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CERTO
Art. 17-L. Lei 6.981/81. As ações de licenciamento, registro, autorizações, concessões e permissões relacionadas à fauna, à flora, e ao controle ambiental são de competência exclusiva dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente. (Incluído pela Lei nº 9.960, de 2000)
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Art. 17-L. Lei 6.938/81
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Art. 17-L. As ações de licenciamento, registro, autorizações, concessões e permissões relacionadas à fauna, à flora, e ao controle ambiental são de competência exclusiva dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente. (Incluído pela Lei nº 9.960, de 2000)
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Lembrando que outros entes não integrantes do SISNAMA podem exercer o poder de polícia ambiental, a exemplo do que ocorre com a ANP.
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Realmente Joao porem a parte de petroleo tem suas licencas proprias!
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Mas e os agentes de capitanias do porto do ministério da marinha?
E o principio do ente instituidor para UC ?
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Art. 17-L. As ações de LICENCIAMENTO, REGISTRO, AUTORIZAÇÕES, CONCESSÕES e PERMISSÕES relacionadas à fauna, à flora, e ao controle ambiental são de competência exclusiva dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente. (SISNAMA)
— (Incluído pela Lei nº 9.960, de 2000) —