SóProvas


ID
982693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.

A assistência jurídica ao preso em cumprimento de pena privativa de liberdade em estabelecimentos federais de segurança máxima, de regra, é responsabilidade da respectiva defensoria pública estadual.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Lei 11.671 de 2008
    Art. 5o  São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso. 
    § 1o  Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima.  
  • Gabarito: errado.

    Eu, sinceramente, vejo outro erro na questão que não tem nada a ver com ser responsabilidade da DP da União.

    Já que questões de concurso (principalmente do CESPE) são extremamente capciosas, o outro erro (o principal) seria pelo simples fato de que: o preso pode ter advogado particular para prestar assistência jurídica. Logo, em regra, a assistência jurídica é prestada por advogado e, excepcionalmente, se a pessoa for pobre, a Defensoria Pública fará esse trabalho.

    É exatamente essa sistemática adotada em todo o ordenamento jurídico. Exemplo: se o sujeito é preso em flagrante, ele primeiro poderá indicar um advogado particular e se não o fizer, aí sim o Estado providenciará a assistência gratuita da Defensoria Pública.

  • LEI 7210 - LEP - LEI DE EXECUÇÕES PENAIS

    Da Assistência Jurídica

    Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.

    Art. 16.  As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais. (Redação dada pela Lei nº 12.313, de 2010).

    § 1o  As Unidades da Federação deverão prestar auxílio estrutural, pessoal e material à Defensoria Pública, no exercício de suas funções, dentro e fora dos estabelecimentos penais. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    § 2o  Em todos os estabelecimentos penais, haverá local apropriado destinado ao atendimento pelo Defensor Público. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    § 3o  Fora dos estabelecimentos penais, serão implementados Núcleos Especializados da Defensoria Pública para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos réus, sentenciados em liberdade, egressos e seus familiares, sem recursos financeiros para constituir advogado. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).


  • Nagell, eu acredito que a regra seria realmente a DP! rsrsrs tudo questão de como vc vê a situação! oque está disponível para todos? a DP... então a regra é a DP! e como mesmo falou... o preso PODE ter advogado particular! 

    eu visualizei assim, né?
  • Errado

    Sendo estabelecimento FEDERAL, cabe a DPU (Defensoria Pública da União), e não a DPE (estadual)


    Lei 11.671/08

    § 1o  Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima.  


    fé, força e foco.

  • Errado. É da Defensoria Pública da União. 

    O art. 5, §1(Lei 11.671/08) dispõe "Caberá à DPU a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima"

  • cabe à DPU

  • Art 5º § 1º DA LEI 11.671 DE 8 DE MAIO DE 2008 

            Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima.

  • defensoria pública da UNIÃO

  • L11671

    Art.5o [...]

    § 1o  Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima. 

  • Vivendo e aprendendo...

  • TEM COMO ALGUÉM ME AJUDA, A ACHA MAIS QUESTÕES SOBRE O REGULAMENTO PENITENCIÁRIA FEDERAL NÃO CONSIGO ACHA NO QCONCURSO SÓ APARECER DUAS QUESTÕES DA BANCA CESPE OBG.

  • Manasses,

    Sugiro que você clique na parte "Concursos" e depois entre em "Guia de estudos"

    Lá tem um específico para o Depen.

    Um abraço e boa sorte!

    Provérbios 21:31

  • Manasses,

    Sugiro que você clique na parte "Concursos" e depois entre em "Guia de estudos"

    Lá tem um específico para o Depen.

    Um abraço e boa sorte!

    Provérbios 21:31

  • O preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima possui assistência jurídica da Defensoria Pública da União, não da defensoria estadual. Lei nº 11.671/08:

    Art. 5º, § 1º Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima.

  • GABARITO: ERRADO

    A questão diz que a assistência jurídica ao preso com privação de liberdade em estabelecimento de segurança máxima é de responsabilidade da Defensoria Pública do Estado. Errado,a assistência jurídica é de responsabilidade da Defensoria Pública da União.

    Lei 11671/08

    Art. 5º

    § 1 Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima. 

  • Encontramos a resposta em duas leis diferentes:Lei 11.671 de 2008 e 6.049/07

    Na 11.671,

    Art. 5o São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso. 

    § 1o Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima. 

    Na 6049

    art. 66 §2°- No caso do preso não possuir defensor constituído, será providenciada a imediata comunicação a área de assistência jurídica do ESTABELECIMENTO PENAL FEDERAL para designação de defensor publico.

  • Da União, não dos Estados! #DEPEN2020

  • Gabarito: ERRADO

    Isto porque nos termos da Lei 11.671/08, que dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos aludidos estabelecimentos penais federais.

     

    É o que, expressamente, assevera o artigo 5º, parágrafo 1º, da referida Lei 11.671/08:

     

    Art. 5º São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso. 

    § 1º Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima. g.n.

    Fonte: Profº Rodrigo F.

    Bons estudos...

  • Gabarito: Errado. Contribuição: Todos os condenados no SPF serão submetidos à defesa da DPU, independente de condição financeira, salvo recusa ou advogado particular.

  • § 1o Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima.  

  • Em regra, a responsabilidade, a assistência jurídica, será da respectiva defensoria publica federal.

  • Item Errado pois a Responsabilidade é da Defensoria Publica Da União e não da defensoria publica estadual como a questão aborda.

    BONS ESTUDOS E QUE DEUS ABENÇOE TODOS NO SEU OBJETIVO!

  • Gab errada

    Lei 11.671/08

    §1°- Caberá à defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima.

  • Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso!

  • Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso!

  • Penitenciária estadual: DPE = Defensoria Pública ESTADUAL

    Penitenciária Federal: DPU = Defensoria Pública UNIÃO

    JESUS, eu confio em vós!

  • Art. 5 São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso. 

    § 1 Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima. 

    GAB: ERRÔNEO

  • DPU

    GABARITO: ERRADO

  • Esfera Federal: DFP da UNIÇÃO

    Esfera Estadual: DFP Estadual

  • Esfera Federal: DFP da UNIÇÃO

    Esfera Estadual: DFP Estadual

  • DPU = ORGÃO FEDERAL CUIDA DO SEUS RECLUSOS FEDERAIS

  • Se está no SPF é DPU

    Se é Estadual é DPE