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ALT. C
Art. 230 CF. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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a) (CORRETA) O reconhecimento de uniões entre pessoas do mesmo sexo no Brasil (também chamadas de uniões homoafetivas) como entidade familiar, por analogia à união estável, foi declarado possível pelo Supremo Tribunal Federal em 5 de maio de 2011 no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 4277, proposta pela Procuradoria-Geral da República, e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 132, apresentada pelo governador do estado do Rio de Janeiro. Assim, sendo uma ação direta é dotada dos efeitos erga omnes e vinculante.
b) (CORRETA) Constituição Federal, art. 227, §3, III:
art. 227
§ 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
d) (CORRETA) Constituição Federal, art. 229:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
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Pra resolver a questão, basta estar antenado com os protestos que eclodiram no país em junho.
Se fosse garantida na Constituição a gratuidade os estudantes nos transportes públicos, não teriam ocorrido vários protestos país afora.
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a) A decisão do STF que declarou a aplicabilidade do regime de união estável às uniões entre pessoas do mesmo sexo tem eficácia erga omnes e efeito vinculante. Correta
O julgamento da ADI 4277 terá os efeitos que o paragrafo unico da lei 9868/99:
Lei 9868/99 - Art. 28. Dentro do prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União a parte dispositiva do acórdão.
Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.
b) A Constituição da República atribui expressamente o acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola. Correta
Art. 227, CF - § 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
c) A Constituição da República garante de forma expressa aos maiores de 65 anos e aos estudantes de escola pública a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. Errada
Art. 230, CF - § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
d) A Constituição da República prevê expressamente aos filhos maiores o dever de amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Correta
Art. 227, CF - § 6º - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
e) não respondida.
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E como fica o artigo 208 da CF?
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
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Reitero esta dúvida.. Mas acho que este dispositivo quis dizer que o Estado tem o dever de atender o educando por meio de programa suplementar de transporte, o que não significa - acho que aí a resposta - que deve fornecer o transporte coletivo (ainda mais urbano) aos estudantes de escolas (públicas). Perceba nestes parênteses, aliás, quantas as restrições que a questão coloca.... mas a dúvida é muito pertinente.
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Prezado Alisson,
ainda que pese o fato de constar o Art 228 a favor do seu raciocínio, um dado sutil na alternativa, mas que a deixou incorreta, "Expressamente", desta forma, ainda que conste no texto constitucional, não está expressamente consolidado como no caso dos maiores de 65 anos.
Espero ter ajudado.
Bons Estudos !
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Na Constituição Federal não está garantido o Direito ao transporte público gratuito ao estudante de escola pública (apesar de que deveria de fato ser). Quanto ao Idoso, in verbis:
"Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos."
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O item E que menciona "não respondida", poderia ser uma outra resposta para esse enunciado, tendo em vista que tal item encontra-se incorreto também, pois a questão foi sim respondida.
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somente gartuidade de transporte publico pessoas com mais de 65 anos, essa norma é de eficacia plena e imediata
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Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
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Reforçando:
a) (CORRETA) O reconhecimento de uniões entre
pessoas do mesmo sexo no Brasil (também chamadas de uniões homoafetivas) como
entidade familiar, por analogia à união estável, foi declarado possível pelo
Supremo Tribunal Federal em 5 de maio de 2011 no julgamento conjunto da Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 4277, proposta pela
Procuradoria-Geral da República, e da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) n.º 132, apresentada pelo governador do estado do Rio de
Janeiro. Assim, sendo uma ação direta é dotada dos efeitos erga omnes e
vinculante.
b) (CORRETA) Constituição Federal, art. 227,
§3, III:
art. 227
§ 3º - O direito a proteção especial abrangerá
os seguintes aspectos:
III - garantia de acesso do trabalhador
adolescente e jovem à escola; (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65,
de 2010)
c) (INCORRETA) Art. 230, CF - § 2º - Aos maiores de sessenta
e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
Não consta de forma expressa na CF o direito
ao transporte público gratuito ao estudante de escola pública.
d) (CORRETA) Constituição Federal, art. 229:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos
menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na
velhice, carência ou enfermidade.
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Q690211
65 ANOS = STF: norma de eficácia plena e tem aplicabilidade imediata. Q463502
- ÔNIBUS = 65 ANOS COLETIVO URBANO: Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
- PRIORIDADE IDOSO NA JUSTIÇA = 60 ANOS
- OBS.: NÃO garante de forma expressa aos estudantes de escola pública a gratuidade dos transportes coletivos urbanos
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Entendo que a questão seria passível de anulação. O inciso VII do art. 208 da CF prevê que "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: [...] VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde."
Assim não seria incorreto afirmar que a CF não previu transporte gratuito ao estudante de escola pública.
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Quanto à letra A.
"Ante a possibilidade de interpretação em sentido preconceituoso ou discriminatório do art. 1.723 do CC/2002, não resolúvel à luz dele próprio, faz-se necessária a utilização da técnica de "interpretação conforme à Constituição". Isso para excluir do dispositivo em causa qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família. Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva." [ADI 4.277 e ADPF 132, rel. min. Ayres Britto, j. 5-5-2011, P, DJE de 14-10-2011.]
Art. 28, Parágrafo único, da Lei 9.868/99. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.
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(In)correta: "Letra C"
Ao colega "Na luta",
O item destinado a letra 'e' (não respondida) serve para que o candidato evite perdas em sua pontução, como no modelo CEBRASPE (errada anula certa). Quem descreve isso (atualmente) é a RESOLUÇÃO Nº 143, DE 27 DE ABRIL DE 2017, que estabelece normas sobre o concurso para ingresso na carreira do Ministério Público do Trabalho, dispondo em seu art. 47, parágrafos 2º e 3º, o seguinte:
Art. 47 (...)
§ 2º. Na correção da prova objetiva, as questões terão o mesmo valor, descontando-se a pontuação atribuída a uma resposta certa para cada conjunto de 3 (três) respostas erradas.
§ 3º. A questão assinalada na prova objetiva como “não respondida” não será computada para qualquer efeito.
À época deste concurso, tal regra também estava vigente; porém, descrita no art. 30, §§ 3º e 4º, da Resolução n. 108, de 05 de março de 2013 (revogada pela norma supra).
Abraços e bons estudos.
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Ao colega "Na luta",
O item destinado a letra 'e' (não respondida) serve para que o candidato não tenha questões anuladas, como no modelo CEBRASPE (antiga CESPE). Quem descreve isso é a RESOLUÇÃO Nº 143, DE 27 DE ABRIL DE 2017, que estabelece normas sobre o concurso para ingresso na carreira do Ministério Público do Trabalho, dispondo em seu art. 47, parágrafos 2º e 3º, o seguinte:
Art. 47 (...)
§ 2º. Na correção da prova objetiva, as questões terão o mesmo valor, descontando-se a pontuação atribuída a uma resposta certa para cada conjunto de 3 (três) respostas erradas. § 3º. A questão assinalada na prova objetiva como “não respondida” não será computada para qualquer efeito.