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Errado
O pregão é a modalidade para aquisição de bens e serviços comuns. A Lei n. 10.520/2002 define bens e serviços comuns como sendo "aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente ser definidos pelo edital, por meio de especificações usuais, de mercado (art. 1º, parágrafo único).
A lei não traz uma lista taxativa dos bens e serviços comuns a serem licitados na modalidade pregão, e nem poderia assim fazer devido a infinidade existente de bens considerados comuns pela lei em estudo. Podemos ter como exemplo de de bens e servios comuns: veículos, água mineral, mobiliário, combustível, material de expediente, materiais hospitalares, serviços de conservação e limpeza, transporte, vigilância, garçom, ascensorista, de lavanderia, de telefonista etc.
É relevante destacar que o art. 5º do decreto 3.555/2000 estabelece que "a licitação na modalidade pregão não se aplica às contratações de obra e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração". Do mesmo modo, o art.6º, do decreto n. 5.455/05, que regulamenta a modalidade pregão, na forma eletrônica, estabelece que " na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral".
D.A Simplificado, Wilson Granjeiro, p. 281
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ERRADO
Pregão: é a modalidade de licitação utilizada para fornecimento de bens e serviços e serviços comuns aplicáveis a qualquer valor estimado de contratação, sendo a modalidade alternativa ao convite, tomada de preços e concorrência, é a mais utilizada atualmente. Diverso do que ocorre em outras modalidades no pregão as propostas e os lances realizados pelos fornecedores antecedem a análise da documentação, sendo desta forma um procedimento mais célere.
Há duas formas de realização de pregão, o pregão presencial em que é marcada uma data para que os fornecedores apresentem suas propostas e sucessivamente dêem seus lances verbais e o pregão eletrônico que é realizado através do site www.comprasnet.gov.br.
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Garbarito ERRADO!
Olá, Dani. Permita-me apenas uma correção no seu comentário que com certeza foi erro de digitação.
O decreto que regulamenta o Pregão Eletrônico na esfera federal é o 5450/2005.
Quanto à assertiva, esta traz justamente duas possibilidades de contratação que não são possíveis de acordo com o decreto em seu art 6º.
Vejamos.
ART 6º A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.
Bons estudos!
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Desde quando pregão se presta às "alienações em geral"?
Pra isso, temos o Leilão.
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Em tempo, revendo o meu comentário.
Gente, a questão não trouxe duas possibilidades de contratação que não são possíveis no pregão em sua forma eletrônica, como afirmei acima. Trouxe apenas uma, qual seja alienações em geral.
Explico.
A assertiva diz locações, somente; e não locações imobiliárias.
Portanto, locações, desde que se enquadre em serviços comuns, possuindo padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos no edital, pode ser efetuada mediante pregão, como é o caso de locações de veículos.
Abraços e bons estudos!
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O pregão é a modalidade de licitação utilizada para a aquisição de bens e de serviços comuns, independentemente do valor da contratação. Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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Dudu Munhoz, você disse que é possível utilizar o pregão presencial para alienações e locações em geral. Mas e quanto ao art.5º do decreto 3555, mencionado pela colega no primeiro comentário? Pelo que entendi do referido decreto também não se aplica o pregão às obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações em geral.
Ou estou enganada?
Art. 5º A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.
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Decreto 3.555/2000, que regulamenta o pregão
Art. 5º A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.
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Complementado os colegas acima, entendo que na alienação de bens imóveis só cabe a modalidade de CONCORRÊNCIA conforme Art. 17, I, Lei 8.666/93.
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Seção VI
Das Alienações
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
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Não achei nada na lei do pregão (Lei 10.520/02) que mencionasse alienação.
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Pregão: somente para aquisição de bens e serviços comuns, não é venda, não há compra. Só pode ser utilizado para tipo “preço”, não pode ser utilizado para tipo “técnica”
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Pregão serve apenas para compras.
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O Pregão não pode ser ultilizado para:
. contratação de obras e serviços de engenharia não comuns; locações imobiliárias e alienações em geral.
Bons estudos ...
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O pregão eletrônico será apenas para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor.
O pregão eletrônico será apenas para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor.
O pregão eletrônico será apenas para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor.
O pregão eletrônico será apenas para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor.
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O pregão eletrônico será apenas para a AQUISIÇÃO de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor.
O pregão eletrônico será apenas para a AQUISIÇÃO de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor.
O pregão eletrônico será apenas para a AQUISIÇÃO de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor.
O pregão eletrônico será apenas para a AQUISIÇÃO de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor.
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A questão está errada pois locações imobiliárias e alienações em geral NÃO podem ser por Pregão (nem pregão eletrônico também), conforme art. 5º do Decreto 3.555/2000.
É importante ter em mente a Súmula 257 do TCU: "O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002."
Exemplificando: A Administração quer reformar os banheiros de determinado órgão. Tal reforma pode ser por Pregão, pois será uma contratação de serviço comum, apesar de ser de engenharia.
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Resumindo:
O PREGÃO será apenas para AQUISIÇÃO de bens e serviços comuns, qualquer seja o valor.
O LEILÃO será apenas para ALIENAÇÃO de bens móveis julgados inservíveis à Administração Pública.
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O pregão eletrônico será apenas para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor.
O pregão eletrônico será apenas para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor.
O pregão eletrônico será apenas para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor.
O pregão eletrônico será apenas para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor.
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Pregão não se aplica para alienações...
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Parei de ler em Leilão..... questão ERRADA
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GABARITO: ERRADO.
PREGÃO =======> apenas para a AQUISIÇÃO de bens e serviços comuns.
BONS ESTUDOS!
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PREGÃO
D.3555 - Comum presencial
Não pode para
> Obras e serv. de eng
> Locações imobiliárias
> Alienações em geral
D.4520 - Eletrônico
Não pode para:
> Obras de engenharia
> Locações imobiliárias
> Alienações em geral
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O pregão é a modalidade para aquisição de bens e serviços comuns.
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Pregão = serviços e bens comuns, que possam ser detalhados no edital
alienação = concorrência ou leilão
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ERRADO
não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral
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O pregão eletrônico é modalidade de licitação cabível para compras, serviços, locações e alienações em geral, desde que o objeto da licitação seja considerado comum, isto é, possua padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado. Resposta: Errado.