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ID
982690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.

A atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais federais é competência do juízo federal da seção ou subseção em que estiver localizada a unidade prisional a qual foi recolhido o preso.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 2o  Lei11.671/08. A atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais federais será desenvolvida pelo juízo federal da seção ou subseção judiciária em que estiver localizado o estabelecimento penal federal de segurança máxima ao qual for recolhido o preso.

    bons estudos
    aluta continua
  • Art. 2º, Lei 11.671:  A atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais federais será desenvolvida pelo juízo federal da seção ou subseção judiciária em que estiver localizado o estabelecimento penal federal de segurança máxima ao qual for recolhido o preso. 

  • CUIDADO:

    A transferência de presos entre estabelecimentos penais federais pode ocorrer mediante requerimento da autoridade administrativa, do Ministério Público ou do próprio preso. O responsável pelo julgamento do pedido será o juiz corregedor do estabelecimento penal onde se encontrar o preso. !

  • Art. 2 A atividade jurisdicional de execução penal nos

    estabelecimentos penais federais será desenvolvida pelo

    juízo federal da seção ou subseção judiciária em que estiver

    localizado o estabelecimento penal federal de segurança

    máxima ao qual for recolhido o preso.

    Font: Alfacon  

     

    “Aquele que semeia pouco, pouco também ceifará; e aquele que semeia em abundância, em abundância também ceifará”.

  • CERTO

    LEI Nº 11.671, DE 8 DE MAIO DE 2008.

    Art. 1o A inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e a transferência de presos de outros estabelecimentos para aqueles obedecerão ao disposto nesta Lei.

    Art. 2o A atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais federais será desenvolvida pelo juízo federal da seção ou subseção judiciária em que estiver localizado o estabelecimento penal federal de segurança máxima ao qual for recolhido o preso.

  • Ex Nunc.

  • Será desenvolvida pelo o juiz federal da seção ou subseção judiciária em que estiver localizado o estabelecimento federal de segurança máxima ao qual for recolhido o preso.

  • A resposta pode ser obtida no art. 2º

    A atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais federais será desenvolvida pelo juízo federal da seção ou subseção judiciária em que estiver localizado o estabelecimento penal federal de segurança máxima ao qual for recolhido o preso. 

  • Literalidade do art. 2