SóProvas


ID
98302
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um cidadão requereu que lhe fossem fornecidas as informa ções sobre sua pessoa constantes num banco de dados de determinada entidade governamental. A solicita ção foi negada, sem maior fundamentação. Que rem édio a Constituição Federal assegura a esse cidadão para obtenção das informações solicitadas?

Alternativas
Comentários
  • CFRB/88, Art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data":a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
  • Mandado de Segurança - "meio constitucional de defesa de direito líquido e certo, não amparável por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade".Habeas Corpus - " uma ação constitucional, de caráter penal e procedimento especial, isento de custas, e que visa a evitar ou cessar violência ou ameaça na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".Habeas Data - " direito que assiste a todas as pessoas de solicitar judicialmente a exibição de registros públicos ou privados, nos quais estejam incluídos seus dados pessoais, para que deles se tome conhecimento e, se necessário for, sejam retificados os dados inexatos ou obsoletos ou que impliquem em discriminação".Ação Popular - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.Mandado de Injunção - "ação constitucional, de natureza civil, que visa a suprir uma omissão do poder público, no intuíto de viabilizar o exercício de um direito, liberdade ou prerrogativa constitucional".
  • Visão do Habeas Data:- para interesse personalíssimo do impetrante - pessoa física ou jurídica- interesse particular e não coletivo - pessoal diretamente interessada nos registros- é gratuito- assegura conhecimento de informações relativa à pessoa do impetrante - recusa ou após 10 dias sem decisão- viabiliza a retificação de dados - recusa ou após 15 dias sem decisão- para anotação nos assentamentos do interessadoNão cabe Habeas Data:- acesso a dados de terceiros, exceto se o impetrante for parente de pessoa que não puder ajuizá-lo(herdeiros e conjugue)- se não demonstar certeza e liquidez do direito- se não houver prévio requerimento extrajudicial, salvo se preventivo- protegido por sigilo do interesse público- no interesse coletivo ou geral(Mandado de Segurança)
  • LETRA A - ERRADO - MANDADO DE SEGURANÇA: "meio constitucional de defesa de direito líquido e certo, não amparável por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade".LETRA B - ERRADO - HABAES CORPUS: " uma ação constitucional, de caráter penal e procedimento especial, isento de custas, e que visa a evitar ou cessar violência ou ameaça na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".LETRA C - CERTO - HABEAS DATA: " Direito que assiste a todas as pessoas de solicitar judicialmente a exibição de registros públicos ou privados, nos quais estejam incluídos seus dados pessoais, para que deles se tome conhecimento e, se necessário for, sejam retificados os dados inexatos ou obsoletos ou que impliquem em discriminação".LETRA D - ERRADO - AÇÃO POPULAR: "Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".LETRA E - ERRADO - MANDADO DE SEGURANÇA: "Ação constitucional, de natureza civil, que visa a suprir uma omissão do poder público, no intuíto de viabilizar o exercício de um direito, liberdade ou prerrogativa constitucional".
  • HABEAS DATA

    INFORMAÇÃO PESSOAL ---> BANCO DE DADOS ----> PÚBLICO OU PRIVADO DE CARÁTER PÚBLICO (SERASA)

    -VER ( RECUSA OU + 10 DIAS
    -RETIFICAR (RECUSA) OU + 15 DIAS
    -ANOTAR (RECUSA) OU + 15 DIAS
  • e se essas informaçoes implicarem a liberdade de locomoção de uma pessoa, como fica? Qual remédio se usa?

  • Solicitou sobre sua esposa e ainda sera Habeas Data? 
    Nao seria MS ? 

    Uma vez sendo o HD açao de carater personalismo?

    Obs.: meu teclado esta com problemas e nao consigo acentuar as palavras.  

  • HABEAS DATA - tente conciliar "data" com informações , na recusa de informações(data) , o agente consegue impetrar o habeas data.

  • GABARITO: C

     

     

    Art.5- CF/88

     LXXII - conceder-se-á habeas data:

     

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Art.5 , CF :

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos ditos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO.  Mandado de segurança.

    Art. 5, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    B. ERRADO. Habeas Corpus.

    Art. 5, LXVIII, CF - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    C. CERTO. Habeas data.

    Art. 5, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    D. ERRADO. Ação Popular.

    Art. 5, LXXIII, CF - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    E. ERRADO. Mandado de injunção.

    Art. 5, LXXI, CF - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

  • Rayane Monteiro ....... a questão fala de "pessoa" e não "esposa", creio que lesse apressadamente:)