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                                Lei 9784, art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:]
 
 I - expor os fato conforme a verdade;
 II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
 III - não agir de modo temerário;
 IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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                                Gabarito: errado
 
 O servidor p´blico deve expor os fatos conforme a verdade independente se haverá prejuízo a terceiros e à Administração Pública.
 
 Redação do Decreto 1.171/94
 Capítulo I - Seção I - Das Regras Deontológicas
 
 VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
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                                VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. 
 
 
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                                Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam : Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico em Regulação de Aviação Civil - Área 2 Disciplina: Ética na Administração PúblicaO servidor não deve omitir a verdade ou falseá-la, ainda que esta contrarie os interesses de pessoa interessada ou da própria administração pública. GABARITO: CERTA. 
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                                O servidor público deve expor os fatos conforme a verdade, AINDA QUE haja prejuízo a terceiros e à administração pública. 
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                                Os fatos devem ser expostos conforme a verdade independente de quaquer prejuízo, mesmo que seja contra a adm. pública. GAB: ERRADO --   Vamos deixar suor pelo caminho.. 
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                                A VERDADE, em qualquer que seja a circunstância, não poderá ser omitida. 
 Apenas para complementar, a formação de FILAS também é algo vedado de forma ABSOLUTA.
 
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                                A verdade dói mas tem que ser dita essa frase é para memorizar  O servidor deve falar a verdade mesmo sendo contrária aos interesses da adm ou de terceiros 
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                                Quando se tratar de falar a verdade, não há ressalva nem exceções.  
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                                Em um processo administrativo, o servidor público deve expor os fatos conforme a verdade, desde que não haja prejuízo a terceiros e à administração pública, obedecendo aos preceitos de sigilo e confidencialidade de fatos que ensejarem dano às partes envolvidas.   Decreto 1171/94:   VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.   VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.   OBS: não confundir publicidade com verdade. 
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                                Apenas falar a verdade, sem ressalvas.  
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                                O servidor não deve omitir a verdade ou falseá-la, ainda que esta contrarie os interesses de pessoa interessada ou da própria administração pública.