Art. 5o O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta Lei Complementar, desde que o ente destinatário da delegação disponha de:
1. ÓRGÃO AMBIENTAL capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e
2. de CONSELHO DE MEIO AMBIENTE.
- Parágrafo único. Considera-se órgão ambiental capacitado, para os efeitos do disposto nocaput, aquele que:
1. possui técnicos próprios ou em consórcio,
2. devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das ações administrativas a serem delegadas.
Questão :
Ações administrativas ( delegadas por ente FEDERATIVO mediante convênio ) : poderão ser executadas por outro ente federativo ( COMPARTILHAR atividade ),desde que :
este ente disponha do conselho do meio ambiente e de órgão ambiental capacitado a executá-las.
GABARITO : CERTO .
ARGUMENTAÇÃO :
FEDERATIVO :
“Modelo de organização de estado que importa em mais um ente ou organização política, cada qual com competência privativa e COMPARTILHADA .”
Tem que haver repartição das tarefas : descentralização das atividades : divisão : dividir , compartilhar as atividades administrativas .
Federalismo cooperativo das competências comuns : exige reciprocidade entre entes federativos .
Se a República é formada pela união indissolúvel entre seus entes federativos (artigo 1°) e juntos devem atuar em prol do desenvolvimento nacional (artigo 3°, II), com competências comuns relevantes, tais como políticas de saúde, acesso à educação, proteção do meio ambiente e do patrimônio público, saneamento básico, dentre outras (artigo 23), o caráter cooperativo se torna importante vetor interpretativo que deve reger as relações federativas no Brasil .
No Estado Federal tem-se competências privativas e competências compartilhadas. As competências são determinadas pela sua complexidade.
Competência privativa: Competência privativa é aquela que se restringe a um ente especial.
São estabelecidas regras para regular a convivência entre os entes federativos .
1. União estabelece normas gerais.
2. Estados e municípios estabelecem normais especial.
3. Estado ou município pode estabelecer norma geral se inexistente norma geral da União.
4. Regra da superviniência: Suspensão norma geral estadual. Suspensão por que não há a retroação dos efeitos.
Competência compartilhada: Competência compartilhada é aquela exercida por todos os entes federativos, ou seja, pela União, Estados e Municípios e DF.
Temos duas tipologias :
Competência compartilhada comum: são as competências administrativas. Ex: cuidar da saúde, educação.
Competência compartilhada concorrente: exercida no âmbito legislativo.
OBSERVAÇÃO :
A União, os estados-membros, os municípios e o distrito federal encontram-se em pé de igualdade, não pode, por exemplo, a União interferir na autonomia do município. Cada ente federativo é dotado de sua própria autonomia. Se um ente federativo intervir na autonomia de outro ente federativo, essa intervenção violará a Constituição Federal; se dará a inconstitucionalidade no caso formal.
Art. 5° O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta Lei Complementar, desde que o ente destinatário da delegação disponha de:
1. ÓRGÃO AMBIENTAL capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e
2. de CONSELHO DE MEIO AMBIENTE.
- Parágrafo único. Considera-se órgão ambiental capacitado, para os efeitos do disposto no caput, aquele que:
1 - Possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das ações administrativas a serem delegadas.