEPEN não pode requerer transferência
  • O depen não pode requer transferência!!!

  • Só quem pode requerer transferência é juiz de execução.

  • Colega David Andrade,

    Seu comentário está incorreto. O Juiz nada pode requerer, uma vez que vigora o princípio da inércia jurisdicional, ou seja, o judiciário, representado pelo juiz, somente age quando solicitado, não poderá agir de ofício. Essa é a regra. Assim, ele nada pode requerer no caso em tela, mas somente decidir sobre a a transferência, quando requerida pelo legitimados dispostos no Art. 5º Lei11.671/08, o que não inclui o Departamento Penitenciário

  • São legitimados para requerer o processo de transferência de um preso para um estabelecimento penal federal o Ministério Público, o preso, e a autoridade administrativa. 

    OBS: FILTREM OS COMENTÁRIOS..

  • o erro esta no DEPEN

  • Lei 11.671/08


    Art. 5o  São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso. 

  • O DEPEN não é legiitmado para requerer o processo de transferência.

  • L11671

    Art. 5o  São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso

  • caros colegas, dizer o que a questão já traz como erro é fácil,seria melhor ou mais proveitoso que os nobres colegas que comentam as questões, falassem a respeito das assertivas certas e erradas, ate para ajudar no estudo dos demais. como o exemplo do colega munir prestes.

  • Faço das minha as tuas palavras Benigno. FORÇA E HONRA 

  • Art 5 da Lei

     

     

    Legitimidade:

     

     

    A autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso.

     

     

     

    Gab.: ERRADO

  • O DEPEN não pode fazer essa requisição.

  • Art. 5 Lei11.671/08.

    São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso.  

  • STJ: Súmula 639. DIVULGAÇÃOTEMA

    Nova súmula do STJ dispõe sobre a desnecessidade da oitava de defensor para decisão a respeito de transferência de preso para penitenciária federa

  • Atos Normativos

     DOCUMENTO   ANO    TEMA 

    2008 Dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dá outras providências

    2009 Regulamenta a Lei no 11.671, de 8 de maio de 2008, que dispõe sobre a inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima ou a sua transferência para aqueles estabelecimentos, e dá outras providências

     2019 Estabelece a competência da central de vagas regional e estadual

    "Art. 7º Os Diretores das Unidades Penais deverão prestar subsídios à Assessoria Jurídica do DEPEN para requerimentos de transferência de presos para presídios federais, bem como para instrução de pedido de prorrogação de permanência. Parágrafo único. Identificada a necessidade de transferência para presídio federal, o Diretor da Unidade deverá instruir o protocolo digital com cópia do prontuário médico, de identificação do preso, ocorrências, inclusive faltas, indicação do CPF/MF e relatório de inteligência que apnte a forma de autuação na organização criminosa

  • 2013. São legitimados para requerer o processo de transferência de um preso para um estabelecimento penal federal o Ministério Público, o preso, a autoridade administrativa competente. ART. 5. Lei. 11.671. + STJ: Súmula 639.

    OBS: O DEPEN não pode fazer essa requisição.

    . Art. 7º Os Diretores das Unidades Penais deverão prestar subsídios à Assessoria Jurídica do DEPEN para requerimentos de transferência de presos para presídios federais, bem como para instrução de pedido de prorrogação de permanência. Parágrafo único. Identificada a necessidade de transferência para presídio federal, o Diretor da Unidade deverá instruir o protocolo digital com cópia do prontuário médico, de identificação do preso, ocorrências, inclusive faltas, indicação do CPF/MF e relatório de inteligência que aponte a forma de autuação na organização criminosa"

  • O DEPEN não pode requerer transferência

  • Quem pode requerer o processo de transferência? I- A autoridade administrativa II- O Ministério Público III- O Próprio Preso

  • DEPEN está fora. Questão errada.

  • lei 11971/08

    Art. 5o São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso.

    § 2o Instruídos os autos do processo de transferência, serão ouvidos, no prazo de 5 (cinco) dias cada, quando não requerentes, a autoridade administrativa, o Ministério Público e a defesa, bem como o Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, a quem é facultado indicar o estabelecimento penal federal mais adequado.

  • resp: ERRADO.

    O erro da questão está em mencionar o DEPEN.

  • O DEPEN não faz parte do requerimento.

    Ao  DEPEN, é facultado indicar o estabelecimento penal federal mais adequado.

  • FAÇAM RESUMOS NO WORD E COLOQUEM RESUMOS DE QUESTÕES JUNTO, AJUDA MUITO .

    TRANSFERÊNCIA E INCLUSÃO DE PRESOS EM ESTABELECIMENTOS PENAIS FEDERAIS

    Art. 2 A atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais federais será desenvolvida pelo juízo federal da seção ou subseção judiciária em que estiver localizado o estabelecimento penal federal de segurança máxima ao qual for recolhido o preso. 

    II - visita do cônjuge, do companheiro, de parentes e de amigos somente em dias determinados, por meio virtual ou no parlatório, com o máximo de 2 (duas) pessoas por vez, além de eventuais crianças, separados por vidro e comunicação por meio de interfone, com filmagem e gravações;

    ·        Banho de sol de até 2 (duas) horas diárias;

    ·        Monitoramento de todos os meios de comunicação, inclusive de correspondência escrita;

    ·        Monitoramento de áudio e vídeo no parlatório e nas áreas comuns;

    ·        Vedado seu uso nas celas e no atendimento advocatício; salvo expressa previsão;

    ·        As gravações das visitas não poderão ser utilizadas como meio de prova de infrações penais pretéritas ao ingresso do preso no estabelecimento

    ·        Diretores ou o Diretor do Sistema Penitenciário Federal poderão suspender e restringir o direito de visitas.

    Art. 4 A admissão do preso, condenado ou provisório, dependerá de decisão prévia e fundamentada do juízo federal competente, após receber os autos de transferência enviados pelo juízo responsável pela execução penal ou pela prisão provisória. 

    § 1 A execução penal da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, ficará a cargo do juízo federal competente.

    § 2 Apenas a fiscalização da prisão provisória será deprecada, mediante carta precatória, pelo juízo de origem ao juízo federal competente, mantendo ao juízo de origem a competência para o processo e para os respectivos incidentes. 

    OBSERVAÇÃO: Na prisão provisória o juízo de origem tem competência para o processo e respectivos incidentes. Ficando a cargo do juízo federal a fiscalização, que será mediante carta precatória do juízo de origem.

    § 2 Instruídos os autos do processo de transferência, serão ouvidos, no prazo de 5 (cinco) dias cada, quando não requerentes, a autoridade administrativa, o Ministério Público e a defesa, bem como o Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, a quem é facultado indicar o estabelecimento penal federal mais adequado. 

    § 4 Na hipótese de imprescindibilidade de diligências complementares, o juiz federal ouvirá, no prazo de 5 (cinco) dias, o Ministério Público Federal e a defesa e, em seguida, decidirá acerca da transferência no mesmo prazo.

    A autoridade policial será comunicada sobre a transferência do preso provisório quando a autorização da transferência ocorrer antes da conclusão do inquérito policial que presidir. 

    Cuidado, não é a autoridade judicial e sim a policial, e o preso deve ser o provisório.

  • A autoridade policial será comunicada sobre a transferência do preso provisório quando a autorização da transferência ocorrer antes da conclusão do inquérito policial que presidir. 

    Cuidado, não é a autoridade judicial e sim a policial, e o preso deve ser o provisório.

    Art. 7 Admitida a transferência do preso provisório, será suficiente a carta precatória remetida pelo juízo de origem, devidamente instruída, para que o juízo federal competente dê início à fiscalização da prisão no estabelecimento penal federal de segurança máxima. 

    Art. 9 Rejeitada a transferência, o juízo de origem poderá suscitar o conflito de competência perante o tribunal competente, que o apreciará em caráter prioritário. 

    § 1º O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos

    § 1 O número de presos, sempre que possível, será mantido aquém do limite de vagas, para que delas o juízo federal competente possa dispor em casos emergenciais. 

    Art. 11-A. As decisões relativas à transferência ou à prorrogação da permanência do preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima, à concessão ou à denegação de benefícios prisionais ou à imposição de sanções ao preso federal poderão ser tomadas por órgão colegiado de juízes.

    Art. 11-B. Os Estados e o Distrito Federal poderão construir estabelecimentos penais de segurança máxima, ou adaptar os já existentes, aos quais será aplicável

  • DEPEN NÃO.

  • O DEPEN não é legitimado para requerer a transferência de preso.

    O preso poderá ser incluído/transferido:

    No interesse da Segurança pública = Ministério Público ou Autoridade Administrativa

    Interesse do preso

    Lei 11.671

    Art 5º, § 2º: O DEPEN irá OPINAR sobre a transferência do preso, e lhe é facultado INDICAR o estabelecimento penal federal mais adequado.

    "Nunca desista daquilo que você não passa um dia sequer sem pensar"

  • DEPEN opinará.

    Lei 6877/2009:

    Art. 5   Ao ser ouvido, o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça opinará sobre a pertinência da inclusão ou da transferência e indicará o estabelecimento penal federal adequado à custódia, podendo solicitar diligências complementares, inclusive sobre o histórico criminal do preso. 

  • Gabarito ERRADO

    O DEPEN não pode requer transferência!!!

    Somente:

    A autoridade administrativa

    O Ministério Público

    e o próprio preso

  • O erro da questão é falar que o DEPEN tem legitimidade para requerer a transferência do preso.

    O MP pode;

    A Autoridade Adm pode;

    O propio preso pode ( Na figura da defesa) ;

    O DEPEN não faz o requerimento. MAS durante o processo de transferência o DEPEN será ouvido, podendo indicar em qual estabelecimento o detento deverá ir por exemplo.

  • O número de questões são insuficiente para o tamanho dos assuntos e materiais abordadas. QConcursos, Vamos liberar mais questões, essa não deu nem para ensaio.

  • ERRADO.

    São legitimados para requerer o processo de transferência de um preso para um estabelecimento penal federal o Ministério Público, o preso, a autoridade administrativa competente e o DEPEN. (Ministério Público)

  • R: Errado

    Competentes para requerer:

    MP;

    Aut. ADM;

    Próprio preso.

    Serão ouvidos, quando não requerentes:

    MP;

    Aut. ADM;

    Próprio preso;

    DEPEN.

    Lei 11.671/08, Art. 5º e Parag. 2º

  • AA MP RE

  • gab errado

    Adendo sobre o processo e onde o DEPEN se encontra nele:

    O processo de transferência começa com o pedido.

    quem pede ?

    º Autoridade administrativa; (Por motivos de segurança pública)

    º Ministério Publico; (por motivos de segurança pública)

    º Próprio preso; (Por motivos de interesse do preso)

    Pede pra quem ?

    º Para o juiz de origem

    Nessa etapa o juiz irá OUVIR os mesmo "caras" que pediram MAIS (+) o DEPEN.

    --> MP, Próprio preso, Autoridade administrativa e o DEPEN.

    Logo, o DEPEN apenas será ouvido sobre a pertinência e possibilidade de transferência, mas não poderá requerer.

    O Depen irá opinar sobre a:

    ºPertinência;

    ºIndicar o melhor estabelecimento federal;

    ºPedir outras diligencias.

  • O DEPEN só será ouvido no prazo de 05 dias após transferência.

  • Estaria correta se não tivesse o DEPEN - Departamento Penitenciário Nacional.

  • Quem está APTO a solicitar a transferência:

    Autoridade Adm

    MP

    Próprio preso

    Preso (requerente) solicitou sua transferência ao JUIZ DE ORIGEM para o SPF.

    O juiz de origem começa as oitivas

    O Juiz de Origem vai ouvir OS NÃO REQUERENTES que são:

    Autoridade Adm

    MP

    DEPEN

    O DEPEN opinar sobre 3 coisas:

    Pertinência

    local onde será recolhido

    Solicitar diligência

    Conclusão: O DEPEN não SOLICITA a transferência.

    Gabarito ERRADO

  • depen tem nada ver com isso galera !

  • São legitimados para requerer o processo de transferência ( P.A.M) o próprio preso, autoridade administrativa e o Ministério Público.

  • filha de Gohan PAM Próprio Preso Autoridade Administrativa Ministério Público)

  • o DEPEN NÃO !!!!!!!!!!!!

  • DEPEN ??? NUNCA NEI VI

  • Aquele professor Leoni disse uma vez que o depen também, certo que nas aulas atuais ele retificou, mas como ele, como "professor", deu como certo uma vez, fez com que essa informação virasse um bolôlô na minha cabeça. O conselho que eu dou é ter um foco maior na lei seca... Assistir vídeos aulas só quando estiver com preguiça de ler, pois vira e mexe eu vejo professores renomados errando besteira...

  • O DEPEN NÃO

  •  

    Art. 5 São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso. 

    § 1 Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima. 

    § 2 Instruídos os autos do processo de transferência, serão ouvidos, no prazo de 5 (cinco) dias cada, quando não requerentes, a autoridade administrativa, o Ministério Público e a defesa, bem como o Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, a quem é facultado indicar o estabelecimento penal federal mais adequado

    REQUERER é diferente de INDICAR

  • DEPEN NÃO!

  • O DEPEN pode indicar o estabelecimento federal de segurança máxima para qual o preso será transferido.

  • O DEPEN poderá ser ouvido, nunca jamais poderá ser solicitante.

  • LEI 11671/08

    5o São legitimados para requerer o processo de transferênciacujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso.

  • Se o DEPEN não pode requerer, quem diabos é essa "Autoridade administrativa"?

  • O DEPEN não é egitimado para requerer o processo de transferência de um preso.

  • o proprio preso, MP e a autoridade adm.