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ID
982783
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República veda a cassação de direitos políticos, porém permite sua perda ou suspensão em algumas hipóteses, dentre elas:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
II - incapacidade civil absoluta.
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII, da Constituição.
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, da Constituição.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D (todas as assertivas) é a correta.

    Artigo 15/CF: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    II - incapacidade civil absoluta;
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º".
  • Perda dos direitos políticos
    cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
    recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII, da Constituição.

    Suspensão dos direitos políticos
    incapacidade civil absoluta.
    condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
    improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, da Constituição.
  • Por oportuno acrescentar outra causa de perda dos direitos políticos (e não suspensão), não previsto no artigo 15 da CF, mas no art. 12§4, II:

    "II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:                         ---> NATURALIZAÇÃO ESTRANGEIRA

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária estrangeira;      ---> DUPLA NACIONALIDADE

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para a permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis."

  • Todas corretas!

    A Constituição Federal veda a cassação dos direitos políticos, mas admite sua perda ou suspensão nas hipóteses previstas no art. 15, a saber: (I) cancelamento da naturalização, (II) incapacidade civil absoluta, (III) condenação criminal transitada em julgado, (IV) recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta ou da prestação alternativa e (V) improbidade administrativa.

    Inobstante rezar o dispositivo constitucional que a perda ou suspensão dos direitos políticos "só se dará nos casos..." elencados no art. 15, é certo que pelos menos um caso não está ali compreendido: o de perda de nacionalidade, de que trata o art. 12, § 4°, II, da Constituição. O cidadão brasileiro que adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária perderá a nacionalidade brasileira e, conseqüentemente, seus direitos de cidadania4.

    A rigor, são apenas duas as hipóteses de perda dos direitos políticos: o cancelamento da naturalização e a perda da nacionalidade brasileira. Todas as demais são hipóteses de suspensão, pois de efeitos temporários: perduram enquanto perdurarem as causas determinantes, nos casos de incapacidade civil absoluta, de condenação criminal e de recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa5; no caso de improbidade administrativa, o tempo de suspensão dos direitos políticos é o estabelecido na lei regulamentadora do art. 37, § 4°, da Constituição Federal, ou seja, a Lei n. 8.429, de 02 de junho de 1992.

    Fonte: http://www.tre-sc.jus.br/site/resenha-eleitoral/edicoes-impressas/integra/2012/06/direitos-politicos-perda-suspensao-e-controle-jurisdicional/indexca87.html?no_cache=1&cHash=64927044af4ea2b08f90beecf3619f5f

  • Gabarito D.

    CRFB, art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Gab D - Suspensão dos dtos políticos é CCRIIA - cancelamento/condenação/recusa/incapacidade/improbidade adm
  • I – Correta. De acordo com o art. 15, I, da CF/1988, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará, dentre outros, no caso de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. Ressalta-se que o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado é hipótese de perda dos direitos políticos.

    II – Correta. De acordo com o art. 15, II, da CF/1988, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará, dentre outros, no caso de incapacidade civil absoluta. Ressalta-se que a incapacidade absoluta é causa de suspensão dos direitos políticos.

    III – Correta. De acordo com o art. 15, III, da CF/1988, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará, dentre outros, no caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Ressalta-se que a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos é causa de suspensão dos direitos políticos.

    IV- Correta. De acordo com o art. 15, IV, da CF/1988, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará, dentre outros, no caso de recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII. Ressalta-se que a recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII é majoritariamente tida como causa de perda dos direitos políticos.

    V - Correta. De acordo com o art. 15, V, da CF/1988, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará, dentre outros, no caso de improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. Ressalta-se que se trata de hipótese de suspensão dos direitos políticos.