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ID
983755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Um cidadão requereu por escrito, ao ente estadual encarregado do fornecimento de licenciamento ambiental, informações a respeito da possibilidade de construção de um hotel em local próximo às margens de um rio que corta sua cidade.


O acesso às informações poderá ser negado, caso exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados, ou ainda serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência da entidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 13 Dec. 7.724/12.  Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

    I - genéricos;

    II - desproporcionais ou desarrazoados; ou

    III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

    Parágrafo único.  Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Discordo do gabarito.

    Como o clega acima bem colocou, o Dec. 7.724/12, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Poder Executivo Federal, declara que, no caso em questão, o pedido deverá ser indeferido.

    O problema é que tal pedido de informação foi realizado no âmbito ESTADUAL e a questão não comenta como foi feita a regulamentação da Lei de Acesso à Informação no referido Estado.

    Aplicar , por analogia, um decreto federal para solucionar uma questão que exige conhecimento da legislação estadul é meio forçado, não acham?
  • DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012

    Vigência

    Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII docaput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição.


  • Comentário:

    A resposta está no Decreto 7.724/2012, que regulamenta a LAI no âmbito do Poder Executivo federal. Vejamos:

    Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

    I - genéricos;

    II - desproporcionais ou desarrazoados; ou

    III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO: CERTO

    Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

    I - genéricos;

    II - desproporcionais ou desarrazoados; ou

    III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.

    Art. 14. São vedadas exigências relativas aos motivos do pedido de acesso à informação.

  • DECRETO 7724

    Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

    I - genéricos;

    II - desproporcionais ou desarrazoados; ou

    III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.

  • Se algo que não é de competência daquela unidade o acesso poderá ser negado sim !

  • O acesso às informações poderá ser negado, caso exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados, ou ainda serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência da entidade.