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Lei 9784, art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:]
I - expor os fato conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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Gabarito: errado
O servidor p´blico deve expor os fatos conforme a verdade independente se haverá prejuízo a terceiros e à Administração Pública.
Redação do Decreto 1.171/94
Capítulo I - Seção I - Das Regras Deontológicas
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
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VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.
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Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam :
Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico em Regulação de Aviação Civil - Área 2
Disciplina: Ética na Administração Pública O servidor não deve omitir a verdade ou falseá-la, ainda que esta contrarie os interesses de pessoa interessada ou da própria administração pública.
GABARITO: CERTA.
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O servidor público deve expor os fatos conforme a verdade, AINDA QUE haja prejuízo a terceiros e à administração pública.
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Os fatos devem ser expostos conforme a verdade independente de quaquer prejuízo, mesmo que seja contra a adm. pública.
GAB: ERRADO
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Vamos deixar suor pelo caminho..
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A VERDADE, em qualquer que seja a circunstância, não poderá ser omitida.
Apenas para complementar, a formação de FILAS também é algo vedado de forma ABSOLUTA.
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A verdade dói mas tem que ser dita essa frase é para memorizar
O servidor deve falar a verdade mesmo sendo contrária aos interesses da adm ou de terceiros
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Quando se tratar de falar a verdade, não há ressalva nem exceções.
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Em um processo administrativo, o servidor público deve expor os fatos conforme a verdade, desde que não haja prejuízo a terceiros e à administração pública, obedecendo aos preceitos de sigilo e confidencialidade de fatos que ensejarem dano às partes envolvidas.
Decreto 1171/94:
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
OBS: não confundir publicidade com verdade.
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Apenas falar a verdade, sem ressalvas.
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O servidor não deve omitir a verdade ou falseá-la, ainda que esta contrarie os interesses de pessoa interessada ou da própria administração pública.