SóProvas


ID
983698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao Poder Executivo.


O presidente da República poderá delegar ao vice-presidente a atribuição de vetar projetos de lei.

Alternativas
Comentários
  • A CF/88 é clara:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)
    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    Nunca desista!
  • NAÃO CABE DELEGAÇÃO DA COMPETENCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE, SALVO AS EXCEÇOES ESTABELECIDAS NA PROPRIA CONSTITUIÇÃO

    ART 84 - COMPETE PRIVATIVAMENTE

    INC V - VETAR PROJETOS DE LEI, TOTAL OU PARCIALMENTE ( NAO CONSTITUI EXCEÇÃO, LOGO NAO PODE SER OBJETO DE DELEGAÇÃO)

    EXCEÇÕES

    VI - dispor, mediante decreto,
    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    PARAGRAFO UNICO 

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • CF Art. 79. (...) Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.

    É somente essa a atribuição do vice.
  • E aconteceu isso mesmo com ele. Se vc filtra as questões do Poder Executivo pela banca da CESPE, a próxima questão é "O vice-presidente da República não poderá se ausentar do país por período superior a quinze dias, sem licença do Congresso Nacional.".
  • Agora fiquei na dúvida e conto com vocês para esclarecer...

    Aprendi que a competência exclusiva é indelegável, mas a privativa pode delegar.

    Nesse caso então, por que há impeditivo do presidente delegar ao vice?
  • Art. 78, parágrafo único:
    "O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente sempre que por ele convocado para missões especiais."
  • Guilherme,

    Pensei mesma coisa ! Um help ai !

    Abraços.

  • As competências privativas são delegáveis SIM, mas deve haver previsão expressa na CF para que a mesma possa ser delegada. Neste caso, a CF só expressa 3 incisos que o Presidente pode delegar! 

     
  • CRFB/88 - Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Vice-Presidente não atuará por delegação do Presidente. Conforme art. 79 da CRFB, substiuirá o Presidente quando impedido da função ou sucederá em caso de vacância. No máximo prestará auxílio ao Presidente quando convocado para missões especiais. 
  • no gabarito definitivo tá errado! agora faz sentido!
  • Guilherme Monteiro e demais amigos que estão com dúvidas!!

    O Presidente da República pode delegar atribuições ao Vice nos casos previstos no Art 84,  VI, XII e XXV.  Como previsto no § Único do referido artigo .



    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegaçõe

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

           XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
         
           XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;


    Logo, a atribuição de vetar projetos que se encontra no V, não pode ser delegada.


    Abraços e espero ter ajudado.

  • nesse caso como a CF não dispõe nada sobre delegação sobre vetar projetos de lei..... essa competência se torna exclusiva.

  • Meu pensamento é igual ao do Bruno Menezes, com o entendimento de que as atribuições delegáveis no § único são apenas para os Ministros, PGR e AGU, não cabendo tais delegações para o Vice.

    Caso eu esteja errado, por favor me mandem uma mensagem.

  • Certo, todos sabemos que só pode delegar para AGU e o PGR...

    mas quem substitui o Presidente nas suas ausencias é o Vice...

    aí ele faz o que meu povo? esquenta a cadeira? :)


  • Fiquei na mesma dúvida que você, Diego. ;/


  • PODER REGULAMENTAR NÃO SE DELEGA.

    incisos IV , V  faz parte do poder regulamentar, a atribuição do vice poderá ser originária, nunca de forma delegada, simples assim!


    exemplo:

    28 • Q315544  Imprimir  Prova: CESPE - 2013 - SERPRO - Analista - Advocacia

    [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-texto.png" alt="Texto associado à questão" > Ver texto associado à questão

    No exercício do poder regulamentar, os ministros de Estado poderão expedir instruções e editar decretos para a execução de leis, nos termos da CF.

    •  Certo   Errado


  • Diego, tb pensei assim, afinal então pra que serviria o vice, né? Rsrsrs

    Mas pensando de outra forma, se o vice assume a presidência em alguma circunstância, não seria necessário "delegar" as funções do presidente a ele, afinal se ele "assume" ele é o Presidente naquele momento, logo já está implícito todas as atribuições presidenciais a ele, não é?

  • O Vice é o substituto do Presidente, logo, obviamente não haverá delegação nesse caso, mas sim o exercício natural da função. As delegações são apenas para Ministros de Estado, Procurador Geral da República ou Advogado Geral da União. 

    GABARITO: ERRADO.

  • Vetar projetos de lei é competência privativa do Presidente da república. Portanto, é errado dizer que poder ser delegado ao Vice- Presidente.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;


    Lembrando que:

    Lei 9784/99:

     Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


  • Com relação a esta competência passível de delegação pelo PR:

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Tanto prover quanto desprover é possível de ser delegado

    Extinguir JAMAIS.

     

    É isso, vlw

     

     

  • Algumas atribuições do Presidente pode ser delegada ao vice?

    NÃO! não esta o vice no art.84, §único.

    O vice não faz como delegação, mas faz no lugar do Presidente!  

  • Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegaçõe
     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

           XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
         
           XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Gabarito: Errado

     

    Competência exclusiva, não poderá ser delegada. A Constituição Federal estabele as atribuições do Presidente da República as quais poderão ser delegadas.

    Art. 84 - Parágrafo Único: O Presidente da República poderá delegar as atrbibuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    VI- dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgão públicos;

     

    b) extição de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    XII - conceder indulto e comutar penas,  com anuência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XXV- prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

  • Não se trata de competência exclusiva, mas sim, privativa! Há diferença!!

  • substituir não é delegar.

  • GT ERRADO

    A CF/88 É CLARA NOS ART: 84. COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    V- VETAR PROJETO DE LEI, TOTAL OU PARCIALMENTE ;

  • O PRESIDENTE da Rep pode delegar as seguintes atribuições ao PGR, AGU e Ministros, me diante decreto autônomo (é de competência privativa, mas pode delegar nesse caso),

         → Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de ÓRGÃOS públicos

         → Indulto/comutação de penas e

         → Prover e Extiguir CARGOS públicos;

         → Extinção de FUNÇÕES ou CARGOS públicos, quando VAGOS

  • substituir não é delegar.

  • Errado

    O presidente da República poderá delegar ao vice-presidente a atribuição de vetar projetos de lei.

    Veja que:

    A CF art: 84. Compete privativamente ao presidente da república:

    V- vetar projeto de lei, total ou parcialmente;

  • "NUNCA NEM VI" lembrei desse meme e acertei a questão.

  • De início, vale recordar que a atividade descrita no inciso V do art. 84 (vetar projetos de lei, total ou parcialmente) não pode ser delegada. No mais, a regra que nos orienta sobre a delegação, que é o art. 84, parágrafo único, só autoriza o Presidente da República a delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV-1ª parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, não ao Vice-Presidente. Conforme art. 79 da CF/88, o Vice-Presidente substituirá o Presidente da República quando este estiver impedido de exercer a função ou irá sucedê-lo, em caso de vacância. Assim, se o Vice estiver substituindo ou se ele suceder o Presidente, poderá exercer tais atribuições, mas na condição de Presidente (interino ou definitivo), não de Vice.

    Gabarito: Errado

  • Não pode delegar algo de competência exclusiva. Até agora... Com a Reforma do Banco Central certamente o presidente será uma cad*linha. Inacreditável!

  • Até onde sei, o vice presidente só substitui o presidente em caso de impedimento do presidente. Enquanto o presidente tá em exercício, o vice não tem essas atribuições.