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Está errada porque não é vontade unilateral do ''poder executivo'' e sim da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Esse é um conceito de Hely Lopes Meirelles muito adotado pelas bancas.
Segundo Hely Lopes Meirelles: "Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria".
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ERRADO
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicosimediatos, com observânciada lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público.
Na Administração pública brasileira, um ato administrativo é o ato jurídico que concretiza o exercício da função administrativa do Estado. Como todo ato jurídico, constitui, modifica, suspende, revoga situações jurídicas. Em geral, os autores adotam o conceito restrito de ato administrativo, restringindo o uso do conceito aos atos jurídicos individuais e concretos que realizam a função administrativa do Estado. O ato administrativo é a forma jurídica básica estudada pelo direito administrativo.
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Errada
O ato administrativo não é necessariamente uma manifestação de vontade do Poder Executivo, podendo ser emitido pelo Legislativo e pelo Judiciário nas suas funções atípicas.
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GABARITO: ERRADO
Os atos administrativos se enquadram na categoria dos atos jurídicos. Logo, são manifestações humanas, e não meros fenômenos da natureza. Ademais, são sempre manifestações unilaterais de vontade (as bilaterais compõem os chamados contratos administrativos).
O que peculiariza os atos administrativos no âmbito do gênero "atos jurídicos", entretanto, é o fato de serem manifestações ou declarações da administração pública, agindo nessa qualidade, ou de particulares que estejam exercendo prerrogativas públicas, por terem sido investidos em funções públicas (a exemplo dos que recebem delegação do poder público, como uma concessionária ou permissionária de serviços públicos).
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Apenas complementando. Nem todo ato administrativo tem efeito imediato como afirma o comando da questão. Há atos que são perfeitos, válidos e ineficazes, pois ainda não estão prontos para produzir seus efeitos. São chamados de Atos Pendentes.
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Serviu para pegar os desatentos assim como fui. Banca sem-vergonha, quer tirar seus pontos a todo custo!
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É esse bla bla bla que muitas vezes me ensina outras teorias que ainda não conhecia. MUITO OBRIGADO AOS BLA BLA BLAS. VOTAREI NAS 5 CINCO ESTRELAS DE TODOS OS BLA BLA BLA.
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QUESTÃO ERRADA.
Ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade do Estado.
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ERRADA.
Para Maria Sylvia Di Pietro, ato administrativo é: A declaração unilateral do Estado ou de quem o represente que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de Direito Público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário.
Bons estudos...
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Errado..
Ato Administrativo é a manifestação de vontade da Administração Pública OU QUEM LHE FAÇA AS VEZES que produza efeitos jurídicos imediatos.
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Manifestação de vontade DO ESTADO
Gabarito: ERRADO
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CESPE, os poderes legislativo e judiciário também praticam atos administrativos!
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É toda manifestação de
vontade unilateral da Administração Pública que, agindo nessa
qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir,
modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações ao
administrados ou a si própria (Hely Lopes Meireles).
Gabarito: Errado
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ERRADO.
Embora a afirmativa tenha sido "excludente" quanto aos Poderes Legislativo e Judiciário, a assertiva não disse: "manifestação de vontade apenas do Poder Executivo"... o que, a meu ver, tornaria a questão correta, pois, de fato, o Poder Executivo é também e, precipuamente (por se tratar de sua função típica), o Poder de quem mais se emana atos administrativos.
Mas ok, Cespe "cespando"!
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"Unilateralmente do poder executivo" o trecho foi o erro da questão, há atos também do Poder Judiciário e Legislativo.
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As vezes incompletas são certas
Dessa vez não...
Eeee Cespe!!!!!!!
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Ato administrativo e toda manifestacao unilateral da administracao publica.
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A questão não está completamente errada, pois ela não usou APENAS o poder executivo, excluindo os poderes legislativos e judiciários. Mas conceito de ato administrativo não é o que está disposto na questão, por isso o seu desacerto.
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
→ Ato administrativo corresponde, conceitualmente, a manifestação unilateral de vontade...
Ok. Se a manifestação de vontade fosse bilateral, como nos contratos, já não daria para falar em ato administrativo.
→ do Poder Executivo,
Não! Da Administração Pública. Os demais poderes, em suas funções atípicas, também editam atos administrativos.
Agora, se a banca fizer essa relação (ato adm. c/ PE) segundo o critério formal, aí, sim (Q418067 - "a");
→ com efeito jurídico imediato,
Não necessariamente. Existem atos que são exarados para cumprirem seus efeitos no tempo apropriado. É o caso do ato de permissão
de uso de espaço público exarado em março para festas juninas. Enquanto junho não chega, o ato não cumpre seus efeitos, ou seja, fica
em stand by, o que no juridiquêz é sinônimo de ato pendente.
→ exarada sob o regime jurídico de direito público.
Ok. Todo ato administrativo é praticado sob regime jurídico público. Se a banca tivesse colocado atos da administração, aí já não seria
possível o que se acabou de afirmar, pois existem atos, como a assinatura de um cheque, que são regidos pelo direito privado.
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
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Mole, mole..
NADA É MOLE!
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ERRADO
Comentário:
O Ato administrativo é a manifestação unilateral da vontade da Administração Pública com o objetivo direto de produzir efeitos jurídicos, tendo como finalidade o interesse público e sob regime jurídico de direito público.
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ERRADA
Manifestação unilateral da ADM pública .
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CESPE - 2014 - CADE
Embora a função administrativa seja atípica para os Poderes Judiciário e Legislativo, no exercício da função administrativa, esses poderes praticam atos administrativos. CERTO
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Comentário: o ato administrativo é a manifestação unilateral da vontade da Administração Pública com o objetivo direto de produzir efeitos jurídicos, tendo como finalidade o interesse público e sob regime jurídico de direito público.
Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.
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Cai igual um patinho kkkkkkkkkkkkkk
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Essas questões são um perigo! Cada vez mais me convenço do poder hipnótico do examinador!
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Se não existisse o termo "conceitualmente" a questão estaria certa.
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O ato administrativo não é privilégio do Poder Executivo: o
Legislativo e o Judiciário, assim como o Tribunal de Contas e o Ministério
Público, também editam atos administrativos. E fazem isso quando exercem
sua função administrativa, ou, no jargão da Administração, suas “atividadesmeio”.
Assim, corrigindo o item: “ato administrativo corresponde,
conceitualmente, a manifestação unilateral de vontade do Poder Executivo da
Administração Pública, com efeito jurídico imediato, exarada sob o regime
jurídico de direito público”.
Fonte: Estratégia Concursos.
Jesus, o amigo eterno.
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PF/PRF/PERITO KeepStudying, tu só achou esse erro? hehe
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Manifestação unilateral do poder público.
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Erradíssima.
O ato administrativo é a manifestação unilateral da vontade da Administração Pública com o objetivo direto de produzir efeitos jurídicos, tendo como finalidade o interesse público e sob regime jurídico de direito público.
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Ato administrativo corresponde, conceitualmente, a manifestação unilateral de vontade dA ADMINISTRAÇÃO, com efeito jurídico imediato, exarada sob o regime jurídico de direito público.
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ERRADO, manifestação unilateral da administração ou de quem a represente.
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manifestação da ADMINISTRAÇÃO.
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Comentário:
O ato administrativo não é privilégio do Poder Executivo: o Legislativo e o Judiciário, assim como o Tribunal de Contas e o Ministério Público, também editam atos administrativos. E fazem isso quando exercem sua função administrativa, ou, no jargão da Administração, suas “atividades-meio”. Assim, corrigindo o item: “ato administrativo corresponde, conceitualmente, a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com efeito jurídico imediato, exarada sob o regime jurídico de direito público”.
Gabarito: Errado
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Gabarito. Errado
Ato administrativo corresponde, conceitualmente, a manifestação unilateral de vontade do Poder Executivo (Administração Pública), com efeito jurídico imediato, exarada sob o regime jurídico de direito público.
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Evidentemente o item está incorreto. Mas, tratando-se de questões do CESPE, vale lembrar que para essa Banca quando a afirmativa está incompleta não significa necessariamente que está errada.
Então, se levarmos isso em consideração, seria mais coerente julgar o item como correto, já que o Poder Executivo é parte da Administração Pública, e com ela se confunde, afinal é ele (Poder Executivo) que desempenha tipicamente a função administrativa.
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Em relação aos atos administrativos, é correto afirmar que: Ato administrativo corresponde, conceitualmente, a manifestação unilateral de vontade do Poder Executivo, com efeito jurídico imediato, exarada sob o regime jurídico de direito público.
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ERRADO.
Não é só o Poder Executivo que pratica ato administrativo.
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
↓
Não é vontade unilateral do ''poder executivo'' e sim da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Somente o competente pode praticá-lo, sendo prerrogativa exclusiva deste.
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GABARITO: ERRADO
O único erro presente na assertiva está na afirmação de que "Ato administrativo corresponde, conceitualmente, a manifestação unilateral de vontade do Poder Executivo[...]". estaria correto se substituíssemos poder executivo por administração pública
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A declaração unilateral do Estado ou de quem o represente que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de Direito Público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário.
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De qualquer dos 3 poderes
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Ato administrativo corresponde, conceitualmente, a manifestação unilateral de vontade (correta até aqui) do Poder Executivo ( falso pois os atos administrativos são editados pela administração pública, logo não somente pelo poder executivo, mas também pelos poderes legislativos e judiciários), com efeito jurídico imediato, exarada sob o regime jurídico de direito público.
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A meu ver, o advérbio de modo " conceitualmente " é primordial para o concurseiro perceber que o ato administrativo não se restringe ao Poder Executivo. Acredito que com a retirada deste advérbio, a questão estaria correta.
Bons estudos!
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Está incompleta, porém não está errada.
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Segundo A.C. Campos: ato administrativo é "uma manifestação de vontade expedida de maneira infralegal e no exercício da função administrativa, podendo ser produzido pela Administração Pública ou por seus delegatários com a finalidade de complementar a lei e atingir alguma finalidade pública, gozando de prerrogativas e restrições advindas da adoção do regime público".
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restringiu ,tá errada.
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não é vontade unilateral do ''poder executivo
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Não é vontade unilateral do ''poder executivo'', mas da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Ato administrativo corresponde, conceitualmente, a manifestação unilateral de vontade do Poder Executivo, com efeito jurídico imediato, exarada sob o regime jurídico de direito público.
Ato administrativo corresponde, conceitualmente, a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com efeito jurídico imediato, exarada sob o regime jurídico de direito público.
GAB: Errado
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O ato administrativo não é privilégio do Poder Executivo: o Legislativo e o Judiciário, assim como o Tribunal de Contas e o Ministério Público, também editam atos administrativos. E fazem isso quando exercem sua função administrativa, ou, no jargão da Administração, suas “atividades-meio”. Assim, corrigindo o item: “ato administrativo corresponde, conceitualmente, a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com efeito jurídico imediato, exarada sob o regime jurídico de direito público”.
Gabarito: Errado