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Resposta: Errado
Também aplicam-se as penas restritivas de direito aos crimes ambientais.
Lei 9605 - Crimes ambientais Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:
I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.
Obs: Lei 9605 - Lei de Crimes Ambientais
Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.
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Caro colega Fernando, a lei a qual você se refere: 9.099/95, trata-se da lei dos Juizados Especiais.
Boa sorte à todos nos estudos!
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qual a pena para este tipo de crime?
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Conforme o artigo 72 da Lei 9.065/98 as infracoes administrativas sao punidas com as seguintes sancoes:
I. advertencia;
II. multa simples;
III.. multa diária;
VIII. demolicao de obra;
IX. suspensao parcial ou total de obras;
XI. restritivas de direito;
A questao está incorreta ao arfimar que os crimes ambientais são punidos com penas privativas de liberdade, penas pecuniárias e prestação de serviços à comunidade, isoladas ou cumulativamente.
Sao penas aplicáveis as pessoas físicas por crimes ambientais:
a)pena privativa de liberdade;
b) pena restritiva de direitos;
c)Multa
Por sua vez, sao penas aplcáveis as pessoas jurídicas:
a)Multa
b) restritivas de direito
c) prestacao de servicos a comunidade;
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GABARITO: ERRADO.
Essa é daquelas questões que dá nojo da Banca. Muitíssimo mal formulada, o candidato, para marcá-la ERRADA, deveria subentender nas entrelinhas a seguinte afirmação: "não se aplicam penas restritivas de direitos aos crimes ambientais". Se a afirmativa fosse assim escrita, todos acertariam, pois marcariam que ela está errada. O grande problema é que essa m.... de assertiva sequer fez questão de ressalvar que as PRDs não se aplicariam aos crimes ambientais, mas apenas às infrações administrativas.
Mas não vamos nos desestimular! Nossa hora vai chegar!
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As penas dos crimes ambientais são as privativas de liberdade, as de multa e as restritivas de direito, para as pessoas físicas, bem como, as de multa, as de prestação de serviços à comunidade e as restritivas de direito, para o caso das pessoas jurídicas.
Deste modo, errou a questão ao mencionar as penas de maneira errada e incompleta.
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A minha dúvida é:
Existe "pena" em infração administrativa? Pena não seria apenas quando decretada sob condições de julgamentos perante o poder judíciario?
A questão afirma: "As penas restritivas de direitos são aplicadas às infrações administrativas contra o meio ambiente".
Se meu pensamento está correto, ou seja, que não existe pena em infração administrativa, então não precisa mais analisar o resto da questão. Já se faz errada no seu início. A lei 9605 não classifica como pena, mas como sansão, que tem um significado mais abrangente que pena, quando se refere a infração administrativa.
Por favor me corrijam se eu estiver errado.
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faltou restritiva de direitos