SóProvas


ID
983704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 (CF) determina que,salvo os casos especificados na legislação,obras,serviços, compras e alienações efetuados pela administração pública serão contratados mediante processo de licitação pública. Considerando as regras estabelecidas pela legislação que regulamenta as licitações, julgue os itens a seguir.


O pregão eletrônico é modalidade de licitação cabível para compras, serviços, locações e alienações em geral, desde que o objeto da licitação seja considerado comum, isto é, possua padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.

Alternativas
Comentários
  • Errado
    O pregão é a modalidade para aquisição de bens e serviços comuns. A Lei  n. 10.520/2002 define bens e serviços comuns como sendo "aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente ser definidos pelo edital, por meio de especificações usuais, de mercado  (art. 1º, parágrafo único).
    A lei não traz uma lista taxativa dos bens e serviços comuns a serem licitados na modalidade pregão, e nem poderia assim fazer devido a infinidade existente de bens considerados comuns pela lei em estudo. Podemos ter como exemplo de de bens e servios comuns: veículos, água mineral, mobiliário, combustível, material de expediente, materiais hospitalares, serviços de conservação e limpeza, transporte, vigilância, garçom, ascensorista, de lavanderia, de telefonista etc.
    É relevante destacar que o art. 5º do decreto 3.555/2000 estabelece que "a licitação na modalidade pregão não se aplica às contratações de obra e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração". Do mesmo modo, o art.6º, do decreto n. 5.455/05, que regulamenta a modalidade pregão, na forma eletrônica, estabelece que " na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral".

    D.A Simplificado, Wilson Granjeiro, p. 281
  • ERRADO

    Pregão: é a modalidade de licitação utilizada para fornecimento de bens e serviços e serviços comuns aplicáveis a qualquer valor estimado de contratação, sendo a modalidade alternativa ao convite, tomada de preços e concorrência, é a mais utilizada atualmente. Diverso do que ocorre em outras modalidades no pregão as propostas e os lances realizados pelos fornecedores antecedem a análise da documentação, sendo desta forma um procedimento mais célere.

    Há duas formas de realização de pregão, o pregão presencial em que é marcada uma data para que os fornecedores apresentem suas propostas e sucessivamente dêem seus lances verbais e o pregão eletrônico que é realizado através do site www.comprasnet.gov.br.

  • Garbarito ERRADO!

    Olá, Dani. Permita-me apenas uma correção no seu comentário que com certeza foi erro de digitação.

    O decreto que regulamenta o Pregão Eletrônico na esfera federal é o 5450/2005.

    Quanto à assertiva, esta traz justamente duas possibilidades de contratação que não são possíveis de acordo com o decreto em seu art 6º.

    Vejamos.

    ART 6º A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.

    Bons estudos!

  • Desde quando pregão se presta às "alienações em geral"?

    Pra isso, temos o Leilão.
  • Em tempo, revendo o meu comentário.

    Gente, a questão não trouxe duas possibilidades de contratação que não são possíveis no pregão em sua forma eletrônica, como afirmei acima. Trouxe apenas uma, qual seja alienações em geral.

    Explico.

    A assertiva diz locações, somente; e não locações imobiliárias.

    Portanto, locações, desde que se enquadre em serviços comuns, possuindo padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos no edital, pode ser efetuada mediante pregão, como é o caso de locações de veículos.

    Abraços e bons estudos!
  • O pregão é a modalidade de licitação utilizada para a aquisição de bens e de serviços comuns, independentemente do valor da contratação. Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

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  • Dudu Munhoz, você disse que é possível utilizar o pregão presencial para alienações e locações em geral. Mas e quanto ao art.5º do decreto 3555, mencionado pela colega no primeiro comentário? Pelo que entendi do referido decreto também não se aplica o pregão às obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações em geral. 
    Ou estou enganada?

    Art. 5º  A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.
  • Decreto 3.555/2000, que regulamenta o pregão

     Art. 5º  A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.

  • Complementado os colegas acima, entendo que na alienação de bens imóveis só cabe a modalidade de CONCORRÊNCIA conforme Art. 17, I, Lei 8.666/93.
    ......................

    Seção VI
    Das Alienações

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
    ..........................

    Não achei nada na lei do pregão (Lei 10.520/02) que mencionasse alienação.


     

  • Pregão: somente para aquisição de bens e serviços comuns, não é venda, não há compra. Só pode ser utilizado para tipo “preço”, não pode ser utilizado para tipo “técnica”
  • Pregão serve apenas para compras.

  • O Pregão não  pode ser ultilizado  para:

              . contratação de obras e serviços de engenharia não comuns; locações imobiliárias e alienações em geral.


    Bons estudos ...

  • O pregão eletrônico será apenas para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor.


    O pregão eletrônico será apenas para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor.


    O pregão eletrônico será apenas para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor.


    O pregão eletrônico será apenas para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor.

  • O pregão eletrônico será apenas para a AQUISIÇÃO de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor.


    O pregão eletrônico será apenas para a AQUISIÇÃO de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor.


    O pregão eletrônico será apenas para a AQUISIÇÃO de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor.


    O pregão eletrônico será apenas para a AQUISIÇÃO de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor.

  • A questão está errada pois locações imobiliárias  e alienações em geral NÃO podem ser por Pregão (nem pregão eletrônico também), conforme art. 5º do Decreto 3.555/2000. 

    É importante  ter em mente a Súmula 257 do TCU: "O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002."

    Exemplificando: A Administração quer reformar os banheiros de determinado órgão. Tal reforma pode ser por Pregão, pois será uma contratação de serviço comum, apesar de ser de engenharia.

  • Resumindo:


    O PREGÃO será apenas para AQUISIÇÃO de bens e serviços comuns, qualquer seja o valor.


    O LEILÃO será apenas para ALIENAÇÃO de bens móveis julgados inservíveis à Administração Pública.

  • pregão eletrônico será apenas para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor.

    O pregão eletrônico será apenas para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor.

    O pregão eletrônico será apenas para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor.

    O pregão eletrônico será apenas para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor.


  • Pregão não se aplica para alienações...

  • Parei de ler em Leilão..... questão ERRADA

  • GABARITO: ERRADO.



    PREGÃO =======> apenas para a AQUISIÇÃO de bens e serviços comuns.



    BONS ESTUDOS!

  • PREGÃO

     

    D.3555 - Comum presencial

    Não pode para

    > Obras e serv. de eng

    > Locações imobiliárias 

    > Alienações em geral

     

    D.4520 - Eletrônico

    Não pode para:

    > Obras de engenharia

    > Locações imobiliárias 

    > Alienações em geral

  • O pregão é a modalidade para aquisição de bens e serviços comuns.

  • Pregão = serviços e bens comuns, que possam ser detalhados no edital

     

    alienação = concorrência ou leilão

  • ERRADO

     

    não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral

  • O pregão eletrônico é modalidade de licitação cabível para compras, serviços, locações e alienações em geral, desde que o objeto da licitação seja considerado comum, isto é, possua padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado. Resposta: Errado.