ID 9832 Banca ESAF Órgão CGU Ano 2004 Provas ESAF - 2004 - CGU - Analista de Finanças e Controle - Comum a todos - Prova 2 Disciplina Auditoria Assuntos Documentos e Relatórios Relatório de auditoria (Parecer de auditoria) Dos fatores a seguir, qual não corresponde a impedimento para emissão de parecer sem ressalva? Alternativas Demonstrações contábeis com relevantes alterações na forma de apresentação legal estabelecida pela CVM. Limitação na extensão do trabalho de auditoria elaborado sobre as demonstrações contábeis auditadas. Quando houver certeza de que as demonstrações contábeis possuem alterações relevantes e que os efeitos foram avaliados e aceitos e estão devidamente revelados. Quando houver descumprimento dos Princípios Fundamentais da Contabilidade, que gere efeitos relevantes não ajustados nem evidenciados. Quando houver conflito entre as normas gerais de contabilidade e as normas contábeis específicas de uma atividade. Responder Comentários O item 11.3.3, da NBC T 11, aprovada pela Resolução 820/1997, estabelece: "11.3.3 – CIRCUNSTÂNCIAS QUE IMPEDEM A EMISSÃO DO PARECER SER RESSALVA 11.3..3.1 – O auditor não deve emitir parecer sem ressalva quando existir qualquer das circunstâncias seguintes, que, na sua opinião, tenham efeitos relevantes para as demonstrações contábeis:a) discordância com a administração da entidade a respeito do conteúdo e/ou forma de apresentação das demonstrações contábeis; oub) limitação na extensão do seu trabalho.A discordância com a administração da entidade a respeito do conteúdo e forma de apresentação das demonstrações contábeis deve conduzir à opinião com ressalva ou à opinião adversa, com os esclarecimentos que permitam a correta interpretação dessas demonstrações.A limitação na extensão do trabalho deve conduzir à opinião com ressalva ou à abstenção de opinião." NBC T 11 – Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis11.3.2.2 – O parecer sem ressalva implica a afirmação de que, tendo havido alterações na observância das disposições contidas no item 11.1.1.1, elas tiveram seus efeitos avaliados e aceitos e estão devidamente revelados nas demonstrações contábeis.11.1.1.1 – A auditoria das demonstrações contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a sua adequação, consoante os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica. NBC T 11 – Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis 11.3.2.2 – O parecer sem ressalva implica a afirmação de que, tendo havido alterações na observância das disposições contidas no item 11.1.1.1, elas tiveram seus efeitos avaliados e aceitos e estão devidamente revelados nas demonstrações contábeis.Bendito serás!!