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Gabarito: Errado
Lei 11.671 de 2008
Art. 5o São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso.
§ 1o Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima.
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Gabarito: errado.
Eu, sinceramente, vejo outro erro na questão que não tem nada a ver com ser responsabilidade da DP da União.
Já que questões de concurso (principalmente do CESPE) são extremamente capciosas, o outro erro (o principal) seria pelo simples fato de que: o preso pode ter advogado particular para prestar assistência jurídica. Logo, em regra, a assistência jurídica é prestada por advogado e, excepcionalmente, se a pessoa for pobre, a Defensoria Pública fará esse trabalho.
É exatamente essa sistemática adotada em todo o ordenamento jurídico. Exemplo: se o sujeito é preso em flagrante, ele primeiro poderá indicar um advogado particular e se não o fizer, aí sim o Estado providenciará a assistência gratuita da Defensoria Pública.
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LEI 7210 - LEP - LEI DE EXECUÇÕES PENAIS
Da Assistência Jurídica
Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.
Art. 16. As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais. (Redação dada pela Lei nº 12.313, de 2010).
§ 1o As Unidades da Federação deverão prestar auxílio estrutural, pessoal e material à Defensoria Pública, no exercício de suas funções, dentro e fora dos estabelecimentos penais. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
§ 2o Em todos os estabelecimentos penais, haverá local apropriado destinado ao atendimento pelo Defensor Público. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
§ 3o Fora dos estabelecimentos penais, serão implementados Núcleos Especializados da Defensoria Pública para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos réus, sentenciados em liberdade, egressos e seus familiares, sem recursos financeiros para constituir advogado. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
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Nagell, eu acredito que a regra seria realmente a DP! rsrsrs tudo questão de como vc vê a situação! oque está disponível para todos? a DP... então a regra é a DP! e como mesmo falou... o preso PODE ter advogado particular!
eu visualizei assim, né?
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Errado
Sendo estabelecimento FEDERAL, cabe a DPU (Defensoria Pública da União), e não a DPE (estadual)
Lei 11.671/08
§ 1o Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima.
fé, força e foco.
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Errado. É da Defensoria Pública da União.
O art. 5, §1(Lei 11.671/08) dispõe "Caberá à DPU a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima"
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cabe à DPU
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Art 5º § 1º DA LEI 11.671 DE 8 DE MAIO DE 2008
Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima.
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defensoria pública da UNIÃO
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L11671
Art.5o [...]
§ 1o Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima.
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Vivendo e aprendendo...
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TEM COMO ALGUÉM ME AJUDA, A ACHA MAIS QUESTÕES SOBRE O REGULAMENTO PENITENCIÁRIA FEDERAL NÃO CONSIGO ACHA NO QCONCURSO SÓ APARECER DUAS QUESTÕES DA BANCA CESPE OBG.
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Manasses,
Sugiro que você clique na parte "Concursos" e depois entre em "Guia de estudos"
Lá tem um específico para o Depen.
Um abraço e boa sorte!
Provérbios 21:31
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Manasses,
Sugiro que você clique na parte "Concursos" e depois entre em "Guia de estudos"
Lá tem um específico para o Depen.
Um abraço e boa sorte!
Provérbios 21:31
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O preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima possui assistência jurídica da Defensoria Pública da União, não da defensoria estadual. Lei nº 11.671/08:
Art. 5º, § 1º Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima.
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GABARITO: ERRADO
A questão diz que a assistência jurídica ao preso com privação de liberdade em estabelecimento de segurança máxima é de responsabilidade da Defensoria Pública do Estado. Errado,a assistência jurídica é de responsabilidade da Defensoria Pública da União.
Lei 11671/08
Art. 5º
§ 1 Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima.
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Encontramos a resposta em duas leis diferentes:Lei 11.671 de 2008 e 6.049/07
Na 11.671,
Art. 5o São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso.
§ 1o Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima.
Na 6049
art. 66 §2°- No caso do preso não possuir defensor constituído, será providenciada a imediata comunicação a área de assistência jurídica do ESTABELECIMENTO PENAL FEDERAL para designação de defensor publico.
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Da União, não dos Estados! #DEPEN2020
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Gabarito: ERRADO
Isto porque nos termos da Lei 11.671/08, que dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos aludidos estabelecimentos penais federais.
É o que, expressamente, assevera o artigo 5º, parágrafo 1º, da referida Lei 11.671/08:
Art. 5º São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso.
§ 1º Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima. g.n.
Fonte: Profº Rodrigo F.
Bons estudos...
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Gabarito: Errado. Contribuição: Todos os condenados no SPF serão submetidos à defesa da DPU, independente de condição financeira, salvo recusa ou advogado particular.
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§ 1o Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima.
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Em regra, a responsabilidade, a assistência jurídica, será da respectiva defensoria publica federal.
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Item Errado pois a Responsabilidade é da Defensoria Publica Da União e não da defensoria publica estadual como a questão aborda.
BONS ESTUDOS E QUE DEUS ABENÇOE TODOS NO SEU OBJETIVO!
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Gab errada
Lei 11.671/08
§1°- Caberá à defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima.
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Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso!
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Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso!
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Penitenciária estadual: DPE = Defensoria Pública ESTADUAL
Penitenciária Federal: DPU = Defensoria Pública UNIÃO
JESUS, eu confio em vós!
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Art. 5 São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso.
§ 1 Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima.
GAB: ERRÔNEO
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DPU
GABARITO: ERRADO
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Esfera Federal: DFP da UNIÇÃO
Esfera Estadual: DFP Estadual
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Esfera Federal: DFP da UNIÇÃO
Esfera Estadual: DFP Estadual
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DPU = ORGÃO FEDERAL CUIDA DO SEUS RECLUSOS FEDERAIS
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Se está no SPF é DPU
Se é Estadual é DPE