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ID
9832
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Dos fatores a seguir, qual não corresponde a impedimento para emissão de parecer sem ressalva?

Alternativas
Comentários
  • O item 11.3.3, da NBC T 11, aprovada pela Resolução 820/1997, estabelece:
    "11.3.3 – CIRCUNSTÂNCIAS QUE IMPEDEM A EMISSÃO DO PARECER SER RESSALVA
    11.3..3.1 – O auditor não deve emitir parecer sem ressalva quando existir qualquer das circunstâncias seguintes, que, na sua opinião, tenham efeitos relevantes para as demonstrações contábeis:
    a) discordância com a administração da entidade a respeito do conteúdo e/ou forma de apresentação das demonstrações contábeis; ou
    b) limitação na extensão do seu trabalho.
    A discordância com a administração da entidade a respeito do conteúdo e forma de apresentação das demonstrações contábeis deve conduzir à opinião com ressalva ou à opinião adversa, com os esclarecimentos que permitam a correta interpretação dessas demonstrações.
    A limitação na extensão do trabalho deve conduzir à opinião com ressalva ou à abstenção de opinião."
  • NBC T 11 – Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis

    11.3.2.2 – O parecer sem ressalva implica a afirmação de que, tendo havido alterações na observância das disposições contidas no item 11.1.1.1, elas tiveram seus efeitos avaliados e aceitos e estão devidamente revelados nas demonstrações contábeis.

    11.1.1.1 – A auditoria das demonstrações contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a sua adequação, consoante os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica.
  • NBC T 11 – Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis

    11.3.2.2 – O parecer sem ressalva implica a afirmação de que, tendo havido alterações na observância das disposições contidas no item 11.1.1.1, elas tiveram seus efeitos avaliados e aceitos e estão devidamente revelados nas demonstrações contábeis.

    Bendito serás!!