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ID
983875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à conduta ética dos servidores públicos.


Em um processo administrativo, o servidor público deve expor os fatos conforme a verdade, desde que não haja prejuízo a terceiros e à administração pública, obedecendo aos preceitos de sigilo e confidencialidade de fatos que ensejarem dano às partes envolvidas.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784, art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:]

    I - expor os fato conforme a verdade;
    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
    III - não agir de modo temerário;
    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
  • Gabarito: errado

    O servidor p´blico deve expor os fatos conforme a verdade independente se haverá prejuízo a terceiros e à Administração Pública.

    Redação do Decreto 1.171/94
    Capítulo I - Seção I - Das Regras Deontológicas

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
  • VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.

  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam :

    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico em Regulação de Aviação Civil - Área 2

    Disciplina: Ética na Administração Pública

    O servidor não deve omitir a verdade ou falseá-la, ainda que esta contrarie os interesses de pessoa interessada ou da própria administração pública.

    GABARITO: CERTA.

  • O servidor público deve expor os fatos conforme a verdade, AINDA QUE haja prejuízo a terceiros e à administração pública.

  • Os fatos devem ser expostos conforme a verdade independente de quaquer prejuízo, mesmo que seja contra a adm. pública.

    GAB: ERRADO

    --

     

    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • VERDADE, em qualquer que seja a circunstância, não poderá ser omitida. 
    Apenas para complementar, a formação de FILAS também é algo vedado de forma ABSOLUTA. 

  • A verdade dói mas tem que ser dita essa frase é para memorizar 

    O servidor deve falar a verdade mesmo sendo contrária aos interesses da adm ou de terceiros

  • Quando se tratar de falar a verdade, não há ressalva nem exceções. 

  • Em um processo administrativo, o servidor público deve expor os fatos conforme a verdade, desde que não haja prejuízo a terceiros e à administração pública, obedecendo aos preceitos de sigilo e confidencialidade de fatos que ensejarem dano às partes envolvidas.

     

    Decreto 1171/94:

     

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

     

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

     

    OBS: não confundir publicidade com verdade.

  • Apenas falar a verdade, sem ressalvas.

  • O servidor não deve omitir a verdade ou falseá-la, ainda que esta contrarie os interesses de pessoa interessada ou da própria administração pública.