1º fundamento: Obter a proposta mais vantajosa.
Proposta mais vantajosa não significa tão somente preço.
2º fundamento: Garantir a isonomia, a impessoalidade, entre potenciais interessados em contratar com o Estado.
3º fundamento: Desenvolvimento nacional sustentável (Lei 12.349/2010 – alterou o art. 3º a lei de Licitações e Contratos).
Prioriza técnicas brasileiras, produtos brasileiros etc.
Visa aumentar a arrecadação tributária, criar empregos.
O exemplo clássico do 3º fundamento se dá no próprio art. 3º, nos seus novos parágrafos (5º e subsequentes).
Margem de preferência – produtos e serviços nacionais terão preferência, dentro de uma certa margem, quando estiverem competindo com serviços estrangeiros. Essa margem será de até 25%.
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento)
Exemplo: Empresa estrangeira oferece proposta de 100 mil reais e fica na 1a colocação. A 2a colocada é uma empresa nacional que oferece proposta de 110 mil reais. A empresa nacional será contratada, pois está dentro da margem. O valor que o Estado pagará será o de 110 mil reais.
Q368584 Ano: 2014
Banca: CESPE
Órgão: CADE
Prova: Nível Superior
Com relação a licitações, contratos e convênios, julgue os próximos itens.
Para a realização de contrato de serviço de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde, é possível a aplicação do regime diferenciado de contratações públicas, e deve ser observado, entre outros, o princípio do desenvolvimento nacional sustentável.
CERTO