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ERRADO
Porque segundo o art. 37, § 8º da Constituição: "A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - o prazo de duração do contrato; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - a remuneração do pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"
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Apesar do discurso participativo, o esquematismo gerencialista da Nova Gestão Pública dificulta o tratamento da interação dos aspectos técnicos e políticos, não se mostrando capaz de lidar com a complexidade da vida política, principalmente com relação aos anseios sociais de ponderação e racionalização das ações governamentais.
http://revista.tce.mg.gov.br/Content/Upload/Materia/1767.pdf
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"De um modo geral, nossa analise revela que a nova administração pública tem caráter centralizador e que os dilemas da dinâmica política continuam intocados, pois o gerencialismo não se volta para questões que envolvem a complexidade da gestão, como por exemplo a integração entre os aspectos técnicos e políticos."
Fonte:
Livro: POR UMA NOVA GESTÃO PÚBLICA, pág. 81
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Errado
De modo geral, a nova administração pública tem caráter descentralizador, pois, por meio do gerencialismo, equilibraram-se as questões relativas à complexidade da gestão, como, por exemplo, a integração entre os aspectos técnicos e políticos.
Segundo Paula (2006)1, o gerencialismo experimentado pela Nova Gestão Pública apresenta as seguintes limitações:
- formação de uma nova elite burocrática e centralização do poder dos novos técnicos gerencialistas formuladores de políticas públicas;
- inadequação do gerencialismo no setor público com a dimensão sociopolítica do Estado, qual seja, da participação cidadã;
- incompatibilidade entre a lógica gerencialista e o interesse público, já que o gerencialismo se preza pela ampla liberdade de decisão e por um nível de discricionariedade incompatível com o exercício de atos da Administração Pública e com o interesse público, este descrito em um quadro legal previamente estabelecido.
A autora ainda destaca que o modelo gerencialista da Nova Gestão Pública dificulta o tratamento da interação dos aspectos técnicos e políticos, não se mostrando capaz de lidar com a complexidade da vida política, principalmente com relação aos anseios sociais de ponderação e racionalização das ações governamentais.
1PAULA, Ana Paula Paes de. Por uma nova gestão pública: limites e potencialidades da experiência contemporânea. Rio de Janeiro: Ed. Fundação Getúlio Vargas, 2005.
Comentário do Professor
Adriel Sá
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GABARITO: ERRADO
Esta integração entre os aspectos técnicos e os políticos é visto como um dos problemas da Nova Gestão Pública. Para alguns autores, o gerencialismo não conseguiria “resolver” este dilema.
Prof. Rodrigo Rennó - Estratégia Concursos
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ERRADO
CARACTÉRISTICAS DO GERENCIALISMO
• Separação entre a esfera política e administrativa (ASPECTOS TÉCNICOS);
• Visão meramente econômica, baseada na relação custo/benefício;
• Incorporação da administração e avaliação por objetivos;
• Implantação da eficiência operacional, produtividade (neotaylorista) e competição de mercado;
• Foco no contribuinte como público-alvo.
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Esta integração entre os aspectos técnicos e os políticos é visto como um dos problemas da Nova
Gestão Pública. Para alguns autores, o gerencialismo não conseguiria “resolver” este dilema. De
acordo com Paula33,
“o gerencialismo experimentado pela Nova Gestão Pública apresenta as seguintes limitações: (i) formação de uma novaelite burocrática e centralização do poder dos novos técnicos gerencialistas formuladores de políticas públicas; (ii)
inadequação do gerencialismo no setor público com a dimensão sociopolítica do Estado, qual seja, da participação cidadã;
(iii) incompatibilidade entre a lógica gerencialista e o interesse público, já que o gerencialismo se preza pela ampla liberdade
de decisão — rule based — e por um nível de discricionariedade incompatível com o exercício de atos da Administração
Pública e com o interesse público, este descrito em um quadro legal previamente estabelecido.”
Assim sendo, os críticos do gerencialismo dizem que o modelo gerencial teria somente um “discurso
participativo”, mas sua premissa de conceder maior autonomia ao gestor público anularia esta
“participação”, ou seja, o aspecto técnico ganharia espaço frente o aspecto político.
Gabarito: errada
FONTE: ESTRATÉGIA- PROF RODRIGO RENNÓ